DOMMAAP 29/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5384
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 29.09.2026
Art.1º. Designar a servidora abaixo relacionada para exercer a função de Responsável Técnica Odontológica da Coordenação de Núcleos de ações da Saúde bucal.
Lorena Alves Coutinho Pimental, CRO/AP: 443 — Cirurgiá, Dentista, CPF:303.193.818-62, Matrícula:00063200.
Art. 2º. À designação a que se refere esta Portaria não altera o Regime Jurídico do Servidor e nem interfere em sua remuneração, exceto vantagens concedidas à categoria, por força de Lei.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 47 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
DÉ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 17 de setembro de 2026.
ENTO DA COSTA | de Saúde de Macapá Decreto nº 640/2026 - PMM
PORTARIA Nº 554/2026 - SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228, 8 4º, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Macapá, alterado pelo Art. 8º, 8 5º, inciso V e Vill da Emenda à Lei Orgânica Nº 047/2018, Regimento Interno da SEMSA e Decreto nº 680/2026 - PMM, datado de 05 de março de 2026, (Em atendimento à solicitação formal constante no Memorando 43029/2026).
RESOLVE:
Art.1º. Designar o servidor abaixo relacionada para exercer a função de Responsável Técnico de plantões Odontológicos das UBS Marabaixo, Lélio Silva, Perpetuo Socorro e Marcelo Cândia.
*» Felipe Furtado de Oliveira, CRO/AP: 996 — Cirurgião Dentista, CPF: 935.911.962-53, Matricula:03981101.
Art. 2º. À designação a que se refere esta Portaria não altera o Regime Jurídico do Servidor e nem interfere em sua remuneração, exceto vantagens concedidas à categoria, por força de Lei.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 17 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 17 de setembro de 2026.
RENILDA NABCIMENTO DA COSTA Secretária Municipal de Saúde de Macapá
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 555/2026 « SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228.5 4º, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Macapá, alterado pelo Art. 8º, $ 5º, inciso V e Vill da Emenda à Lei Orgânica Nº 047/2018, Regimento Intemo da SEMSA e Decreto nº 680/2026 - PMM, datado de 05 de março de 2026, (Em atendimento à solicitação formal constante no Memorando 43029/2026).
RESOLVE:
Art 1º. Designar a servidora abaixo relacionada para exercer a função de Responsável Técnica Odontológica pela UBS Marabaixo
- Luciana Ferreira Mesquita, CRO/AP: 1499 — Cirurgião Dentista, CPF: 025.364.692-80, Matrícula:63653.
Art.2º. A designação a que se refere esta Portaria não altera o Regime Jurídico do Servidor e nem interfere em sua remuneração, exceto vantagens concedidas à categoria, por força de Lei.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 17 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE, Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 17 de setembro de 2026.
SCIMENTO DA COSTA Secretária Municipal de Saúde de Macapá Decreto nº 680/2026 - PMM
PORTARIA Nº 558/2026 - SEMSA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228, 5 4º, Incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Macapá, alterado pelo Art. 8º, 5 5º, inciso V e Vil da Emenda à Lei Orgânica Nº 047/2018, Regimento Intemo da SEMSA e Decreto nº 680/2026 - PMM, datado de 05 de março de 2026, (Em atendimento à solicitação formal constante no Memorando 43029/2026).
RESOLVE:
Art.º. Designar a servidora abaixo relacionada para exercer a função de Responsável Técnica Odontológica pela UBS Pacoval.
» Mariana Sampaio, CRO/AP: 612 — Cirurgiã Dentista, CPF: 945,874.342-72, Matricula:2373701.
Art.2º, A designação a que se refere esta Portaria não altera o Regime Jurídico do Servidor e nem interfere em sua remuneração, exceto vantagens concedidas à categoria, por força de Lei.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 47 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
pág. 05