DOEPA 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16 diário oficial Nº 36.783 Terça-feira, 29 de SETEMBRO de 2026 GINA CÉLIA NASCIMENTO VILANOVA. EMENTA: ICMS. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO INDEVIDO. 1. Utilizar crédito indevido ou inexistente constitui infração à legislação tributária sujeita à aplicação da penalidade prevista em lei. 2. Deve ser revisto o valor do crédito tributário descrito no AINF quando se constata a cobrança de valores indevidos. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 17/08/2026. DATA DO ACÓRDÃO: 19/08/2026. ACÓRDÃO N. 10.329 – 1ª CPJ - RECURSO N. 21.357 – VOLUNTÁRIO (PROCESSO / AINF N. 042023510000376-0). CONSELHEIRA RELATORA: REGINA CÉLIA NASCIMENTO VILANOVA. EMENTA: ICMS. ANTECIPAÇÃO NA ENTRADA. MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO. LEVANTAMENTO DE ESTOQUE. 1. Deixar o sujeito passivo de recolher o ICMS antecipado, quando da mudança de regime de tributação do segmento de materiais de construção, nos termos do Decreto n. 2.401/2022 e da IN SEFA n. 10/2022, constitui infração à legislação tributária sujeita à aplicação da penalidade prevista em lei. 2. Deve ser revisto o valor do crédito tributário descrito no AINF quando se constata a cobrança de valores indevidos. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 17/08/2026. DATA DO ACÓRDÃO: 19/08/2026. Protocolo: 1378721 ATOS DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FAZENDÁRIOS - TARF ACÓRDÃOS SEGUNDA CÂMARA PERMANENTE DE JULGAMENTO ACÓRDÃO N. 9.973 - 2ª CPJ - RECURSO N. 23.522 – VOLUNTÁRIO (PRO- CESSO / AINF N. 812025510007153-2). CONSELHEIRO RELATOR: JOSÉ ALBERTO DELLA MEA JÚNIOR. EMENTA: ICMS. ANTECIPAÇÃO DO FATO GERADOR. SITUAÇÃO FISCAL. ATIVO NÃO REGULAR. PRAZO DE RECO- LHIMENTO. NORMA INFRALEGAL. INEXISTÊNCIA DE SANÇÃO POLÍTICA. 1. A cobrança de ICMS antecipado sem substituição tributária encontra respaldo no art. 2º, §3º, da Lei 5.530/1989, com redação dada pela Lei 9.389/2021. 2. A definição do prazo para recolhimento do tributo, que não se confunde com antecipação do fato gerador, prescinde de previsão em Lei ordinária, bastando norma de hierarquia infralegal para estabelecê-la. 3. A condição fiscal de “ativo não regular” implica a antecipação do pra- zo de recolhimento do tributo nas operações interestaduais, nos termos do art. 108, §9º, do RICMS/PA, não caracterizando sanção política. 4. A apreensão de mercadorias serve para constituir prova material da infração à legislação tributária, e sua retenção ocorre em tempo suficiente para caracterização da infração. 5. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 04/08/2026. DATA DO ACÓR- DÃO: 04/08/2026. ACÓRDÃO N. 9.972 - 2ª CPJ - RECURSO N. 23.520 – VOLUNTÁRIO (PRO- CESSO / AINF N. 812025510007143-5). CONSELHEIRO RELATOR: JOSÉ ALBERTO DELLA MEA JÚNIOR. EMENTA: ICMS. ANTECIPAÇÃO DO FATO GERADOR. SITUAÇÃO FISCAL. ATIVO NÃO REGULAR. PRAZO DE RECO- LHIMENTO. NORMA INFRALEGAL. INEXISTÊNCIA DE SANÇÃO POLÍTICA. 1. A cobrança de ICMS antecipado sem substituição tributária encontra respaldo no art. 2º, §3º, da Lei 5.530/1989, com redação dada pela Lei 9.389/2021. 2. A definição do prazo para recolhimento do tributo, que não se confunde com antecipação do fato gerador, prescinde de previsão em Lei ordinária, bastando norma de hierarquia infralegal para estabelecê-la. 3. A condição fiscal de “ativo não regular” implica a antecipação do pra- zo de recolhimento do tributo nas operações interestaduais, nos termos do art. 108, §9º, do RICMS/PA, não caracterizando sanção política. 4. A apreensão de mercadorias serve para constituir prova material da infração à legislação tributária, e sua retenção ocorre em tempo suficiente para caracterização da infração. 5. