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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 190

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Urupês/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
190/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 1
terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio
86, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026
licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, e para condenar a
direito conforme a sentença assim determinou: “JULGO PROCEDENTES os
pedidos autorais, o que faço com resolução do mérito, nos termos do
indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso,
nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição
ré no pagamento das diferenças daí decorrentes, respeitada a prescrição
quinquenal.”:
artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito do
autor à inclusão da Bonificação por Resultado na base de cálculo do
quinquenal.”:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Subten PM 112067-A Ligiane Lucy Gaffo Bárbara - 4º BPChq. (Apostila
décimo-terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-
prêmio em pecúnia, apostilando-se; b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA
DOESTADO DE SÃO PAULO t OÃO HENRIQUE AROSTI
Cb PM 106467-3 Oseas Gonçalves dos Santos Filho - 20º BPM/M;
Cb PM 110424-1 Paulo Henrique Lourenço - 10º BPM/M;
Cb PM 116816-9 Pl Rbt Ch - 2º BPRV
DP-7228/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
F” (Dh d Pd d Etd D Ntli Pi Cl
a pagar ao auor J as
diferenças devidas vencidas e vincendas observado eventual pagamento
auo oero una ;
Cb PM 125583-5 Paulo Januário dos Santos - 1º BPM/M;
azer espaco a rocuraora o sao, ra. aaa erera ovae e
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1108986-
,
já realizado e a prescrição quinquenal.”:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Subten PM 123472-2 João Henrique Arosti - 30º BPM/I. (Apostila DP-

Sd PM 211126-8 Paulo Sérgio de Souza Filho - 7º BPM/M. (Apostila DP-
7221/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de

95.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
direito conforme a sentença assim determinou: “Isto posto, JULGO

7187/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova
Nascimento e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Hélio Rodrigues Alves de
Matos e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1082901-
1127505-21.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar
“
Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado
na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e
72.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
“
o direito conforme a sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I,
licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii)condenar a ré a pagar
valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-
direito conforme a sentença assim determinou: Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o edido inicial formulado extinuindo o rocesso com
do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte
Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO
se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer
no curso da aão até o efetivo cumrimento da obriaão de fazer
p , g p
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado

(BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA
PRÊMIO EM PECÚNIA, apostilando-se; e (ii) CONDENAR a Parte Ré ao
ç p gç ,
quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.”:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas e 1/3 de férias,

pagamento dos valores não pagos a este título até o efetivo cumprimento

1º Sgt PM 111284-8 Richard Guedes Solla Marques - 2º BPM/M.
apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos
da obrigação de fazer, respeitada a prescrição quinquenal.”:

(Apostila DP-7229/113/26)
pagamentos
das
referidas
verbas,
respeitando-se
a
prescrição
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação
1º Sgt PM 963136-4 Alexandre Ferreira da Silva - 32º BPM/M. (Apostila
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Flávia Wanderley
até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser
apurada em regular execução de sentença.”:
DP-7222/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
Cavalcanti de Almeida Pedrosa, Proc. 1024031-77.2025.8.26.0071 e
Cumprimento de Sentença 0001785-70.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 170613-6 Felie da Silva Gomes - 35º BPM/I(Aostila DP-
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Gabriela Alves Sant Ana,
Proc 1008106-3120258260624 e Cumrimento de Sentena Contra a
Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do
autor abaixo relacionado asse a constar o direito conforme a sentena
p .p
7216/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
. .... p ç
Fazenda Pública 0003070-88.2026.8.26.0624 – Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Tatuí/SP) que no título do autor abaixo
p ç
assim determinou: “JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a
requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO"

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rafael de Paiva Krauss Silva
,
relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim

na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro

e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1032592-

determinou: “Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta,

salário, férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se, bem como

47.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o

JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para: A) condenar o Réu
em obrigação de fazer para fins de que proceda a novo cálculo das férias

ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-
se a prescrição quinquenal.”:
direito conforme a sentença assim determinou: “a) Incluir a Bonificação
(usufruídas ou indenizadas) e respectivo terço constitucional, do décimo
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias,
do terço constitucional de férias e licença-prêmio recebidos pela parte
”
terceiro salário e da licença-prêmio indenizada percebidos pelo Autor,
incluindo-se em tal cálculo a parcela remuneratória descrita como
Sd PM 171739-1 Paulo Otávio de Souza Santos - 13º BPM/I. (Apostila
DP-7230/113/26)
“
autora.:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Bonificação por Resultado; B) condenar o Réu a pagar ao Autor as
dif ld ltt d ft t l
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
F” (Dh d Pd d Etd D Li Mi Tl d

Sd PM 162054-1 Tiago Figueiredo Costa da Silva - 4º BPChq.(Apostila
DP-7217/113/26)
erenças acumuaas, resuanes o conrono enre o vaor
efetivamente pago e aquele devido, este decorrente da determinação
supra respeitada a prescrição quinquenal” e observar acórdão que
azer espaco a rocuraora o sao, ra. uza ara ees os
Santos e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1119940-
0620258260053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de , .
excluiu a condenação em relação às férias usufruídas:
....
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Renan Teles Campos de
Carvalho, Proc. 1006816-54.2025.8.26.0438 e Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública 0002880-04.2026.8.26.0438 – Vara do Juizado

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 138331-A João Alves Martins Filho - 22º BPM/I. (Apostila DP-
7223/113/26)

direito conforme a sentença assim determinou: “Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis/SP), que no título do
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado
autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a sentença
assim determinou: “JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial,
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa
e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1136026-
na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e
licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar
para condenar a ré na inclusão da bonificação por resultados na base de
cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e da licença-prêmio
remunerada, apostilando-se o direito, cabendo à requerida efetuar o
pagamento das diferenças corrigidas monetariamente desde a data em
52.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
direito conforme a sentença assim determinou: “a) Incluir a bonificação
por resultados na base de cálculo do 13º salário férias indenizadas 1/3
valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-
se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer
no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer,
quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença”:
,
que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros moratórios desde a
, ,
de férias e licença-prêmio em pecúnia.”:
.
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

citação, conforme critérios fixados no Tema 810 STF e, a partir de
09/12/2021, consoante disposto no art. 3º, da EC nº 113/21, respeitada a

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 147142-2 Gustavo José Souza Santana - 1º BPChq. (Apostila DP-

Cb PM 123221-5 Rodrigo Jorge Lobo - 34º BPM/I. (Apostila DP-
7231/113/26)
prescrição quinquenal.”:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
7224/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karla Viviane Loureiro
Sd PM 153603-6 Jorge Luiz de Oliveira Almeida - 2º BPM/I.(Apostila DP-
7218/113/26)
“
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Hélio Rodrigues Alves de
Matos e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000205-
Tozim Spinardi, Proc. 1003711-94.2025.8.26.0462 e Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública 0000415-47.2026.8.26.0462 – Vara do
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
F” (Dh d Pd d Etd D Li Mi Tl d
12.2026.8.26.0160 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Dld/SP) títl d t bi lid
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá/SP), que no título do
t bi lid t diit f t
azer espaco a rocuraora o sao, ra. uza ara ees os
Santos e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1059839-
escavao, que no uo o auor aaxo reaconao passe a
constar o direito conforme a sentença assim determinou: “a) Incluir a
auor aaxo reaconao passe a consar o reo e conorme a senença
que assim determinou: “Ante o exposto julgo procedentes os pedidos

03.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
direito conforme a sentença assim determinou: “Diante de todo o

verba denominada “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do
décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-
prêmio indenizada.”:
,
para determinar a inclusão da verba denominada “Bonificação por
Resultados” na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço
constitucional de férias e licença-prêmio indenizada recebidos pelo

exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

autor.” :
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Alexandre de Oliveira Tozzo
Cb PM 157157-5 Diogo Romanello - 38º BPM/I. (Apostila DP-
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a
incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço
7225/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
Cb PM 134540-A Bruno de Oliveira Silva - CPA/M-12.(Apostila DP-
7402/113/26)
“
constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada,
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Hélio Rodrigues Alves de
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
”
apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da
fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.”:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Matos e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1078201-
53.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Capital/SP) que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Natália Pereira Covale,
Proc. 1017258-78.2025.8.26.0309 e Cumprimento de Sentença 0006630-
1320268260309 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí/SP)

Subten PM 104419-2 Alexandre de Oliveira Tozzo – DTIC.(Apostila DP-
7219/113/26)
,
direito conforme a sentença assim determinou: “a) Incluir a verba
bonificação por resultado no cálculo do décimo terceiro salário, terço
.... ,
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito
conforme a sentença assim determinou: “JULGO PROCEDENTE a presente
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
constitucional de férias e licença-prêmio indenizada.”:

ação, nos termos do inciso I do artigo 487, do Código de Processo Civil,

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo Manoel Carlos Cilla
e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1071498-

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Sd PM 155692-4 Ricardo Alves de Oliveira - 42º BPM/I. (Apostila DP-

para: a) condenar ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da
Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço de
43.2024.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
“
7226/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
férias, e da licença-prêmio indenizada devidos à parte autora, bem como
b) condenar a ré ao pagamento dos valores apurados por esta inclusão,
”
direito conforme a sentença assim determinou: Diante do exposto DOU
di iidêi d b
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Felipe Marroni dos Santos
di d id il d d úbli
vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.:
PROVIMENTO ao recurso, para etermnar a ncnca as veras 13º
salário e do terço constitucional de férias sobre a Bonificação por
Resultados aostilando-se e condenar a arte reuerida ao agamento
e Procemento o Juzao Especa a Fazena Pca 1025785-
10.2025.8.26.0506 – ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA -
JEFAZ da Comarca de Ribeirão Preto/SP) ue no título do autor abaixo
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Sd PM 181800-7 Diogo de Souza Marinho - 49º BPM/I. (Apostila DP-
7416/113/26)
, p, p q p
da diferença daquelas verbas, com o devidos reflexos, cujo valor deverá
ser apurado em cumprimento de sentença, observando-se a prescrição
, q
relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim
determinou: “Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Seille Antunes Carvalho

quinquenal e os parâmetros de atualização monetária fixados na
fundamentação acima. Deixo de condenar ao pagamento de honorários

extinguindo o processo, com fulcro no art. 487, I, CPC, para condenar a
requerida a incluir a “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do

e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1115072-
82.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
advocatícios com fundamento no artigo 55 da Lei nº 9099/95.”:
13º salário e do terço constitucional de férias, na forma da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
fundamentação, bem como para condenar a requerida ao pagamento das
”
direito conforme a sentença assim determinou: “JULGO PROCEDENTES os
Cb PM 140817-8 Reginaldo da Silva Lima - 42º BPM/I. (Apostila DP-
diferenças daí decorrentes, observada a prescrição quinquenal.:
pedidos formulados por RENATO ALVES DA SILVA contra FAZENDA PÚBLICA
7220/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Desacho do Procurador do Estado Dr Renan Teles Camos de
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
3º Sgt PM 960257-7 Vladimir César Ribeiro - 51º BPM/I. (Apostila DP-
7227/113/26)
DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i)
declarar ue a vantaem “Bonificaão or Resultado” deverá ser
p , . p
Carvalho e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1002532-
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de q g ç p ,
considerada na base de cálculo dos valores das férias licença prêmio do

57.2026.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Capital/SP – Paulo Sergio de Souza Filho e outros), que no título dos

Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Luiza Maria Teles dos
Santos, Proc. 1009546-17.2025.8.26.0348 e Cumprimento de Sentença
, ,
décimo terceiro salário e do terço de férias constitucionais, apostilando-
se; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças

autores abaixo relacionados passe a constar o direito e conforme a
sentença que assim determinou: “Diante de todo o exposto, com fulcro no

0002227-78.2026.8.26.0348 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Mauá/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a

da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a
situação funcional da parte autora, com juros de mora desde a citação, e
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por Paulo Sergio de Souza Filho e
constar o direito conforme o acórdão assim determinou: “Ante o exposto,
pelo meu voto, dou provimento ao recurso interposto, para determinar a
correção monetária desde cada vencimento. Os atrasados serão pagos em
parcela única, respeitada a prescrição quinquena.”:
outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar
a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do
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inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário,
das férias indenizadas, acrescidas de seu terço constitucional, e da
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
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