DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
176/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026
Para adoção de providências junto à SGGD - Secretaria de Gestão e Governo Digital, a fim de que seja cumprida a decisão judicial, cessandose os descontos de imposto de renda e enviando os informes com os valores históricos a serem restituídos. VERBAS ABRANGIDAS: Auxílio Transporte - Código 12020 Ajuda Custo Alim Plantao SUP 12HS - Código 012079 Ajuda Custo Alim Plantao INF 12HS - Código 012080
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 17:27:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1140761-31.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JANAINA HADAD DOS SANTOS
CPF: 26XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 1ª Classe RS/PV: 11102524-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licençaprêmio em pecúnia, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 17:28:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Policia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002635-75.2026.8.26.0152, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA DA SILVA MARQUES
CPF: 17XXXXXX66
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 9652577-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, com subsequente apostilamento aos autores.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 17:25:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1119887-25.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RAUL DOS SANTOS CPF: 21XXXXXX75
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 2ª Classe RS/PV: 16821890-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 17:30:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005121-22.2026.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS TANCREDO TOSETTI FILHO
CPF: 11XXXXXX32
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 14768926-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Carlos Tancredo Tosetti Filho em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a restituir à parte autora os valores retidos
indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observando-se para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação, respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 17:29:42
4ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - NORTE
SERVIÇO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1095983-73.2025.8.26.0053, 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MILTON ELMOKDISI M ARAUJO CPF: 02XXXXXX10 Matrícula: 66415310
Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia , 3ª classe RS/PV: 17319158/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13° salário, férias e respectivo terço constitucional, e da licença prêmio, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:26:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1105941-83.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MILTON ELMOKDISI M ARAUJO CPF: 02XXXXXX10 Matrícula: 66415310
Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia, 2ª classe RS/PV: 17319158/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: i) Declarar o direito da parte autora à percepção da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) pelo 31º (trigésimo primeiro) dia de efetiva cumulação, nos meses de 31 dias, apostilando-se para os devidos fins; ii) Condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar à parte autora os valores retroativos devidos a título de GAT, com os reflexos pecuniários legais, respeitada a prescrição quinquenal;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:36:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1054102-19.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SERGIO ALBANO CPF: 05XXXXXX60 Matrícula: 15568564
Cargo/Função-Atividade: Carcereiro Classe especial RS/PV: 8198664/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar que a vantagem denominada “Bonificação por Resultado”, percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de licença-prêmio, 13º salário e férias convertidas em pecúnia, bem como terço de férias constitucionais; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento. Ainda, em sede recursal, o Acórdão determinou que: Diante do exposto, DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, para afastar a inclusão da bonificação por resultado na base
de cálculo das férias gozadas. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 12:29:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1070449-30.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IVANA BRITO GUILLEN CPF: 14XXXXXX07 Matrícula: 20521291
Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia, 2ª classe RS/PV: 16778911/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:22:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1095983-73.2025.8.26.0053, 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JORGE ALEXANDRE BARBOSA DE MIRANDA CPF: 11XXXXXX33
Matrícula: 16192433
Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia, classe especial RS/PV: 6478967/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13° salário, férias e respectivo terço constitucional, e da licença prêmio, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 13:35:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Policia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1099488-72.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS HENRIQUE RUIZ CPF: 15XXXXXX85 Matrícula: 22639639
Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia, 1ª classe RS/PV: 11118416/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, um terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia,
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 12:31:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1143050-34.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SERGIO DE MIRANDA QUINTAL CPF: 12XXXXXX47 Matrícula: 17440543
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