DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Urupês/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o 190/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 1 terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio |
86, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026 licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, e para condenar a |
|---|---|---|
| direito conforme a sentença assim determinou: “JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, o que faço com resolução do mérito, nos termos do |
indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição |
ré no pagamento das diferenças daí decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal.”: |
| artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito do autor à inclusão da Bonificação por Resultado na base de cálculo do |
quinquenal.”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Subten PM 112067-A Ligiane Lucy Gaffo Bárbara - 4º BPChq. (Apostila |
| décimo-terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença- prêmio em pecúnia, apostilando-se; b) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DOESTADO DE SÃO PAULO t OÃO HENRIQUE AROSTI |
Cb PM 106467-3 Oseas Gonçalves dos Santos Filho - 20º BPM/M; Cb PM 110424-1 Paulo Henrique Lourenço - 10º BPM/M; Cb PM 116816-9 Pl Rbt Ch - 2º BPRV |
DP-7228/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de F” (Dh d Pd d Etd D Ntli Pi Cl |
| a pagar ao auor J as diferenças devidas vencidas e vincendas observado eventual pagamento |
auo oero una ; Cb PM 125583-5 Paulo Januário dos Santos - 1º BPM/M; |
azer espaco a rocuraora o sao, ra. aaa erera ovae e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1108986- |
| , já realizado e a prescrição quinquenal.”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Subten PM 123472-2 João Henrique Arosti - 30º BPM/I. (Apostila DP- |
Sd PM 211126-8 Paulo Sérgio de Souza Filho - 7º BPM/M. (Apostila DP- 7221/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
95.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim determinou: “Isto posto, JULGO |
7187/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova Nascimento e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública |
PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de |
| Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Hélio Rodrigues Alves de Matos e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1082901- |
1127505-21.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar “ |
Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e |
| 72.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o “ |
o direito conforme a sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, |
licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii)condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando- |
| direito conforme a sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o edido inicial formulado extinuindo o rocesso com |
do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO |
se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da aão até o efetivo cumrimento da obriaão de fazer |
| p , g p resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado |
(BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA, apostilando-se; e (ii) CONDENAR a Parte Ré ao |
ç p gç , quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas e 1/3 de férias, |
pagamento dos valores não pagos a este título até o efetivo cumprimento |
1º Sgt PM 111284-8 Richard Guedes Solla Marques - 2º BPM/M. |
| apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos | da obrigação de fazer, respeitada a prescrição quinquenal.”: |
(Apostila DP-7229/113/26) |
| pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação |
1º Sgt PM 963136-4 Alexandre Ferreira da Silva - 32º BPM/M. (Apostila |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Flávia Wanderley |
| até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.”: |
DP-7222/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
Cavalcanti de Almeida Pedrosa, Proc. 1024031-77.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença 0001785-70.2026.8.26.0071 – Anexo do Juizado |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 170613-6 Felie da Silva Gomes - 35º BPM/I(Aostila DP- |
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Gabriela Alves Sant Ana, Proc 1008106-3120258260624 e Cumrimento de Sentena Contra a |
Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado asse a constar o direito conforme a sentena |
| p .p 7216/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
. .... p ç Fazenda Pública 0003070-88.2026.8.26.0624 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tatuí/SP) que no título do autor abaixo |
p ç assim determinou: “JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rafael de Paiva Krauss Silva |
, relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim |
na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro |
e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1032592- |
determinou: “Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, |
salário, férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se, bem como |
47.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o |
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para: A) condenar o Réu em obrigação de fazer para fins de que proceda a novo cálculo das férias |
ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando- se a prescrição quinquenal.”: |
| direito conforme a sentença assim determinou: “a) Incluir a Bonificação |
(usufruídas ou indenizadas) e respectivo terço constitucional, do décimo |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença-prêmio recebidos pela parte ” |
terceiro salário e da licença-prêmio indenizada percebidos pelo Autor, incluindo-se em tal cálculo a parcela remuneratória descrita como |
Sd PM 171739-1 Paulo Otávio de Souza Santos - 13º BPM/I. (Apostila DP-7230/113/26) “ |
| autora.: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Bonificação por Resultado; B) condenar o Réu a pagar ao Autor as dif ld ltt d ft t l |
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de F” (Dh d Pd d Etd D Li Mi Tl d |
Sd PM 162054-1 Tiago Figueiredo Costa da Silva - 4º BPChq.(Apostila DP-7217/113/26) |
erenças acumuaas, resuanes o conrono enre o vaor efetivamente pago e aquele devido, este decorrente da determinação supra respeitada a prescrição quinquenal” e observar acórdão que |
azer espaco a rocuraora o sao, ra. uza ara ees os Santos e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1119940- 0620258260053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | , . excluiu a condenação em relação às férias usufruídas: |
.... Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Renan Teles Campos de Carvalho, Proc. 1006816-54.2025.8.26.0438 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0002880-04.2026.8.26.0438 – Vara do Juizado |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 138331-A João Alves Martins Filho - 22º BPM/I. (Apostila DP- 7223/113/26) |
direito conforme a sentença assim determinou: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de |
| Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis/SP), que no título do |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado |
| autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim determinou: “JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karollyne Lima Barbosa e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1136026- |
na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar |
| para condenar a ré na inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e da licença-prêmio remunerada, apostilando-se o direito, cabendo à requerida efetuar o pagamento das diferenças corrigidas monetariamente desde a data em |
52.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim determinou: “a) Incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário férias indenizadas 1/3 |
valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando- se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença”: |
| , que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros moratórios desde a |
, , de férias e licença-prêmio em pecúnia.”: |
. POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
citação, conforme critérios fixados no Tema 810 STF e, a partir de 09/12/2021, consoante disposto no art. 3º, da EC nº 113/21, respeitada a |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 147142-2 Gustavo José Souza Santana - 1º BPChq. (Apostila DP- |
Cb PM 123221-5 Rodrigo Jorge Lobo - 34º BPM/I. (Apostila DP- 7231/113/26) |
| prescrição quinquenal.”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
7224/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karla Viviane Loureiro |
| Sd PM 153603-6 Jorge Luiz de Oliveira Almeida - 2º BPM/I.(Apostila DP- 7218/113/26) “ |
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Hélio Rodrigues Alves de Matos e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000205- |
Tozim Spinardi, Proc. 1003711-94.2025.8.26.0462 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000415-47.2026.8.26.0462 – Vara do |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de F” (Dh d Pd d Etd D Li Mi Tl d |
12.2026.8.26.0160 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dld/SP) títl d t bi lid |
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá/SP), que no título do t bi lid t diit f t |
| azer espaco a rocuraora o sao, ra. uza ara ees os Santos e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1059839- |
escavao, que no uo o auor aaxo reaconao passe a constar o direito conforme a sentença assim determinou: “a) Incluir a |
auor aaxo reaconao passe a consar o reo e conorme a senença que assim determinou: “Ante o exposto julgo procedentes os pedidos |
03.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim determinou: “Diante de todo o |
verba denominada “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença- prêmio indenizada.”: |
, para determinar a inclusão da verba denominada “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada recebidos pelo |
exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
autor.” : |
| JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Alexandre de Oliveira Tozzo |
Cb PM 157157-5 Diogo Romanello - 38º BPM/I. (Apostila DP- |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço |
7225/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
Cb PM 134540-A Bruno de Oliveira Silva - CPA/M-12.(Apostila DP- 7402/113/26) “ |
| constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, |
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Hélio Rodrigues Alves de |
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de ” |
| apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Matos e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1078201- 53.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP) que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o |
Fazer (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Natália Pereira Covale, Proc. 1017258-78.2025.8.26.0309 e Cumprimento de Sentença 0006630- 1320268260309 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí/SP) |
Subten PM 104419-2 Alexandre de Oliveira Tozzo – DTIC.(Apostila DP- 7219/113/26) |
, direito conforme a sentença assim determinou: “a) Incluir a verba bonificação por resultado no cálculo do décimo terceiro salário, terço |
.... , que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim determinou: “JULGO PROCEDENTE a presente |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | constitucional de férias e licença-prêmio indenizada.”: |
ação, nos termos do inciso I do artigo 487, do Código de Processo Civil, |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rodrigo Manoel Carlos Cilla e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1071498- |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 155692-4 Ricardo Alves de Oliveira - 42º BPM/I. (Apostila DP- |
para: a) condenar ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço de |
| 43.2024.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o “ |
7226/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
férias, e da licença-prêmio indenizada devidos à parte autora, bem como b) condenar a ré ao pagamento dos valores apurados por esta inclusão, ” |
| direito conforme a sentença assim determinou: Diante do exposto DOU di iidêi d b |
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Felipe Marroni dos Santos di d id il d d úbli |
vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal.: |
| PROVIMENTO ao recurso, para etermnar a ncnca as veras 13º salário e do terço constitucional de férias sobre a Bonificação por Resultados aostilando-se e condenar a arte reuerida ao agamento |
e Procemento o Juzao Especa a Fazena Pca 1025785- 10.2025.8.26.0506 – ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ da Comarca de Ribeirão Preto/SP) ue no título do autor abaixo |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 181800-7 Diogo de Souza Marinho - 49º BPM/I. (Apostila DP- 7416/113/26) |
| , p, p q p da diferença daquelas verbas, com o devidos reflexos, cujo valor deverá ser apurado em cumprimento de sentença, observando-se a prescrição |
, q relacionado passe a constar o direito conforme a sentença assim determinou: “Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Seille Antunes Carvalho |
quinquenal e os parâmetros de atualização monetária fixados na fundamentação acima. Deixo de condenar ao pagamento de honorários |
extinguindo o processo, com fulcro no art. 487, I, CPC, para condenar a requerida a incluir a “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do |
e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1115072- 82.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da |
| advocatícios com fundamento no artigo 55 da Lei nº 9099/95.”: |
13º salário e do terço constitucional de férias, na forma da | Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
fundamentação, bem como para condenar a requerida ao pagamento das ” |
direito conforme a sentença assim determinou: “JULGO PROCEDENTES os |
| Cb PM 140817-8 Reginaldo da Silva Lima - 42º BPM/I. (Apostila DP- |
diferenças daí decorrentes, observada a prescrição quinquenal.: |
pedidos formulados por RENATO ALVES DA SILVA contra FAZENDA PÚBLICA |
| 7220/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Desacho do Procurador do Estado Dr Renan Teles Camos de |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º Sgt PM 960257-7 Vladimir César Ribeiro - 51º BPM/I. (Apostila DP- 7227/113/26) |
DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) declarar ue a vantaem “Bonificaão or Resultado” deverá ser |
| p , . p Carvalho e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1002532- |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | q g ç p , considerada na base de cálculo dos valores das férias licença prêmio do |
57.2026.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP – Paulo Sergio de Souza Filho e outros), que no título dos |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Luiza Maria Teles dos Santos, Proc. 1009546-17.2025.8.26.0348 e Cumprimento de Sentença |
, , décimo terceiro salário e do terço de férias constitucionais, apostilando- se; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças |
autores abaixo relacionados passe a constar o direito e conforme a sentença que assim determinou: “Diante de todo o exposto, com fulcro no |
0002227-78.2026.8.26.0348 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a |
da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a situação funcional da parte autora, com juros de mora desde a citação, e |
| artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Paulo Sergio de Souza Filho e |
constar o direito conforme o acórdão assim determinou: “Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso interposto, para determinar a |
correção monetária desde cada vencimento. Os atrasados serão pagos em parcela única, respeitada a prescrição quinquena.”: |
| outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.29.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas, acrescidas de seu terço constitucional, e da |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |