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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 14

DOERN 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 30 de setembro de 2026

14 - Ano 93 • Nº 16.247

CONSIDERANDO toda a instrução probatória realizada nos autos do Processo Administrativo nº 00510057.001342/2023-72, assegurando o contraditório e ampla defesa, de forma que foi concluída pela responsabilização decorrente das transgressões disciplinares presentes no 184, inciso X, da Lei Complementar nº 270/2004, RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO de 3 (três) dias a ARIOSTO AFONSO DE MORAIS, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 207.273-4, nos termos do artigo 188 c/c 190, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 270/2004, por ter cometido as transgressões disciplinares prevista no artigo 184, inciso X, do mesmo diploma legal, condicionada a aplicação da sanção ao retorno do servidor às atividades. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

*Republicada por incorreção ANA CLAUDIA SARAIVA GOMES Delegada-Geral de Polícia Civil/RN

PORTARIA Nº 1470/2026-SP/PCRN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.(*)

A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente no art. 195, inciso II, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 e, ainda, na decisão prolatada na ADIN nº 2014.025092-1 - TJRN, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 1º de junho de 2016, e

CONSIDERANDO toda a instrução probatória realizada nos autos do Processo Administrativo nº 11910854.000032/2025-57, assegurando o contraditório e ampla defesa, de forma que foi concluída pela responsabilização decorrente das transgressões disciplinares presentes no 184, inciso IV, da Lei Complementar nº 270/2004, RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO de 1 (um) dia a PEDRO PAULO CHAVES MATTOS, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 207.302-1, nos termos do artigo 188 c/c 190, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 270/2004, por ter cometido a transgressão disciplinar leve, prevista no artigo 184, inciso IV, do mesmo diploma legal, devendo a citada penalidade ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o citado servidor obrigado a permanecer em serviço, conforme o § 2°, do artigo 190 da Lei Complementar n° 270/2004.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

*Republicada por incorreção ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES Delegada-Geral de Polícia Civil/RN

PORTARIA Nº 1471/2026-SP/PCRN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.(*)

A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente no art. 195, inciso II, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 e, ainda, na decisão prolatada na ADIN nº 2014.025092-1 - TJRN, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 1º de junho de 2016, e

CONSIDERANDO toda a instrução probatória realizada nos autos do Processo Administrativo nº 11910854.000358/2025-84, assegurando o contraditório e ampla defesa, de forma que foi concluída pela responsabilização decorrente das transgressões disciplinares presentes no 185, inciso V, da Lei Complementar nº 270/2004, RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO de 11 (onze) dias a SANTHIAGO DE OLIVEIRA COUTINHO, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 248.149-9, nos termos do artigo 177, inciso I, e 185, inciso V, c/c o art.187, inciso II, da Lei Complementar nº 270/2004, por ter cometido as transgressões disciplinares prevista no artigo 185, inciso V, do mesmo diploma legal, devendo a citada penalidade ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando a citada servidora obrigada a permanecer em serviço, conforme o § 2°, do artigo 190 da Lei Complementar n° 270/2004.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

*Republicada por incorreção ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES Delegada-Geral de Polícia Civil/RN

PORTARIA Nº 1479/2026-SP/PCRN, 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o disposto no art. 129 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do RN, bem como o processo administrativo SEI nº 11910318.000613/202647,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a FABIO ADRIANO DE SALES VILA, matrícula nº 190.878-2, Agente de Polícia Civil, Classe Especial Sênior, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, para ser usufruída, no período de 01/10/2026 a 29/12/2026, relativo ao período aquisitivo de 26/04/2005 e 26/04/2010.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, observado o período mencionado no artigo antecedente e revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto/PCRN

PORTARIA Nº 1483/2026-SP/PCRN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO (DECCOR-LD), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes, CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 167/2026/PCRN - DECCOR LD (SAAI)/PCRN - DECCOR LD (GABINETE)/PCRN - GABINETE DG-PCRN, Processo SEI nº 11910324.000265/2026-29, CONSIDERANDO que os serviços prestados não podem sofrer solução de continuidade, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR JOSÉ GUEDES DA FONSECA NETO, matrícula nº 248.088-3, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, para, sem prejuízo das funções do seu cargo, na Delegacia Especializada no Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (DECCOR), substituir JAQUELINE GOMES DE ALMEIDA, matrícula nº 248.092-1, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, na Delegacia Especializada na Repressão à Lavagem de Dinheiro (DRLD), no período de 14/09/2026 a 21/09/2026, durante usufruto de licença matrimonial desta última. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e observados os efeitos do período mencionado no artigo antecedente.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. KARLA VIVIANE DE SOUSA RÊGO

Diretora do Departamento de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (DECCOR-LD)

