DOEAP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.751
Terça-Feira, 29 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
referentes aos procedimentos disciplinados nesta Resolução.
Seção II Da FiscalizaçãoArt. 33. Compete à Corregedoria-Geral da Polícia Civil acompanhar o cumprimento desta Resolução, podendo:
I - expedir orientações complementares;
Art. 39. As unidades policiais deverão promover ampla divulgação interna desta Resolução, assegurando o conhecimento de seus procedimentos por todos os servidores responsáveis por sua execução.
Art. 40. O anexo I da presente resolução estabelece o fluxo operacional de medida protetitva de urgência on line.
Art. 41. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
II - realizar inspeções;
III - requisitar informações às unidades policiais;
IV - monitorar os prazos estabelecidos;
V - recomendar medidas destinadas ao aperfeiçoamento do fluxo operacional;
VI - instaurar procedimentos administrativos quando verificado descumprimento injustificado das disposições desta Resolução.
Seção III Das EstatísticasArt. 34. O núcleo de setorial de planejamento manterá banco de dados destinado à produção de indicadores estatísticos relativos:
I - ao número de registros eletrônicos;
II - aos pedidos de Medidas Protetivas de Urgência;
III - ao tempo médio de processamento;
IV - ao tempo médio de encaminhamento ao Poder Judiciário;
V - à distribuição por unidade policial;
VI - às demais informações estratégicas destinadas ao planejamento institucional.
Parágrafo único. Os dados estatísticos poderão subsidiar ações de gestão, planejamento operacional e formulação de políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 35. O processamento eletrônico das ocorrências disciplinadas nesta Resolução não afasta o dever de atendimento presencial da vítima, sempre que este for necessário ou solicitado.
Art. 36. A ausência de manifestação da vítima após o registro eletrônico não impedirá a adoção das providências urgentes destinadas à preservação de sua vida e integridade física, devendo a circunstância ser certificada.
Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, ouvida, quando necessário, a Corregedoria-Geral da Polícia Civil.
Art. 38. A Corregedoria-Geral poderá expedir atos complementares destinados exclusivamente à padronização de procedimentos administrativos decorrentes desta Resolução, vedada a alteração das competências nela estabelecidas.
Macapá/AP, 29 de setembro de 2026. DANIEL PAES ARAÚJO MARSILI
Delegado Geral de Polícia Civil
ANEXO I FLUXO OPERACIONAL DO PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ON LINE-
A vítima registra a ocorrência na Delegacia Virtual e, se desejar, formula o pedido de Medida Protetiva de Urgência.
-
A Delegacia Virtual realiza a conferência formal das informações, valida o protocolo, converte-o em Boletim de Ocorrência e classifica a unidade competente.
-
Havendo requerimento de Medida Protetiva de Urgência, o procedimento é encaminhado imediatamente à Central de Flagrantes competente.
-
A Autoridade Policial plantonista analisa o risco, adota as providências emergenciais cabíveis e promove a instrução do expediente.
-
O pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, preferencialmente por meio do sistema eletrônico de interoperabilidade no PPE ou outro meio oficial, observado o prazo máximo de 12 (doze) horas contado da validação do Boletim de Ocorrência pela DEVIR.
-
Após a remessa ao Poder Judiciário, a Central de Flagrantes altera a classificação da unidade responsável e encaminha o procedimento à Unidade Policial com atribuição investigativa, se for diversa.
-
A Unidade Policial competente dá continuidade à persecução penal, realizando as diligências investigativas e acompanhando o cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência, quando necessário.
-
Todas as etapas do procedimento deverão ser registradas nos sistemas corporativos da Polícia Civil, permitindo o controle dos prazos, a rastreabilidade dos atos < p>raticados e a produção de indicadores estatísticos.
<#E.G.B#168521#19#186086/
Protocolo 168521
.
.
Polícia Científca
PORTARIA Nº 135/2026/PCIAPA DIRETORA GERAL DA PCA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 23 da Lei Estadual nº 0338 de 16 de abril de 1997, e Decreto nº 0911 de 0911 de 19 fevereiro de 2026, tendo em vista o OFÍCIO Nº 370101.0077.0384.0892/2026-GAB- PCIAP.
RESOLVE:ART. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores
19 de 143