DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
179/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026
Designando: Em caráter excepcional e temporário: O Senhor PAULO SERGIO OLIVEIRA LAURENTINO, RG. 35.423.864-4, Agente Policial de 2ª Classe, padrão II, para, sem prejuízo de suas funções junto à Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí/SP, nos dias 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 de outubro de 2026, para exercer atividade de investigações e de expediente na Delegacia de Polícia do Município de Igaratá/SP, fazendo jus ao recebimento de diárias, nos termos do Decreto nº. 48.292/2003. (Port. 50/2026). Concedendo: Nos termos do artigo 129 da CE/89, Adicional por tempo de serviço a: SERGIO CAPI, RG. 19.409.542-3, Investigador de Polícia de 1ª Classe, padrão III, mais um ATS a partir de 14.09.2026, totalizando 08 (oito) adicionais, contagem de tempo efetuada de acordo com art. 8º, § 8º, Inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0011674O(a) Delegado de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0011674-82.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIO FERREIRA DOS SANTOS
CPF: 21XXXXXX31
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA RS/PV: 16.397.990/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:06:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0012746O(a) Delegado de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0012746-07.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: THIAGO ALVES MATEUS DE CARVALHO
CPF: 10XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DELEGADO DE POLICIA RS/PV: 16.809.828-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:15:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1007439O(a) Delegado de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007439-55.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS ROBERTO GONCALVESCPF: 10XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: CARCEREIRO – AGENTE POLICIAL RS/PV: 9.552.546/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores, apostilando-se; e 2) com relação ao que foi cobrado em descompasso com os parâmetros acima, CONDENAR a parte requerida
à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.
de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria DGP 40/06 de 28/06/2006, publicada em 30 de junho de 2006, DESIGNA, excepcionalmente:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 16:48:32
no período de 01/09/2026 a 20/09/2026, a Dra. INGRID HANNAH CARNEIRO SCHOSSLER, RG. 69.548.725-5, Delegado de Polícia de 3ª classe (autorizado em Classe Superior 2ª classe), lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior - Campinas - DEINTER 2, Titular da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Várzea Paulista - 2ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Várzea Paulista ~~-~~ 3ª classe, em virtude de vacância. PORTARIA Nº 570/2026.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1100442O(a) Delegado de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1100442-21.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
no período de 01/09/2026 a 21/09/2026, o Dr. RAFAEL DIÓRIO COSTA, RG. 43.446.462-4, Delegado de Polícia de 2ª classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior - Campinas - DEINTER 2, Titular da Delegacia de Polícia do 5º Distrito Policial de Jundiaí - 2ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia do Município de Jarinu - 3ª classe, em virtude de vacância. PORTARIA Nº 571/2026.
Nome: DIOGO CAMPOS SANCHES
CPF: 09XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ex INVESTIGADOR DE POLICIA RS/PV: 16.293.630/03
DIREITO RECONHECIDO
TORNA SEM EFEITO:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a Portaria 490/2026 publicada no DOE de 28/08/2026 que designou, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, a Dra. INGRID HANNAH CARNEIRO SCHOSSLER, RG. 69.548.725-5, Delegado de Polícia de 3ª classe (autorizado em Classe Superior 2ª classe), lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior - Campinas - DEINTER 2, Titular da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Várzea Paulista - 2ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Várzea Paulista - 3ª classe, identificada nos termos do Decreto n.º 53.317, de 11 de agosto de 2008, em virtude de Vacância.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
a Portaria 496/2026 publicada no DOE de 28/08/2026 que designou, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, o Dr. RAFAEL DIÓRIO COSTA, RG. 43.446.462-4, Delegado de Polícia de 2ª classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior - Campinas - DEINTER 2, Titular da Delegacia de Polícia do 5º Distrito Policial de Jundiaí - 2ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia do Município de Jarinu - 3ª classe, identificada nos termos do Decreto n.º 53.317, de 11 de agosto de 2008, em virtude de vacância. OSWALDO DIEZ JÚNIOR DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DEINTER 2 – CAMPINAS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 11:37:46
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ
AVERBAÇÃO DE 90 DIAS DE LICENÇA-PRÊMIO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE TAUBATÉ
AVERBANDO, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c LC 1.048/2008 e LCF 191/2022, 90 dias de Licença-Prêmio para gozo oportuno:
CELSO MARCON DE PAULA SANTOS, RG 15.178.638, Investigador de Polícia, Classe Especial, padrão IV, ref. ao bloco 27/09/2021 a 25/09/2026. WILLIAN MACEDO MAIA, RG 55.726.718, Investigador de Polícia, 2ª Classe, padrão II, ref. ao bloco 29/09/2021 a 27/09/2026.
