DOERJ 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������XIII - fomentar a utilização de dados como ativo estratégico da CGERJ e incentivar soluções de inteligência analítica e suporte à tomada de decisão;
XIV - estabelecer diretrizes para adoção e uso responsável de inteligência artificial, automação e outras tecnologias emergentes, considerando, conforme o caso, riscos relacionados à segurança, privacidade, transparência, explicabilidade, integridade, confiabilidade e supervisão humana;
XV - deliberar sobre propostas de normas e políticas institucionais relacionadas às matérias de sua competência;
XVI - promover e acompanhar ações de capacitação, comunicação e conscientização em segurança da informação, proteção de dados, governança digital e uso responsável das tecnologias;
XVII - avaliar situações excepcionais de elevado risco ou impacto institucional que lhe sejam submetidas pelas unidades da CGE-RJ;
XVIII - instituir grupos de trabalho ou subcomitês técnicos para análise de matérias específicas, na forma desta Resolução; e
XIX - exercer outras atribuições de natureza estratégica relacionadas às suas finalidades.
Art. 4º - Não compete ao CGTI substituir as unidades administrativas responsáveis pela execução das atividades de TIC, nem praticar atos próprios de gestão administrativa, contratual, orçamentária ou operacional.
§ 1º - Permanecem sob responsabilidade das unidades competentes, entre outras:
I - a execução dos projetos, serviços e contratações;
II - a administração de infraestrutura, sistemas, redes e bases de dados;
III - o desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções;
IV - o tratamento operacional de incidentes;
- V - a elaboração dos documentos técnicos das contratações;
VI - a fiscalização e gestão contratual; e
VII - a execução orçamentária e financeira.
- § 2º - As demandas ordinárias de TIC contempladas no PEDTIC, em políticas aprovadas ou em planejamento previamente autorizado poderão ser processadas pelas unidades competentes sem submissão individual ao CGTI, ressalvadas aquelas enquadradas nos critérios de relevância estratégica, risco, impacto ou materialidade definidos pelo Comitê.
Art. 5º - O CGTI será presidido pelo Subsecretário Adjunto de Tecnologia da Informação e Comunicação da CGE-RJ, ou por seu substituto legal, e integrado por representantes das seguintes unidades e funções:
I - Gabinete da Controladoria-Geral do Estado;
II - Subcontroladoria Geral do Estado;
III - Auditoria Geral do Estado;
IV - Ouvidoria e Transparência-Geral do Estado;
V - Corregedoria Geral do Estado;
VI - Subsecretaria de Integridade e Compliance;
VII - Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII - Superintendência de Administração e Finanças;
IX - Superintendência de Governança de Dados;
X - Gestor de Segurança da Informação; e
XI - Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais da CGE-RJ.
- § 1º Cada representação contará com um membro titular e um suplente, ressalvada a Presidência do Comitê.
§ 2º Os representantes deverão possuir atribuições ou conhecimentos compatíveis com as matérias submetidas ao Comitê e atuar de forma articulada com a unidade que representam.
-
§ 3º Nas ausências e impedimentos, o Presidente será substituído pelo titular da Superintendência de Governança de Dados.
-
§ 4º A participação no CGTI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Ficam designados para integrar o CGTI:
I - Gabinete da Controladoria-Geral do Estado:
a) Titular: José Vinicius Mello Coutinho, ID Funcional nº 5015481-8;
b) Suplente: Daniela Queiroz Rocha, ID Funcional nº 4252863-1.
II - Subcontroladoria Geral do Estado:
- a) Titular: Letícia Spínola Flávio, ID Funcional nº 5155191-8;
b) Suplente: Danillo de Castro Brito, ID Funcional nº 5025544-4.
b) Suplente: Luiz Henrique Fernandes Pina, ID Funcional nº 5140976-3.
VII - Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação: a) Titular: Claudio José Ascenção de Andrade, ID Funcional nº 617767-0;
b) Suplente: Pedro Henrique Pestana Justo, ID Funcional nº 5167370-3.
