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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 191

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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191/198 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 186, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 29 de setembro de 2026 2º Sgt PM 102941-0 Renato Alves da Silva - 28º BPM/I. (Apostila DPNos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP 7417/113/26) Complementar 1.150/11: PM 106634-0 Eduardo Pereira da Silva - 11º BPM/I - Jundiaí/SP (TLTS e Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 964112-2 Antonio Ricardo FRCTS DP-1938/26 - Pr. 16031675/26). Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Renan Teles Campos de Ferreira Bueno - 6º BAEP - Santo André/SP (Port. DP-1941/122/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado Carvalho, Proc. 1001134-81.2025.8.26.0515 e Cumprimento de Sentença Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Contra a Fazenda Pública 0000593-31.2026.8.26.0515 – Juizado Especial Complementar 1.150/11: com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Cível e Criminal da Comarca de Rosana/SP), que no título do autor abaixo À graduação de Subten QP PM, o 1º Sgt QP PM 990445-0 Paulo Edison Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e relacionado passe a constar o direito conforme o acórdão assim de Oliveira - 20º BPM/I - São Sebastião/SP (Port. DP-1942/122/26). 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis determinou: “Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para julgar Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando procedentes os pedidos iniciais, de forma a reconhecer a natureza Complementar 1.150/11: com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Subten QP remuneratória da Bonificação por Resultados e a necessidade de sua À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 902066-7 Marcos Roberto PM 991166-9 Marcos Aparecido Zucchi - 2º BPRv - Bauru/SP (TLTS e FRCTS inclusão nas bases de cálculo do 13º salário, do terço constitucional e da Ferreira Grecco - 14º BPM/M - Osasco/SP (Port. DP-1943/122/26). DP-1939/26 - Pr. 16033111/26). licença-prêmio em pecúnia, com condenação da parte ré ao pagamento Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado das parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal.”: Complementar 1.150/11: pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 965215-9 Antonio com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Sd PM 155199-0 Mateus Henrique Arcúrio Castelan - 42º BPM/I. Fernando Catigiro Matos - 5° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DPComplementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e (Apostila DP-7418/113/26) 1945/122/26). 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA Complementar 1.150/11: com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP APOSTILA N° DP-29/212/26 À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 973447-3 Zenival do Carmo PM 963476-2 Junius Evangelista dos Santos - 1º BPTran - São Paulo/SP Ferreira Aliaga - 21º BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1949/122/26). (TLTS e FRCTS DP-1940/26 - Pr. 16026985/26). Nº do Processo: 1001779-03.2026.8.26.0344 Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado Interessado: Sd PM 201643-5 Guilherme Salvi Orneles, do 37º BPM/M. Complementar 1.150/11: pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Assunto: Apostilamento. À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 101380-7 Emerson de Jesus com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Declarando em virtude de decisão final não transitada em julgado e Goncalves - 14° BPM/I - Registro/SP (Port. DP-1950/122/26). Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e como determina o Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Victória Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementar 1.150/11: Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando Pinheiro Miranda, no Cumprimento de Obrigação de Fazer nº 100177903.2026.8.26.0344, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que no À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 953119-0 Claudio Luis Baeta com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-27, o 1º Sgt QP de Sousa - 20° BPM/M - Barueri/SP (Port. DP-1951/122/26). PM 964112-2 Antonio Ricardo Ferreira Bueno - 6º BAEP - Santo André/SP título doSd PM 201643-5 Guilherme Salvi Orneles, do 37º BPM/M, consta " A sentença assim determinou: DEFIRO A LIMINAR, para o fim de Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei (TLTS e FRCTS DP-1941/26 - Pr. 16028520/26). determinar à requerida que transfira a parte autora ao Município de Complementar 1.150/11: Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado Marília/SP, considerandos-se as necessidades médicas de sua genitora, À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 971798-6 Dirceu Ferreira da pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado que se encontra sob seus cuidados, no prazo de 30 dias". Silveira - 6º BPM/I - Santos/SP (Port. DP-1952/122/26). com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei LEANDRO PEREIRA LIMA Transferindo para reserva a pedido ao QPRR PM: Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e Cel PM Diretor Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Subten QP DESPACHO Nº PAE Nº DP-006/423/26, DE 28 DE SETEMBRO DE Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e PM 990445-0 Paulo Edison de Oliveira - 20º BPM/I - São Sebastião/SP 2026 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis (TLTS e FRCTS DP-1942/26 - Pr. 16023911/26). DESPACHO Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69, com nova Ref.: PAE nº DP-006/423/26 com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado com o Decreto 1. Considerando que o Processo Administrativo de Desligamento PM 991460-9 Anisio Marques - 51º BPM/I - Ribeirão Preto/SP (TLTS e FRCTS Estadual 64.743/20, artigo 17, caput, do Decreto Estadual nº 260/70, Escolar ainda não foi definitivamente concluído na esfera administrativa, DP-1925/26 - Pr. 16031052/26). alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.305/17, artigo 138, § 2º, especialmente diante da pendência de vias recursais próprias, determino Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º a suspensão do Processo Administrativo Exoneratório nº DP-006/423/26. pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 2. A medida se justifica pela necessidade de preservação do com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às contraditório e da ampla defesa no processo de desligamento, cuja Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, conclusão definitiva constitui pressuposto para o regular prosseguimento 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o do PAE. Dessa forma, o presente feito deverá permanecer suspenso até o Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando 3º Sgt QP PM 902066-7 Marcos Roberto Ferreira Grecco - 14º BPM/M - esgotamento de todos os graus recursais cabíveis e a consequente com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Subten QP Osasco/SP (TLTS e FRCTS DP-1943/26 - Pr. 16031355/26). publicação da decisão administrativa definitiva, ocasião em que esta PM 952263-8 Alberto Pereira de Matos - 19º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado Diretoria deverá ser cientificada para que sejam adotadas as providências FRCTS DP-1929/26 - Pr. 16026719/26). pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado administrativas pertinentes. Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei 3. Para amplo conhecimento e ciência da defesa constituída, pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e advogada Dra. Mariana Santos Soares – OAB/SP 470.504. Publique-se em com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis D.O.E. Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando (Lauda DP-049/423/26) 1.361/21, na proporcionalidade de 59/60, e vencimentos referentes às Leis com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-27, o 1º Sgt QP Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando PM 965215-9 Antonio Fernando Catigiro Matos - 5° BPM/M - São Paulo/SP PORTARIA DE INATIVIDADE com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP (TLTS e FRCTS DP-1945/26 - Pr. 16027767/26). POLÍCIA MILITAR DO ESTADO PM 980645-8 Rogerio Jose de Souza - 51° BPM/I - Ribeirão Preto/SP (TLTS Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado DIRETORIA DE PESSOAL e FRCTS DP-1931/26 - Pr. 16031069/26). pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Portarias do Diretor de Pessoal Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 813/96, De 28-9-26 pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Promovendo: com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 58/60, e Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os Complementar 1.150/11: 1.361/21, na proporcionalidade de 58/60, e vencimentos referentes às Leis proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 991460-9 Anisio Marques - Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 973447-3 Zenival do Carmo 51º BPM/I - Ribeirão Preto/SP (Port. DP-1925/122/26). com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP Ferreira Aliaga - 21º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1949/26 - Pr. Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei PM 105120-2 Leandro Araujo de Almeida - CPI-3 - Ribeirão Preto/SP (TLTS e 16031438/26). Complementar 1.150/11: FRCTS DP-1932/26 - Pr. 16031081/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado À graduação de Subten QP PM, o 1º Sgt QP PM 952263-8 Alberto Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Pereira de Matos - 19º BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1929/122/26). pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 813/96, Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e Complementar 1.150/11: artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 980645-8 Rogerio Jose de Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando Souza - 51° BPM/I - Ribeirão Preto/SP (Port. DP-1931/122/26). vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na PM 101380-7 Emerson de Jesus Goncalves - 14° BPM/I - Registro/SP (TLTS e Complementar 1.150/11: legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 972399-4 Eric Luis Nani - 22° FRCTS DP-1950/26 - Pr. 16033521/26). À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 105120-2 Leandro Araujo de BPM/I - Itapetininga/SP (TLTS e FRCTS DP-1934/26 - Pr. 16034065/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado Almeida - CPI-3 - Ribeirão Preto/SP (Port. DP-1932/122/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 1.150/11: com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 972399-4 Eric Luis Nani - 22° Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis BPM/I - Itapetininga/SP (Port. DP-1934/122/26). 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP Complementar 1.150/11: com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 953119-0 Claudio Luis Baeta de Sousa - 20° BPM/M - Barueri/SP (TLTS À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 970092-7 Claudia Alves PM 970092-7 Claudia Alves Lopes - 4º BAEP - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS e FRCTS DP-1951/26 - Pr. 16032432/26). Lopes - 4º BAEP - São Paulo/SP (Port. DP-1936/122/26). DP-1936/26 - Pr. 16024760/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69, com nova pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado Complementar 1.150/11: redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado com o Decreto com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 911530-7 Luciano Villegas Estadual 64.743/20, artigo 17, "caput", do Decreto Estadual nº 260/70, Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e Vegse - APMCMSP - São Paulo/SP (Port. DP-1937/122/26). alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.305/17, artigo 138, § 2º, 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando Complementar 1.150/11: 813/96, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 106634-0 Eduardo Pereira Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 59/60, e PM 971798-6 Dirceu Ferreira da Silveira - 6º BPM/I - Santos/SP (TLTS e da Silva - 11º BPM/I - Jundiaí/SP (Port. DP-1938/122/26). vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os FRCTS DP-1952/26 - Pr. 16024724/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na Complementar 1.150/11: legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 911530-7 Luciano Villegas Vegse - PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 737 À graduação de Subten QP PM, o 1º Sgt QP PM 991166-9 Marcos APMCMSP - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1937/26 - Pr. 16033121/26). De 25-9-26 Aparecido Zucchi - 2º BPRv - Bauru/SP (Port. DP-1939/122/26). Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado 5º, inciso I, 7º, inciso III, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei nº Complementar 1.150/11: com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei 260/70, o Cb PM 114277-1 Fernando Domingues dos Santos, do 4º BPChq,, do 4º BPChq,4º BPChq,, À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 963476-2 Junius Evangelista Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do dos Santos - 1º BPTran - São Paulo/SP (Port. DP-1940/122/26). 1.361/21, na proporcionalidade de 52/60, e vencimentos referentes às Leis mesmo Decreto-lei, cessando a adição e classificando-o no 4º BPChq, a 4º BPChq, a, a Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando

Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado com o Decreto Estadual 64.743/20, artigo 17, caput, do Decreto Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 902066-7 Marcos Roberto Ferreira Grecco - 14º BPM/M - Osasco/SP (TLTS e FRCTS DP-1943/26 - Pr. 16031355/26).

Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso I, 7º, inciso III, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei nº 260/70, o Cb PM 114277-1 Fernando Domingues dos Santos, do 4º BPChq,, do 4º BPChq,4º BPChq,, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-lei, cessando a adição e classificando-o no 4º BPChq, a 4º BPChq, a, a contar de 12-9-26, por não lhe ter sido concedida nova licença para

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