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 04/08/2026. DATA DO ACÓR- DÃO: 04/08/2026. ACÓRDÃO N. 9.971 - 2ª CPJ - RECURSO N. 23.596 – VOLUNTÁRIO (PRO- CESSO / AINF N. 812025510007562-7). CONSELHEIRO RELATOR: JOSÉ ALBERTO DELLA MEA JÚNIOR. EMENTA: ICMS. NULIDADE PROCESSUAL CONFIGURADA. ANEXOS QUE COMPÕE O AINF. NOTIFICAÇÃO FSICAL. 1. Configura vício processual (error in procedendo) a ausência de remessa ao contribuinte dos documentos anexos ao auto de infração, porquanto tal omissão compromete o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de nulidade insanável em segunda instância, uma vez que seu saneamento implicaria indevida supressão de instância. 2. Recurso conhe- cido e, em preliminar, provido para declarar nulidade da decisão recorrida. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 04/08/2026. DATA DO ACÓRDÃO: 04/08/2026. ACÓRDÃO N. 9.970 - 2ª CPJ - RECURSO N. 23.594 – VOLUNTÁRIO (PRO- CESSO / AINF N. 812025510007556-2). CONSELHEIRO RELATOR: JOSÉ ALBERTO DELLA MEA JÚNIOR. EMENTA: ICMS. NULIDADE PROCESSUAL CONFIGURADA. ANEXOS QUE COMPÕE O AINF. NOTIFICAÇÃO FSICAL. 1. Configura vício processual (error in procedendo) a ausência de remessa ao contribuinte dos documentos anexos ao auto de infração, porquanto tal omissão compromete o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de nulidade insanável em segunda instância, uma vez que seu saneamento implicaria indevida supressão de instância. 2. Recurso conhe- cido e, em preliminar, provido para declarar nulidade da decisão recorrida. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 04/08/2026. DATA DO ACÓRDÃO: 04/08/2026. ACÓRDÃO N. 9.969 - 2ª CPJ - RECURSO N. 23.592 – VOLUNTÁRIO (PRO- CESSO / AINF N. 812025510007473-6). CONSELHEIRO RELATOR: JOSÉ ALBERTO DELLA MEA JÚNIOR. EMENTA: ICMS. NULIDADE PROCESSUAL CONFIGURADA. ANEXOS QUE COMPÕE O AINF. NOTIFICAÇÃO FSICAL. 1. Configura vício processual (error in procedendo) a ausência de remessa ao contribuinte dos documentos anexos ao auto de infração, porquanto tal omissão compromete o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de nulidade insanável em segunda instância, uma vez que seu saneamento implicaria indevida supressão de instância. 2. Recurso conhe- cido e, em preliminar, provido para declarar nulidade da decisão recorrida. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 04/08/2026. DATA DO ACÓRDÃO: 04/08/2026. ACÓRDÃO N. 9.968 - 2ª CPJ - RECURSO N. 23.590 – VOLUNTÁRIO (PRO- CESSO / AINF N. 812025510007445-0). CONSELHEIRO RELATOR: JOSÉ ALBERTO DELLA MEA JÚNIOR. EMENTA: ICMS. NULIDADE PROCESSUAL CONFIGURADA. ANEXOS QUE COMPÕE O AINF. NOTIFICAÇÃO FSICAL. 1. Configura vício processual (error in procedendo) a ausência de remessa ao contribuinte dos documentos anexos ao auto de infração, porquanto tal omissão compromete o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de nulidade insanável em segunda instância, uma vez que seu saneamento implicaria indevida supressão de instância. 2. Recurso conhe- cido e, em preliminar, provido para declarar nulidade da decisão recorrida. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 04/08/2026. DATA DO ACÓRDÃO: 04/08/2026. ACÓRDÃO N. 9.967 - 2ª CPJ - RECURSO N. 23.572 – VOLUNTÁRIO (PRO- CESSO / AINF N. 812025510007874-0). CONSELHEIRO RELATOR: JOSÉ ALBERTO DELLA MEA JÚNIOR. EMENTA: ICMS. NULIDADE PROCESSUAL CONFIGURADA. ANEXOS QUE COMPÕE O AINF. NOTIFICAÇÃO FSICAL. 1. Configura vício processual (error in procedendo) a ausência de remessa ao contribuinte dos documentos anexos ao auto de infração, porquanto tal omissão compromete o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de nulidade insanável em segunda instância, uma vez que seu saneamento implicaria indevida supressão de instância. 2. Recurso conhe- cido e, em preliminar, provido para declarar nulidade da decisão recorrida. