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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 29/09/2026 · pág. 49

DOERJ 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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XIII - fomentar a utilização de dados como ativo estratégico da CGERJ e incentivar soluções de inteligência analítica e suporte à tomada de decisão;

XIV - estabelecer diretrizes para adoção e uso responsável de inteligência artificial, automação e outras tecnologias emergentes, considerando, conforme o caso, riscos relacionados à segurança, privacidade, transparência, explicabilidade, integridade, confiabilidade e supervisão humana;

XV - deliberar sobre propostas de normas e políticas institucionais relacionadas às matérias de sua competência;

XVI - promover e acompanhar ações de capacitação, comunicação e conscientização em segurança da informação, proteção de dados, governança digital e uso responsável das tecnologias;

XVII - avaliar situações excepcionais de elevado risco ou impacto institucional que lhe sejam submetidas pelas unidades da CGE-RJ;

XVIII - instituir grupos de trabalho ou subcomitês técnicos para análise de matérias específicas, na forma desta Resolução; e

XIX - exercer outras atribuições de natureza estratégica relacionadas às suas finalidades.

Art. 4º - Não compete ao CGTI substituir as unidades administrativas responsáveis pela execução das atividades de TIC, nem praticar atos próprios de gestão administrativa, contratual, orçamentária ou operacional.

§ 1º - Permanecem sob responsabilidade das unidades competentes, entre outras:

I - a execução dos projetos, serviços e contratações;

II - a administração de infraestrutura, sistemas, redes e bases de dados;

III - o desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções;

IV - o tratamento operacional de incidentes;

VI - a fiscalização e gestão contratual; e

VII - a execução orçamentária e financeira.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º - O CGTI será presidido pelo Subsecretário Adjunto de Tecnologia da Informação e Comunicação da CGE-RJ, ou por seu substituto legal, e integrado por representantes das seguintes unidades e funções:

I - Gabinete da Controladoria-Geral do Estado;

II - Subcontroladoria Geral do Estado;

III - Auditoria Geral do Estado;

IV - Ouvidoria e Transparência-Geral do Estado;

V - Corregedoria Geral do Estado;

VI - Subsecretaria de Integridade e Compliance;

VII - Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII - Superintendência de Administração e Finanças;

IX - Superintendência de Governança de Dados;

X - Gestor de Segurança da Informação; e

XI - Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais da CGE-RJ.

§ 2º Os representantes deverão possuir atribuições ou conhecimentos compatíveis com as matérias submetidas ao Comitê e atuar de forma articulada com a unidade que representam.

Art. 6º Ficam designados para integrar o CGTI:

I - Gabinete da Controladoria-Geral do Estado:

a) Titular: José Vinicius Mello Coutinho, ID Funcional nº 5015481-8;

b) Suplente: Daniela Queiroz Rocha, ID Funcional nº 4252863-1.

II - Subcontroladoria Geral do Estado:

b) Suplente: Danillo de Castro Brito, ID Funcional nº 5025544-4.

b) Suplente: Luiz Henrique Fernandes Pina, ID Funcional nº 5140976-3.

VII - Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação: a) Titular: Claudio José Ascenção de Andrade, ID Funcional nº 617767-0;

b) Suplente: Pedro Henrique Pestana Justo, ID Funcional nº 5167370-3.

VIII - Superintendência de Administração e Finanças:

a) Titular: Maria Victória Silveira de Andrade Cordeiro, ID Funcional nº 5168454-3;

b) Suplente: Jorge Pereira da Silva, ID Funcional nº 4219966-2.

IX - Superintendência de Governança de Dados:

a) Titular: Thiago Augusto de Azevedo Cavalcante, ID Funcional nº 5 11 4 7 8 7 - 4 ;

b) Suplente: Marcelo Jandussi Walther de Almeida, ID Funcional nº 4412058-3.

X - Gestor de Segurança da Informação:

a) Titular: Daiene dos Santos Costa, ID Funcional nº 4421757-9; b) Suplente: José Miguel Vieira de Mesquista, ID Funcional nº 5177697-9.

XI - Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais:

a) Titular: Rafael Antonio da Silva Vianna, ID Funcional nº 51626381;

b) Suplente: Noelma Ramos Faria, ID Funcional nº 5100138-1.

§ 1º - As unidades representadas deverão comunicar tempestivamente à Secretaria-Executiva do CGTI eventual necessidade de substituição de seus representantes.

§ 2º - As substituições posteriores poderão ser formalizadas mediante ato do Controlador-Geral do Estado, dispensada a alteração das demais disposições desta Resolução.

Art. 7º - A Assessoria de Comunicação - ASSCOM atuará como colaboradora permanente do CGTI, sem direito a voto, especialmente:

I - na formulação das estratégias de comunicação e conscientização; II - na produção e divulgação de conteúdos relacionados a boas práticas de segurança da informação, privacidade e proteção de dados; e

III - no apoio às campanhas institucionais relacionadas às matérias de competência do Comitê.

§ 1º - A Presidência poderá convidar dirigentes, servidores, especialistas, representantes de outros órgãos ou entidades e demais interessados para participar de reuniões específicas, sem direito a voto.

§ 2º - A participação dos convidados ficará restrita às matérias que fundamentarem sua convocação.

