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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 29/09/2026 · pág. 15

DOMMAAP 29/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5384

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 29.09.2026

não se reverterá em vantagem financeira para a servidora elencago. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 24 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, 24 de setembro de 2026.

ENTO DA COSTA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228, $ 4º, incisos IV é V da Lei Orgânica do Municipio de Macapá, altarado. pelo Art. 8º, 8 5º, inciso. V-9-Mi!l da-Emenda à Lei Orgânica Nº 047/2018, Regimento Interno da SEMSA e DECRETO Nº 680/2026-PMM.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a Servidora NATHALIA DOS SANTOS PIEDADE, rmaltícula nº 00385170/1. paia acompanhamento, fiscalização e recebimentos oriundos do Pregão eletrônico nº 043/2025 - CCL/SEGOV/PMM, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS DO MUNIÍPIO DE MACAPÁ, REMUNE E OUTROS.

Art. 2º - A designação a que se refere o caput do artigo anterior não se revertará em vantagem financeira para a servidora eiencado,

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 24 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, 24 de setembro de 2026

RENILDA Ç SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA DECRETO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0138/2024 - SEMSA/PMM

DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MACAPÁ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (Fundo Municipal de Saúde de Macapá), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 18.604.334/0001-30, com sede na Av. Henrique Galúcio, nº 1245, Bairro Centro, Macaná-AP CEP 68.900-095, representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Senhora RENILDA NASCIMENTO DA COSTA, nomeada pelo Decreto nº 680/2026 — PMM;

CREDORA: NOVASEG SEGURANÇA PATRIMONIAL E PRIVADA LTDA. — EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.500.531/0001-18, com sede na Avenida São Pedro, nº 81, Bairro Boné Azul, Macapá-AP, CEP 58.908-535, ieprescintada por seu administrador, Senhor HIGOR ARDASSE MONTEIRO MARQUES; INTERVENIENTE CESSIONÁRIO, ELITON SOARES DO NASCIMENTO PIANTINO, brasileiro, Advogado, inscrito na OAB/AP sob o nº 1502, com domicílio profissional na Rua Jovino Dinoá, nº 4410, Bairro Beirol, Macapá-AP, CEP 68.902-030;

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 149 da Lei nº 14.133/2021, no principio da vedação su enriquecimento sein causa (aris, 884 a 886 do Código Civil), nos arts. 286 e seguintes do Código Civil, na Lei nº 4.320/1964, no Parecer Jurídico Setorial nº 092/2024 - ASSEJURISEMSA, homologado pela

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

Procuradora-Geraf do Município de Macapá, conforme o Processo Administrativo nº 0138/2024 - SEMSA/PMM;

DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o reconhecimento de obrigação de natureza indenizatória em tavor da CREDORA, correspondente aos serviços de vigilância patrimonial efetivamente prestados à Secretaria Municipal de Saúde sem cobertura contratual específica, no Centro Covid Santa inês e na Unidade de Acolhimento Infantil, no período de 21/08/2021 a 31/03/2022.

DO VALOR: O valor total reconhecido é de R$ 320.620,07 (trezentos e vínte mil, seiscentos e vinte reais e sete centavos), apurado com base na Convenção Coletiva de Trabalho AP000004/2021, vigente no período da prestação, assim discriminado:

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CESSÃO PARCIAL DE CRÉDITO E DO PAGAMENTO FRACIONADO

CLÁUSULA QUINTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. A despesa, relativa a exercício encerrado, será processada nos termos da Lei nº 4.320/1964, especialmente quanto à liquidação, à verificação do direito do credor e ao enquadramento da despesa, correndo à conta da seguinte dotação:

Ação: Manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde; Programa de Trabalho: 10.122.0023.2.103; Elemento de Despesa: 33.90.92; Fonte: 1500100200

Macapá-Ap, 25 de setembro de 2026.

RENILDA SECRETÁ DEC

TO DA COSTA INICIPAL DE SAUDE Nº 680/2026 -PMM DOR

ERRATA PORTARIA Nº 331/2024 - SEMAS/PMM

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228 e seus incisos da Lei Orgânica do, 13 de abril de 2022. Município de Macapá, cumulada com o Inciso XI, do Art. 5º do Decreto nº. 1264/2006-PMM, que dispõe sobre o Regimento interno do Município de Macapá e, ainda, nos termos da Lei Complementar nº. 136/2020PMM.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA - PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de 60(sessentajdias a servidora DALVA CAMPOS DE SOUZA, Matrícula nº 623081, ocupante da categoria funcional de Educador Social, pertencente ao quadro de servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Macapá/AP, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS!PMM, de acordo com a legislação vigente relativo ao quinquênio compreendido entre 2014/2019, com o período de gozo a contar de 31/10/2024 a 29/12/2024, conforme Processo Administrativo nº5.474/2024 - via idoc.

LEIA - SE:

Art. 14º - CONCEDER LICENÇA - PRÉMIO POR ASSIDUIDADE de 60(sessentajdias a servidora DALVA CAMPOS DE SOUZA, Matrícula nº 623081, ocupante da categoria funcional de Educador Social, pertencente ao quadro de servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Macapá/AP, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS/PMM, de acordo com a legislação vigente relativo ao quinquênio compreendido entre 2009/2013, com

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