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 04/08/2026. DATA DO ACÓRDÃO: 04/08/2026. ACÓRDÃO N. 9.966 - 2ª CPJ - RECURSO N. 23.570 – VOLUNTÁRIO (PRO- CESSO / AINF N. 812025510007429-9). CONSELHEIRO RELATOR: JOSÉ ALBERTO DELLA MEA JÚNIOR. EMENTA: ICMS. NULIDADE PROCESSUAL CONFIGURADA. ANEXOS QUE COMPÕE O AINF. NOTIFICAÇÃO FSICAL. 1. Configura vício processual (error in procedendo) a ausência de remessa ao contribuinte dos documentos anexos ao auto de infração, porquanto tal omissão compromete o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de nulidade insanável em segunda instância, uma vez que seu saneamento implicaria indevida supressão de instância. 2. Recurso conhe- cido e, em preliminar, provido para declarar nulidade da decisão recorrida. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 04/08/2026. DATA DO ACÓRDÃO: 04/08/2026. Protocolo: 1378726 ATOS DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FAZENDÁ- RIOS – TARF ACÓRDÃOS PRIMEIRA CÂMARA PERMANENTE DE JULGAMENTO ACÓRDÃO N. 10.327 – 1ª CPJ - RECURSO N. 22.675 – VOLUNTÁRIO (PRO- CESSO / AINF N. 042024510000313-0). CONSELHEIRA RELATORA: REGI- NA CÉLIA NASCIMENTO VILANOVA. EMENTA: ICMS. SERVIÇOS DE COMU- NICAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA PARCIAL CONFIGURA- DA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO AINF. 1. A contagem do prazo decadencial será de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, quando houver valores recolhidos pelo sujeito passivo a serem homologados, conforme entendimento do art. 150, §4º, do CTN. 2. Deve ser reconhecida a extinção do crédito tributário pela decadência em relação aos fatos geradores para os quais se comprova a perda do direito da Fazenda Pública Estadual em promover o lançamento tributário. 3. Deve ser revisto o valor do crédito tributário descrito no AINF quando se constata a cobrança de valores inde- vidos. 4. Deixar de recolher o ICMS devido sobre a prestação de serviços de comunicação configura infração à legislação tributária sujeita à aplica- ção da penalidade prevista em lei. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. DECISÃO: UNÂNIME. JULGADO NA SESSÃO DO DIA: 19/08/2026. DATA DO ACÓRDÃO: 19/08/2026. Protocolo: 1378715 ATOS DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FAZENDÁRIOS *RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO A Secretária-Geral do TARF da Secretaria de Estado da Fazenda, torna público a RETIRADA de PAUTA de julgamento dos recursos abaixo, que ocorreriam por meio de Sessão de Modo Híbrido, Presencial e ON-LINE, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, por problemas técnicos com o som do ple- nário, conforme Instrução Normativa SEFA n. 004/2021, de 16/03/2021, na sala de sessões do Tribunal, sito em Belém, na Av. Gentil Bittencourt, 2566, 3.º andar, entre Trav. Castelo Branco e Av. José Bonifácio: PRIMEIRA CÂMARA PERMANENTE DE JULGAMENTO Em 28/09/2026, às 09:30h, RECURSO VOLUNTÁRIO n.º 23.095, AINF Nº 172024510000022-3, contribuinte VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDÚS- TRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, Inscrição Estadual nº. 15.655.418- 6, advogado: MAURO E. M. LUZ, OAB/SP-108443; Em 28/09/2026, às 09:30h, RECURSO DE OFÍCIO n.º 23.793, PROCESSO nº 282025730000019-7 / AINF nº 012024510000030-0, contribuinte EN- DICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A, Inscrição Estadual nº. 15.071.364-9. Protocolo: 1378692 ATOS DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FAZENDÁRIOS ANÚNCIO DE PAUTA PARA JULGAMENTO A Secretaria-Geral do TARF da Secretaria de Estado da Fazenda torna pú- blica a data de julgamento dos recursos abaixo, que ocorrerá por meio de Sessão de Modo Híbrido, Presencial e ON-LINE, por meio de VIDEOCONFE- RÊNCIA, conforme Instrução Normativa SEFA n. 004/2021, de 16/03/2021, na sala de sessões do Tribunal, sito em Belém, na Av. Gentil Bittencourt, 2566, 3º andar, entre Trav. Castelo Branco e Av. José Bonifácio: