DOMFO 28/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOFORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 38Auto de Infração n° 2101-E – Data: 30/05/2026 Base legal: Artigo 825, § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3° Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Emile Oliveira Lima CPF/CNPJ nº 072..-25 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 202,50 E R$ 2.700,00 Auto de Infração n° 2097-E – Data: 19/10/2025 Base legal: Artigo 825, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3°, Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Maria Luiza de Lima da Silva CPF/CNPJ nº 142..-68 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 202,50 E R$ 2.700,00 Auto de Infração n° 1979-E – Data: 15/10/2025 Base legal: Artigo 825, § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3° Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Cosma Pereira de Alem CPF/CNPJ nº 007..-63 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 202,50 E R$ 2.700,00 Auto de Infração n° 1969-E – Data: 12/10/2025 Base legal: Artigo 825, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3°, Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Francisca Gardenia Alves dos S Ricardo CPF/CNPJ nº 050..-44 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 202,50 E R$ 2.700,00 Auto de Infração n° 1961-E – Data: 11/12/2025 Base legal: Artigo 825, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3° Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): VF Modas Fashion LTDA CPF/CNPJ nº 38.0./***-09 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 1.012,50 E R$ 4.050,00
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 21 de Setembro de 2026.
Jose Neuvani de Vasconcelos Junior SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA (assinado digitalmente)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 65/2026 – AGEFIS / DIOP / GEPLAE
Pelo presente Edital, ficam notificados os autuados abaixo indicados, pelo cometimento de infração administrativa, por se encontrarem em local incerto e não sabido, conforme demonstrado nos respectivos processos administrativos, para apresentar defesa no prazo determinado pela lei de sua respectiva autuação ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa e das respectivas taxas, devidamente atualizadas, junto à Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), localizada na Rua Francisco José Albuquerque Pereira, nº 1020, Cajazeiras, Fortaleza – CE e/ou através do endereço eletrônico: [email protected]. Consideram-se os notificados cientificados em 10 (dez) dias, a partir da data de publicação deste edital, de acordo com o artigo 24, § 2º, inciso V, do Anexo Único do Decreto nº 15.110 de 27 de agosto de 2021. A ausência de manifestação resultará na decretação de REVELIA e no devido prosseguimento processual.
Auto de Infração n° 1937-E – Data: 09/10/2025 Base legal: Artigo 784, Artigo 1, § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1, § 3°, Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Francisco Edilson Bezerra Junior CPF/CNPJ nº 648..-68 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre R$ 305,75 E R$ 4.050,00 Auto de Infração n° 1886-E – Data: 08/05/2026 Base legal: Artigo 825, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1, § 3°, Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Robelio Ramos Braga CPF/CNPJ nº 803..-20 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre R$ 202,50 E R$ 2.700,00 Auto de Infração n° 1882-E – Data: 05/10/2025 Base legal: Artigo 825, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3°, Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Haroldo Soares Lima CPF/CNPJ nº 231..-68 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre R$ 202,50 E R$ 2.700,00