PORTARIA Nº 1493/2026-SP/PCRN, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR (DPCIN), no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, com as alterações posteriores vigentes,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do efetivo policial da 69ª DP/São José do Campestre;

CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público, e, ainda, tendo em vista o que consta no Processo nº 11910188.000048/202641–SEI; RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 486/2026-SP/PCRN, de 22 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 16.140, de 28 de abril de 2026, que removeu o servidor RAIMUNDO ANDRÉ DA SILVA, matrícula nº 170.263-7, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, da 69ª Delegacia de Polícia Civil/São José do Campestre para a 67ª Delegacia de Polícia Civil/Lagoa de Pedra.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCOS GERIZ DE OLIVEIRA Diretor da Diretoria de Polícia Civil do Interior – DPCIN

PORTARIA Nº 19/2026-DGA/PCRN, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O DELEGADO-GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado no 15.367, de 14/02/2023, alterada pelas portarias nº 010/2023, nº 035/2023, nº 004/2024, nº 009/2024, nº 010/2024, nº 017/2024, nº 024/2024, nº 036/2024, nº 013/2025 e nº 017/2025, e Considerando o exposto no Processo SEI nº 11910828.000071/2026-52;

Considerando a necessidade de formalizar a Comissão Técnica Interdisciplinar contida na Ação Estratégica 1.1 do Plano Estratégico Setorial de Estruturação e Modernização Tática para Uso Diferenciado da Força da Polícia Civil do RN;

Considerando que a Administração Pública deve pautar sua atuação pelos princípios estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, de modo a assegurar o atendimento do interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão Técnica Interdisciplinar para garantir a implementação do Plano Estratégico Setorial de Estruturação e Modernização Tática para Uso Diferenciado da Força da Polícia Civil do RN, composta pelos seguintes membros:

I - CLAYTON DANTAS PATRÍCIO, matrícula nº 163.991-9, Agente de Polícia Civil;

II - KARLLOS WINDSOUR MACIEL CAVALCANTI, matrícula nº 166.810-2, Agente de Polícia Civil; III - KLEBER LOPES CAMPELO, matrícula nº 194.351-0, Agente de Polícia Civil;

IV - JOACI ROQUE DINIZ, matrícula nº 92.244-7, Agente de Polícia Civil. Art. 2º Compete à comissão designada:

I - realizar estudos técnicos sobre o emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo, com vistas a subsidiar

a elaboração de proposta de regulamentação no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte;

II - elaborar e apresentar à Gestão Superior da PCRN minuta de portaria normativa que regulamente o emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo, alinhada às diretrizes do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, da Portaria MJSP nº 855, de 17 de janeiro de 2025, das normas de Direitos Humanos e do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC), no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HERLÂNIO PEREIRA CRUZ Delegado-Geral Adjunto/PCRN

Corpo de Bombeiros Militar

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

CHEFIA DO CENTRO DE FISCALIZAÇÃO (DAT/4)

PORTARIA Nº 1482/2026-SP/PCRN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente no art. 195, inciso II, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 e, ainda, na decisão prolatada na ADIN nº 2014.025092-1 - TJRN, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 1º de junho de 2016, e

CONSIDERANDO toda a instrução probatória realizada nos autos do Processo SEI nº 11910854.000329/202512, assegurando o contraditório e ampla defesa, de forma que foi concluída pela responsabilização decorrente das transgressões disciplinares presentes no 184, inciso V, da Lei Complementar nº 270/2004, RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a sanção administrativa disciplinar de SUSPENSÃO de 1 (um) dia a AROLDO SALES CHAVES JÚNIOR, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 219.918-1, nos termos do artigo 188 c/c 190, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 270/2004, por ter cometido a transgressão disciplinar leve, prevista no artigo 184, inciso V, do mesmo diploma legal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES Delegada-Geral de Polícia Civil/RN

Decisão Considerando que os responsáveis da edificação foram devidamente cientificados das penalidades decorrentes da Decisão de 1° grau (44095096);

Considerando o § 4° do Art. 49 da Lei Complementar Estadual Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022):

§ 4º «Não interposto recurso ou sendo este intempestivo, será lavrado o trânsito em julgado administrativo e o interessado será cientificado do ato.”;

Considerando o art 42° da Lei Complementar Estadual Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022):

Art. 42. O não pagamento da multa no prazo indicado nesta Lei Complementar sujeitará o infrator aos acréscimos de: I - juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração;

II - multa de mora de 2% (dois por cento).

Parágrafo único. Findo o prazo para pagamento da multa e, se for o caso, dos seus acréscimos, e não comprovado o devido recolhimento, o processo administrativo será encaminhado à inscrição do débito na dívida ativa do Estado e encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para fins de cobrança judicial, na forma da lei. DECIDO:

I- Transitar em julgado administrativo o Processo Administrativo Infracional (08810142.000016/2026-59);