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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 15

DOERN 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 30 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.247 - 15

II- Homologar a Decisão de 1° Grau (44095096), emitida no dia 09 de setembro de 2026; III- Notificar os responsáveis do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR DAS NAÇÕES, LOCALIZADO NA AVENIDA INTERVENTOR MÁRIO CÂMARA, N° 4484, CIDADE DA ESPERANÇA, NATAL/RN acerca desta Decisão; IV- Notificar os responsáveis pela edificação quanto ao BOLETO PARA PAGAMENTO DA MULTA; V- Encaminhar à Seção Administrativa deste Centro para medidas administrativas quanto a publicação desta Decisão.

Natal/RN, 29 de setembro de 2026

Daniel Santos de Farias - TC BM

Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL

O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:

I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o 3° Sargento BM Reinaldo Protázio Siqueira, matrícula 213.832-8, para acompanhá-lo: - EDIFÍCIO NAPOLEÃO SOARES, LOCALIZADO NA RUA DOUTOR CARLOS PASSOS, N° 1763, NATAL/RN II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo: - Termo de Notificação N° 20/2026 (38677770);

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER

Portaria-SEI Nº 9380, de 16 de setembro de 2026.

Designa os Membros do Núcleo de Gestão para Alfabetização - NGA, da Subcoordenadoria do Ensino Fundamental – SUEF, no âmbito da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria-SEI n.º 6.699, de 31 de julho de 2025, que institui o Núcleo de Gestão para Alfabetização - NGA, da Subcoordenadoria de Ensino Fundamental – SUEF, no âmbito da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte - Pró-Alfa RN;

Considerando o que consta no processo nº 00410025.001843/2026-24.

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores para compor o Núcleo de Gestão para Alfabetização – NGA, na condição de Articuladores Pedagógicos:

I - No âmbito da Subcoordenadoria de Ensino Fundamental - SUEF, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e Lazer - SEEC, a quem caberá a Coordenação do Núcleo:

SUEF/SEEC ARTICULADOR(A)PEDAGÓGICO(A) MATRÍCULA
Coordenador Geral Antônio Rosembergue Pinheiro e Mota 1703250
EIXOS
Gestão Ana Lucia da Costa Soares da Nóbrega 654353
Formação e Boas Práticas Kézia Cristiane de Mendonça Pereira 1276336
Isabella Cecilia Reis Soares de Maria 1316826
Risoleide Alves de Oliveira 1169408
Avaliação e Materiaispedagógicos complementares Fernanda Lessa Rosa de Medeiros, 1298461
Maria do Carmo Freires deQueiroz 408921
Marilice Soares Fernandes Pereira 126982-8
Acompanhamento e Monitoramento Manuela Izidio da Silva Morais
1370162
Joanna de Ângelis Barros de Freitas
130922-6
Geralda Efgênia Macedo da Silva 426210

II - No âmbito das Diretorias Regionais:

