DOERN 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Natal, 30 de setembro de 2026
12 - Ano 93 • Nº 16.247
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
| 34 | MARIA NAZARE DE ARAUJO BEZERRA | 181900.1.1 |
|---|---|---|
| 35 | MIRIAM DE OLIVEIRA | 19001495.1.2 |
| 36 | MARIA DAS NEVES RIBEIRO DO NASCIMENTO | 508799.1.1 |
| 37 | MARILENE COSTA DAS FLORES SILVA | 528269.1.1 |
| 39 | ANTONIA ALICE DE MEDEIROS SILVA | 517070.1.1 |
| 40 | VERA LUCIA HONORATO DA SILVA SANTOS | 539775.1.1 |
| 41 | ROSILENE NEVES DUARTE | 1124544.1.1 |
| 42 | JOSELIA ALEXANDRE DE MELO RODRIGUES | 153079.1.1 |
| 43 | ADRIANA MARIA DE SENA MOURA | 1130099.1.1 |
| 44 | FRANCISCA SOARES CESAR DA SILVA | 19029772.1.1 |
| 45 | MARIA APARECIDA BATISTA | 19037864.1.2 |
| 46 | JOSE CLAUDIONOR DE LIMA NETO | 774863.1.1 |
| 47 | MARIA DO CARMO MEDEIROS NUNES | 179132.1.1 |
| 48 | IONEIDE DA SILVA TINDOU | 168858.1.3 |
| 49 | ECILDA BATISTA DE ALMEIDA VALE | 178160.1.1 |
| 50 | NILDA LEITAO COSMO | 516406.1.1 |
| 51 | CELIA MARIA FELICIANO DA SILVA | 539791.1.1 |
| 52 | ALVANIRA LINS BELLOT DE SOUZA | 542210.1.1 |
| 53 | MARIA LUCIA FRANCISCO DA SILVA | 19015194.1.1 |
| 54 | MARIA ALEXANDRE DA SILVA | 19017316.1.1 |
| 55 | YASMIM KAROLLYNE DANTAS DE BARROS | 772623.1.3 |
| 56 | BERNADETE MARIA LIMA DA SILVA | 501450.1.1 |
| 57 | MARIA DA CONCEICAO SILVA | 166480.1.1 |
| 58 | MARIA DA CONCEICAO LOPES DAMASCENO | 528048.1.1 |
| 59 | ADRIANA PAULA BARBOZA DE OLIVEIRA | 1641760.1.1 |
| 60 | ELIANA FERREIRA DE LIMA | 19006403.1.1 |
| 61 | MARIA CONCEIÇÃO DE FARIAS NETA | 19015496.1.2 |
Art. 4º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Art. 5º: Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral, para transcrever para o Boletim Geral da Corporação.
RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM, DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Portaria-SEI Nº 6755, de 28 de setembro de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor da Notícia-Crime contida no PAE nº 01510114.004087/2026-76, que solicita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço; CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
-
INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com o objetivo de apurar crimes, supostamente, praticados por policiais militares de serviço, lotados na 1ª CIPM, quando da abordagem à pessoa de P. M. C. C. Fato ocorrido em 26/06/2026, por volta das 00h30min, na localidade Roçado de São Pedro, Município de Macau/RN, conforme os fatos narrados na Notícia-Crime contida no PAE nº 01510114.004087/2026-76;
-
Designar como Sindicante do procedimento a Aspirante a Oficial Michelly de Oliveira Sombra, matrícula nº 250.464-2; 3. A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com nível de acesso Sigiloso, em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
-
Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;
-
Referência: Processo SEI nº 11910166.000742/2026-16 Moreno Medeiros Dantas Montenegro – Major QOEM. Comandante da 1ª CIPM
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o contido na Parte Genérica nº 281/2026/PM - BPRED - 2ª CPRED/PM - BPRED - SEC GERAL/PM - CMD GERAL, que traz informações sobre ocorrência policial; CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
-
INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, com o objetivo de apurar os fatos relativos à ocorrência policial que resultou na morte da pessoa de Ruan Régis Basílio Porto. Fato ocorrido no dia 25/07/2026, na cidade de Mossoró/RN, conforme documentos constantes no PAE nº 01510870.000157/2026-55;
-
Designar como encarregado do IPM o Maj QOEM Thiago Abrantes de Aragão Mendes, matrícula nº 204.543-5; 3. O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
-
Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
-
Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
-
Referência: PAE nº 01510238.000717/2026-37.
Marcos Antônio de Oliveira Lisboa - Cel QOEM Oficial Respondendo pelo Subcomando e Chefia do EMG/PMRN
-
Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Caio do Nascimento Soares Raposo, matrícula nº 245.291-0;
-
O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
-
O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
-
Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
-
Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
-
Referência: PAE nº 01510238.000742/2026-11.
Marcos Antônio de Oliveira Lisboa - Cel QOEM Oficial Respondendo pelo Subcomando e Chefia do EMG/PMRN
Portaria-SEI Nº 6800, de 28 de setembro de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01511046.000142/2026-72, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar da reserva. RESOLVE:
-
INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar suposta conduta irregular atribuída a policial militar da reserva, por ocasião dos fatos relatados no Registro de Denúncia nº 81/2026, formulado por L. L. de M., conforme informações constantes do PAE nº 01511046.000142/2026-72;
-
Designar como Sindicante do procedimento o ASP OF PM Pedro Henrique da Franca Queiroga, matrícula nº 250.451-0;
-
A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
-
O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
-
Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
-
Referência: PAE nº 01510238.000745/2026-54.
Marcos Antônio de Oliveira Lisboa - Cel QOEM Oficial Respondendo pelo Subcomando e Chefia do EMG/PMRN
PMRN - Portaria-SEI Nº 4392, de 28 de setembro de 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no Art. 3º da Portaria Normativa nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 143, de 07 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 01510789.001555/2025-37; RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria SEI nº 2792, de 19 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 16043, de 26 de novembro de 2026, que suspendeu em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, os descontos relativos à Contribuição Militar, incidente sobre os proventos de inatividade do CAP PM QORR ALCIVAN BATISTA JALES, matrícula nº 052.003-9. Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Portaria-SEI Nº 7039, de 25 de setembro de 2026.O COMANDANTE DO 9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e ainda; CONSIDERANDO o teor da Parte Genérica nº 657/2026/PM - 9º BPM - FISC SERV/SEC GERAL/PM - 9º BPM/ PROTOCOLO/PM - CPC/PM - SUB CMD/PM - CMD GERAL, que versa sobre Avaria em viatura policial. RESOLVE:
1 - Instaurar sindicância com objetivo de apurar possível irregularidade cometida por policial militar, no âmbito de suas atribuições, conforme narrado na Parte Genérica 657/2026 (SEI Nº 41865230) do RELATÓRIO DE SERVIÇO DO DIA 04/06/2026 PARA O DIA 05/06/2026;
2 - Designar como encarregado do procedimento o 1º Sgt QPPM GIANNI Luís da Silva, matrícula nº 113.090-0; 3 - A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da Autoridade Designante; 4 - O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); 5 - Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
6 - Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;
7 - Referência: Processo SEI nº 01510439.000093/2026-91.
Marcos SWAMI de Sousa Pereira – TC QOEM, Comandante do 9º BPM
Portaria-SEI Nº 7045, de 25 de setembro de 2026. Portaria-SEI Nº 4382, de 25 de setembro de 2026.O COMANDANTE DA 1ª CIPM, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/ RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO o teor Boletim de Ocorrência nº 00194595/2026 (44321260), que versa sobre possíveis irregularidades cometidas por policiais em abordagem realizada no menor S. J. F. de A, dia 21/09/2026, às 18h, em frente a Escola Municipal Professor João Penha, em Macau/RN. RESOLVE:
- INSTAURAR SINDICÂNCIA com vistas a apurar as circunstâncias dos fatos narrados no Boletim de Ocorrência nº 00194595/2026, especialmente quanto à atuação de policiais militares durante abordagem realizada no dia 21/09/2026, por volta das 18h, em frente à Escola Municipal Professor João Penha, no bairro Porto São Pedro, Macau/RN, bem como verificar eventual responsabilidade administrativa disciplinar decorrente dos fatos;
O COMANDANTE DO 9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e ainda; CONSIDERANDO o teor da Parte Genérica nº 650/2026/PM - 9º BPM - FISC SERV/SEC GERAL/PM - 9º BPM/ PROTOCOLO/PM - CPC/PM - SUB CMD/PM - CMD GERAL, que versa sobre avaria em viatura. RESOLVE: 1 - Instaurar sindicância com objetivo de apurar possível irregularidade cometida por policial militar, no âmbito de suas atribuições, conforme narrado na Parte Genérica 650/2026 (SEI Nº 41644431) RELATÓRIO DE SERVIÇO DO DIA 26/05/2026 PARA O DIA 27/05/2026;
2 - Designar como encarregado do procedimento o ST QPPM Rutemberg Kleito da SILVA, matrícula nº 164.262-6; 3 - A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da Autoridade Designante;