DOERJ 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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CONSIDERANDO:-
o disposto na Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro;
-
o Decreto nº 46.730, de 09 de agosto de 2019, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, e que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual e dá outras providências;
-
a necessidade de aprimoramento da gestão e organização administrativa e tramitação dos processos direcionados às unidades, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ, bem como da efetiva organização interna e execução das atividades, no âmbito desta Superintendência de Gestão de Pessoas - SUPGEPES;
Art. 1º - Ficam estabelecidas, no âmbito da Superintendência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, as seguintes unidades, para efeito de organização interna e utilização no processo eletrônico via SEI-RJ:
| UNIDADE | SIGLA |
|---|---|
| Superintendência de Gestão de Pessoas | SUPGEPES |
| Núcleo Assessoramento Técnico | N U C AT |
| Núcleo de Auxílios e Vantagens | NUCAEV |
| Coordenadoria de Pessoal e Desenvolvimento Institucional | COODESIN |
| Núcleo Administrativo da COODESIN | NUCADM |
| Núcleo de Gestão e Administração de Pessoas da COODESIN | NUCGAP |
| Núcleo de Estágio, Desempenho e Planejamento da COODESIN | NUCEDP |
| Núcleo de Cadastro da COODESIN | NUCCAD |
| Coordenadoria de Preparo de Pagamento | C O O P PA G |
| Núcleo PREVI-BANERJ da COOPPAG | NUCPREVI |
| Núcleo de Encargos Gerais do Estado da COOPPAG | NUCEGE |
Art. 2º - A migração das unidades atuais e as vinculações das unidades no SEI serão estabelecidas conforme o Anexo Único desta portaria.
Art. 3º - O Superintendente de Gestão de Pessoas e o seu substituto eventual serão responsáveis pela autorização de cadastramento e acesso dos usuários, no SEI, de todas as unidades da SUPGEPES. Parágrafo único: Os coordenadores da Coordenadoria de Pessoal e Desenvolvimento Institucional e da Coordenadoria de Preparo de Pagamento também poderão autorizar o cadastramento e acesso dos usuários à unidade da respectiva coordenadoria e às unidades a elas diretamente subordinadas.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2024
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHLSuperintendente de Gestão de Pessoas
ANEXO ÚNICO| DE | PA R A | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| ANTIGO NOME | SIGLA | VINCULAÇÃO | NOVO NOME | SIGLA | VINCULAÇÃO |
| Superintendência de Gestão de Pessoas |
SUPGEPES | S E FA Z / S U B A D M | Superintendência de Gestão de Pessoas |
SUPGEPES | S E FA Z / S U B A D M |
| Assessoria Técnica Adminis- trativa e Judicial |
A S S TA D J | S E FA Z / S U B A D M / S U P G E P E S | Núcleo Assessoramento Técni- co |
N U C AT | S E FA Z / S U B A D M / S U P G E P E S |
| Núcleo de Auxílios e Vanta- gens |
NUCAEV | S E FA Z / S U B A D M / S U P G E P E S | |||
| Coordenadoria de Pessoal e Desenvolvimento Institucional |
COODESIN | S E FA Z / S U B A D M / S U P G E P E S | Coordenadoria de Pessoal e Desenvolvimento Institucional |
COODESIN | S E FA Z / S U B A D M / S U P G E P E S |
| Núcleo de Atendimento e Su- porte Administrativo |
NUCASA | S E FA Z / S U B A D M / S U P G E P E S / C O O D E S I N | Núcleo Administrativo da COO- DESIN |
NUCADM | S E FA Z / S U B A D M / S U P G E P E S / C O O D E S I N |
Coordenadoria de Gestão e Administração de Pessoas |
COOGAP | S E FA Z / S U B A D M / S U P G E P E S / C O O D E S I N | Núcleo de Gestão e Adminis- tração de Pessoas da COODE- SIN |
NUCGAP | S E FA Z / S U B A D M / S U P G E P E S / C O O D E S I N |
| Núcleo de Estágio, Desempe- nho e Planejamento |
NUCEDP | S E FA Z / S U B A D M / S U P G E P E S / C O O D E S I N | Núcleo de Estágio, Desempe- nho e Planejamento da COO- DESIN |
NUCEDP | S E FA Z / S U B A D M / S U P G E P E S / C O O D E S I N |
| Equipe de Cadastro da Coor- denadoria de Administração de Pessoal |
EQCAD | S E FA Z / S U B A D M / S U P G E P E S | Núcleo de Cadastro da COO- DESIN |
NUCCAD | S E FA Z / S U B A D M / S U P G E P E S / C O O D E S I N |
| Coordenadoria de Preparo de Pagamento |
C O O P PA G | S E FA Z / S U B A D M / S U P G E P E S | Coordenadoria de Preparo de Pagamento |
C O O P PA G | S E FA Z / S U B A D M / S U P G E P E S |
| Equipe PREVI-BANERJ da Superintendência de Recur- sos Humanos |
EQPPREVI | S E FA Z / S U B A D M / S U P G E P E S / C O O P PA G | Núcleo PREVI-BANERJ da CO- O P PA G |
NUCPREVI | S E FA Z / S U B A D M / S U P G E P E S / C O O P PA G |
| Núcleo de Encargos Gerais do Estado da COOPPAG |
NUCEGE | S E FA Z / S U B A D M / S U P G E P E S / C O O P PA G |
Id: 2766869
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA ATO DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA D E S PA C H O S DO SUPERINTENDENTE DE 28/09/2026PROCESSO N° SEI-040006/040760/2026 - ERNANI TEIXEIRA GUE-
DES FILHO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5018979-4. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio de acordo com o disposto no artigo 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo artigo 129, do Decreto n.º 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de: 25/10/2013 a 23/10/2018 e 24/10/2018 a 16/11/2023.
