DOMFO 28/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21Fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Contrato de Gestão nº. 003/2020 - SMS/SPDM e respectivos Termos Aditivos até então celebrados, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de setembro de 2026, cujo término dar-se-á em 31 de agosto de 2027, podendo ser rescindido de forma integral ou parcial, a qualquer tempo, por razões de interesse público. Parágrafo Único: O Contrato de Gestão nº. 003/2020 - SMS/SPDM deverá ser rescindido, se novo Contrato de Gestão for assinado com idêntico objeto, oriundo do procedimento de Chamada Pública e esteja sob a responsabilidade do Município de Fortaleza.
Recursos FinanceirosCom o advento da prorrogação do prazo de vigência e execução por 12 (doze) meses descrita no objeto deste instrumento, o valor global corresponderá ao montante de R$ 48.339.196,77 (quarenta e oito milhões trezentos e trinta e nove mil cento e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), com parcela mensal no valor de R$ 4.028.266,40 (quatro milhões vinte e oito mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) visando o custeio de pessoal e despesas operacionais necessárias. Parágrafo Único: O valor acima estimado para custeio das despesas das ações de execução do Contrato de Gestão nº. 003/2020 - SMS/SPDM será repassado em estrita observância às especificações consolidadas no Plano Operacional anexo ao presente instrumento contratual, ao parecer técnico emitido pela Coordenadoria Executiva de Contrato de Gestão - COGES/SMS e demais documentos que instruem os autos do Processo Administrativo (SPU) nº. P285537/2026, independente de transcrição.
Dotações OrçamentáriasOs recursos financeiros destinados ao financiamento dos serviços oriundos deste Termo Aditivo serão consignados nas seguintes dotações orçamentárias:
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25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 33.50.85, Fonte 0.150010020000, da Ação de Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria;
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25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 33.50.85, Fonte 0.160000000000, da Ação de Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria;
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25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 33.50.85, Fonte 0.162100000000, da Ação de Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde - Rede Própria;
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25901.10.302.0123.2514.0001, Elemento de Despesas 33.50.85, Fonte 0.150010020000, da Ação de Gestão e Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS;
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25901.10.302.0123.2514.0001, Elemento de Despesas 33.50.85, Fonte 0.160000000000, da Ação de Gestão e Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS;
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25901.10.302.0123.2514.0001, Elemento de Despesas 33.50.85, Fonte 0.162100000000, da Ação de Gestão e Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de Gestão nº. 003/2020 - SMS/SPDM e seus respectivos Termos Aditivos, desde que não estejam contrárias ao pactuado através do presente instrumento de aditamento. Data da assinatura
Fortaleza/CE, 31 de agosto de 2026.
AssinamRIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS; LUCIANA MATOS ALVES – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS; RONALDO RAMOS LARANJEIRA – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA ERRATA AO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 053/2023 – SEINFNo 11° Termo Aditivo ao Contrato n° 053/2023 – SEINF , assinado em 12 de agosto de 2026 e publicado em 20 de agosto de 2026, tendo como parte contratante SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF e parte contratada AMP ENGENHARIA UNIPESSOAL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n. 73.203.739/0001-74, tendo como objeto contratual “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL (EEF) ZACARIAS FLORINDO, NO BAIRRO GRANJA PORTUGAL, MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE”. ONDE SE LÊ:
“CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:Altera-se a CLÁUSULAS QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL, a partir da modificação da planilha de custos, com reflexo financeiro da ordem de 1.041.467,87 (Um milhão, quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais, e oitenta e sete centavos), equivalente a 12,83% (doze vírgula oitenta e três por cento) do valor inicial do Contrato, que passa a ser de R$ 9.795.467,87 (nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais, e oitenta e sete centavos).” LEIA-SE:
“CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:Altera-se a CLÁUSULAS QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL, a partir da modificação da planilha de custos, com reflexo financeiro da ordem de 1.041.467,87 (Um milhão, quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais, e oitenta e sete centavos), equivalente 12,83% (doze vírgula oitenta e três por cento) do valor inicial do Contrato, que passa a ser de R$ 9.795.690,33 (nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil, seiscentos e noventa reais e trinta e três centavos).”
A presente errata visa corrigir erro material na informação do valor de acréscimo do contrato, garantindo a fiel observância da legislação aplicável.
Fortaleza/CE, data da última assinatura digital.
André Luiz Daher Vasconcelos SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA CONTRATANTEassinado por certificado digital
Visto por:
George Pimentel Fernandes COORDENADOR JURÍDICO ASJUR/SEINF OAB/CE n.º 33.424
assinado por certificado digital