DOEPA 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.783 9 Terça-feira, 29 de SETEMBRO de 2026 Thales Henrique Gomes Lobato 5984985/1 Analista de Infor- mática A SEMAS 08/10/2026 E-2026/3419971 Henriana Soares Serra 54181994/3 Médico SESPA 15/09/2026 E-2026/3436625 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 24 de setembro de 2026. IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração. Protocolo: 1378368 PORTARIA N° 0305-GABS/SEPLAD, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, usan- do da atribuição que lhe foi delegada no inciso I do art. 4º. do Decreto Es- tadual nº.2.766 de 21 de novembro de 2022, republicado no Diário Oficial nº 35.196 de 22 de novembro de 2022; Considerando os termos do Processo Eletrônico n.º. 2026/3273674; RESOLVE: Exonerar a pedido, o servidor BRUNO MELO RIBEIRO, Matrícula nº. 5966772/1, do cargo de Investigador de Polícia, lotado na Polícia Civil do Pará – PC, a contar de 01/09/2026, de acordo com o art. 59 da Lei n° 5810 de 24/01/94, resguardando o direito à recondução nas hipóteses do art. 57, inciso I, do citado diploma legal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 24 de setembro de 2026. IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração. Protocolo: 1378369 PORTARIA N° 0306-GABS/SEPLAD, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, usan- do da atribuição que lhe foi delegada nos termos do art. 4º. Inciso II, do Decreto nº 2.766 de 21 de novembro de 2022, republicado no Diário Oficial nº 35.196, de 22 de novembro de 2022 e; Considerando as informações constantes do Processo Administrativo Eletrônico nº 2025/2911469, especialmente o teor da PORTARIA Nº 543/2019-GAB/PAD e do Despacho-CORREGEDORIA/SEDUC, dele constante; R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar “Ex-Offício”, nos termos do art. 32, § 2º, c/c o art. 59, § 2º, I ambos da Lei Estadual nº 5.810/94, a servidora ISIS COSTA RAMOS, Mat. nº 57213693/1, do cargo de Auxiliar Operacional, lotado na Secreta- ria de Estado de Educação – SEDUC, a contar de 29/11/2018. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em con- formidade com o previsto no art. 58, parágrafo único, II, da Lei Estadual nº. 5.810/94. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 24 DE SETEMBRO DE 2026. IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração. Protocolo: 1378370 . . LICENÇA PRÊMIO . PORTARIA Nº 960/2026-DAF/SEPLAD, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. O Diretor de Administração e Finanças no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 1.844/2025 – CCG, de 20 de agosto de 2025, publicada no DOE nº 36.333 de 21 de agosto de 2025 e as delegadas pelo art. 5º da PORTARIA Nº 0171/2026-GS-SEPLAD, de 25 de junho de 2026, publicada no DOE nº 36.674, de 26 de junho de 2026. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 98 da Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CONSIDERANDO, ainda, os termos do Processo n° 2026/3451404; RESOLVE: CONCEDER a servidora FÁTIMA DO ROSÁRIO MENEZES SIMAS, Id. Funcio- nal nº. 3155439/1, ocupante cargo de Analista de Gestão Pública, lotada na Coordenadoria de Processo de Gestão, 30 (trinta) dias de Licença Prê- mio, no período de 03 de novembro de 2026 a 02 de dezembro de 2026, referente ao triênio de 31/10/2017 a 29/10/2020 (2ª etapa). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 25 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO DA SILVA GONÇALVES Diretor de Administração e Finanças Protocolo: 1378403 . . ERRATA . ERRATA DE PORTARIA Errata da Portaria nº. 958/2026 de 23/09/2026, publicada no DOE nº. 36.781 de 28/09/2026 Licença Prêmio: Servidora: MARCIA MONICA BENTES CHAVES Ident. Funcional nº. 3213382/1 Onde se Lê: referente ao triênio de 27/05/2003 a 26/05/2006 Leia-se: referente ao triênio de 19/06/2004 a 18/06/2007 Protocolo: 1378749 PORTARIA N° 0299/2026-GABS/SEPLAD, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a movimentação de ex-empregado público permanente da Companhia de Saneamento do Estado do Pará (COSANPA) que, com seu respectivo emprego, compõe o Quadro Suplementar de Empregados Pú- blicos da Administração Pública Estadual, vinculado a esta Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), para exercer suas atri- buições no Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará - IDEFLOR-Bio. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto Governamen- tal de 14 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial n° 36.330, de 18 de agosto de 2025; e Considerando o disposto no § 5º do art. 3º da Lei Estadual nº 11.611, de 26 de junho de 2026; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a movimentação para o Instituto de Desenvolvi- mento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará - IDEFLOR-Bio, a contar de 01/10/2026, do empregado público mencionado no Anexo I desta Portaria, integrante do Quadro Suplementar de Empregados Públicos da Administração Pública Estadual, vinculado a esta Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), de acordo com a Lei Estadual nº 11.611, de 26 de junho de 2026. Parágrafo único. A movimentação de que trata o caput deste artigo deverá observar os parâmetros fixados nesta Portaria. Art. 2º Compete ao Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiver- sidade do Estado do Pará - IDEFLOR-Bio enquanto órgão de destino do empregado mencionado no Anexo I desta Portaria, a responsabilidade pelo pagamento: I - da remuneração do empregado público, observado o disposto no art. 3º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 11.611, de 2026; II – da contribuição previdenciária, a ser recolhida junto ao Instituto Nacio- nal de Seguro Social (INSS); III – da contribuição assistencial, a ser recolhida junto ao Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará, caso o empregado público tenha aderido ao Plano PAS; IV – do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e V – das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em lei. Art. 3º O órgão de destino também será responsável por: I - acompanhar a frequência do empregado público durante o período da movimentação de que trata esta Portaria, devendo informar a esta Secre- taria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) a ocorrência de faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente; II - remeter a esta Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), no mês subsequente à realização do pagamento do empregado público, os comprovantes de frequência, atestados pela chefia imediata, e de pagamento da remuneração, das contribuições e obrigações trabalhis- tas e previdenciárias previstas na legislação vigente. Art. 4º O empregado público movimentado poderá exercer atividades com- patíveis com o emprego público para o qual foi contratado, ou as atribui- ções de cargo comissionado ou de função de confiança quando formalmen- te nomeado e/ou designado para tanto no âmbito do órgão destinatário. Art. 5º A movimentação de que trata esta Portaria não provoca qualquer alteração no vínculo empregatício, na remuneração conforme previsto no § 1º do art. 3º da Lei Estadual nº 11.611, de 2026, no tempo de serviço, nem nos demais direitos trabalhistas já adquiridos pelo empregado público. Art. 6º Será devido ao empregado público mencionado no Anexo I desta Portaria o auxílio-alimentação previsto na Lei Estadual nº 7.197, de 09 de setembro de 2008, conforme termo de opção pelo recebimento no órgão destinatário ou de origem. Art. 7º A movimentação do empregado público observará o prazo de até 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, conforme entendimento entre os órgãos envolvidos. Parágrafo único. Será considerado como marco inicial da movimentação a data da assinatura do Termo de Movimentação(modelo) constante do Anexo II desta Portaria. Art. 8º A movimentação de que trata esta Portaria poderá ser encerrada, a qualquer tempo, por interesse da Administração. § 1º O retorno do empregado público, quando requerido por esta Secreta- ria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), será realizado por meio de notificação ao órgão de destino, com fixação de prazo razoável para retomada das atividades funcionais no âmbito deste órgão de origem. § 2º Havendo ou não o retorno do empregado público, deverá ser promo- vida a revogação do ato de movimentação a contar do dia imediatamente anterior ao término do prazo assinalado nos termos do §1º deste artigo, ou, caso o retorno ocorra antes disso, à retomada do exercício funcional nesta Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD). § 3º Não ocorrendo o retorno no prazo fixado na forma do §1º deste artigo, o empregado público será notificado pessoalmente para se apresentar de volta `a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da notificação, sob pena de caracterização de ausência imotivada, a ser apu- rada na forma da lei. § 4º Para os fins do disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo, deverá ser ob- servada a previsão contida no art. 83 da Lei Estadual nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020. Art. 9º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Planejamento e Administração, 22 de Setembro de 2026 IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração