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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 29/09/2026 · pág. 6

DOEMG 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6 – terça-feira, 29 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

EDITAL DE CHAMAMENTO

A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor JHONATAS DELRALDO NOGUEIRA BARBOSA, MASP 1492682/8, ou seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº1450 .01 .0106004/2023-33, seja mediante impugnação à deliberação constante no Termo de Conclusão, seja quanto à forma de quitação do débito . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 . Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão

24 2263228 - 1

EDITAL DE CHAMAMENTO O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº 020/2023, Warlen Fernandes Ferreira, conforme PORTARIA/ NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 020/2023, publicada no Minas Gerais de 17 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4 .001, Edifício Minas, 4º andar, Bairro Serra Verde, CEP: 31 .630-901, Belo Horizonte/MG, nos dias úteis, das 08h às 16h, telefones (31) 3916-9727 / 9745, ou se manifeste pelo e-mail comissao09nucad@gmail .com, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art . 216, incisos V e VI, e 217, inciso IV, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246, incisos I e III, com incidência no art . 250, incisos I e II, todos na forma da Lei 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou IV do referido Diploma Estatutário, sob pena de REVELIA . PROCESSADO: WESLEI GOMES BARBOSA - MASP: 1 .314 .965-3 . Belo Horizonte, 23 de setembro de 2026 Warlen Fernandes Ferreira MASP: 1 .141 .399-4 Presidente da Comissão

24 2262931 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2930, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre a utilização e o funcionamento do espaço denominado Centro de Treinamento Integrado e Promoção da Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado, a Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, e o Decreto Estadual nº 48 .659, de 28 de julho de 2023, CONSIDERANDO a necessidade de promover a saúde física e mental, a integração e o aprimoramento do condicionamento físico dos servidores da SEJUSP e das demais forças de segurança; CONSIDERANDO a importância de capacitações práticas em defesa pessoal policial, técnicas de algemação, contenção, condução e uso proporcional da força, essenciais para o desempenho das atividades de segurança pública; CONSIDERANDO o alinhamento do Centro de Treinamento ao Plano Estadual de Segurança Pública, que prevê, no eixo de valorização dos profissionais de segurança pública, ações voltadas ao cuidado e à atenção à saúde mental, à atualização das capacitações e à promoção da qualidade de vida dos servidores; CONSIDERANDO as competências atribuídas à Subsecretaria de Integração da Segurança Pública e à Superintendência de Integração e Planejamento Operacional pelo Decreto Estadual nº 48 .659, de 28 de julho de 2023; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art . 1º O Centro de Treinamento Integrado e Promoção da Saúde da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, doravante denominado “Centro de Treinamento”, destina-se à realização de capacitações, treinamentos, atividades de promoção da saúde e demais ações correlatas voltadas aos servidores da SEJUSP e das forças de segurança do Estado de Minas Gerais . § 1º O Centro de Treinamento poderá ser utilizado de forma isolada ou conjunta pelos órgãos e instituições referidos no caput para a realização de capacitações oficiais, treinamentos institucionais e treinos livres. § 2º O disposto nesta Resolução não implica criação de unidade administrativa ou alteração da estrutura orgânica da SEJUSP . Art . 2º O Centro de Treinamento tem como objetivo propiciar cursos, ações de capacitação, promoção da saúde do servidor e integração por meio do esporte . Art . 3º O acesso e a utilização do Centro de Treinamento ocorrerão sob responsabilidade de servidores da SEJUSP ou das forças de segurança, devidamente identificados, observadas as regras de funcionamento do espaço . Art . 4º É facultada a utilização do Centro de Treinamento a convidados de outras instituições e órgãos públicos, desde que devidamente acompanhados ou sob a responsabilidade de servidor da SEJUSP ou das forças de segurança do Estado de Minas Gerais . Art . 5º O agendamento prévio do espaço será coordenado pela Subsecretaria de Integração da Segurança Pública – SUINT, por meio da Superintendência de Integração e Planejamento Operacional – SIPO, mediante livro próprio ou sistema informatizado . Art . 6º As instituições poderão promover reservas periódicas ou sazonais do Centro de Treinamento, conforme disponibilidade . Art . 7º A utilização do Centro de Treinamento poderá ocorrer apenas nos horários previamente definidos ou mediante reserva prévia do espaço, conforme disponibilidade . Art . 8º Para utilização do Centro de Treinamento em atividades físicas, é obrigatória a apresentação de atestado médico que comprove a aptidão para sua prática . Parágrafo único . A responsabilidade civil do Estado por eventuais danos decorrentes das atividades desenvolvidas será apurada na forma da legislação aplicável, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa . Art . 9º Os usuários do Centro de Treinamento deverão utilizar trajes adequados para a prática da atividade física que pretendam realizar, sendo vedado o uso de vestimentas que possam comprometer a segurança ou o adequado funcionamento do espaço . Art . 10 . As horas em que o servidor da SEJUSP estiver utilizando o Centro de Treinamento, na qualidade de aluno voluntário ou professor voluntário, não serão computadas na jornada de trabalho, exceto: I – mediante autorização expressa da chefia imediata; ou II – durante a participação em cursos, seminários, treinamentos institucionais e atividades afins promovidas ou reconhecidas pela Administração . Art . 11 . Os servidores e demais interessados em ministrar aulas de forma voluntária deverão ser cadastrados na Superintendência de Integração e Planejamento Operacional – SIPO, mediante procedimento próprio e, quando cabível, formalização do respectivo termo de serviço voluntário, observada a legislação aplicável . Art . 12 . A utilização das dependências do Centro de Treinamento será gratuita, sendo vedada a cobrança de taxa, retribuição ou ônus financeiro a qualquer título. § 1º O Centro de Treinamento poderá ser utilizado por servidores e agentes públicos de outros órgãos, esferas de governo ou instituições parceiras, mediante prévia solicitação formal e disponibilidade do espaço . Art . 13 . É vedado o uso do espaço para atividades particulares remuneradas .

CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS

Art . 14 . A administração do Centro de Treinamento poderá estabelecer normas complementares para utilização do espaço, desde que não contrariem o disposto nesta Resolução .

Art . 15 . Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Integração da Segurança Pública – SUINT, por meio da Superintendência de Integração e Planejamento Operacional – SIPO, observadas as respectivas competências . Art . 16 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 28 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

28 2264396 - 1

EDITAL DE CHAMAMENTO

O Presidente da Comissão Processante designada pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública por meio da PORTARIA/ NUCAD/CSet – SEJUSP/PAD Nº 826/2025, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 10/12/2025, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor RINALDO FERREIRA SOUZA - MASP 1 .37X .X67-5, Policial Penal, para tomar ciência da audiência designada para colher declarações como Processado no PAD Nº 826/2025, a saber: Audiência dia 28/10/2026 (Quarta-feira), às 14:00 horas, a qual será realizada por videoconferência por meio do aplicativo "google meet", bem como das audiências de oitivas de testemunhas designadas para o dia 28/10/2026 (Quarta-feira), às 09:00 horas e às 10:00 horas, a serem realizadas pelo sistema eletrônico de videoconferência através de aplicativo GOOGLE MEET conforme link de acesso a serem encaminhados no dia e horário das audiências, ficando Intimado, ainda, a tomar ciência para prévio encaminhamento à Comissão Processante, no e-mail nucad7@gmail . com, de endereço eletrônico de e-mail para que seja encaminhado o link para participação nas audiências de instrução do PAD Nº 826/2025, nos dias e horários designados; ficando Intimado, ainda, a tomar ciência do inteiro teor do Processo bem como da nomeação de defensor dativo nos Autos, conforme docs . 137974389, 137983297, ficando, ainda, INTIMADO a tomar ciência a respeito do despacho de análise de defesa prévia (doc .143516551), oportunizando manifestação no prazo de 10 (dez) dias a contar da oitava e última publicação deste Edital . Fica a Comissão Processante à disposição através do endereço de e-mail: [email protected], a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento. Desta forma, fica intimado o servidor Policial Penal, abaixo relacionado, pelo presente mandado: RINALDO FERREIRA SOUZA - MASP 1 .378 .367-5 – PROCESSADO NO PAD 826/2025 . Divinópolis – MG, 23 de setembro de 2026

Flávio Lúcio Santos Masp: 1 .435 .448-4 Presidente da Comissão

23 2262611 - 1

EDITAL DE CHAMAMENTO

A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o servidor JULIO CESAR LOURENÇO, MASP 1352008/5, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0107257/202355, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis . Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão

23 2262597 - 1

ATO Nº 1097 /2026 AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art .148, §§1° e 4° do ADCT, acrescentado EC N°104 de 2020, c/c LC N°51, de 1985, dos servidores: MaSP: 1 .172 .695-7 JOSE GUILHERME DA COSTA, a contar de 26/09/2026, referente ao cargo de PP III/F . MaSP: 1 .153 .305-6 GIOVANNI RODRIGUES, a contar de 29/09/2026, referente ao cargo de PP II/D . REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Artigo 36, §1º, inciso II, da CE/89, pela EC nº 104 de 2020, c/c Art . 7º, incisos I,II e III e Art 8º, inciso III, da LC nº 64, de 2002, redação dada pela LC 156, de 2020

