DOEMG 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6 – terça-feira, 29 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
EDITAL DE CHAMAMENTOA Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor JHONATAS DELRALDO NOGUEIRA BARBOSA, MASP 1492682/8, ou seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº1450 .01 .0106004/2023-33, seja mediante impugnação à deliberação constante no Termo de Conclusão, seja quanto à forma de quitação do débito . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art . 46 do Decreto nº 46 .668/2014 . Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão
24 2263228 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº 020/2023, Warlen Fernandes Ferreira, conforme PORTARIA/ NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 020/2023, publicada no Minas Gerais de 17 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4 .001, Edifício Minas, 4º andar, Bairro Serra Verde, CEP: 31 .630-901, Belo Horizonte/MG, nos dias úteis, das 08h às 16h, telefones (31) 3916-9727 / 9745, ou se manifeste pelo e-mail comissao09nucad@gmail .com, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art . 216, incisos V e VI, e 217, inciso IV, c/c artigos 245, caput e parágrafo único, e 246, incisos I e III, com incidência no art . 250, incisos I e II, todos na forma da Lei 869/1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou IV do referido Diploma Estatutário, sob pena de REVELIA . PROCESSADO: WESLEI GOMES BARBOSA - MASP: 1 .314 .965-3 . Belo Horizonte, 23 de setembro de 2026 Warlen Fernandes Ferreira MASP: 1 .141 .399-4 Presidente da Comissão
24 2262931 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2930, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre a utilização e o funcionamento do espaço denominado Centro de Treinamento Integrado e Promoção da Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado, a Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, e o Decreto Estadual nº 48 .659, de 28 de julho de 2023, CONSIDERANDO a necessidade de promover a saúde física e mental, a integração e o aprimoramento do condicionamento físico dos servidores da SEJUSP e das demais forças de segurança; CONSIDERANDO a importância de capacitações práticas em defesa pessoal policial, técnicas de algemação, contenção, condução e uso proporcional da força, essenciais para o desempenho das atividades de segurança pública; CONSIDERANDO o alinhamento do Centro de Treinamento ao Plano Estadual de Segurança Pública, que prevê, no eixo de valorização dos profissionais de segurança pública, ações voltadas ao cuidado e à atenção à saúde mental, à atualização das capacitações e à promoção da qualidade de vida dos servidores; CONSIDERANDO as competências atribuídas à Subsecretaria de Integração da Segurança Pública e à Superintendência de Integração e Planejamento Operacional pelo Decreto Estadual nº 48 .659, de 28 de julho de 2023; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art . 1º O Centro de Treinamento Integrado e Promoção da Saúde da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, doravante denominado “Centro de Treinamento”, destina-se à realização de capacitações, treinamentos, atividades de promoção da saúde e demais ações correlatas voltadas aos servidores da SEJUSP e das forças de segurança do Estado de Minas Gerais . § 1º O Centro de Treinamento poderá ser utilizado de forma isolada ou conjunta pelos órgãos e instituições referidos no caput para a realização de capacitações oficiais, treinamentos institucionais e treinos livres. § 2º O disposto nesta Resolução não implica criação de unidade administrativa ou alteração da estrutura orgânica da SEJUSP . Art . 2º O Centro de Treinamento tem como objetivo propiciar cursos, ações de capacitação, promoção da saúde do servidor e integração por meio do esporte . Art . 3º O acesso e a utilização do Centro de Treinamento ocorrerão sob responsabilidade de servidores da SEJUSP ou das forças de segurança, devidamente identificados, observadas as regras de funcionamento do espaço . Art . 4º É facultada a utilização do Centro de Treinamento a convidados de outras instituições e órgãos públicos, desde que devidamente acompanhados ou sob a responsabilidade de servidor da SEJUSP ou das forças de segurança do Estado de Minas Gerais . Art . 5º O agendamento prévio do espaço será coordenado pela Subsecretaria de Integração da Segurança Pública – SUINT, por meio da Superintendência de Integração e Planejamento Operacional – SIPO, mediante livro próprio ou sistema informatizado . Art . 6º As instituições poderão promover reservas periódicas ou sazonais do Centro de Treinamento, conforme disponibilidade . Art . 7º A utilização do Centro de Treinamento poderá ocorrer apenas nos horários previamente definidos ou mediante reserva prévia do espaço, conforme disponibilidade . Art . 8º Para utilização do Centro de Treinamento em atividades físicas, é obrigatória a apresentação de atestado médico que comprove a aptidão para sua prática . Parágrafo único . A responsabilidade civil do Estado por eventuais danos decorrentes das atividades desenvolvidas será apurada na forma da legislação aplicável, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa . Art . 9º Os usuários do Centro de Treinamento deverão utilizar trajes adequados para a prática da atividade física que pretendam realizar, sendo vedado o uso de vestimentas que possam comprometer a segurança ou o adequado funcionamento do espaço . Art . 10 . As horas em que o servidor da SEJUSP estiver utilizando o Centro de Treinamento, na qualidade de aluno voluntário ou professor voluntário, não serão computadas na jornada de trabalho, exceto: I – mediante autorização expressa da chefia imediata; ou II – durante a participação em cursos, seminários, treinamentos institucionais e atividades afins promovidas ou reconhecidas pela Administração . Art . 11 . Os servidores e demais interessados em ministrar aulas de forma voluntária deverão ser cadastrados na Superintendência de Integração e Planejamento Operacional – SIPO, mediante procedimento próprio e, quando cabível, formalização do respectivo termo de serviço voluntário, observada a legislação aplicável . Art . 12 . A utilização das dependências do Centro de Treinamento será gratuita, sendo vedada a cobrança de taxa, retribuição ou ônus financeiro a qualquer título. § 1º O Centro de Treinamento poderá ser utilizado por servidores e agentes públicos de outros órgãos, esferas de governo ou instituições parceiras, mediante prévia solicitação formal e disponibilidade do espaço . Art . 13 . É vedado o uso do espaço para atividades particulares remuneradas .
CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAISArt . 14 . A administração do Centro de Treinamento poderá estabelecer normas complementares para utilização do espaço, desde que não contrariem o disposto nesta Resolução .
Art . 15 . Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Integração da Segurança Pública – SUINT, por meio da Superintendência de Integração e Planejamento Operacional – SIPO, observadas as respectivas competências . Art . 16 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 28 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
28 2264396 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTOO Presidente da Comissão Processante designada pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública por meio da PORTARIA/ NUCAD/CSet – SEJUSP/PAD Nº 826/2025, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 10/12/2025, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor RINALDO FERREIRA SOUZA - MASP 1 .37X .X67-5, Policial Penal, para tomar ciência da audiência designada para colher declarações como Processado no PAD Nº 826/2025, a saber: Audiência dia 28/10/2026 (Quarta-feira), às 14:00 horas, a qual será realizada por videoconferência por meio do aplicativo "google meet", bem como das audiências de oitivas de testemunhas designadas para o dia 28/10/2026 (Quarta-feira), às 09:00 horas e às 10:00 horas, a serem realizadas pelo sistema eletrônico de videoconferência através de aplicativo GOOGLE MEET conforme link de acesso a serem encaminhados no dia e horário das audiências, ficando Intimado, ainda, a tomar ciência para prévio encaminhamento à Comissão Processante, no e-mail nucad7@gmail . com, de endereço eletrônico de e-mail para que seja encaminhado o link para participação nas audiências de instrução do PAD Nº 826/2025, nos dias e horários designados; ficando Intimado, ainda, a tomar ciência do inteiro teor do Processo bem como da nomeação de defensor dativo nos Autos, conforme docs . 137974389, 137983297, ficando, ainda, INTIMADO a tomar ciência a respeito do despacho de análise de defesa prévia (doc .143516551), oportunizando manifestação no prazo de 10 (dez) dias a contar da oitava e última publicação deste Edital . Fica a Comissão Processante à disposição através do endereço de e-mail: [email protected], a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento. Desta forma, fica intimado o servidor Policial Penal, abaixo relacionado, pelo presente mandado: RINALDO FERREIRA SOUZA - MASP 1 .378 .367-5 – PROCESSADO NO PAD 826/2025 . Divinópolis – MG, 23 de setembro de 2026
Flávio Lúcio Santos Masp: 1 .435 .448-4 Presidente da Comissão
23 2262611 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTOA Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o servidor JULIO CESAR LOURENÇO, MASP 1352008/5, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450 .01 .0107257/202355, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 . O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis . Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão
23 2262597 - 1
ATO Nº 1097 /2026 AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art .148, §§1° e 4° do ADCT, acrescentado EC N°104 de 2020, c/c LC N°51, de 1985, dos servidores: MaSP: 1 .172 .695-7 JOSE GUILHERME DA COSTA, a contar de 26/09/2026, referente ao cargo de PP III/F . MaSP: 1 .153 .305-6 GIOVANNI RODRIGUES, a contar de 29/09/2026, referente ao cargo de PP II/D . REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Artigo 36, §1º, inciso II, da CE/89, pela EC nº 104 de 2020, c/c Art . 7º, incisos I,II e III e Art 8º, inciso III, da LC nº 64, de 2002, redação dada pela LC 156, de 2020
MaSP: 378611-8 ALEX SANDRO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, a contar de 02/03/2026 referente ao cargo de PP II/G . Ana Louise de FeitaS Pereira Superintendente de Recursos Humanos
28 2264078 - 1 EDITAL DE CHAMAMENTOO Sr . Cristiano Augusto Vieira Dias, Presidente da Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar nº 091/2025, conforme PORTARIA/NUCAD/ CSet - SEJUSP/ PAD Nº 091/2025, publicada no Minas Gerais de 19 de fevereiro de 2025, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, o processado abaixo relacionado pelo presente mandado, para, querendo, comparecer às audiências das testemunhas a serem realizadas em 14/10/2026 (Quarta-feira) às 09h, 10h e 11h, bem como comparecer em seu INTERROGATÓRIO que será realizado na mesma data às 14h, por modalidade de videoconferência através da sala de reuniões do google meet, no link (https://meet .google .com/gsc-mfbgyns), ficando a comissão à disposição através do endereço de e-mail: corregedoria17risp@gmail .com para dirimir eventuais dúvidas e/ou fornecer orientações. Desta forma, fica intimado o processado abaixo relacionado pelo presente mandado . SERVIDOR PROCESSADO: MICHEL NOBRE DE SOUSA - MaSP: 1 .375 .379-3 . Pouso Alegre, 22 de setembro de 2026 Cristiano Augusto Vieira Dias MASP: 1 .357 .838-0 Presidente da Comissão
