DOEAP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.751
Terça-Feira, 29 de Setembro de 2026
JANAÍNA ABREU) - PGE.
DIÁRIO OFICIAL
RESOLVE:Art. 1º - Conceder nos termos do Art. 98 da Lei nº 089/2015, ao Procurador de Estado Fábio Rodrigues de Carvalho, no exercício do Cargo Comissionado de Procurador-Chefe da Secretaria Geral, 15 (quinze) dias de férias, o gozo dar-se-á do dia 05 a 19 de outubro do corrente ano.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Procurador-Geral, Macapá-AP, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO Subprocurador-Geral Adjunto do Estado. OAB/AP - 1662-B
Protocolo 168526
PORTARIA Nº 801/2026-PGE.O Subprocurador-Geral Adjunto do Estado do Amapá , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 9º, caput e § 2º, inciso, II e VI, da Lei Complementar nº 0089, de 01 de julho de 2015, e tendo em vista a Lei Complementar nº 0188/2026 e o Of. nº 070101.0077.2094.0015/2026 PJUD (DRA. JANAÍNA ABREU) - PGE.
RESOLVE:Art. 1º - Conceder nos termos do Art. 98 da Lei nº 089/2015, à Procuradora de Estado Janaína da Silva Abreu, no exercício do Cargo Comissionado de Procuradora-Chefe do Núcleo de Fazenda Pública, 15 (quinze) dias de férias, o gozo dar-se-á do dia 26 de outubro a 09 de novembro do corrente ano.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Procurador-Geral, Macapá-AP, 29 de setembro de 2026.
ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO Subprocurador-Geral Adjunto do Estado. OAB/AP - 1662-B
Protocolo 168530
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Polícia Civil
PORTARIA Nº 319, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026, DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL - DGPCHomologa o deslocamento de servidores e autoriza o pagamento de diárias.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL , usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, I, IV, V, XVIII e XIX, da Lei Orgânica n° 0883, de 23.03.2005, e Decreto n° 8531, de 25.09.2025, publicado no DOE n° 8.501, e tendo em vista o teor do PROCESSO Nº 0043.2834.2320.0115/2026 - DAAF/DGPC,
R E S O L V E:Art. 1º. HOMOLOGAR o deslocamento dos servidores WELLYNGTON GUSTAVO DA SILVA LEÃO , Oficial Investigador de Polícia, Matrícula nº 9803564; RENAN CLÁUDIO FARIA COETA , Oficial Investigador de Polícia, Matrícula nº 9888357, que se deslocaram de seus municípios de lotação até o município de Macapá, no período de 17.09.26 a 25.09.2026, para dar cumprimento à Ordem de Missão nº 044/2026-GAB/DPI.
Art. 2º. De acordo com a Lei nº 0066, de 03.05.1993, Lei nº 0883, de 23 de março de 2005, Decreto nº 1450, de 29.03.2022, c/c Decreto nº 8.942, de 13.11.2023, autorizo o pagamento de 08 (oito) diárias integrais e ½ (meia) diária aos servidores.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
DANIEL PAES ARAUJO MARSILIDele< gado-Geral de Polícia Civil do Ama> pá
<#E.G.B#168470#15#186028/>
Protocolo 168470 RESOLUÇÃO Nº 007/2026 - CSPCDisciplina o procedimento de registro eletrônico de ocorrência policial, processamento, encaminhamento e acompanhamento dos pedidos de Medidas Protetivas de Urgência formulados por meio da Delegacia Virtual da Polícia Civil do Estado do Amapá, no âmbito da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ , no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 883, de 23 de março de 2005, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece como dever do Estado assegurar mecanismos destinados à prevenção e repressão da violência no âmbito das relações familiares, nos termos do art. 226, § 8º;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar atendimento policial especializado, ininterrupto, humanizado e célere; CONSIDERANDO que a efetividade das Medidas Protetivas de Urgência depende da rápida atuação dos órgãos de segurança pública e da imediata comunicação ao Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), que estabelece como diretriz institucional a utilização de recursos tecnológicos destinados ao aperfeiçoamento da investigação criminal, do atendimento ao cidadão e da prestação do serviço policial;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 5, de 3 de março de 2020, que instituiu o Formulário Nacional
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