DIREC EIXO ARTICULADORA
MATRICULA
PEDAGÓGICA
1ª Formação e Boas Práticas Ana Emmanuelle Soares Costa 1241877
Avaliação e Materiaispedagógicos complementares Manoela Mafra Dantas Nobre 1234820
Acompanhamento e Monitoramento Célia Maria Silvestre da Silva 129020-0
2ª Formação e Boas Práticas Claydianne dos Santos Freitas 1393863
Avaliação e Materiais Pedagógicos Complementares Rejane de Souza 1047426
Acompanhamento e Monitoramento Irenilma Bezerra de fra Medeiros 1297221
3ª Formação e Boas Práticas Daniele de Souza Fernandes Galvão 1364294
Avaliação e Materiaispedagógicos complementares Nathalia Thais Trajano da F Silva 1356410
Acompanhamento e Monitoramento Maria Rosane da Costa 1404792
4ª Formação e Boas Práticas Maria Ivanuza Ferreira Costa 133026-8
Avaliação e Materiaispedagógicos complementares Isaias Eduardo Santa Rosa
141327-9
Acompanhamento e Monitoramento Jeferson Douglas da Silva 218034-0
5ª Formação e Boas Práticas Fernanda Araújo da Silva da Rocha 0915220-6
Avaliação e Materiaispedagógicos complementares Maria de Fátima de Souza Barreto 86.455-2
Acompanhamento e Monitoramento Carla Caroline Silva de Melo 136.754-4
6ª Formação e Boas Práticas Neusiene Marques da Silva 120661-3
Avaliação e Materiaispedagógicos complementares Ricardo Rodrigues da Silva 138381-7
Acompanhamento e Monitoramento Francisco Wallyson Bezerra da Silva 132601-5
7ª Formação e Boas Práticas Maria Alessandra dos Santos 1348000
Avaliação e Materiaispedagógicos complementares Stepheson Rayde Oliveira 1353446
Acompanhamento e Monitoramento Rafael Pereira de Oliveira 1302337
8ª Formação e Boas Práticas Francisca das C Marileide Matias da Silva 124808-1
Avaliação e Materiaispedagógicos complementares Francisco Cezar Barbalho 12218412
Acompanhamento e Monitoramento Aldimar Barbalho Câmara Filho 122.111-6
9ª Formação e Boas Práticas Elba Alves da Silva 12868111
Avaliação e Materiaispedagógicos complementares Ayde Misia Alves 11696372
Acompanhamento e Monitoramento Ângela Maria Dos Santos 11094561
10ª Formação e Boas Práticas MarianaQueiroz Alves 2004895
Avaliação e Materiaispedagógicos complementares Maria Aparecida Fernandes de Lima 1278576
Acompanhamento e Monitoramento Danyelle Rosana Guedes 2188783
11ª Formação e Boas Práticas Maria Ângela Sobrinho 1397079
Avaliação e Materiaispedagógicos complementares Maria Cleide M De Melo Duarte 1220772
Acompanhamento e Monitoramento Quezia Patrícia Albano Dos Santos 1329855
12ª Formação e Boas Práticas Yara Gomes de Souza Silveira 116464-3
Avaliação e Materiaispedagógicos complementares Antônia Zilma Marques 124337-3
Acompanhamento e Monitoramento Maria do Socorro Bezerra 120519-6
13ª Formação e Boas Práticas Paula Valéria Morais da Costa 206728-5
Avaliação e Materiaispedagógicos complementares Maria da Conceição Alves Pinto C78544998453
Acompanhamento e Monitoramento Teresa Jorgeanni Pinto de Oliveira Benevides 1385747
14ª Formação e Boas Práticas Sylmara Alves de Freitas 1323792
Avaliação e Materiaispedagógicos complementares Maria Dalvaneide de Lima 1223551
Acompanhamento e Monitoramento Gercina Dalva 4404342
15ª Formação e Boas Práticas Rafaella Pereira Chagas 1347330
Avaliação e Materiaispedagógicos complementares Maria das Graças Cavalcante Leite 1163086
Acompanhamento e Monitoramento Kaliane CristinaQueiroz Barros 1317156
16ª Formação e Boas Práticas Danielly Cristina R Salviano Almeida 2051249
Avaliação e Materiaispedagógicos complementares Elizabete de P. Paulino Silva 1302086
Acompanhamento e Monitoramento Renata Ferreira Costa 1306731

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 5690, de 02 de junho de 2026.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo, abaixo discriminado e de acordo com o Artigo 105, e seus parágrafos §1º, §2º e §3º, da Lei Complementar nº 155, de 18 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 19 de setembro de 1997; considerando o constante dos autos do processo nº 00410029.007748/2025-13, RESOLVE:

Conceder Licença para tratar de Interesse Particular, por um período de 03 (três) anos, sem vencimentos, ao se-
guinte servidor:
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA/VÍNCULO CARGO
CH
ÓRGÃ O DE LOTAÇÃO VIGÊNCIA
CASSIA CILENE DA SILVA BEZERRA 1294113/ 1 PROFESSOR
30H
SEEC RETROATIVO A 23/02/2026

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Natal, 17 de setembro de 2026.

FLAUBERT FERNANDES TORQUATO LOPES SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER.

Portaria-SEI Nº 9688, de 29 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410029.003320/2026-82,

RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de abril de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.

Natal/RN, 29 de setembro de 2026.

Maria do Socorro da Silva Batista

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

ANEXO ÚNICO

Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim Grupo Luiz Administrativo 122269-4 1 Augusto Silva de Auxiliar de Infraestrutura(GNO I)15/08/2000 31/03/2026 GAxE - Auxiliar em Infraestrutura II L NÃO 01/04/2026 Medeiros e Manutenção Escolar

Portaria-SEI Nº 9689, de 29 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410090.000156/2026-16, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.