MaSP: 378611-8 ALEX SANDRO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, a contar de 02/03/2026 referente ao cargo de PP II/G . Ana Louise de FeitaS Pereira Superintendente de Recursos Humanos

28 2264078 - 1 EDITAL DE CHAMAMENTO

O Sr . Cristiano Augusto Vieira Dias, Presidente da Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar nº 091/2025, conforme PORTARIA/NUCAD/ CSet - SEJUSP/ PAD Nº 091/2025, publicada no Minas Gerais de 19 de fevereiro de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado abaixo relacionado pelo presente mandado, para, querendo, comparecer às audiências das testemunhas a serem realizadas em 14/10/2026 (Quarta-feira) às 09h, 10h e 11h, bem como comparecer em seu INTERROGATÓRIO que será realizado na mesma data às 14h, por modalidade de videoconferência através da sala de reuniões do google meet, no link (https://meet .google .com/gsc-mfbgyns), ficando a comissão à disposição através do endereço de e-mail: corregedoria17risp@gmail .com para dirimir eventuais dúvidas e/ou fornecer orientações. Desta forma, fica intimado o processado abaixo relacionado pelo presente mandado . SERVIDOR PROCESSADO: MICHEL NOBRE DE SOUSA - MaSP: 1 .375 .379-3 . Pouso Alegre, 22 de setembro de 2026 Cristiano Augusto Vieira Dias MASP: 1 .357 .838-0 Presidente da Comissão

22 2261940 - 1

ATO Nº 1102 /2026-ABONO DE PERMANÊNCIA

CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA nos termos do art .36, §20 da CE/89, redação dada pela EC nº104/20 e art .151 do ADTC da CE/89 c/c art .148 do ADCT aos servidores:

MASP: 1078464-3, JOSE FLAVIO BORGES DA SILVA, PP, II/D a contar de 15/09/2026

MASP: 1133884-5, CLAUDIO DOS SANTOS CARVALHO, PP, V/A a contar de 21/09/2026 MASP: 1129079-8, WANDA APARECIDA DA SILVA ARAUJO, PP, II/E a contar de 21/09/2026

MASP: 1154029-1, WELLINGTON SILVA LIMA, PP, V/B a contar de 22/09/2026 MASP: 376 .994-0, JESSE LAURINDO DE MATOS, PP, III/I a contar de 22/09/2026 Ana Louise de Feitas Pereira Superintendente de Recursos Humanos

28 2264019 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2906, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003469-50 .2024 .8 .13 .0693, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5003469-50 .2024 .8 .13 .0693 .

Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Pr omoção por esc ANEXO I
olaridade na carrei
ra de Policial P enal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1134145/0 LUIS
GUSTAVO
DE
SOUZA
PP II D III C 07/03/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2907, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001338-80 .2022 .8 .13 .0141, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5001338-80 .2022 .8 .13 .0141 .

Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Pro moção por escol ANEXO I
aridade na carre
ira de Policial Pe nal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1208361/4 DIONE
HENRIQUE
DA
SILVA
PP III C IV A 31/03/202

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2908, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000920-47 .2022 .8 .13 .0011, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5000920-47 .2022 .8 .13 .0011 .

Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Pro moção por escola ANEXO I
ridade na carre
ira de Policial Pe nal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PARA
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1444674/4 WELLINGTON
SALLA
BATISTA
PP III B IV
A
07/03/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2909, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009037-66 .2024 .8 .13 .0525, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5009037-66 .2024 .8 .13 .0525 .

Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP Pr
NOME DO SERVIDOR
omoção por escol
CARREIRA
ANEXO I
aridade na carre
D
NÍVEL
ira de Policial P
E
GRAU
enal
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1448939/7 CARLOS
CEZAR
MAGALHÃES
PP II C III B 31/03/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2910, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5110851-43 .2022 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5110851-43 .2022 .8 .13 .0024 .


Art 2° - Esta
MASP
,
resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 24
Rogé
Secretário de Estado de
AN
Promoção por escolaridade
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA

de setembro de 2026
rio Greco
Justiça e Segurança Pública
EXO I
na carreira de Policial Penal
DE

PA
RA VIGÊNCIA

NÍVEL
GRAU
NÍVEL GRAU
1294119/1 GUSTAVO DAMASIO DA SILVA
PEREIRA
PP
III
B
IV A 08/07/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2911, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5142036-31 .2024 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5142036-31 .2024 .8 .13 .0024 .

Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Pro moção por escola ANEXO I
ridade na carr
eira de Policial Pe nal
MASP OME DO SERIDOR CARREIRA DE PAR A IGÊCIA
N V NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VN
1334635/8 ITALO
MALCONE
GONCALVES
PP II D III C 15/04/2026

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260928576768556.