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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 178

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

178/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:24:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Dr. Emílio Paulo Braga Françolin, Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102311160.2025.8.26.0053, Foro Central - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Marcos Wilson Gomes Spindola

CPF: 01XXXXXX29

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia RS/PV: 18403177/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR o direito do autor ao cômputo e recebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) sobre todos os dias de efetiva cumulação, inclusive o 31º dia dos meses que o tiverem, apostilando-se; e (ii) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar ao autor as diferenças vencidas e vincendas decorrentes do item anterior, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:23:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Dr. Emílio Paulo Braga Françolin, Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000133351.2026.8.26.0268, Foro de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VIVIAM RUIZ DE LIMA

CPF: 22XXXXXX33

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia RS/PV: 16399997-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a incluir a bonificação por resultado no cálculo dos valores recebidos a título de terço constitucional de férias, licença prêmio indenizada e décimo terceiro salário, bem como a pagar, respeitada a prescrição quinquenal, as diferenças apuradas, devendo os valores serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora desde as datas que as diferenças deveriam ter sido pagas à autora, observando-se os índices e taxas fixados pelo STF no julgamento do Tema 810, que serão aplicados até 08 de dezembro de 2021, e a partir de então acrescidas somente da SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:23:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Dr. Emilio Paulo Braga Françolin, Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100698855.2024.8.26.0268, Foro de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAFAEL ASSUNCAO ARAUJO CPF: 31XXXXXX12

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 16825706/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar que a licença para tratamento de saúde referente à Guia de Perícia Médica nº 953093839 correspondeu ao período efetivamente usufruído de 10 (dez) dias; b) determinar à requerida que proceda à retificação dos assentamentos funcionais do autor, inclusive do Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço – PUCT, fazendo constar o período correto de afastamento, observadas as consequências administrativas daí decorrente

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:22:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Dr. Emílio Paulo Braga Françolin, Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100006354.2026.8.26.0177, Foro de Embu-Guaçu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LYVIA ROBERTA SAPORITO

CPF: 94XXXXXX68

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia RS/PV: 12126305-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente em reconhecer o direito da parte autora em receber a Gratificação por Acúmulo de Titularidade também no 31º dia dos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:22:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Dr. Emílio Paulo Braga Françolin, Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000306696.2026.8.26.0609, Foro de Taboão da Serra, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDUARDO FERNANDES PASSEAU

CPF: 27XXXXXX88

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia RS/PV: 11105586-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC para determinar que o requerido inclua a verba denominada bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio paga em pecúnia (indenização paga ao servidor em atividade), apostilando-se tal direito.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:20:59

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNANDO:para sede de exercício, à pedido do Delegado Seccional de Polícia de São Sebastião e nos termos do Decreto nº 58.747/2012, artigo 17, inciso “c”:

ELAINE CRISTINA GONÇALVES ANASTÁCIO, RG nº 27.283.110-4/SP, Escrivã de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, anteriormente em exercício na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Caraguatatuba (Port.167/2026)

LEANDRO NAVARRO LEONARD, RG nº 44.612.464-3/SP, Escrivão de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, anteriormente em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião. (Port.168/2026)

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JACAREÍ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1000258

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Jacareí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000258-82.2026.8.26.0292, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDRESA CARLA DE JESUS GRIFFO CPF: 25XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de Classe Especial RS/PV: 10351899/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em relação ao pedido de inclusão da verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo da "Licença-Prêmio", nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; e (ii) JULGO PROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial, na forma do artigo 487, inciso I, do mesmo diploma processual, para condenar a requerida a incluir a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:37:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1000395

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Jacareí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000395-64.2026.8.26.0292, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS MANTOVANI CPF: 16XXXXXX50

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial de 2ª Classe RS/PV: 16292121/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em relação ao pedido de inclusão da verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo da "Licença-Prêmio", nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; e (ii) JULGO PROCEDENTES os demais pedidos formulados na inicial, na forma do artigo 487, inciso I, do mesmo diploma processual, para condenar a requerida a incluir a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, apostilando-se

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:37:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1002253

