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Diário Oficial do Estado do Pará · 29/09/2026 · pág. 10

DOEPA 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10  diário oficial Nº 36.783 Terça-feira, 29 de SETEMBRO de 2026 ANEXO I EMPREGADO PÚBLICO MOVIMENTADO Empregado Cargo Local de Lotação EDINEY OLIVEIRA MACIEL AUXILIAR ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL BELÉM ANEXO II - M O D E L O TERMO DE MOVIMENTAÇÃO Eu, ......................, ocupante do emprego público de ...................., de- claro estar ciente de que a contar desta data passarei a exercer as atribui- ções de meu emprego público junto à unidade do Instituto de Desenvolvi- mento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará - IDEFLOR-Bio .............................................. Nome do empregado público – nome do emprego público Protocolo: 1378822 PORTARIA Nº 0300/2026-GABS/SEPLAD, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a movimentação de ex-empregado público permanente da Companhia de Saneamento do Estado do Pará (COSANPA) que, com seu respectivo emprego, compõe o Quadro Suplementar de Empregados Pú- blicos da Administração Pública Estadual, vinculado a esta Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), para exercer suas atri- buições no Instituto de Metrologia do Estado do Pará-IMETROPARÁ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto Governa- mental de 14 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial n° 36.330, de 18 de agosto de 2025; e Considerando o disposto no § 5º do art. 3º da Lei Estadual nº 11.611, de 26 de junho de 2026; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a movimentação para no Instituto de Metrologia do Estado do Pará-IMETROPARÁ, a contar de 01/10/2026, do empregado público mencionado no Anexo I desta Portaria, integrante do Quadro Su- plementar de Empregados Públicos da Administração Pública Estadual, vin- culado a esta Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SE- PLAD), de acordo com a Lei Estadual nº 11.611, de 26 de junho de 2026. Parágrafo único. A movimentação de que trata o caput deste artigo deverá observar os parâmetros fixados nesta Portaria. Art. 2º Compete ao Instituto de Metrologia do Estado do Pará-IMETRO- PARÁ, enquanto órgão de destino do empregado mencionado no Anexo I desta Portaria, a responsabilidade pelo pagamento: I - da remuneração do empregado público, observado o disposto no art. 3º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 11.611, de 2026; II – da contribuição previdenciária, a ser recolhida junto ao Instituto Nacio- nal de Seguro Social (INSS); III – da contribuição assistencial, a ser recolhida junto ao Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará, caso o empregado público tenha aderido ao Plano PAS; IV – do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e V – das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em lei. Art. 3º O órgão de destino também será responsável por: I - acompanhar a frequência do empregado público durante o período da movimentação de que trata esta Portaria, devendo informar a esta Secre- taria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) a ocorrência de faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente; II - remeter a esta Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), no mês subsequente à realização do pagamento do empregado público, os comprovantes de frequência, atestados pela chefia imediata, e de pagamento da remuneração, das contribuições e obrigações trabalhis- tas e previdenciárias previstas na legislação vigente. Art. 4º O empregado público movimentado poderá exercer atividades com- patíveis com o emprego público para o qual foi contratado, ou as atribui- ções de cargo comissionado ou de função de confiança quando formalmen- te nomeado e/ou designado para tanto no âmbito do órgão destinatário. Art. 5º A movimentação de que trata esta Portaria não provoca qualquer alteração no vínculo empregatício, na remuneração conforme previsto no § 1º do art. 3º da Lei Estadual nº 11.611, de 2026, no tempo de serviço, nem nos demais direitos trabalhistas já adquiridos pelo empregado público. Art. 6º Será devido ao empregado público mencionado no Anexo I desta Portaria o auxílio-alimentação previsto na Lei Estadual nº 7.197, de 09 de setembro de 2008, conforme termo de opção pelo recebimento no órgão destinatário ou de origem. Art. 7º A movimentação do empregado público observará o prazo de até 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, conforme entendimento entre os órgãos envolvidos. Parágrafo único. Será considerado como marco inicial da movimentação a data da assinatura do Termo de Movimentação(modelo) constante do Anexo II desta Portaria. Art. 8º A movimentação de que trata esta Portaria poderá ser encerrada, a qualquer tempo, por interesse da Administração. § 1º O retorno do empregado público, quando requerido por esta Secreta- ria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), será realizado por meio de notificação ao órgão de destino, com fixação de prazo razoável para retomada das atividades funcionais no âmbito deste órgão de origem. § 2º