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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 180

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

180/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026

"A sentença assim determinou:DECLARAR a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados (BR) e, por conseguinte, o direito do autor à sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:43:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 12

O(a) Segundo Delegado Seccional de Polícia de Campinas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026225-18.2025.8.26.0114, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ZELMA CRISTINA BARRETO

CPF: 12XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia Classe Especial . RS/PV: 4032445-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"A sentença, após decisão de Recurso Inominado Inominado, julgou procedente para condenar o requerido: 1) à inclusão do Bônus por Resultados na base de cálculo das férias e terço constitucional, décimo terceiro salário e licença-prêmio; e CONDENAR a recorrida à repetição do indébito correspondente à diferença entre o valor indevidamente cobrado e ocorretamente devido na sistemática RRA, com correção monetária e juros moratórios".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:36:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 13

O(a) Segundo Delegado Seccional de Polícia de Campinas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026225-18.2025.8.26.0114, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDUARDO DONIZETTE DIAS

CPF: 11XXXXXX04

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro 1ª Classe RS/PV: 9535676-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"A sentença, após decisão de Recurso Inominado Inominado, julgou procedente para condenar o requerido: 1) à inclusão do Bônus por Resultados na base de cálculo das férias e terço constitucional, décimo terceiro salário e licença-prêmio; e CONDENAR a recorrida à repetição do indébito correspondente à diferença entre o valor indevidamente cobrado e o corretamente devido na sistemática RRA, com correção monetária e juros moratórios".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:30:40

RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 102717794.2025.8.26.0114 (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:21/09/2026)

O(a) Segundo Delegado Seccional de Polícia de Campinas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1027177-94.2025.8.26.0114, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE CARLOS CLEMENTE

CPF: 73XXXXXX15

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia Classe Especial RS/PV: 2711760-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Encaminhe-se resposta ao destinatário de ID 10033, informando que o conteúdo correto do apostilamento é o constante do acórdão de pgs. 585-598: Os autores instruíram seu pedido com documentos comprobatórios do desconto de imposto de renda sobre rendimentos acumulados de competências diversas que foram pagos em parcela única e em competência distinta,conforme se observa, a título exemplificativo, a fls. 55, 87, 115, 141, 405.Logo, todos os componentes do polo ativo da lide – Eliane Cunha de Almeida,José Carlos Clemente, Edneia Cristina de Oliveira, Derli Sutil Gabriel e Sonia Aparecida de Oliveira - fazem jus ao recálculo do valor a ser descontado das bonificações por resultados pagas em competência diversa daquela em que o pagamento deveria ter sido realizado".

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Ação Coletiva Pasta Interna : 2025.01.124087

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:46:02

RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 102717794.2025.8.26.0114 (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:21/09/2026)

O(a) Segundo Delegado Seccional de Polícia de Campinas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1027177-94.2025.8.26.0114, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDNEIA CRISTINA DE OLIVEIRA

CPF: 12XXXXXX59

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereira Classe Especial . RS/PV: 6893028-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Encaminhe-se resposta ao destinatário de ID 10033, informando que o conteúdo correto do apostilamento é o constante do acórdão de pgs. 585-598: Os autores instruíram seu pedido com documentos comprobatórios do desconto de imposto de renda sobre rendimentos acumulados de competências diversas que foram pagos em parcela única e em competência distinta,conforme se observa, a título exemplificativo, a fls. 55, 87, 115, 141, 405.Logo, todos os componentes do polo ativo da lide – Eliane Cunha de Almeida,José Carlos Clemente, Edneia Cristina de Oliveira, Derli Sutil Gabriel e Sonia Aparecida de Oliveira – fazem jus ao recálculo do valor a ser descontado das bonificações por resultados pagas em competência diversa daquela em que o pagamento deveria ter sido realizado".

