DOERN 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 30 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.247 - 13
4 - O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II); 5 - Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
6 - Após, transcreva-se em BI, registre-se e cumpra-se;
7 - Referência: Processo SEI nº 01510439.000077/2026-07. Marcos SWAMI de Sousa Pereira – TC QOEM Comandante do 9º BPM
Portaria-SEI Nº 6830, de 29 de setembro de 2026.
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do BO Nº 164509/2026, que aponta supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;
CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
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INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar crime de lesão corporal, supostamente, praticado por policiais militares de serviço lotados no 4º BPM, no momento da abordagem à pessoa de F. G. da S. Fato ocorrido no dia 15/08/2026, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, nesta capital, conforme documentos contidos no PAE nº 11910042.003497/2026-03;
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Designar como encarregado do IPM o 2º Ten QOEM Romário Monteiro Duarte, matrícula nº 245.220-0;
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O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo; 4. O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
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Referência: PAE nº 01510238.000746/2026-07.
Marcos Antônio de Oliveira Lisboa - Cel QOEM Oficial Respondendo pelo Subcomando e Chefia do EMG/PMRN
Portaria-SEI Nº 6841, de 29 de setembro de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “c”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO o teor do Despacho Ministerial contido na Notícia de Fato nº 02.23.2062.0000177/2026-83, que requisita instauração de Inquérito Policial Militar para apurar supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço; CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense. RESOLVE:
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INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, com o objetivo de apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais militares de serviço, no momento em que efetuaram a prisão da pessoa de A. C. de A. S., cujo flagrante foi lavrado na 53ª Delegacia de Polícia Civil de Pau dos Ferros/RN, conforme informações contidas na Audiência de Custódia realizada no 2º Núcleo Regional das Garantias, em 18/06/2026;
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Designar como encarregado do IPM a 2º Ten QOEM Larissa Saraiva Feitosa, matrícula nº 245.271-5;
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O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
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O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
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Referência: PAE nº 01510238.000750/2026-67.
Marcos Antônio de Oliveira Lisboa - Cel QOEM Oficial Respondendo pelo Subcomando e Chefia do EMG/PMRN
Portaria-SEI Nº 7114, de 29 de setembro de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510021.002694/2025-50, que tratam de supostas transgressões disciplinares cometidas por policial militar. RESOLVE:
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INSTAURAR SINDICÂNCIA com objetivo de apurar suposta conduta irregular praticada por policial militar, com relação à acusação de violência doméstica cometida em desfavor da Sr.ª T. S. da S. Fato ocorrido no dia 25/08/2025, na cidade de Extremoz/RN, conforme informações contidas no PAE nº 01510021.002694/2025-50; 2. Designar como Sindicante do procedimento o ST QPPM José Mariano Cortez da Silva Júnior, matrícula nº 163.922-6;
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A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante; 4. O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
-
Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Referência: PAE nº 01510238.000753/2025-10.
Marcos Antônio de Oliveira Lisboa - Cel QOEM Oficial Respondendo pelo Subcomando e Chefia do EMG/PMRN
Portaria-SEI Nº 6751, de 28 de setembro de 2026.
O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° da Portaria nº 182/12 – QCG/RN, de 08 de agosto de 2012, publicada no BG nº 149/2012, e:
CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510921.000086/2024-86, que tratam de suposta transgressão disciplinar atribuída a policial militar da reserva.
RESOLVE:
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INSTAURAR SINDICÂNCIA com o objetivo de apurar suposta conduta irregular atribuída a policial militar da reserva, relacionada ao extravio de uma pistola calibre .40, nº de série SBX08379, SIGMA 482293, conforme informações constantes do PAE nº 01510921.000086/2024-86;
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Designar como Sindicante do procedimento o ASP OF PM Giuliano Cavalcanti Vieira de Melo, matrícula nº 246.833-6;
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A presente Sindicância deve ser concluída em 40 (quarenta) dias (art. 31, caput, da portaria nº 182/2012-GCG), a contar do recebimento do processo, podendo ser prorrogada pelo período necessário à completa elucidação do fato, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do Sindicante, a critério da autoridade designante;
-
O Policial Militar ora designado receberá os autos da Sindicância digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção às hipóteses previstas na Constituição Federal (art. 5º, X, XXXIII, e 37, § 3, II), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação;
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Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Referência: PAE nº 01510238.000741/2026-76.
Marcos Antônio de Oliveira Lisboa - Cel QOEM, Oficial Respondendo pelo Subcomando e Chefia do EMG/PMRN
Polícia CivilPORTARIA Nº 048/2026-GDG/PCRN, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, inciso VI, a Lei Complementar Estadual nº 270, de 13/02/2004, e pelo art. 38 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30/06/1994,
Considerando o contido Ofício 234 (44366106), parte integrante do Processo nº 11910783.000124/2026-07, oriundo da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR); Considerando que os trabalhos da DEICOR não podem sofrer solução de continuidade;
Considerando que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, RESOLVE:
Art. 1º Designar PRISCILLA GUERRA CANTO, Delegada de Polícia Civil, 1ª Classe, matrícula nº 244.252-3, para, sem prejuízo das suas funções, substituir o Diretor da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), JOACIR LUCENA DA ROCHA, Delegado de Polícia Civil, 3ª Classe, matrícula no 219.896-7, no período de 28/9 a 2/10/2026, durante parte de suas férias relativas ao ano aquisitivo de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observados os efeitos do período mencionado no art. 1º deste ato.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES, Delegada-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 19/2026 - DPOG/PCRN, de 09 DE SETEMBRO DE 2026.
O DELEGADO GERAL ADJUNTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Decreto nº 32.449, de 2023, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas n. 94, de 23 de dezembro de 2022 e nº 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e n° 5, de 26 de maio de 2017 expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação do projeto de aquisição de reconhecimento facial para a Polícia Civil do Rio Grande do Norte, a ser executado com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, na modalidade Fundo a Fundo.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente desta Polícia Civil, para constituírem a Equipe especificada no artigo 1º: Presidente: PAOULLA BENEVIDES MAUÉS – Matrícula 207.326-9.
Integrante Requisitante substituto: LICURGO NUNES NETO - Matrícula 219.897-5. Integrante Técnico: MARCUS VINICIUS DO ESPIRITO SANTO ARAÚJO, Matrícula: 207.200-9. Integrante Técnico substituto: FLÁVIO ANTÔNIO DE CARVALHO FAGUNDES – Matrícula 219.800-2. Integrante Administrativo: ANA CARLA DE MELO E SILVA – Matrícula 220.702-8.
Integrante Administrativo substituto: MATEUS HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA – Matrícula 248.058-1. Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do (a) presidente, as atividades serão conduzidas pelo(a) integrante requisitante substituto(a).
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. Parágrafo único. A EPC poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da compra/contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 4º Na fase de Planejamento da Contratação, caberá em especial aos integrantes da EPC, entre outras atividades previstas nos normativos citados neste expediente, a realização das atividades relacionadas nas Subseções II e III, Seção I, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, nas quais constam a indicação de atividades específicas a serem realizadas por cada um dos integrantes da EPC.
Art.5º Caberá ainda à EPC, durante a fase de Seleção do Fornecedor:
I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade; e
II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o agente de contratação, a equipe de apoio, a comissão de contratação ou os atores equivalentes previstos no Decreto nº 11.246, de 2022, na:
a) resposta aos questionamentos e às impugnações dos licitantes;
b) análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes; e c) condução de eventual verificação de Amostra do Objeto.
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Cumpra-se. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN)
PORTARIA Nº 1438/2026-SP/PCRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.(*)
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente no art. 195, inciso II, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 e, ainda, na decisão prolatada na ADIN nº 2014.025092-1 - TJRN, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 1º de junho de 2016, e