DOERN 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 30 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.247 - 27
ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 222/2026
O Subcoordenador DA SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 102, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825, 18.08.2022, considerando o disposto no inciso XIII, do Art. 102, do mesmo diploma legal, e o que consta do Processo nº 00310026.001663/2026-98, SUCADI/SEFAZ que diz:
Art. 102. Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando:
XIII - houver inscrição de mais de um estabelecimento da mesma natureza, no mesmo local;
Considerando que existe mais de uma empresa que indicaram pra o cadastro da SEFAZ-RN o mesmo imóvel como sendo o local em que desenvolvem suas atividades, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso III, e XIII, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Considerando não constar nenhum pedido alteração de endereço ou baixa cadastral em andamento, feito dentro do prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 102, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825/2022
| RESOLVE: |
|---|
| 1-DECLARAR INAPTA a Inscrição Estadual constantes no Cadastro de Contribuinte do |
| Estado do Rio Grande do Norte, da empresa abaixo relacionada: |
| INSCRIÇÃO ESTADUALNOME EMPRESARIAL ORIGEM |
| 20.696.484-6 M I DE ARAUJOQUEIROZ PS Nº 86667/2026 - COTIN |
2-DECLARAR tributariamente ineficazes e nulo de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal, 29 de setembro de 2026.. ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI, Matrícula 158.675-0
ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 223/2026
O Subcoordenador DA SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, cumulado com o Artigo 98, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001664/2026-32, SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso XV, do mesmo diploma legal, que diz: Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: XV - da inexistência do endereço declarado;
Considerando que a empresa abaixo citada não está exercendo suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, incisos III, XXIII c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022. RESOLVE:
| 1-DECLARAR INAPTA | a Inscrição Estadual constante no Cadastro de Contribuinte do |
|---|---|
| Estado do Rio Grande d | o Norte, da empresa abaixo relacionada. |
| INSCRIÇÃO ESTADUAL | NOME EMPRESARIAL ORIGEM |
| 20.497.020-2 | EDSON DE MELO PS Nº 86668/2026 –SUCADI |
- DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório Natal- RN 29 de setembro de 2026.
ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI , Matricula. 158675-0
ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 224/2026
O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001665/2026-87-SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:
Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que os Contribuintes não exercem atividades no endereço indicado.
Considerando que as empresas abaixo citada não estão exercendo suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
RESOLVE:
1-DECLARAR INAPTAS as Inscrições Estaduais constantes no Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas:
| INSCRIÇÃO ESTADUAL |
NOME EMPRESARIAL | ORIGEM |
|---|---|---|
| 20.529.630-0 | B S COMERCIO LTDA | PS Nº 86669/2026 – SUMAT |
| 20.251.604-0 | B S COMERCIO LTDA | PS Nº 86670/2026 - SUMAT |
| 20.672.024-6 | NX LOG BRASIL LTDA | PS Nº 86671/2026 - SUMAT |
| 20.613.248-4 | EASYCLEAN SERVIÇOS E COMERCIO – NATAL LTDA | PS Nº 86672/2026 - UCP |
| 20.686.535-0 | GOSTO DO SERTÃO CONVENIENCIA LTDA | PS Nº 86673/2026 - 1ª URT |
- DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal - RN, 29 de setembro de 2026. ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI Matrícula. 158675-0
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA PENAL, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 793/2025, em especial as atribuições constantes no seu anexo IV, bem como nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 566/2016; do artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994; Considerando o requerimento do servidor interessado, por meio do qual solicita sua remoção, nos termos da legislação vigente, bem como a necessidade do serviço;
Considerando a necessidade do serviço e visando melhor atender às demandas operacionais e institucionais, haja vista o constante no processo sei. 06010071.000710/2026-10;
Considerando a necessidade de reorganização da força de trabalho das unidades prisionais, em razão da movimentação institucional destinada à adequação da lotação e da estrutura funcional às demandas decorrentes da destinação de pessoas trans para a Unidade Psiquiátrica de Tratamento e Custódia – UPCT, visando assegurar condições adequadas de custódia, segurança e atendimento às necessidades específicas desse público;
Considerando que a referida reorganização demanda o redimensionamento do efetivo e a redistribuição de servidores entre as unidades prisionais, de modo a garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, bem como o adequado funcionamento da UPCT e das demais unidades envolvidas; R E S O L V E:
| Art. 1°. Remover o servidor ocu |
pante do cargo d |
e Policial Penal do Quadro de P |
essoal desta Secretaria, relaciona- |
|---|---|---|---|
