DOERN 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 30 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.247 - 15
II- Homologar a Decisão de 1° Grau (44095096), emitida no dia 09 de setembro de 2026; III- Notificar os responsáveis do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR DAS NAÇÕES, LOCALIZADO NA AVENIDA INTERVENTOR MÁRIO CÂMARA, N° 4484, CIDADE DA ESPERANÇA, NATAL/RN acerca desta Decisão; IV- Notificar os responsáveis pela edificação quanto ao BOLETO PARA PAGAMENTO DA MULTA; V- Encaminhar à Seção Administrativa deste Centro para medidas administrativas quanto a publicação desta Decisão.
Natal/RN, 29 de setembro de 2026
Daniel Santos de Farias - TC BM
Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONALO Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:
I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o 3° Sargento BM Reinaldo Protázio Siqueira, matrícula 213.832-8, para acompanhá-lo: - EDIFÍCIO NAPOLEÃO SOARES, LOCALIZADO NA RUA DOUTOR CARLOS PASSOS, N° 1763, NATAL/RN II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo: - Termo de Notificação N° 20/2026 (38677770);
- Auto de Infração - Multa N° 195/2026 (44417619). Natal/RN, 29 de setembro de 2026 Daniel Santos de Farias -TC BM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN
Portaria-SEI Nº 9380, de 16 de setembro de 2026.
Designa os Membros do Núcleo de Gestão para Alfabetização - NGA, da Subcoordenadoria do Ensino Fundamental – SUEF, no âmbito da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte – Pró-Alfa RN.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria-SEI n.º 6.699, de 31 de julho de 2025, que institui o Núcleo de Gestão para Alfabetização - NGA, da Subcoordenadoria de Ensino Fundamental – SUEF, no âmbito da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte - Pró-Alfa RN;
Considerando o que consta no processo nº 00410025.001843/2026-24.
RESOLVE:Art. 1° Designar os servidores para compor o Núcleo de Gestão para Alfabetização – NGA, na condição de Articuladores Pedagógicos:
I - No âmbito da Subcoordenadoria de Ensino Fundamental - SUEF, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e Lazer - SEEC, a quem caberá a Coordenação do Núcleo:
| SUEF/SEEC | ARTICULADOR(A)PEDAGÓGICO(A) | MATRÍCULA | |
|---|---|---|---|
| Coordenador Geral | Antônio Rosembergue Pinheiro e Mota | 1703250 | |
| EIXOS | |||
| Gestão | Ana Lucia da Costa Soares da Nóbrega | 654353 | |
| Formação e Boas Práticas | Kézia Cristiane de Mendonça Pereira | 1276336 | |
| Isabella Cecilia Reis Soares de Maria | 1316826 | ||
| Risoleide Alves de Oliveira | 1169408 | ||
| Avaliação e Materiaispedagógicos complementares | Fernanda Lessa Rosa de Medeiros, | 1298461 | |
| Maria do Carmo Freires deQueiroz | 408921 | ||
| Marilice Soares Fernandes Pereira | 126982-8 | ||
| Acompanhamento e Monitoramento | Manuela Izidio da Silva Morais |
1370162 | |
| Joanna de Ângelis Barros de Freitas |
130922-6 | ||
| Geralda Efgênia Macedo da Silva | 426210 |
II - No âmbito das Diretorias Regionais:
| DIREC | EIXO | ARTICULADORA |
MATRICULA |
|---|---|---|---|
| PEDAGÓGICA | |||
| 1ª | Formação e Boas Práticas | Ana Emmanuelle Soares Costa | 1241877 |
| Avaliação e Materiaispedagógicos complementares | Manoela Mafra Dantas Nobre | 1234820 | |
| Acompanhamento e Monitoramento | Célia Maria Silvestre da Silva | 129020-0 | |
| 2ª | Formação e Boas Práticas | Claydianne dos Santos Freitas | 1393863 |
| Avaliação e Materiais Pedagógicos Complementares | Rejane de Souza | 1047426 | |
| Acompanhamento e Monitoramento | Irenilma Bezerra de fra Medeiros | 1297221 | |
| 3ª | Formação e Boas Práticas | Daniele de Souza Fernandes Galvão | 1364294 |
| Avaliação e Materiaispedagógicos complementares | Nathalia Thais Trajano da F Silva | 1356410 | |
| Acompanhamento e Monitoramento | Maria Rosane da Costa | 1404792 | |
| 4ª | Formação e Boas Práticas | Maria Ivanuza Ferreira Costa | 133026-8 |
| Avaliação e Materiaispedagógicos complementares | Isaias Eduardo Santa Rosa |
141327-9 | |
| Acompanhamento e Monitoramento | Jeferson Douglas da Silva | 218034-0 | |
| 5ª | Formação e Boas Práticas | Fernanda Araújo da Silva da Rocha | 0915220-6 |
| Avaliação e Materiaispedagógicos complementares | Maria de Fátima de Souza Barreto | 86.455-2 | |
| Acompanhamento e Monitoramento | Carla Caroline Silva de Melo | 136.754-4 | |
| 6ª | Formação e Boas Práticas | Neusiene Marques da Silva | 120661-3 |
