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Diário Oficial do Estado do Amapá · 29/09/2026 · pág. 96

DOEAP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.751

Terça-Feira, 29 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá/AP, 24 de setembro de 2026. Simone da Silva Guedes de Souza Secretária de Estado da Educação Decreto nº 3859/2026-GEA

Protocolo 168486 EXTRATO DO CONTRATO N.º 052/2026-SEED

CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Educação-SEED/AP, CNPJ nº 01.517.658/0001-38. CONTRATADO: Empresa A J de Souza Almada LTDA, CNPJ Nº 18.173.135/0001-14.

OBJETO: Aquisição de Água Mineral e Gelo, visando atender as necessidades dos órgãos e entidades da administração pública do Estado do Amapá.

VALOR: R$ 35.481,17 (Trinta e cinco mil e quatrocentos

e oitenta e um reais e dezessete centavos)

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.

DOTAÇÃO: A Contratação será pela seguinte dotação Programa: Educa Amapá, Ação: Manutenção Administrativa - Sistema Estadual de Ensino, Código:12.122.0020.2049, Natureza da Despesa: 3390.30 - Material de Consumo, Fonte: 500 (Outros Recursos não Vinculados de Impostos).

SIGNATÁRIOS: SIMONE DA SILVA GUEDES DE SOUZA, pela contratante, Empresa A J de Souza Almada LTDA, pelo contratado.

Macapá/AP, 21 de setembro de 2026. SIMONE DA SILVA GUEDES DE SOUZA Secretária de Estado da Educação Decreto nº 3859/2026 - GEA

Protocolo 168422

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Conselho Estadual de Educação

PORTARIA Nº 034/2026-CEE/AP, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAPÁ - CEE/AP , no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Lei Estadual nº 1.282, de 22 de dezembro de 2008, e pelo Regimento Interno do CEE/ AP, em consonância com o disposto no art. 211 da Constituição Federal e nos arts. 8º e 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e considerando o Processo nº 0040.2827.2120.0001/2026 - PRES.CEE/CEE, a Resolução nº 058/2026-CEE/AP, de 6 de maio de 2026, e a necessidade de organizar a análise técnica individualizada dos processos de regularização dos estabelecimentos de ensino por ela abrangidos,

de Trabalho - GT, de caráter técnico e temporário, encarregado de analisar os processos encaminhados ao Conselho no âmbito do Processo Provisório Simplificado previsto na Resolução nº 058/2026-CEE/AP.

Art. 2º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes integrantes:

I - Alessandra Prado Vilhena;

II - Edileia Maria Rodrigues Gomes;

III - Janeide de Lima Ferreira Góes;

IV - Joelma de Souza Costa Mendes;

V - Laurinete do Socorro Palheta Cardoso;

VI - Márcia Regiane Fernandes Monteiro Rodrigues; VII - Rodrigo Macedo da Silva;

VIII - Sandra Ramos de Almeida.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por Márcia Regiane Fernandes Monteiro Rodrigues.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - verificar a instrução dos processos, a documentação apresentada e o atendimento aos requisitos e critérios previstos na Resolução nº 058/2026-CEE/AP e em seus anexos;

II - analisar as informações institucionais e o histórico dos atos regulatórios, indicando, quando necessário, a adequação do objeto do pedido;

III - identificar pendências documentais e inconsistências, indicando, de forma objetiva e fundamentada, as providências necessárias ao saneamento processual;

IV - elaborar análise técnica individualizada, com identificação do processo, síntese da documentação examinada, pendências e conclusão, para subsidiar a apreciação da Câmara de Educação Básica - CEB do CEE/AP;

V - reanalisar os processos após a juntada de documentos complementares ou o atendimento das diligências; e VI - manter registro dos processos recebidos, distribuídos, analisados e pendentes, para acompanhamento pela Presidência do CEE/AP.

Art. 4º Compete à coordenadora organizar a distribuição dos processos entre os integrantes, estabelecer cronograma de trabalho, convocar reuniões, acompanhar as análises e consolidar os relatórios de andamento e de conclusão das atividades.

Parágrafo único. As análises deverão ser juntadas aos respectivos autos e subscritas pelos integrantes responsáveis por sua elaboração.

Art. 5º A atuação do GT observará os limites e as condições da Resolução nº 058/2026-CEE/AP, preservadas a análise prévia atribuída ao NIOE/SEED/AP e as competências regimentais dos relatores, da Câmara de Educação Básica - CEB e do Colegiado Pleno do CEE/AP.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do CEE/AP, Grupo

Parágrafo único . As manifestações do GT têm natureza técnica e instrutória, não substituem a deliberação sobre

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