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Diário Oficial do Estado do Amapá · 29/09/2026 · pág. 19

DOEAP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.751

Terça-Feira, 29 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

referentes aos procedimentos disciplinados nesta Resolução.

Seção II Da Fiscalização

Art. 33. Compete à Corregedoria-Geral da Polícia Civil acompanhar o cumprimento desta Resolução, podendo:

I - expedir orientações complementares;

Art. 39. As unidades policiais deverão promover ampla divulgação interna desta Resolução, assegurando o conhecimento de seus procedimentos por todos os servidores responsáveis por sua execução.

Art. 40. O anexo I da presente resolução estabelece o fluxo operacional de medida protetitva de urgência on line.

Art. 41. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

II - realizar inspeções;

III - requisitar informações às unidades policiais;

IV - monitorar os prazos estabelecidos;

V - recomendar medidas destinadas ao aperfeiçoamento do fluxo operacional;

VI - instaurar procedimentos administrativos quando verificado descumprimento injustificado das disposições desta Resolução.

Seção III Das Estatísticas

Art. 34. O núcleo de setorial de planejamento manterá banco de dados destinado à produção de indicadores estatísticos relativos:

I - ao número de registros eletrônicos;

II - aos pedidos de Medidas Protetivas de Urgência;

III - ao tempo médio de processamento;

IV - ao tempo médio de encaminhamento ao Poder Judiciário;

V - à distribuição por unidade policial;

VI - às demais informações estratégicas destinadas ao planejamento institucional.

Parágrafo único. Os dados estatísticos poderão subsidiar ações de gestão, planejamento operacional e formulação de políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. O processamento eletrônico das ocorrências disciplinadas nesta Resolução não afasta o dever de atendimento presencial da vítima, sempre que este for necessário ou solicitado.

Art. 36. A ausência de manifestação da vítima após o registro eletrônico não impedirá a adoção das providências urgentes destinadas à preservação de sua vida e integridade física, devendo a circunstância ser certificada.

Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, ouvida, quando necessário, a Corregedoria-Geral da Polícia Civil.

Art. 38. A Corregedoria-Geral poderá expedir atos complementares destinados exclusivamente à padronização de procedimentos administrativos decorrentes desta Resolução, vedada a alteração das competências nela estabelecidas.

Macapá/AP, 29 de setembro de 2026. DANIEL PAES ARAÚJO MARSILI

Delegado Geral de Polícia Civil

ANEXO I FLUXO OPERACIONAL DO PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ON LINE
  1. A vítima registra a ocorrência na Delegacia Virtual e, se desejar, formula o pedido de Medida Protetiva de Urgência.

  2. A Delegacia Virtual realiza a conferência formal das informações, valida o protocolo, converte-o em Boletim de Ocorrência e classifica a unidade competente.

  3. Havendo requerimento de Medida Protetiva de Urgência, o procedimento é encaminhado imediatamente à Central de Flagrantes competente.

  4. A Autoridade Policial plantonista analisa o risco, adota as providências emergenciais cabíveis e promove a instrução do expediente.

  5. O pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, preferencialmente por meio do sistema eletrônico de interoperabilidade no PPE ou outro meio oficial, observado o prazo máximo de 12 (doze) horas contado da validação do Boletim de Ocorrência pela DEVIR.

  6. Após a remessa ao Poder Judiciário, a Central de Flagrantes altera a classificação da unidade responsável e encaminha o procedimento à Unidade Policial com atribuição investigativa, se for diversa.

  7. A Unidade Policial competente dá continuidade à persecução penal, realizando as diligências investigativas e acompanhando o cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência, quando necessário.

  8. Todas as etapas do procedimento deverão ser registradas nos sistemas corporativos da Polícia Civil, permitindo o controle dos prazos, a rastreabilidade dos atos < p>raticados e a produção de indicadores estatísticos.

<#E.G.B#168521#19#186086/

Protocolo 168521

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Polícia Científca

PORTARIA Nº 135/2026/PCIAP

A DIRETORA GERAL DA PCA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 23 da Lei Estadual nº 0338 de 16 de abril de 1997, e Decreto nº 0911 de 0911 de 19 fevereiro de 2026, tendo em vista o OFÍCIO Nº 370101.0077.0384.0892/2026-GAB- PCIAP.

RESOLVE:

ART. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores

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