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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 30/09/2026 · pág. 35

DOERN 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 30 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.247 - 35

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL EXTRATO DO CONVÊNIO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN
  1. CONVENENTES: Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social e o Município de Itaú/RN.

  2. OBJETO: Cooperação mútua para o desenvolvimento das atividades que propiciem a continuidade do estado democrático de direito, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, mediante a implementação de ações pelos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública do Rio Grande do Norte (SISPRN) – Polícia Militar (PMRN), Polícia Civil (PCRN), Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN) e Instituto Técnico e Científico de Perícia (ITEP/RN) –, quando presentes no Município. 03. VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura, até o término (normal ou antecipado) do mandato do Representante Constitucional do Município CONVENIADO.

  3. LOCAL E DATA: Natal/RN, 22 de setembro de 2026.

  4. ASSINATURAS: Francisco Canindé de Araújo Silva, Secretário da Segurança Pública e da Defesa Social; José Roberto Dias Pinheiro, Prefeito do Município de Itaú/RN.

  5. TESTEMUNHAS: Assinaturas ilegíveis.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER

Termo de Dispensa de Licitação nº 21/2026/SEEC - GS/SEEC - SECRETÁRIO

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso de suas atribuições legais, aplicação em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, inciso II e o que consta no processo nº 00410084.000298/2026-54

É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;

R E S O L V E:

Trata - se de Dispensa de Licitação para contratação de empresa especializada na aquisição de 8 (oito) dispositivos móveis (Smartphones), para premiação no concurso de redação do programa “TRABALHO, JUSTIÇA E CIDADANIA”, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, sendo vencedora a proposta da Empresa BALBINOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ – 54.352.243/0001-18, apresentando mais vantajosa para a administração pública em termos econômicos, regidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, com base no artigo 75, inciso II. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Extrato do distrato referente ao processo nº 00410030.000647/2023-11, relativos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer e Lazer e KLEZIA MARIA VALENTIM LIMA COSTA CPF 750.515.404-49, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), alterada pela Lei Estadual nº 11.328, de 27 de dezembro de 2022 (DOE nº 15.334, de 28.12.22). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos:

  1. Pelo término do prazo contratual;

  2. Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A) que deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30(trinta) dias; PARÁGRAFO ÚNICO – o presente contrato poderá ser rescindido, ainda:

a) Por inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas;

b) Por lentidão em sua execução, a ponto de a CONTRATANTE permitir prejuízo na administração dos componentes curriculares nos prazos previamente estipulados; c) Pelo não atendimento das determinações regulares das autoridades designada para acompanhamento e fiscalização na execução do presente contrato, bem como das determinações de seus superiores hierárquicos. Término 14/09/2026

Natal/RN, 29/09/2026

MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

*Extrato do distrato referente ao processo nº 00410031.002083/2024-21, relativos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer e Lazer e FERDNANDO DE OLIVEIRA CORIOLANO CPF 036.625.534-73, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), alterada pela Lei Estadual nº 11.328, de 27 de dezembro de 2022 (DOE nº 15.334, de 28.12.22).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos:

  1. Pelo término do prazo contratual;

  2. Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A) que deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30(trinta) dias;

PARÁGRAFO ÚNICO – o presente contrato poderá ser rescindido, ainda:

a) Por inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas;

b) Por lentidão em sua execução, a ponto de a CONTRATANTE permitir prejuízo na administração dos componentes curriculares nos prazos previamente estipulados; c) Pelo não atendimento das determinações regulares das autoridades designada para acompanhamento e fiscalização na execução do presente contrato, bem como das determinações de seus superiores hierárquicos. Término 27/08/2026 Natal/RN, 29/09/2026 MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer *Republicado por incorreção

*Extrato do distrato referente ao processo nº 00410038.000957/2023-65, relativos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer e Lazer e JACKSON EMANUEL SANTOS CPF 069.037.254-07, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), alterada pela Lei Estadual nº 11.328, de 27 de dezembro de 2022 (DOE nº 15.334, de 28.12.22).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos:

  1. Pelo término do prazo contratual;

  2. Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A) que deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30(trinta) dias; PARÁGRAFO ÚNICO – o presente contrato poderá ser rescindido, ainda:

a) Por inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas;

b) Por lentidão em sua execução, a ponto de a CONTRATANTE permitir prejuízo na administração dos componentes curriculares nos prazos previamente estipulados; c) Pelo não atendimento das determinações regulares das autoridades designada para acompanhamento e fiscaliza-

ção na execução do presente contrato, bem como das determinações de seus superiores hierárquicos. Término 02/09/2026 Natal/RN, 29/09/2026 MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer *Republicado por incorreção

*Extrato do distrato referente ao processo nº 00410133.000336/2024-84, relativos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer e Lazer e THAMARA MONIQUE CUNHA CPF 078.683.114-60, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), alterada pela Lei Estadual nº 11.328, de 27 de dezembro de 2022 (DOE nº 15.334, de 28.12.22). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos:

  1. Pelo término do prazo contratual;

  2. Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A) que deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30(trinta) dias;

PARÁGRAFO ÚNICO – o presente contrato poderá ser rescindido, ainda:

a) Por inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas;

b) Por lentidão em sua execução, a ponto de a CONTRATANTE permitir prejuízo na administração dos componentes curriculares nos prazos previamente estipulados;

c) Pelo não atendimento das determinações regulares das autoridades designada para acompanhamento e fiscaliza-

ção na execução do presente contrato, bem como das determinações de seus superiores hierárquicos. Término 24/08/2026 Natal/RN, 29/09/2026 MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer *Republicado por incorreção

Extrato do distrato referente ao processo nº 00410133.000268/2025-34, relativos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer e Lazer e CARLA MONTEIRO SIMIAO SOUZA CPF 076.375.084-04, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017 (DOE nº 13.852, de 25.01.2017), alterada pela Lei Estadual nº 10.323, de 9 de janeiro de 2018 (DOE nº 14.087, de 10.01.18), alterada pela Lei Estadual nº 11.328, de 27 de dezembro de 2022 (DOE nº 15.334, de 28.12.22). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações nos seguintes casos:

  1. Pelo término do prazo contratual;

  2. Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A) que deverá comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 30(trinta) dias; PARÁGRAFO ÚNICO – o presente contrato poderá ser rescindido, ainda:

a) Por inadimplemento de quaisquer das condições estabelecidas;

b) Por lentidão em sua execução, a ponto de a CONTRATANTE permitir prejuízo na administração dos componentes curriculares nos prazos previamente estipulados; c) Pelo não atendimento das determinações regulares das autoridades designada para acompanhamento e fiscalização na execução do presente contrato, bem como das determinações de seus superiores hierárquicos. Término 07/07/2026 Natal/RN, 29/09/2026

MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2026

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, aplicação em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021, Art 74, inciso I, º 1º. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

Neste sentido, a hipótese de inexigibilidade de licitação prevista para esta despesa encontra-se prevista na Lei nº 14.133/2021: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; [...] § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

R E S O L V E:

Contratar por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, empresa autorizada, concessionária e permissionária de serviço público de gestão de água e esgoto, para continuamente prestar serviços de fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário por meio de estimativa de demanda, para as escolas pertencentes a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer - SEEC, localizado no município de Natal/RN, onde detém a EXCLUSIVIDADE, nos termos do art. 74, I, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores. Natal/RN, 28 de setembro de 2026. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 014/2024– SIN PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 02210100.000744/2023-14- SIN/RN

CONTRATO Nº 014/2024– SIN: CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA/SIN E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 12/2023 (SRP/SEAD)