DOEAP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.751
Terça-Feira, 29 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
Macapá/AP, 24 de setembro de 2026. Simone da Silva Guedes de Souza Secretária de Estado da Educação Decreto nº 3859/2026-GEA
Protocolo 168486 EXTRATO DO CONTRATO N.º 052/2026-SEEDCONTRATANTE: Secretaria de Estado da Educação-SEED/AP, CNPJ nº 01.517.658/0001-38. CONTRATADO: Empresa A J de Souza Almada LTDA, CNPJ Nº 18.173.135/0001-14.
OBJETO: Aquisição de Água Mineral e Gelo, visando atender as necessidades dos órgãos e entidades da administração pública do Estado do Amapá.
VALOR: R$ 35.481,17 (Trinta e cinco mil e quatrocentos
e oitenta e um reais e dezessete centavos)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
DOTAÇÃO: A Contratação será pela seguinte dotação Programa: Educa Amapá, Ação: Manutenção Administrativa - Sistema Estadual de Ensino, Código:12.122.0020.2049, Natureza da Despesa: 3390.30 - Material de Consumo, Fonte: 500 (Outros Recursos não Vinculados de Impostos).
SIGNATÁRIOS: SIMONE DA SILVA GUEDES DE SOUZA, pela contratante, Empresa A J de Souza Almada LTDA, pelo contratado.
Macapá/AP, 21 de setembro de 2026. SIMONE DA SILVA GUEDES DE SOUZA Secretária de Estado da Educação Decreto nº 3859/2026 - GEA
Protocolo 168422.
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Conselho Estadual de Educação
PORTARIA Nº 034/2026-CEE/AP, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAPÁ - CEE/AP , no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Lei Estadual nº 1.282, de 22 de dezembro de 2008, e pelo Regimento Interno do CEE/ AP, em consonância com o disposto no art. 211 da Constituição Federal e nos arts. 8º e 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e considerando o Processo nº 0040.2827.2120.0001/2026 - PRES.CEE/CEE, a Resolução nº 058/2026-CEE/AP, de 6 de maio de 2026, e a necessidade de organizar a análise técnica individualizada dos processos de regularização dos estabelecimentos de ensino por ela abrangidos,
de Trabalho - GT, de caráter técnico e temporário, encarregado de analisar os processos encaminhados ao Conselho no âmbito do Processo Provisório Simplificado previsto na Resolução nº 058/2026-CEE/AP.
Art. 2º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes integrantes:
I - Alessandra Prado Vilhena;
II - Edileia Maria Rodrigues Gomes;
III - Janeide de Lima Ferreira Góes;
IV - Joelma de Souza Costa Mendes;
V - Laurinete do Socorro Palheta Cardoso;
VI - Márcia Regiane Fernandes Monteiro Rodrigues; VII - Rodrigo Macedo da Silva;
VIII - Sandra Ramos de Almeida.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por Márcia Regiane Fernandes Monteiro Rodrigues.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - verificar a instrução dos processos, a documentação apresentada e o atendimento aos requisitos e critérios previstos na Resolução nº 058/2026-CEE/AP e em seus anexos;
II - analisar as informações institucionais e o histórico dos atos regulatórios, indicando, quando necessário, a adequação do objeto do pedido;
III - identificar pendências documentais e inconsistências, indicando, de forma objetiva e fundamentada, as providências necessárias ao saneamento processual;
IV - elaborar análise técnica individualizada, com identificação do processo, síntese da documentação examinada, pendências e conclusão, para subsidiar a apreciação da Câmara de Educação Básica - CEB do CEE/AP;
V - reanalisar os processos após a juntada de documentos complementares ou o atendimento das diligências; e VI - manter registro dos processos recebidos, distribuídos, analisados e pendentes, para acompanhamento pela Presidência do CEE/AP.
Art. 4º Compete à coordenadora organizar a distribuição dos processos entre os integrantes, estabelecer cronograma de trabalho, convocar reuniões, acompanhar as análises e consolidar os relatórios de andamento e de conclusão das atividades.
Parágrafo único. As análises deverão ser juntadas aos respectivos autos e subscritas pelos integrantes responsáveis por sua elaboração.
Art. 5º A atuação do GT observará os limites e as condições da Resolução nº 058/2026-CEE/AP, preservadas a análise prévia atribuída ao NIOE/SEED/AP e as competências regimentais dos relatores, da Câmara de Educação Básica - CEB e do Colegiado Pleno do CEE/AP.
RESOLVE:Art. 1º Fica instituído, no âmbito do CEE/AP, Grupo
Parágrafo único . As manifestações do GT têm natureza técnica e instrutória, não substituem a deliberação sobre
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