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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 28/09/2026 · pág. 39

DOMFO 28/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 39

Auto de Infração n° 1814-E – Data: 21/04/2026 Base legal: Artigo 825, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3° Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Milton Justino da Silva Santos CPF/CNPJ nº 832..-15 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre R$ 202,50 E R$ 2.700,00 Auto de Infração n° 1805-E – Data: 21/04/2026 Base legal: Artigo 825, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3°, Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Milton Justino da Silva Santos CPF/CNPJ nº 832..-15 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 202,50 E R$ 2.700,00 Auto de Infração n° 1795-E – Data: 01/10/2025 Base legal: Artigo 825, § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3° Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Maria Zenilda Marques da Nobrega CPF/CNPJ nº 525..-53 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 202,50 E R$ 2.700,00 Auto de Infração n° 1791-E – Data: 30/09/2025 Base legal: Artigo 825, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3°, Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Ernando Silva Araujo CPF/CNPJ nº 415..-87 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 202,50 E R$ 2.700,00 Auto de Infração n° 1790-E – Data: 29/09/2025 Base legal: Artigo 784, § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3° Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Marina de Lima Mota CPF/CNPJ nº 907..-49 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 305,75 E R$ 4.050,00 Auto de Infração n° 1639-E – Data: 10/04/2026 Base legal: Artigo 784, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3°, Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Reginaldo Rubenigue Valente da Silva CPF/CNPJ nº 930..-15 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 202,50 E R$ 2.700,00 Auto de Infração n° 1635-E – Data: 09/04/2026 Base legal: Artigo 825, Artigo § 1° e § 5° da Lei Complementar nº 270/2019 e Art. 1 § 3° Lei Municipal 11310/2022, Artigo 1, Decreto Municipal 15575/2023. Autuado(a): Antonio Rigel Lopes de Paiva CPF/CNPJ nº 039..-01 Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: Entre: R$ 202,50 E R$ 2.700,00 Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 22 de Setembro de 2026. Jose Neuvani de Vasconcelos Junior SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA (assinado digitalmente)

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL - ACFOR

PORTARIA ACFOR Nº 0062/2026 - O Conselheiro Presidente da Agência de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental – ACFOR, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei n° 8.869 de 19 de Julho de 2004, com alterações na Lei Municipal n° 9.500 de 25 de setembro de 2009, que tem sua competência, estrutura e organização disciplinados na forma da Lei Complementar n° 0177 de 19 de dezembro de 2014, redenominada pela Lei nº 11.202, de 13 de dezembro de 2021; bem como: CONSIDERANDO a necessidade do reconhecimento da dívida no valor de R$ 942,43 (novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), referente ao pagamento da diferença do reajuste dos meses de Novembro e Dezembro de 2025, dos serviços de locações de veículos, firmado com a empresa CS BRASIL FROTAS S.A. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor de R$ 942,43 (novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), referente ao pagamento da diferença do reajuste dos meses de Novembro e Dezembro de 2025, dos serviços de locações de veículos, firmado com a empresa CS BRASIL FROTAS S.A., (CNPJ nº 27.595.780/0001-16). Art. 2º - As despesas em causa serão empenhadas na Dotação