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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 28/09/2026 · pág. 27

DOMFO 28/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27

Fundamenta-se o presente aditivo na Cláusula Quarta e Décima Oitava, do Termo de Colaboração n° 002/2024, nos dispositivos constantes no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, nos arts. 21 e 43, FUNDAMENTAÇÃO: inciso I, no art. 57, inciso I, alíneas “c”, bem como, art. 60 do Decreto Municipal nº 14.986/2021, no art. 42 da Instrução Normativa CGM/FOR nº 01/2021, nas justificativas técnicas apresentadas no processo, e nos demais dispositivos citados no Parecer Jurídico n° 011609/2026.

O presente aditivo tem por finalidade promover a continuidade da execução do objeto da presente parceria (Termo de Colaboração n° 002/2024), promovendo uma prorrogação no seu prazo de vigência, OBJETO: passando a vigorar do dia 01 de outubro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, e uma suplementação financeira equivalente ao período aditivado, na monta de R$ 441.179,31 (quatrocentos e quarenta e um mil cento e setenta e nove reais e trinta e um centavos).

O presente aditivo prevê a alteração da Cláusula Quarta do Termo de Colaboração nº 002/2024, com a VIGÊNCIA: prorrogação de vigência, alterando o prazo final para 31 de dezembro de 2026 , visando a efetiva execução das metas propostas no plano de trabalho.

Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo Aditivo, são da monta de R$ 441.179,31 (quatrocentos e quarenta e um mil cento e setenta e nove reais e trinta e um RECURSOS centavos). FINANCEIROS: Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária Classificação Elemento Fonte 31101 - SDHDS 08.306.0160.2053.0002 3.3.50.43 1.500.0000.00.01

INALTERABILIDADE: As demais cláusulas e condições do instrumento da parceria originário permanecem inalteradas. DATA: Fortaleza, data da assinatura digital. Sra. Anísia Leitão Aguiar, SECRETÁRIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E ASSINATURAS: DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, Sra. Francisca Camila Barros da Costa, INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA - IAC e TESTEMUNHAS.


SELEÇÃO PÚBLICA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) ADITIVO AO EDITAL Nº 97/2026

A Secretária Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Secretária Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e o Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 0216, de 22 de março de 2016, e pela Lei Complementar Municipal nº 290, de 16 de abril de 2020, em consonância com o previsto no Decreto Municipal nº 13.281, de 14 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 13.787, de 11 de abril de 2016, e respeitado o disposto no Edital nº 97/2026,

CONSIDERANDO o dever de atender aos princípios da legalidade e da publicidade, conforme determinado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio , os atos por ela praticados, CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública, DIVULGAM o Aditivo ao Edital nº 97/2026 , nos termos que seguem:

1. Os subitens abaixo relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

5.3.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 27 de setembro de 2026 (domingo) , no horário das 15h às 18h (horário de Fortaleza), para todos os candidatos.

5.3.1.1. Após o fechamento dos portões, às 15h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização dos procedimentos operacionais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto para o término da prova. 5.3.4.1. A partir das 15h, não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização da prova. 5.3.9. Fechados os portões às 15h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos à presente Seleção Pública.

5.3.9.1. Caso necessite ausentar-se da sala no intervalo compreendido entre as 14h e o horário de início da prova, o candidato será submetido a nova identificação para retornar à sua sala de origem.

2. Os demais dispositivos permanecem inalterados.

Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Anísia Leitão Aguiar SECRETÁRIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Francisco Evaldo Ferreira Lima PRESIDENTE DO IMPARH INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO TÍTULO DE PENSÃO Nº 00373/2026

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO , no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no processo nº. P233351/2025, RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA , nos termos dos art. 40, § 7.º, da Constituição Federal; art. 23 da EC n.º 103/2019; arts. 32, 33 e 36 da Lei Complementar Municipal n.º 298/2021; e arts. 16, inciso I, 74 e 77 da Lei Federal n.º 8.213/1991, a partir de 01/07/2025, ao dependente da ex-servidora ROSINEIDE GUEDES FARIAS , CPF n° XXX.562.223-XX, matrícula n° 71906-01, cargo de Agente Comunitário de Saúde – I/004, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, com óbito em 12/09/2024 . Paridade NÃO. A pensão do filho orçou em R$ 1.399,99 (um mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) mensais, devendo ser complementado, sempre que necessário, para atingir o valor do