DOMMAAP 29/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5384
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 29.09.2026
Abid Carvalho da Conceição, CRO/AP: 1112 — Cirurgião Dentista, CPF: 800,819,592-49, Matrícula: 6332.
Art.2º. À designação a que se refere esta Portaria não altera o Regime Jurídica do Servidor é nem interfere em sua remuneração, exceto vantagens concedidas à categoria, por força de Lel.
Art. 3º, Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 17 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, em 17 de setembro de 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228, $ 4º, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Macapá, alterado pelo Art. 8º, $ 5º, inciso Ye Vili-da Emenda à Let Orgânica Nº 047/2018, Regimente-Intormo-daSEMSA e DECRETO Nº 680/2026-PMM.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o Servidor PAULO PATRICK PASSOS DE FREITAS, decreto nº 7107/2026 - SEMSA/PMM, em substituição ao servidor RAUL JÚNIOR CHAGAS AMARAL, Decreio nº 2:783/2028 - SEMSA/PIM, Matrícula nº 00062116, para fiscalizar, acompanhar e certificar as notas fiscais dos CONTRATOS Nº 048/2023 e 149/2023-SEMSA/PMH, em nome da Empresa CELLENT TEC SERVIÇOS DE REPARAÇÃO EM COMPUTADORES LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de informatização dos processos de saúde gerencial e assistencial sob demanda, com suporte técnico, manutenção, locação de equipamentos e disponibilização da infraestrutura necessária à sustentação do projeto, para alender a SECRETÁRIA DE' MUNICIPAL DE SAÚDE SEMSAPMM. Art. 2º - O servidor regularmente designado fica competente para proceder à análise e certificação da execução dos serviços realizados em períodos anteriores à sua designação, desde que tal verificação seja devidamente fundamentada em elementos técnicos e documentais constantes do processo administrativo.
Art. 3º O atesto de serviços pretéritos deverá ser precedido de análise técnica circunstanciada, baseada, no mínimo, em relatórios de execução. medições, ordens de serviço, notas fiscais, registros administrativos e outros meios idôneos de comprovação da execução contratual
Art. 4º- Na hipótese de ausência de acompanhamento direto da execução, o fiscal deverá consignar expressamente, no respectivo relatório e no atesto, que a verificação ocorreu de forma indireta, com base em documentação comprobatória, indicando os elementos utilizados para formação de sua convicção.
An. 6º - À atuação prevista nesta Portaria fundamenta-se nos princípios da continuidade do serviço público, da supremacia do interesse público e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, bem como no dever de verificação da regular execução contratual para fins de iiquidação da despesa, nos termos da legisiação vigente.
Art, 6º - A designação à que se refere o caput do artigo anterior não se reverterá em vantagem financeira para o servidor elencado.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor em 02 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, 07 de setembro de 2026.
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 502/2025 -- SEMSA/PMM
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228, 5 4º, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Macapá, alterado pelo Art. 8º, 8 5º, Inciso V e VHI da Emenda à Lei Orgânica Nº 047/2018, Regimento interno da SEMSA e DECRETO Nº 680/2026-PMM.
RESOLVE:
Art. 4º - DESIGNAR o Servidor PAULO PATRICK PASSOS DE FREITAS, decreto nº 7.107/2026 - SEMSA/PMM, em substituição ao servidor RAUL JÚNIOR CHAGAS AMARAL, Decreto nº 2. 783/2025 - SEMSAPMM, Matricula nº 00062116, para fiscalizar, acompanhar e certificar as notas fiscais do CONTRATOS Nº 253/2023 -SEMSA/PMM, em nome da Empresa SPACEX COMERCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, cujo objeto é o FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÕES INTEGRADAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INCLUINDO MONITORAMENTO DE RECURSOS, NUVEM PRIVADA IAAS E PAAS E INFRAESTRUTURA DE DATACENTER PARA HOSPEDAGEM DE APLICATIVOS, SOFTWARES E SERVIÇOS, INCLUINDO CONECTIVIDADE, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA DE DADOS INTEGRADOS À SOLUÇÃO, visando atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
Art. 2º - O servidor regularmente designado fica competente para proceder à análise e certificação ds execução dos serviços realizados em periodos anteriores à sua designação, desge que taí verificação seja devidamente fundamentada em elementos técnicos e documentais constantes do processo administrativo.
Art. 3º - O atesto de serviços pretéritos deverá ser precedido de análise técnica circunstanciada, baseada, no mínimo, em relatórios de execução, medições, ordens de serviço, notas fiscais, registros administrativos € outros meios idôneos de comprovação da execução contratual.
An, 4º- Na hipótese de ausência de acompanhamento gireto da execução, o fiscal deverá consignar expressamente, no respectivo reistório e no atesto, que a verificação ocorreu de forma indireta, com base em documentação comprobatória, indicando os elementos utilizados para formação de sua convicção,
Arm. 5º - A atuação prevista nesta Portaria fundamenta-se nos princípios da continuídade do serviço público, da supremacia do interesse púbiico é da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração, bem como no dever de verificação da regular execução contratual para fins de liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente.
Art, 6º - A designação a que se refere o caput do artigo anterior não se reverterá em vantagem financeira para o servidor elencado.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor em 02 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, 07 de setembro de 2026.
RENILDA SECRETÁRIA DECRETO
PORTARIA Nº 503/2026 —- SEMSA/PNIM
ENTO DA COSTA 'AL DE SAÚDE-SEMSA 680/2026-PIVIM
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228, & 4º, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Macapá, alterado pelo Art, 8º, 5-5º, inciso Vs Mill-da-Emendo. à Lei Orgânica Nº 047/2018, Regimento interno da SEMSA e DECRETO Nº 680/2026-PMM.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a Servidora NATHALIA DOS SANTOS PIEDADE, maírícuia nº 0039570, para acompanhamento, fiscalização e recebimentos oriundos do Pregão eletrônico nº 048/2025 - CCL/SEGOVIPMM, cujo objeto é a AQUISIÇÃO MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES DE USO GERAL.
— Art. 2º - A designação a que se refere o caput do artigo anterior