Havendo ou não o retorno do empregado público, deverá ser promo- vida a revogação do ato de movimentação a contar do dia imediatamente anterior ao término do prazo assinalado nos termos do §1º deste artigo, ou, caso o retorno ocorra antes disso, à retomada do exercício funcional nesta Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD). § 3º Não ocorrendo o retorno no prazo fixado na forma do §1º deste artigo, o empregado público será notificado pessoalmente para se apresentar de volta `a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da notificação, sob pena de caracterização de ausência imotivada, a ser apu- rada na forma da lei. § 4º Para os fins do disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo, deverá ser ob- servada a previsão contida no art. 83 da Lei Estadual nº 8.972, de 13 de janeiro de 2020. Art. 9º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Planejamento e Administração, 22 de Setembro de 2026 IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração ANEXO I EMPREGADO PÚBLICO MOVIMENTADO Empregado Cargo Local de Lotação IVAN RICARDO SANTOS DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL BELÉM ANEXO II - M O D E L O TERMO DE MOVIMENTAÇÃO Eu, ......................, ocupante do emprego público de ...................., de- claro estar ciente de que a contar desta data passarei a exercer as atri- buições de meu emprego público junto à unidade ......... do no Instituto de Metrologia do Estado do Pará-IMETROPARÁ .............................................. Nome do empregado público – nome do emprego público Protocolo: 1378823 PORTARIA N° 0301/2026-GABS/SEPLAD, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a movimentação de ex-empregado público permanente da Companhia de Saneamento do Estado do Pará (COSANPA) que, com seu respectivo emprego, compõe o Quadro Suplementar de Empregados Pú- blicos da Administração Pública Estadual, vinculado a esta Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), para exercer suas atri- buições na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará / ADEPARA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do Decreto Governamen- tal de 14 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial n° 36.330, de 18 de agosto de 2025; e Considerando o disposto no § 5º do art. 3º da Lei Estadual nº 11.611, de 26 de junho de 2026; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a movimentação para a Agência de Defesa Agrope- cuária do Estado do Pará/ADEPARA, a contar de 01/10/2026, do empre- gado público mencionado no Anexo I desta Portaria, integrante do Quadro Suplementar de Empregados Públicos da Administração Pública Estadual, vinculado a esta Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SE- PLAD), de acordo com a Lei Estadual nº 11.611, de 26 de junho de 2026. Parágrafo único. A movimentação de que trata o caput deste artigo deverá observar os parâmetros fixados nesta Portaria. Art. 2º Compete à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará/ ADEPARA, enquanto órgão de destino do empregado mencionado no Anexo I desta Portaria, a responsabilidade pelo pagamento: I - da remuneração do empregado público observado o disposto no art. 3º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº 11.611, de 2026; II – da contribuição previdenciária, a ser recolhida junto ao Instituto Nacio- nal de Seguro Social (INSS); III – da contribuição assistencial, a ser recolhida junto ao Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará, caso o empregado público tenha aderido ao Plano PAS; IV – do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e V – das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas em lei. Art. 3º O órgão de destino também será responsável por: I - acompanhar a frequência do empregado público durante o período da movimentação de que trata esta Portaria, devendo informar a esta Secre- taria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) a ocorrência de faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente; II - remeter a esta Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD), no mês subsequente à realização do pagamento do empregado público, os comprovantes de frequência, atestados pela chefia imediata, e de pagamento da remuneração, das contribuições e obrigações trabalhis- tas e previdenciárias previstas na legislação vigente. Art. 4º O empregado público movimentado poderá exercer atividades com- patíveis com o emprego público para o qual foi contratado, ou as atribui- ções de cargo comissionado ou de função de confiança quando formalmen- te nomeado e/ou designado para tanto no âmbito do órgão destinatário. Art. 5º A movimentação de que trata esta Portaria não provoca qualquer alteração no vínculo empregatício, na remuneração conforme previsto no § 1º do art. 3º da Lei Estadual nº 11.611, de 2026, no tempo de serviço, nem nos demais direitos trabalhistas já adquiridos pelo empregado público. Art. 6º Será devido ao empregado público mencionado no Anexo I desta Portaria o auxílio-alimentação previsto na Lei Estadual nº 7.197, de 09 de setembro de 2008, conforme termo de opção pelo recebimento no órgão destinatário ou de origem.