22 2261940 - 1
ATO Nº 1102 /2026-ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA nos termos do art .36, §20 da CE/89, redação dada pela EC nº104/20 e art .151 do ADTC da CE/89 c/c art .148 do ADCT aos servidores:
MASP: 1078464-3, JOSE FLAVIO BORGES DA SILVA, PP, II/D a contar de 15/09/2026
MASP: 1133884-5, CLAUDIO DOS SANTOS CARVALHO, PP, V/A a contar de 21/09/2026 MASP: 1129079-8, WANDA APARECIDA DA SILVA ARAUJO, PP, II/E a contar de 21/09/2026
MASP: 1154029-1, WELLINGTON SILVA LIMA, PP, V/B a contar de 22/09/2026 MASP: 376 .994-0, JESSE LAURINDO DE MATOS, PP, III/I a contar de 22/09/2026 Ana Louise de Feitas Pereira Superintendente de Recursos Humanos
28 2264019 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2906, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003469-50 .2024 .8 .13 .0693, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5003469-50 .2024 .8 .13 .0693 .
Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Pr | omoção por esc | ANEXO I olaridade na carrei |
ra de Policial P | enal | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE |
PA |
RA | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1134145/0 | LUIS GUSTAVO DE SOUZA |
PP | II | D | III | C | 07/03/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2907, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001338-80 .2022 .8 .13 .0141, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5001338-80 .2022 .8 .13 .0141 .
Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Pro | moção por escol | ANEXO I aridade na carre |
ira de Policial Pe | nal | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1208361/4 | DIONE HENRIQUE DA SILVA |
PP | III | C | IV | A | 31/03/202 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2908, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000920-47 .2022 .8 .13 .0011, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5000920-47 .2022 .8 .13 .0011 .
Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Pro | moção por escola | ANEXO I ridade na carre |
ira de Policial Pe | nal | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PARA NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1444674/4 | WELLINGTON SALLA BATISTA |
PP | III | B | IV A |
07/03/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2909, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009037-66 .2024 .8 .13 .0525, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5009037-66 .2024 .8 .13 .0525 .
Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | Pr NOME DO SERVIDOR |
omoção por escol CARREIRA |
ANEXO I aridade na carre D NÍVEL |
ira de Policial P E GRAU |
enal PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1448939/7 | CARLOS CEZAR MAGALHÃES |
PP | II | C | III | B | 31/03/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2910, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5110851-43 .2022 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5110851-43 .2022 .8 .13 .0024 .
Art 2° - Esta MASP |
, resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 24 Rogé Secretário de Estado de AN Promoção por escolaridade NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
de setembro de 2026 rio Greco Justiça e Segurança Pública EXO I na carreira de Policial Penal DE |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | |||
| 1294119/1 | GUSTAVO DAMASIO DA SILVA PEREIRA PP |
III B |
IV | A | 08/07/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2911, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5142036-31 .2024 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5142036-31 .2024 .8 .13 .0024 .
Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 24 de setembro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Pro | moção por escola | ANEXO I ridade na carr |
eira de Policial Pe | nal | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | OME DO SERIDOR | CARREIRA | DE | PAR | A | IGÊCIA | |
| N V | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VN | ||
| 1334635/8 | ITALO MALCONE GONCALVES |
PP | II | D | III | C | 15/04/2026 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260928576768556.