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Diário Oficial do Estado do Pará · 29/09/2026 · pág. 183

DOEPA 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.783  183 Terça-feira, 29 de SETEMBRO de 2026 .. SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO . . . FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO . . . DESIGNAR SERVIDOR . PORTARIA Nº 367/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. O Presidente da Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto Governamental de 01 de Abril de 2026 e de acordo com a Lei n.º 7.215 de 03 de novembro de 2008 e; CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 150/2025 - GAB/FUNTELPA, bem como, Despacho s/n da Diretoria Administrativa e Financeira constante nos autos do Processo nº 2025/3536076; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Ge- ral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a governança e a segurança da informação, a fim de proteger os dados pessoais tratados no âmbito da Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA; CONSIDERANDO a necessidade de implementar um programa de adequa- ção e de desenvolver procedimentos internos para garantir a conformidade com a LGPD; R E S O L V E: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Proteção de Dados Pessoais da Fun- dação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA, com a finalidade de atuar na implementação e acompanhamento das diretrizes estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presi- dência do primeiro: I – MAURÍCIO PAMPOLHA DO AMARAL, Matrícula 57235117/2, Diretor; II – LARISSA GUERREIRO DINIZ LOPES, Matrícula 5956971/2, Diretora; III – RIVALDO CLEMENTINO SARAIVA JUNIOR, Matrícula 5987114/1, Di- retor; IV - FERNANDA MARIN CORDERO DA SILVA, Matrícula 57190322/5, Coor- denadora de Núcleo; § 1º A indicação dos membros busca a representatividade das áreas estra- tégicas da fundação, como Diretoria Técnica, Diretoria do Portal, Gabinete da Presidência e Recursos Humanos. § 2º O mandato dos membros será por tempo indeterminado até posterior deliberação. Art 3º – Compete à Comissão: I - Acompanhar e supervisionar a execução do plano de adequação da Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA à LGPD; II - Propor e revisar políticas internas de privacidade e proteção de da- dos;III - Atuar como canal de comunicação entre o Encarregado pelo Tra- tamento de Dados (DPO), a alta gestão, as áreas internas e os titulares de dados, quando necessário; III - Promover a conscientização e capacitação dos colaboradores sobre as boas práticas de proteção de dados; IV - Auxiliar na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais; V - Monitorar o cumprimento das normas e propor soluções para os riscos identificados no tratamento de dados. Art. 4º Os membros da comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares. Art. 5º As reuniões da Comissão ocorrerão mensalmente ou por convoca- ção do Presidente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE AUGUSTO SÉRGIO PEREIRA DOS REIS JÚNIOR Presidente Protocolo: 1378709 .. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO . . . PORTARIA . PORTARIA No 243 /2026-GS/SEDUC, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PARÁ, no uso de suas atri- buições legais previstas no inciso II do art. 138 da Constituição Estadual do Pará, bem como os termos do §2o art. 2o combinado com o §4o do art. 15 ambos da Lei Estadual n. 9.986, de 6 de julho de 2023, Resolve: Art. 1o Tornar sem efeito os atos de dispensar relacionado aos servidores constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO NOME MATRICULA FUNCAO ESCOLA DRE MUNICIPIO ATO JACIARA SOARES LIMA DE ARAUJO 57214705-1 SECRETARIO ESCOLA ESTADUAL JOAO BOTELHO DE SOUZA CASTANHAL SANTA MARIA TORNAR SEM EFEITO, EM RELACAO A DISPENSA DA SERVIDORA, NA PORTARIA Nº 239/2026-GS/SEDUC, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 . PUBLICADA NO DOE Nº 36.779, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. ANDRE FABIANO DE OLIVEIRA COSTA   57203594-1   DIRETOR   ESCOLA ESTADUAL ANTONIO LEMOS   SANTA IZABEL DO PARA SANTA IZABEL DO PARA   TORNAR SEM EFEITO, EM RELACAO A DISPENSA DO SERVIDOR, NA PORTARIA Nº 72/2026-GS/SEDUC, DE 09 DE MARCO DE 2026 . PUBLI- CADA NO DOE Nº 36.558, DE 10 DE MARCO DE 2026. RICARDO NASSER SEFER Secretário de Estado de Educação do Pará Protocolo: 1378672 PORTARIA Nº 22/2026 - DPLAN/SAEB/SEDUC A Diretoria de Planejamento de Rede - DPLAN, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da PORTARIA Nº 190/2025-GAB/SEDUC, de 26 de agosto de 2025 e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º e 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO que a educação constitui direito social, nos termos da Constituição Federal; CONSIDERANDO a política de expansão e ampliação do atendimento educacional no Estado do Pará; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CEE/PA nº 308, de 16 de julho de 2026, que revoga a Resolução CEE/PA nº 219 e disciplina os atos de criação, denominação, alteração de denominação, transformação, incorporação, fusão, desativação e extinção de unidades escolares integrantes do Sistema Es- tadual de Ensino do Pará; CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo Administrativo Eletrônico – PAE nº 2026/3313692, que fundamentam a denominação da unidade escolar; RESOLVE: Art. 1º Criar a Escola Estadual Derme Mário Sperandio, situada na Rua Felinto Muller, Bairro Planalto, no município de Dom Eliseu, vinculada administra- tivamente à Diretoria Regional de Ensino - DRE Mãe do Rio. Art. 2º A unidade de ensino dispõe dos seguintes espaços físicos: 08 salas de aula; 01 laboratório de informática; 01 laboratório multidisciplinar; 01 biblioteca; 01 almoxarifado; 01 arquivo; 01 sala de diretoria; 01 sala de secretaria, 01 sala de professores; 02 lavabos; 01 cozinha; 01 despensa; 01 depósito; 04 vestiários; 04 banheiros e 01 quadra esportiva. Art. 3º O início do funcionamento da unidade escolar ocorrerá a partir do ano letivo de 2027, observadas as normas e os procedimentos aplicáveis à organização da oferta educacional. Art. 4º A documentação escolar da unidade de ensino será expedida e arquivada na própria escola, observadas as normas vigentes. Art. 5º A Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas – SAGEP/SEDUC adotará as providências necessárias junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Administração – SEPLAD para a criação do código de setor da unidade escolar. Art. 6º A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC providenciará a comunicação do presente ato ao Conselho Estadual de Educação do Pará – CEE/PA, para fins de atualização cadastral, nos termos da Resolução CEE/PA nº 308/2026. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Belém, 28 de setembro de 2026.  SILVANA DA SILVA MORAIS Diretora de Planejamento de Rede Protocolo: 1378648