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Diário Oficial do Estado do Pará · 29/09/2026 · pág. 8

DOEPA 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8  diário oficial Nº 36.783 Terça-feira, 29 de SETEMBRO de 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO . . . PORTARIA . PORTARIA N° 0298/2026-GABS/SEPLAD, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a movimentação de ex-empregados públicos permanentes da Companhia de Saneamento do Estado do Pará (COSANPA) que, com seus respectivos empregos, compõem o Quadro Suplementar de Empregados Públicos da Administração Pública Estadual, vinculado a esta Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), para exercerem suas atribuições na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustenta- bilidade (SEMAS). O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto Governamen- tal de 14 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial n° 36.330, de 18 de agosto de 2025; e Considerando o disposto no § 5º do art. 3º da Lei Estadual nº 11.611, de 26 de junho de 2026; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a movimentação, a contar de 01/10/2026, para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SE- MAS), dos empregados públicos mencionados no Anexo I desta Portaria, integrantes do Quadro Suplementar de Empregados Públicos da Adminis- tração Pública Estadual, vinculado a esta Secretaria de Estado de Planeja- mento e Administração (SEPLAD), de acordo com a Lei Estadual nº 11.611, de 26 de junho de 2026. Parágrafo único. A movimentação de que trata o caput deste artigo deverá observar os parâmetros fixados nesta Portaria. Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sus- tentabilidade (SEMAS), enquanto órgão de destino dos empregados men- cionados no Anexo I desta Portaria, a responsabilidade pelo pagamento: I - da remuneração do empregado público, observado o disposto no art. 3º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 11.611, de 2026; II – da contribuição previdenciária, a ser recolhida junto ao Instituto Nacio- nal de Seguro Social (INSS); III – da contribuição assistencial, a ser recolhida junto ao Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará, caso o empregado público tenha aderido ao Plano PAS; IV – do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e V– das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em lei. Art. 3º O órgão de destino também será responsável por: I - acompanhar a frequência do empregado público durante o período da movimentação de que trata esta Portaria, devendo informar a esta Secre- taria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) a ocorrência de faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente; II - remeter a esta Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), no mês subsequente à realização do pagamento do empregado público, os comprovantes de frequência, atestados pela chefia imediata, e de pagamento da remuneração, das contribuições e obrigações trabalhis- tas e previdenciárias previstas na legislação vigente. Art. 4º O empregado público movimentado poderá exercer atividades com- patíveis com o emprego público para o qual foi contratado, ou as atribui- ções de cargo comissionado ou de função de confiança quando formalmen- te nomeado e/ou designado para tanto no âmbito do órgão destinatário. Art. 5º A movimentação de que trata esta Portaria não provoca qualquer alteração no vínculo empregatício, na remuneração conforme previsto no § 1º do art. 3º da Lei Estadual nº 11.611, de 2026, no tempo de serviço, nem nos demais direitos trabalhistas já adquiridos pelo empregado público. Art. 6º Será devido aos empregados públicos mencionados no Anexo I desta Portaria o auxílio-alimentação previsto na Lei Estadual nº 7.197, de 09 de setembro de 2008, conforme termo de opção pelo recebimento no órgão destinatário ou de origem. Art. 7º A movimentação dos empregados públicos observará o prazo de até 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, conforme entendimento entre os órgãos envolvidos. Parágrafo único. Será considerado como marco inicial da movimentação a data da assinatura do Termo de Movimentação(modelo) constante do Anexo II desta Portaria. Art. 8º A movimentação de que trata esta Portaria poderá ser encerrada, a qualquer tempo, por interesse da Administração. § 1º O retorno do empregado público, quando requerido por esta Secreta- ria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), será realizado por meio de notificação ao órgão de destino, com fixação de prazo razoável para retomada das atividades funcionais no âmbito deste órgão de origem. § 2º Havendo ou não o retorno do empregado público, deverá ser promo- vida a revogação do ato de movimentação a contar do dia imediatamente anterior ao término do prazo assinalado nos termos do §1º deste artigo, ou, caso o retorno ocorra antes disso, à retomada do exercício funcional nesta Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD). § 3º Não ocorrendo o retorno no prazo fixado na forma do §1º deste artigo, o empregado público será notificado pessoalmente para se apresentar de volta à Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da notificação, sob pena de caracte- rização de ausência imotivada, a ser apurada na forma da lei. § 4º Para os fins do disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo, deverá ser ob- servada a previsão contida no art. 83 da Lei Estadual nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020. Art. 9º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Planejamento e Administração, 22 de Setembro de 2026 IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração ANEXO I LISTA DOS EMPREGADOS PÚBLICOS MOVIMENTADOS Empregado Cargo Local de Lotação ADRIANO DOS REIS PIQUET AGENTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL MARABA ALYSSON BARROS CAVALCANTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL MARABA ANDERSON OLIVA DOS SANTOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL MARABA ANTONIO MARCELO SOUZA SANTOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL MARABA BENEDITO CELIO QUEIROZ DA SILVA AUXILIAR ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL SANTAREM CELESTINO JORGE FILHO AUXILIAR ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL SANTAREM DIEGO NATAN NEVES DO ESPIRITO SANTO AUXILIAR ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL DOM ELISEU EMANOEL GERALDO ALMEIDA DE SALES AUXILIAR ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL SANTAREM JULIA DE SOUZA CARVALHO DA SILVA ENGENHEIRO SANTAREM VALERIA DE DEUS POURROY AUXILIAR ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL BELÉM ANEXO II - M O D E L O TERMO DE MOVIMENTAÇÃO Eu, ......................, ocupante do emprego público de ...................., de- claro estar ciente de que a contar desta data passarei a exercer as atri- buições de meu emprego público junto à unidade ......... da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (SEMAS). .............................................. Nome do empregado público – nome do emprego público Protocolo: 1378785 . . TÉRMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR . PORTARIA N° 0302-GABS/SEPLAD, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, usan- do da atribuição que lhe foi delegada no inciso I do art. 4º. do Decreto Es- tadual nº.2.766 de 21 de novembro de 2022, republicado no Diário Oficial nº 35.196 de 22 de novembro de 2022; Considerando os termos do Processo Eletrônico n.º. 2026/3315147; RESOLVE: Exonerar a pedido, o servidor BRENDO LISANDRO FERREIRA DA SILVA, Matrícula nº. 5971124/1, do cargo de Policial Penal, lotado na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, a contar de 01/09/2026, de acordo com o art. 59 da Lei n° 5810 de 24/01/94, resguardando o direi- to à recondução nas hipóteses do art. 57, inciso I, do citado diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 23 de setembro de 2026. IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração. Protocolo: 1378365 PORTARIA N° 0303-GABS/SEPLAD, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, usan- do da atribuição que lhe foi delegada no inciso I do art. 4º. do Decreto Es- tadual nº.2.766 de 21 de novembro de 2022, republicado no Diário Oficial nº 35.196 de 22 de novembro de 2022; Considerando os termos do Processo E- 2026/3348874; R E S O L V E: Exonerar a pedido, de acordo com o art. 59 da Lei n° 5810 de 24/01/94, o servidor RAFAEL RENNER FONSECA DE LIMA, Matrícula. nº 57209854/1, do cargo de Auxiliar Operacional e Educacional, lotado na Secretaria de Estado de Educação-SEDUC, a contar de 04/09/2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 23 de setembro de 2026. IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração. Protocolo: 1378367 PORTARIA COLETIVA N° 0304-GABS/SEPLAD, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, usan- do da atribuição que lhe foi delegada no inciso I do art. 4º. do Decreto Es- tadual nº.2.766 de 21 de novembro de 2022, republicado no Diário Oficial nº 35.196 de 22 de novembro de 2022; RESOLVE: Exonerar a pedido, de acordo com o art. 59 da Lei n° 5810 de 24/01/94, os servidores abaixo relacionados. Nome Mat. Cargo Lotação A contar Processo Tatiane Pimentel de Lima 5940055/1 Investigador de Polícia POLÍCIA CIVIL 20/08/2026 E-2026/3255330 Weslley Dias Conceição Lins 5973047/1 Policial Penal SEAP 22/09/2026 E-2026/3426820 Valbenícia Martins da Silva 57208472/2 Professor Classe I SEDUC 01/09/2026 E-2026/3395783