CAPÍTULO IV DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Art. 8º - Compete ao Presidente do CGTI:

I - representar o Comitê;

II - convocar e presidir as reuniões;

III - aprovar a pauta;

IV - orientar e coordenar os trabalhos;

V - submeter matérias à deliberação;

VI - decidir, em caso de empate, além do voto ordinário;

VII - solicitar informações e providências necessárias à instrução das matérias; e

VIII - exercer outras atribuições necessárias ao funcionamento do colegiado.

Art. 9º - A Secretaria-Executiva do CGTI será exercida pela Superintendência de Governança de Dados, com o apoio técnico da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 10 - Compete à Secretaria-Executiva:

I - organizar a pauta das reuniões;

II - instruir as matérias submetidas ao Comitê;

III - expedir as convocações e disponibilizar previamente os documentos pertinentes;

IV - elaborar e manter os registros das reuniões e deliberações;

V - acompanhar as providências decorrentes das decisões do Comitê;

VI - manter repositório atualizado das políticas, planos, atas e deliberações;

VII - acompanhar os indicadores e informações necessários ao monitoramento das decisões; e

Art. 12 - O quórum para instalação das reuniões será de maioria absoluta dos membros com direito a voto.

§ 1º - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.

§ 2º - Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.

§ 3º - O membro que possuir conflito de interesses relativamente à matéria em apreciação deverá declarar seu impedimento, abstendose de participar da respectiva deliberação, sem prejuízo de sua presença para as demais matérias da pauta.

Art. 13 - As deliberações do CGTI deverão indicar, sempre que aplicável:

I - a decisão adotada;

II - a unidade responsável;

III - as providências a serem executadas;

IV - o prazo ou marco de acompanhamento; e

V - os resultados ou produtos esperados.

Art. 14 - As reuniões e deliberações serão registradas em ata ou documento equivalente no Sistema Eletrônico de Informações - SEIRJ.

Parágrafo Único - As informações produzidas pelo Comitê observarão as regras aplicáveis de transparência, acesso à informação, proteção de dados pessoais, sigilo e classificação da informação.

CAPÍTULO VI DOS GRUPOS DE TRABALHO E SUBCOMITÊS

Art. 15 - O CGTI poderá instituir grupos de trabalho ou subcomitês técnicos destinados ao estudo, proposição ou acompanhamento de matérias específicas.

§ 1º - O ato de instituição deverá estabelecer, no mínimo:

I - objeto;

II - composição;

III - coordenação;

IV - produtos esperados; e

V - prazo de conclusão.

§ 2º - Os grupos de trabalho e subcomitês não possuirão competência deliberativa, salvo delegação expressa e específica do CGTI nos limites admitidos pela legislação.

§ 3º - Sempre que possível, os grupos temporários terão prazo de funcionamento não superior a 180 (cento e oitenta) dias, admitida prorrogação devidamente justificada.

CAPÍTULO VII DO MONITORAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Art. 16 - O CGTI acompanhará periodicamente a execução do PEDTIC e das demais políticas, planos e iniciativas estratégicas submetidas à sua governança.

Art. 17 - A Secretaria-Executiva apresentará ao Comitê, ao menos anualmente, relatório consolidado contendo:

I - execução das iniciativas prioritárias;

II - situação dos principais projetos;

III - indicadores e níveis de serviço relevantes;

IV - execução dos investimentos previstos;

V - principais riscos tecnológicos;

VI - incidentes relevantes e respectivas medidas de aperfeiçoamento; VII - evolução das ações de segurança da informação e proteção de dados; e

VIII - recomendações e prioridades para o período subsequente.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 - As políticas, planos e demais instrumentos anteriormente aprovados pelos colegiados sucedidos pelo CGTI permanecerão válidos até sua revisão ou substituição, desde que não sejam incompatíveis com esta Resolução ou com legislação superveniente.

Art. 19 - Os casos omissos serão decididos pelo CGTI, observadas as competências do Controlador-Geral do Estado e das unidades integrantes da estrutura da CGE-RJ.

Art. 20 - Ficam expressamente revogadas:

I - a Resolução CGE nº 376, de 19 de setembro de 2025;

II - a Resolução CGE nº 395, de 10 de fevereiro de 2026; e

III - quaisquer outras disposições normativas internas em contrário ou incompatíveis com esta Resolução.

Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026

BRUNO CAMPOS PEREIRA

Controlador-Geral do Estado

Id: 2766703

III - Auditoria Geral do Estado:

a) Titular: Marcus Vinícius dos Santos, ID Funcional nº 5013881-2;

IV - Ouvidoria e Transparência-Geral do Estado:

VIII - prestar apoio administrativo e técnico ao funcionamento do CGTI.

CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO

Art. 11 - O CGTI reunir-se-á:

I - ordinariamente, a cada dois meses; e

II - extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.

§ 2º - A pauta e os documentos necessários à deliberação deverão, sempre que possível, ser encaminhados aos membros com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS

Secretaria de Estado da Casa Civil

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : Termo de Distrato n° 005/2026 ao Contrato n° 043/2025

PA R T E S : O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC e a ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS representada pela ENGEPRED ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS S/C LTDA.

O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento a resilição do Con-