DOEPA 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.783 43 Terça-feira, 29 de SETEMBRO de 2026 11.340, de 2006). § 1º Na ausência de Delegado de Polícia no momento do registro da ocor- rência nestes municípios, o policial civil responsável pelo atendimento ado- tará a providência de concessão cautelar das medidas cabíveis. § 2º Efetivada a concessão cautelar na esfera policial, o expediente deverá ser comunicado e remetido ao Juiz competente e ao Ministério Público no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para ratificação ou reforma. Seção III Do Encaminhamento e Prosseguimento Investigativo Art. 10. Concluídas as providências emergenciais de proteção descritas nas seções anteriores, os autos da solicitação de Medidas Protetivas de Urgência e o consequente procedimento investigativo seguirão o fluxo re- gular de apuração, observando as seguintes normativas de distribuição de atribuições da Polícia Civil: I – Tratando-se de infrações penais praticadas em contexto de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual ou feminicídio, os autos serão tramitados à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) com circunscrição sobre o fato; II – Tratando-se de crimes de violência baseada no gênero ocorridos fora do contexto doméstico e familiar, sem relação de intimidade, a presidência da investigação permanecerá na Unidade Policial de atribuição geral com circunscrição sobre o fato; e III – Tratando-se de violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral), a unidade policial que realizar o primeiro atendimento deverá instruir e encaminhar o requerimento de Medidas Protetivas de Urgência diretamente à Justiça Eleitoral competente, cabendo a posterior remessa dos autos do procedimento investigativo à Polícia Federal, ressalvada a continuidade da investigação pela própria Polícia Civil, em caráter subsidi- ário, nos locais onde não houver órgão federal. §1º O mero requerimento ou deferimento de Medida Protetiva de Urgência formalizado por unidade de atribuição geral não determina, por si só, a re- messa automática do procedimento à DEAM, devendo-se observar a natureza estrita do vínculo (doméstico/familiar) prevista no inciso I deste artigo. § 2º Na hipótese de a vítima de crimes previstos no inciso II deste artigo comparecer primeiramente a uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), a unidade especializada deverá realizar o pronto atendi- mento e a instrução do requerimento de Medidas Protetivas de Urgência, remetendo os autos, após o protocolo judicial, à Unidade Policial de atri- buição geral com circunscrição sobre o fato para presidir a investigação. § 3º A atribuição para a lavratura de Auto de Prisão em Flagrante (APF) ou para a representação por prisão preventiva decorrente do crime de des- cumprimento de Medidas Protetivas de Urgência seguirá a regra do crime antecedente, competindo, portanto, à Delegacia Especializada de Atendi- mento à Mulher (DEAM) respectiva nos casos previstos no inciso I deste artigo, e à Unidade Policial de atribuição geral com circunscrição sobre o fato nos casos previstos no inciso II deste artigo. CAPÍTULO III DA VEDAÇÃO À CONCILIAÇÃO E À JUSTIÇA RESTAURATIVA Art. 11. É expressamente vedada a remessa de expedientes relativos a crimes de violência de gênero — seja no âmbito doméstico ou geral — a Núcleos de Conciliação da Polícia Civil (NECONs), bem como a adoção de qualquer procedimento de composição cível ou a lavratura de Termo Cir- cunstanciado de Ocorrência Restaurativo (TCO-R) nestes delitos. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12. O descumprimento das normas procedimentais fixadas nesta Ins- trução Normativa sujeitará o servidor à responsabilização administrativa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Art. 13. O Procedimento Operacional Padrão (POP) vigente, “PROTOCOLO DE RO- TINAS A SEREM OBSERVADAS PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ NAS OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR” instituído com base na Instrução Normativa nº 001/2023 – GAB/ CG/PC-PA, permanece aplicável no que não contrariar esta Instrução Normativa. Parágrafo único. O protocolo referido no caput aplica-se, no que couber, aos casos de violência de gênero não abrangidos pela violência doméstica e familiar, observadas as restrições e disposições específicas estabelecidas por esta Instrução Normativa. Art. 14. Os casos omissos relativos ao fluxo de atendimento e correição processual serão dirimidos por esta Corregedoria-Geral da Polícia Civil. Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário emanadas por esta Corre- gedoria, em especial: I – A Instrução Normativa nº 002/2019 – CGPC, de 17 de maio de 2019; e II – A Instrução Normativa nº 001/2023 – GAB/CG/PC-PA, de 23 de feve- reiro de 2023. DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Delegado ROGÉRIO LUZ MORAIS Corregedor-Geral, em Exercício POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ Protocolo: 1378605 PORTARIA Nº 811/2026-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 22/09/2026 CONSIDERANDO: a necessidade de apurar o que foi relatado no Ofício nº 589/2026- MPPA/PJA, referente à Notícia de Fato nº 01.2026.00014451-7, e demais fatos conexos, que deram ensejo ao PAE E-2026/3359406, con- forme documentação anexada; CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento; RESOLVE: I - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA INTER- NA – AAI na modalidade investigativa, para apurar os fatos. II - DESIGNAR o(a) Delegado(a) GODOFREDO MARTINS BORGES para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis. III - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ROGERIO LUZ MORAIS Corregedor-Geral, em exercício PORTARIA Nº 812/2026-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 22/09/2026 CONSIDERANDO: a necessidade de apurar o que foi relatado nos Ofí- cios nº 0087/2026/5PJRED/MPPA e 0085/2026/5PJRED/MPPA, referentes aos PJEs 0804568- 55.2022.8.14.0045 e 0804516-59.2022.8.14.0045, respectivamente, e demais fatos conexos, que deram ensejo aos PAEs E-2026/3409890 e E-2026/3409755, conforme documentação anexada; CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento; RESOLVE: I - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA INTER- NA – AAI na modalidade investigativa, para apurar os fatos. II - DESIGNAR o(a) Delegado(a) VIVIANE CARVALHO FLORES para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis. III - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ROGERIO LUZ MORAIS Corregedor-Geral, em exercício PORTARIA Nº 813/2026-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 22/09/2026 CONSIDERANDO: a necessidade de apurar o que foi relatado no Ofí- cio nº 647/2026 – 1ª VaraCrim-ATM, referente ao PJE 0802920- 29.2023.8.14.0005 e às decisões nele proferidas, e demais fatos conexos, que deram ensejo ao PAE E-2026/3410297, conforme documentação ane- xada; CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento; RESOLVE: I - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA INTER- NA – AAI na modalidade investigativa, para apurar os fatos. II - DESIGNAR o(a) Delegado(a) GODOFREDO MARTINS BORGES para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis. III - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ROGERIO LUZ MORAIS Corregedor-Geral, em exercício PORTARIA Nº 814/2026-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 22/09/2026 CONSIDERANDO: a necessidade de apurar o que foi relatado no Ofício nº 470/2026-DPSA, referente ao BOP nº 00210/2026.101507-1 e ao PJE 0801811- 34.2026.8.14.0050, e demais fatos conexos, que deram ensejo ao PAE E-2026/3408375, conforme documentação anexada; CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento; RESOLVE: I - DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE APURAÇÃO ADMINISTRATIVA INTER- NA – AAI na modalidade investigativa, para apurar os fatos. II - DESIGNAR o(a) Delegado(a) VIVIANE CARVALHO FLORES SILVA para que proceda à apuração, no prazo de 30 dias úteis. III - REMETER à Divisão de Disciplina – DD/CG/PC-PA para que adote as necessárias providências de alçada ao pleno cumprimento deste ato. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ROGERIO LUZ MORAIS Corregedor-Geral, em exercício PORTARIA Nº 815/2026-AAI/INSTAURAÇÃO/DD/CG/PC-PA de 23/09/2026 CONSIDERANDO: a necessidade de apurar o que foi relatado na Decisão Judicial ID nº 189341000, proferida no PJE 0811393-72.2026.8.14.0401, e demais fatos conexos, que deram ensejo ao PAE E-2026/3366922, con- forme documentação anexada; CONSIDERANDO: que fatos dessa natureza devem ser apurados, visando o seu completo esclarecimento;