| da no quadro abaixo, de acordo | com as especifc | ações nele constantes: | |
| SERVIDOR | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | REMOVER PARA |
| MARCIO ROGERIO DE OLIVEIRA | 169.103-1 | CENTRAL DE RECEBIMENTO E TRIAGEM - CRT |
UNIDADE PSIQUIÁTRICA DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO - UPCT |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
GMAEL DE MEDEIROS GUEDES Diretor Geral Adjunto de Polícia Penal
Contratos, Editais e Avisos PROCURADORIA GERAL DO ESTADOEXTRATO DO VI TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/2021 (Processo n° 01110020.001570/2020-74) CONTRATANTE: Procuradoria-Geral do Estado – PGE/RN. CONTRATADA: Gente Telecom, inscrita no CNPJ sob o n° 11.652.220/0001-16. OBJETO: rorrogação da vigência do Contrato nº 003/2021, referente à prestação de serviço de acesso à Internet por meio de link dedicado para o NETS/PGE-RN, no período de 29/09/2026 a 31/12/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR: R$ 569,70 (quinhentos e sessenta e nove reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para o Exercício Fiscal de 2026 foi estimado o VALOR TOTAL de R$ 569,70 (quinhentos e sessenta e nove reais e setenta centavos), para o período de 29/09/2026 a 31/12/2026, sendo: 11133. 02.062.0102.2103.210301 - Apoio Operacional e Administrativo do FUNAF. Natureza da Despesa: 33.90.40.01 - Serviço de Tecnologia da informação e Comunicação - PJ. Fonte: 0.7.59.000759 - Recursos vinculados a fundos (Adm. Direta e Indireta). VIGÊNCIA: 29/09/2026 a 31/12/2026. LOCAL/DATA DA ASSINATURA: NATAL/RN – 28 de Setembro de 2026. ASSINAM: José Duarte Santana (Procurador-Geral do Estado Adjunto); Alclício Freitas Vieira (Repesentante Legal da Contratada). TESTEMUNHAS: Amarise Aires de Barros Guerra (matrícula n° 157.974-6) e Aldilene Torquato da Fonseca (Matrícula n° 125.235-6).
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEADEXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico nº 90119/2025. Processo SEI nº 00110033.003536/2025-64
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de solução corporativa de impressão, reprodução e digitalização de documentos, na modalidade outsourcing de impressão, com disponibilização de impressoras multifuncionais, sistema de gerenciamento e bilhetagem.
Em atendimento ao disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o regular processamento do Pregão Eletrônico nº 90119/2025, bem como a decisão que conheceu e negou provimento ao recurso administrativo interposto a decisão do Pregoeiro, Adjudico e Homologo todos os atos praticados pelo Pregoeiro da SEAD/RN no procedimento licitatório em epígrafe, em que é vencedora a empresa:
PRINTPAGE LOCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.392.052/0001-25, vencedora do Lote 01 (único), no valor global de R$ 2.203.357,00 (dois milhões, duzentos e três mil, trezentos e cinquenta e sete reais).
Publique-se. Natal/RN, 28 de setembro de 2026.
Jane Carmen Carneiro e Araújo Secretária de Estado da Administração – SEAD/RN
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO* PROCESSO-SEI N.º: 08810213.000090/2025-11. PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 90.067/26.
OBJETO: Aquisição de 33 (Trinta e três) Mantas corta-fogo de combate a incêndios em carros elétricos, híbridos e convencionais para Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN).
Em observância ao disposto no art. 71, IV, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como ao art. 10, VI, “a”, itens 16 a 18 da Resolução nº 28/2020 do TCE/RN, ADJUDICO os lotes indicados à empresa vencedora e HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da SEAD no procedimento licitatório em epígrafe: a) AK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ n.º 41.348.737/0001-87, item 1, no valor total de R$ 1.269.675,00 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil e seiscentos e setenta e cinco reais). Natal/RN, 21 de setembro de 2026.
JANE CARMEN CARNEIRO E ARAÚJO, Secretária de Estado da Administração. *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANO - SEMJIDHEXTRATO Nº 011/2026, AO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONTRATO Nº 012/2024
PROCESSO: 06110013.001145/2024-85
PARTES: O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES, DA JUVENTUDE, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS – SEMJIDH, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.877.904/0001-59, com sede no Centro Administrativo, s/nº, BR 101, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.064-901, e a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RN – FUNCERN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.852.277/0001-78, estabelecida à Avenida Senador Salgado Filho, 1559, Tirol, Natal/RN, CEP 59.015-000, Campus IFRN Natal Central. OBJETO: Homologação da prestação de contas final referente à execução do Contrato nº 012/2024 – Projeto DIGNIDADE TEM NOME, considerando a documentação comprobatória apresentada pela contratada e as informações prestadas pela Coordenadora da Diversidade Sexual e de Gênero – CODIS/SEMJIDH, sem apresentação de ressalvas. Registra-se a execução parcial do projeto, com aplicação de parte dos recursos previstos e restituição do saldo remanescente não utilizado, acrescido da correspondente correção monetária.
ASSINATURAS: Júlia de Paiva Sousa Arruda Câmara – Secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos – SEMJIDH.