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
SETOR DE PESSOAL
DEFERIMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO, DE 24 DE SETEMBRO DE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO 2026DESIGNANDO, com fundamento nos termos da Resolução 171/86, com redação Alterada pela Resolução SSP 87/87:
DEFERINDO, nos termos do artigo 209, 213 e 214 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.048/2008, Licença-Prêmio aos funcionários/servidores abaixo:
ALESSANDRA ELOISA BATTAGLIA, RG 43.419.464-5 SSP/SP, Investigador de Polícia de 3.ª classe, padrão I, Estágio Probatório, para a Delegacia do 13° Distrito Policial de Campinas, sem ônus para o Estado, no interesse do serviço policial, no período discriminado de 01/10 a 31/10/2026 (30 dias). - PORTARIA n.º 84/2026.
MILTON FRANCISCO DE ANDRADE GOLVEA, RG: 19.722.308/SP, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, padrão III, efetivo, classificado no Deinter 1- São José dos Campos, com sede de exercício na Delegacia do Município de Redenção da Serra - SP, 30 dias de Licença-Prêmio, 01ª parcela para gozo imediato, referente ao bloco de 18/03/2014 a 16/03/2019.
2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
VERA LUCIA DIAS CARDOSO, RG: 22.101.956/SP, Agente Técnico de Assistência a Saúde, efetivo, classificado no Deinter 1- São José dos Campos, com sede de exercício na Delegacia de Defesa da Mulher de Taubaté-SP, 30 dias de Licença-Prêmio, 03ª parcela para gozo imediato, referente ao bloco de 02/03/2017 a 28/02/2022.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 10 O(a) Segundo Delegado Seccional de Polícia de Campinas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1112307-41.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CONCESSÃO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026DEINTER 1 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ
Nome: VINICIUS TEIXEIRA LIMA
PORTARIAS DO DELEGADO DE 28/09/2026
CPF: 45XXXXXX13 CONCEDENDO, nos termos da LC. 731/93 c/c LCF 191/2022 Adicional por Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 3ª Classe . Tempo de Serviço ao Policial Civil abaixo: RS/PV: 18388670-01 WILLIAN MACEDO MAIA, RG 55.726.718, Investigador de Polícia, 2ª Classe, DIREITO RECONHECIDO padrão II, a partir de 27/09/2026, totalizando 02 quinquênios. Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO do(a) servidor(a) ao seguinte: "A sentença, reformada parcialmente pelo Acórdão, JULGOU PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS PROCEDENTE a pretensão inicial e determinou a inclusão da verba Bonificação por Resultados na base decálculo do 13º salário, férias SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO indenizadas e licença prêmio convertida em pecúnia recebidas pelo autor, apostilando-se". SETOR DE PESSOAL Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:37:15 DESPACHO DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR: APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 11 DEFERINDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.621/68, à O(a) Segundo Delegado Seccional de Polícia de Campinas, no uso de policial: MARIA CÉLIA JORGE, RG 19.250.466, Agente de Telecomunicações sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004386-97.2026.8.26.0114, da 3ª Vara da Policial, 15 (quinze) dias restantes de licença prêmio para gozo imediato, Fazenda Pública da Comarca de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): referente ao bloco de 22/03/2004 a 20/03/2009 (Processo DGP 1119/10 - PULP). IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS: MARIA CÉLIA JORGE, RG 19.250.466, Agente de Telecomunicações Policial, 15 (quinze) dias restantes de licença prêmio para gozo imediato, a partir de 08/10/2026referente ao bloco de 22/03/2004 a 20/03/2009 (Processo DGP 1119/10 - PULP).
Nome: GIULIA RIBEIRO
CPF: 01XXXXXX77 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia 3ª Classe . RS/PV: 18402100-01 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOREste documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.29.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).