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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 28/09/2026 · pág. 33

DOMFO 28/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33

Auto de Infração n° 3731-E – Data: 13/08/2026 Base legal: Artigo 784, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3°, Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Gilvandro Oliveira da Silva CPF/CNPJ nº 385..-06 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre R$ 303,75 ATÉ R$ 4.050,00 Auto de Infração n° 3729-E – Data: 13/08/2026 Base legal: Artigo 784, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3° Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Antonio Januario da Silva CPF/CNPJ nº 914..-68 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre R$ 303,75 ATÉ R$ 4.050,00 Auto de Infração n° 3719-E – Data: 15/08/2026 Base legal: Artigo 825, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3°, Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Raimundo Nonato da Cunha Neves CPF/CNPJ nº 008..-04 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 202,50 ATÉ R$ 2.700,00 Auto de Infração n° 3466-E – Data: 05/08/2026 Base legal: Artigo 784, § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3° Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Antonio Mavio Sampaio da Costa CPF/CNPJ nº 015..-76 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 303,75 ATÉ R$ 4.050,00 Auto de Infração n° 3427-E – Data: 03/08/2026 Base legal: Artigo 825, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3°, Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Juca Braga Comercio e Serviços LTDA (PORTE ME) CPF/CNPJ nº 26.7./-77 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 1.012,50 ATÉ R$ 4.050,00 Auto de Infração n° *3386-E – Data: 01/08/2026 Base legal: Artigo 825, § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3° Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Juca Braga Comercio e Serviços LTDA (PORTE ME) CPF/CNPJ nº 26.7./-77 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 1.012,50 ATÉ R$ 4.050,00 Auto de Infração n° *3380-E – Data: 03/08/2026 Base legal: Artigo 784, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3°, Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Rafhael Ferreira de Sousa CPF/CNPJ nº 603..-29 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 303,75 ATÉ R$ 4.050,00 Auto de Infração n° 3375-E – Data: 01/08/2026 Base legal: Artigo 825, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3° Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Jose Lucidete de Araujo Nascimento CPF/CNPJ nº 171..-53 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 202,50 ATÉ R$ 2.700,00 Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 18 de Setembro de 2026. Jose Neuvani de Vasconcelos Junior SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA (assinado digitalmente) * *** ***

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 61/2026 – AGEFIS / DIOP / GEPLAE

Pelo presente Edital, ficam notificados os autuados abaixo indicados, pelo cometimento de infração administrativa, por se encontrarem em local incerto e não sabido, conforme demonstrado nos respectivos processos administrativos, para apresentar defesa no prazo determinado pela lei de sua respectiva autuação ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa e das respectivas taxas, devidamente atualizadas, junto à Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), localizada na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 1020, Cajazeiras, Fortaleza – CE e/ou através do endereço eletrônico: [email protected]. Consideram-se os notificados cientificados em 10 (dez) dias, a partir da data de publicação deste edital, de acordo com o artigo 24, § 2º, inciso V, do Anexo Único do Decreto nº 15.110 de 27 de agosto de 2021. A ausência de manifestação resultará na decretação de REVELIA e no devido prosseguimento processual.