PROCESSO N° SEI-E-04/243418/2001 - CÉSAR AUGUSTO AMARO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1949244-8. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio de acordo com o disposto no artigo 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo artigo 129, do Decreto n.º 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de: 19/10/2015 a 16/10/2020 e 17/10/2020 a 15/10/2025.
PROCESSO N° SEI-E-04/030889/1996 - ALEXANDRE RANGEL BELF O RT, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1938631-1. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio de acordo com o disposto no artigo 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo artigo 129, do Decreto n.º 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de: 17/10/2020 a 15/10/2025.
Id: 2766871
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOASRETIFICAÇÃO D.O. DE 20/03/2018 PÁGINA 05 - 1ª COLUNA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 09/03/2018
Processo nº E-04/015/27/2018 - AMARO PEDRO DA SILVA FILHO
Onde se lê: Totalizando 1.738(hum mil, seiscentos e oito) dias de efetivo exercício
Leia-se: Totalizando 1.738(hum mil, setecentos e trinta e oito) dias de efetivo exercício.
Id: 2766701
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS RETIFICAÇÃO D.O. DE 17/09/2026 PÁGINA 18 - 2ª COLUNA
DESPACHO DE SUPERINTENDENTE DE 16/09/2026 Processo SEI-E-04/002131/1988 Onde se lê: DENISE CARDOSO ROSA
Leia-se: DENISE CARDOSO
PORTARIA SUBEREC Nº 464 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026INSERE SUBITEM NA PORTARIA SSER Nº 433/2025 QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6o da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/036785/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 433, de 26 de dezembro de 2025, são adicionados os seguintes subitens:
III - ENERGÉTICOS
Subitem Marca Volume (ml) Lata PET 3.50 Red Bull SF BR Alu Can 473 17,44 3.51 RB FRUTAS CITRICAS SF BR 250 10,94 3.52 RB FRUTAS CITRICAS BR 250 10,94
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
CARLOS ALBERTO CINCURÁ DE ANDRADE E SILVA JÚNIOR Subsecretário de Estado de Receita
Id: 2766554
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026 GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA ATO DO SUPERINTENDENTE Superintendente de Fiscalização PORTARIA SUPFINF Nº 1845 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 ANEXO ÚNICO INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATI- Razão Social: REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A VO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO Inscrição Estadual: 81.610.169 ESTADUAL (PCAN) PARA O CONTRIBUINTE CNPJ: 33.412.081/0001-96 CONTIDO NO ANEXO ÚNICO. Endereço: Avenida Brasil 3141, Benfica - Rio de Janeiro - RJ - BRASIL - 20930-041 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso das atribuições Fundamento legal: art. 60, IX e § 3º, I e II, da resolução SEFAZ nº conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução 720/2014. SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014. Processo: SEI-040006/042540/2026 Id: 2767024 R E S O LV E: Art. 1º - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamen- SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA to de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014. ATO DO SUPERINTENDENTE Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, PORTARIA SUPTRIB Nº 96 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe oParte IIinciso, da XXI doResolução SEFAZ nart. 55 c/c § 1ºº 720/ 2014do art. 61,. ambos do Anexo I, da DISPÕE SOBRERES DA SUPERINTENDÊNCIAA LOTAÇÃO DOS SERVIDO-DE TRIBUTAÇÃO. Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Su- O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO , no uso de suas atribuiperintendente de Fiscalização, nos termos do art. 65, do Anexo I, da ções, tendo em vista a competência estabelecida no inciso II do art. ~~Parte II~~ , da ~~Resolução SEFAZ n~~ º ~~720/2014~~ . 4º do Livro II do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de
Id: 2766870