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Trata-se de Ação Coletiva Pasta Interna : 2025.01.124087. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 10:44:54

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JUNDIAÍ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Jundiaí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006379-92.2026.8.26.0309, 1ª Instância - Vara da Fazenda Pública - Foro de Jundiaí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DEBORAH ORIGUELA

CPF: 22XXXXXX46

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.2A CLASSE RS/PV: 016292169/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante todo o exposto JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do inciso I do artigo 487, do Código de Processo Civil, para: a) condenar ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias, e da licença-prêmio indenizada devidos à parte autora, bem como b) condenar a ré ao pagamento dos valores apurados por esta inclusão, vencidas e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 19:45:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Jundiaí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006379-92.2026.8.26.0309, 1ª Instância - Vara da Fazenda Pública - Foro de Jundiaí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: HELENA MARIA FRUJUELLO

CPF: 08XXXXXX80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.1A CLASSE RS/PV: 08125314/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante todo o exposto JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do inciso I do artigo 487, do Código de Processo Civil, para: a) condenar ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias, e da licença-prêmio indenizada devidos à parte autora, bem como b) condenar a ré ao pagamento dos valores apurados por esta inclusão, vencidas e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 19:44:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006379-92.2026.8.26.0309, 1ª Instância - Vara da Fazenda Pública - Foro de Jundiaí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AMILCAR ZANETTI NEVES CPF: 25XXXXXX57

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVAO POL.1A CLASSE RS/PV: 015311223/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante todo o exposto JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do inciso I do artigo 487, do Código de Processo Civil, para: a) condenar ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias, e da licença-prêmio indenizada devidos à parte autora, bem como b) condenar a ré ao pagamento dos valores apurados por esta inclusão, vencidas e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 19:45:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0006379-92.2026.8.26.0309

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Jundiaí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006379-92.2026.8.26.0309, 1ª Instância - Vara da Fazenda Pública - Foro de Jundiaí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JURANDIR STOFEL

CPF: 01XXXXXX93

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.1A CLASSE RS/PV: 008123731/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante todo o exposto JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do inciso I do artigo 487, do Código de Processo Civil, para: a) condenar ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias, e da licença-prêmio indenizada devidos à parte autora, bem como b) condenar a ré ao pagamento dos valores apurados por esta inclusão, vencidas e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 19:43:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1017182-54.2025.8.26.0309

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Jundiaí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017182-54.2025.8.26.0309, 1ª Instância - Vara da Fazenda Pública - Foro de Jundiaí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCO ANTONIO TAFARELLO

CPF: 07XXXXXX92

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial Aposentado RS/PV: 080418396/

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante todo o exposto, JULGO PRODEDENTE a presente ação, nos termos do inciso I do artigo 487, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR que a parte ré inclua o Abono de Permanência na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada, diante de sua natureza remuneratória (conforme o entendimento fixado pelo STJ nos Temas 424 e 1.233), devendo a parte ré proceder ao respectivo apostilamento do direito; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças salariais apuradas, abrangendo as parcelas vencidas respeitada a prescrição quinquenal, e as parcelas vincendas até o efetivo apostilamento. Os valores deverão ser liquidados em regular fase de cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/09/2026 - 19:51:30

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí

Despachos do Delegado Seccional, de 28-09-2026

Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei nº 10.261/68 - EFP, a CARLOS EDUARDO OLIVEIRA KLINER, RG. 34.233.701, Escrivão de Polícia de 1ª classe, padrão III, efetivo, em exercício na Delegacia de Polícia do 6º Distrito Policial de Jundiaí, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, ref. ao qq. de 03/02/2007 a 01/02/2012. Proc. DGP nº 8.514/2010-PULP;

APARECIDA DE FATIMA CABEÇA, RG. 8.234.012, Investigador de Polícia de 2ª classe, padrão II, efetivo, em exercício na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Jundiaí, 15 dias restantes de licença prêmio para gozo imediato, ref. ao qq. de 14/07/2007 a 11/07/2012. Proc. DGP nº 8.153/2009-PULP.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI GUAÇU

SETOR DE PESSOAL

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