VIII - Superintendência de Administração e Finanças:
a) Titular: Maria Victória Silveira de Andrade Cordeiro, ID Funcional nº 5168454-3;
b) Suplente: Jorge Pereira da Silva, ID Funcional nº 4219966-2.
IX - Superintendência de Governança de Dados:
a) Titular: Thiago Augusto de Azevedo Cavalcante, ID Funcional nº 5 11 4 7 8 7 - 4 ;
b) Suplente: Marcelo Jandussi Walther de Almeida, ID Funcional nº 4412058-3.
X - Gestor de Segurança da Informação:
a) Titular: Daiene dos Santos Costa, ID Funcional nº 4421757-9; b) Suplente: José Miguel Vieira de Mesquista, ID Funcional nº 5177697-9.
XI - Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais:
a) Titular: Rafael Antonio da Silva Vianna, ID Funcional nº 51626381;
b) Suplente: Noelma Ramos Faria, ID Funcional nº 5100138-1.
§ 1º - As unidades representadas deverão comunicar tempestivamente à Secretaria-Executiva do CGTI eventual necessidade de substituição de seus representantes.
§ 2º - As substituições posteriores poderão ser formalizadas mediante ato do Controlador-Geral do Estado, dispensada a alteração das demais disposições desta Resolução.
Art. 7º - A Assessoria de Comunicação - ASSCOM atuará como colaboradora permanente do CGTI, sem direito a voto, especialmente:
I - na formulação das estratégias de comunicação e conscientização; II - na produção e divulgação de conteúdos relacionados a boas práticas de segurança da informação, privacidade e proteção de dados; e
III - no apoio às campanhas institucionais relacionadas às matérias de competência do Comitê.
§ 1º - A Presidência poderá convidar dirigentes, servidores, especialistas, representantes de outros órgãos ou entidades e demais interessados para participar de reuniões específicas, sem direito a voto.
§ 2º - A participação dos convidados ficará restrita às matérias que fundamentarem sua convocação.
CAPÍTULO IV DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA-EXECUTIVAArt. 8º - Compete ao Presidente do CGTI:
I - representar o Comitê;
II - convocar e presidir as reuniões;
III - aprovar a pauta;
IV - orientar e coordenar os trabalhos;
V - submeter matérias à deliberação;
VI - decidir, em caso de empate, além do voto ordinário;
VII - solicitar informações e providências necessárias à instrução das matérias; e
VIII - exercer outras atribuições necessárias ao funcionamento do colegiado.
Art. 9º - A Secretaria-Executiva do CGTI será exercida pela Superintendência de Governança de Dados, com o apoio técnico da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 10 - Compete à Secretaria-Executiva:
I - organizar a pauta das reuniões;
II - instruir as matérias submetidas ao Comitê;
III - expedir as convocações e disponibilizar previamente os documentos pertinentes;
IV - elaborar e manter os registros das reuniões e deliberações;
V - acompanhar as providências decorrentes das decisões do Comitê;
VI - manter repositório atualizado das políticas, planos, atas e deliberações;
VII - acompanhar os indicadores e informações necessários ao monitoramento das decisões; e
Art. 12 - O quórum para instalação das reuniões será de maioria absoluta dos membros com direito a voto.
§ 1º - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
§ 2º - Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
§ 3º - O membro que possuir conflito de interesses relativamente à matéria em apreciação deverá declarar seu impedimento, abstendose de participar da respectiva deliberação, sem prejuízo de sua presença para as demais matérias da pauta.
Art. 13 - As deliberações do CGTI deverão indicar, sempre que aplicável:
I - a decisão adotada;
II - a unidade responsável;
III - as providências a serem executadas;
IV - o prazo ou marco de acompanhamento; e
V - os resultados ou produtos esperados.
Art. 14 - As reuniões e deliberações serão registradas em ata ou documento equivalente no Sistema Eletrônico de Informações - SEIRJ.
Parágrafo Único - As informações produzidas pelo Comitê observarão as regras aplicáveis de transparência, acesso à informação, proteção de dados pessoais, sigilo e classificação da informação.