| Avaliação e Materiaispedagógicos complementares | Ricardo Rodrigues da Silva | 138381-7 | |
| Acompanhamento e Monitoramento | Francisco Wallyson Bezerra da Silva | 132601-5 | |
| 7ª | Formação e Boas Práticas | Maria Alessandra dos Santos | 1348000 |
| Avaliação e Materiaispedagógicos complementares | Stepheson Rayde Oliveira | 1353446 | |
| Acompanhamento e Monitoramento | Rafael Pereira de Oliveira | 1302337 | |
| 8ª | Formação e Boas Práticas | Francisca das C Marileide Matias da Silva | 124808-1 |
| Avaliação e Materiaispedagógicos complementares | Francisco Cezar Barbalho | 12218412 | |
| Acompanhamento e Monitoramento | Aldimar Barbalho Câmara Filho | 122.111-6 | |
| 9ª | Formação e Boas Práticas | Elba Alves da Silva | 12868111 |
| Avaliação e Materiaispedagógicos complementares | Ayde Misia Alves | 11696372 | |
| Acompanhamento e Monitoramento | Ângela Maria Dos Santos | 11094561 | |
| 10ª | Formação e Boas Práticas | MarianaQueiroz Alves | 2004895 |
| Avaliação e Materiaispedagógicos complementares | Maria Aparecida Fernandes de Lima | 1278576 | |
| Acompanhamento e Monitoramento | Danyelle Rosana Guedes | 2188783 | |
| 11ª | Formação e Boas Práticas | Maria Ângela Sobrinho | 1397079 |
| Avaliação e Materiaispedagógicos complementares | Maria Cleide M De Melo Duarte | 1220772 | |
| Acompanhamento e Monitoramento | Quezia Patrícia Albano Dos Santos | 1329855 | |
| 12ª | Formação e Boas Práticas | Yara Gomes de Souza Silveira | 116464-3 |
| Avaliação e Materiaispedagógicos complementares | Antônia Zilma Marques | 124337-3 | |
| Acompanhamento e Monitoramento | Maria do Socorro Bezerra | 120519-6 |
| 13ª | Formação e Boas Práticas | Paula Valéria Morais da Costa | 206728-5 |
|---|---|---|---|
| Avaliação e Materiaispedagógicos complementares | Maria da Conceição Alves Pinto | C78544998453 | |
| Acompanhamento e Monitoramento | Teresa Jorgeanni Pinto de Oliveira Benevides | 1385747 | |
| 14ª | Formação e Boas Práticas | Sylmara Alves de Freitas | 1323792 |
| Avaliação e Materiaispedagógicos complementares | Maria Dalvaneide de Lima | 1223551 | |
| Acompanhamento e Monitoramento | Gercina Dalva | 4404342 | |
| 15ª | Formação e Boas Práticas | Rafaella Pereira Chagas | 1347330 |
| Avaliação e Materiaispedagógicos complementares | Maria das Graças Cavalcante Leite | 1163086 | |
| Acompanhamento e Monitoramento | Kaliane CristinaQueiroz Barros | 1317156 | |
| 16ª | Formação e Boas Práticas | Danielly Cristina R Salviano Almeida | 2051249 |
| Avaliação e Materiaispedagógicos complementares | Elizabete de P. Paulino Silva | 1302086 | |
| Acompanhamento e Monitoramento | Renata Ferreira Costa | 1306731 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
Portaria-SEI Nº 5690, de 02 de junho de 2026.O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo, abaixo discriminado e de acordo com o Artigo 105, e seus parágrafos §1º, §2º e §3º, da Lei Complementar nº 155, de 18 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 19 de setembro de 1997; considerando o constante dos autos do processo nº 00410029.007748/2025-13, RESOLVE:
| Conceder Licença para tratar de | Interesse Particular, | por um período | de 03 | (três) anos, sem vencimentos, ao se- |
|---|---|---|---|---|
| guinte servidor: | ||||
| NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA/VÍNCULO | CARGO CH |
ÓRGÃ | O DE LOTAÇÃO VIGÊNCIA |
| CASSIA CILENE DA SILVA BEZERRA | 1294113/ 1 | PROFESSOR 30H |
SEEC | RETROATIVO A 23/02/2026 |
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Natal, 17 de setembro de 2026.
FLAUBERT FERNANDES TORQUATO LOPES SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER.
Portaria-SEI Nº 9688, de 29 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410029.003320/2026-82,
RESOLVE:Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de abril de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 29 de setembro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
ANEXO ÚNICOMatrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim Grupo Luiz Administrativo 122269-4 1 Augusto Silva de Auxiliar de Infraestrutura(GNO I)15/08/2000 31/03/2026 GAxE - Auxiliar em Infraestrutura II L NÃO 01/04/2026 Medeiros e Manutenção Escolar
Portaria-SEI Nº 9689, de 29 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410090.000156/2026-16, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.