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Jacareí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002253-33.2026.8.26.0292, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIEL ALBERTO SANTOS

CPF: 27XXXXXX67

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 16740932/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: a) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a recalcular o Imposto de Renda retido na fonte sobre os valores pagos à parte autora a título de “Bonificação por Resultado”, reconhecendo sua natureza de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA); b) determinar a aplicação do regime de RRA, com estrita observância do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 e do Tema 368 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, calculando-se o imposto conforme os valores mensais e a tabela progressiva vigente em cada mês de competência; e c) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à restituição dos valores indevidamente retidos a maior no período indicado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:36:31

COMUNICADO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

COMUNICADO A QUE SE REFERE P ART. 513 DO RGS:

RODRIGO FERNANDES STOQUE, RG. 29.736.972-6, Investigador de Polícia de 2ª Classe, padrão II, 15 dias de Licença Prêmio - 5ª parcela e última parcela, para gozo imediato, referente ao bloco de 15.07.2002 a 13.07.2007, a partir de 02.09.2026;

TARSIS SAVIO BERNANRDES DA SILVA, RG. 11.784.368-4, Delegado de Polícia de 2ª Classe, padrão II, 30 dias de Licença Prêmio - 3ª parcela, para gozo imediato, referente ao bloco de 01.03.2007 a 27.02.2012, a partir de

DAIR GABRIEL DOS SANTOS, RG. 29.759.135-6, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, padrão III, 15 dias de Licença Prêmio - 2ª parcela, para gozo imediato, referente ao bloco de 16.01.2008 a 13.01.2013, a partir de

DOUGLAS VINÍCIUS DE LIMA FERRAZ, RG. 26.405.054-X, Investigador de Polícia de 1ª Classe, padrão III, 15 dias de Licença Prêmio - 3ª parcela, para gozo imediato, referente ao bloco de 17.05.2008 a 15.05.2013, a partir de

DIEGO MACHADO DE ARAÚJO, RG. 29.550.947-8, Investigador de Polícia de 2ª Classe, padrão II, 15 dias de Licença Prêmio - 3ª e última parcela, para gozo imediato, referente ao bloco de 31.03.2003 a 29.03.2008, a partir de 16.09.2026.

DESPACHO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE JACAREÍ DE 28.09.2026: Deferindo:Nos termos do Art. 209 e 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC 1048/2008, Licença Prêmio a: RICARDO CASSIANO TODOROW, RG. 22.055.045-1, Agente de Telecomunicações Policial2ª Classe, padrão II, 15 dias de Licença Prêmio - 4ª e última parcela, para gozo imediato, referente ao bloco de 02.10.2017 a 30.09.2022 (Proc. DGP. 5355/2019 - PULP).

JORGE LUIZ ALVARENGA, RG.13.821.084-6, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, padrão III, 15 dias de Licença Prêmio - 2ª parcela, para gozo imediato, referente ao bloco de 03.12.2007 a 01.02.2012 (Proc. DGP. 08001/2012 - PULP);

GILMARA MORGANA ZITTLAU PEREIRA, RG. 18.048.417-5, Oficial Administrativo, 15 dias de Licença Prêmio - 2ª parcela, para gozo imediato, referente ao bloco de 28.11.2013 a 26.11.2018 (Proc. DGP. 05841/2012 - PULP);

NILCEMAR CARLOS AMARAL FARIA, RG. 22.737.243-8, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, padrão III, 30 dias de Licença Prêmio - 3ª parcela, para gozo imediato, referente ao bloco de 09.07.2012 a 07.07.2017 (Proc. DGP. 09621/2012 - PULP).

Deferindo: Nos termos do Art. 4º do Decreto 52.031/07, a conversão de 30 dias de Licença Prêmio em Pecúnia ao funcionário abaixo:

BRUNO DE MELO KOH, RG. 66.456.031-X, Investigador de Polícia de 2ª Classe, padrão II, em exercício na Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de Jacareí, referente ao bloco de 14.01.2021 a 12.01.2026 (Proc. SEI 058.00114133/2026-16 - PULP).

PORTARIA, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE JACAREÍ, DE 21.09.2026:

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