CAPÍTULO VI DOS GRUPOS DE TRABALHO E SUBCOMITÊSArt. 15 - O CGTI poderá instituir grupos de trabalho ou subcomitês técnicos destinados ao estudo, proposição ou acompanhamento de matérias específicas.
§ 1º - O ato de instituição deverá estabelecer, no mínimo:
I - objeto;
II - composição;
III - coordenação;
IV - produtos esperados; e
V - prazo de conclusão.
§ 2º - Os grupos de trabalho e subcomitês não possuirão competência deliberativa, salvo delegação expressa e específica do CGTI nos limites admitidos pela legislação.
§ 3º - Sempre que possível, os grupos temporários terão prazo de funcionamento não superior a 180 (cento e oitenta) dias, admitida prorrogação devidamente justificada.
CAPÍTULO VII DO MONITORAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕESArt. 16 - O CGTI acompanhará periodicamente a execução do PEDTIC e das demais políticas, planos e iniciativas estratégicas submetidas à sua governança.
Art. 17 - A Secretaria-Executiva apresentará ao Comitê, ao menos anualmente, relatório consolidado contendo:
I - execução das iniciativas prioritárias;
II - situação dos principais projetos;
III - indicadores e níveis de serviço relevantes;
IV - execução dos investimentos previstos;
V - principais riscos tecnológicos;
VI - incidentes relevantes e respectivas medidas de aperfeiçoamento; VII - evolução das ações de segurança da informação e proteção de dados; e
VIII - recomendações e prioridades para o período subsequente.
CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - As políticas, planos e demais instrumentos anteriormente aprovados pelos colegiados sucedidos pelo CGTI permanecerão válidos até sua revisão ou substituição, desde que não sejam incompatíveis com esta Resolução ou com legislação superveniente.
Art. 19 - Os casos omissos serão decididos pelo CGTI, observadas as competências do Controlador-Geral do Estado e das unidades integrantes da estrutura da CGE-RJ.
Art. 20 - Ficam expressamente revogadas:
I - a Resolução CGE nº 376, de 19 de setembro de 2025;
II - a Resolução CGE nº 395, de 10 de fevereiro de 2026; e
III - quaisquer outras disposições normativas internas em contrário ou incompatíveis com esta Resolução.
Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026
BRUNO CAMPOS PEREIRAControlador-Geral do Estado
| Id: 2766703 |
|---|
III - Auditoria Geral do Estado:
a) Titular: Marcus Vinícius dos Santos, ID Funcional nº 5013881-2;
- b) Suplente: Daniella Kircher, ID Funcional nº 5168452-7.
IV - Ouvidoria e Transparência-Geral do Estado:
-
a) Titular: Myrla Raianne dos Santos, ID Funcional nº 5032574-4;
-
b) Suplente: Rafael Machado Gecele Castro, ID Funcional nº 4404335-0.
-
V - Corregedoria Geral do Estado:
-
a) Titular: Mayara Medeiros de Oliveira, ID Funcional nº 5147710-6;
-
b) Suplente: Douglas das Neves Bragança Dias, ID Funcional nº 5025568-1.
-
VI - Subsecretaria de Integridade e Compliance:
-
a) Titular: Monique Silveira Souza, ID Funcional nº 5164829-6;
VIII - prestar apoio administrativo e técnico ao funcionamento do CGTI.
CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTOArt. 11 - O CGTI reunir-se-á:
I - ordinariamente, a cada dois meses; e
II - extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.
- § 1º - As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.
§ 2º - A pauta e os documentos necessários à deliberação deverão, sempre que possível, ser encaminhados aos membros com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
- § 3º - O disposto no § 2º poderá ser afastado em situações de urgência devidamente justificadas.
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS
Secretaria de Estado da Casa Civil
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALI N S T R U M E N TO : Termo de Distrato n° 005/2026 ao Contrato n° 043/2025
PA R T E S : O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC e a ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS representada pela ENGEPRED ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS S/C LTDA.
O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento a resilição do Con-