DOEAP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.751
Terça-Feira, 29 de Setembro de 2026
documento fiscal na fronteira.
DIÁRIO OFICIAL
Cláusula terceira - O contribuinte deverá entregar mensalmente os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital - EFD no prazo regulamentar, observando a forma de escrituração prevista no Regulamento do ICMS, além do disposto no ATO COTEPE nº 044/2018, na Portaria (T) nº 001/2017-GAB/SEFAZ, e na Instrução Normativa nº 003/2017 que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para contribuintes do Amapá e demais atos normativos relativos a EFD.
Cláusula quarta - A presente concessão não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
Cláusula quinta - O Regime Especial ora outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revisto, cassado ou alterado, independentemente de acordo e no interesse do Fisco Estadual, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante;
II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual; III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições; IV - ação fiscal proveniente de:
a) Falta de emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo; b) calçamento de documento fiscal; c) falta de recolhimento do ICMS.
Cláusula sexta - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com vigência até 31 de dezembro de 2027.
Macapá, 28 de setembro de 2026. JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 168527
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Secretaria de Meio Ambiente
de suas atribuições, Macapá-AP, até os municípios de Laranjal do Jari e Vitória do Jari-AP, no período de 29 a 30/09/2026, com o objetivo de realizar vistoria técnica na área objeto do requerimento de Licença de Instalação para a atividade de Construção e Pavimentação da Rodovia AP-160, extensão de 34 Km-SETRAP, conforme Processo nº 0037.0285.2002.0163/2023; e, do servidor JOSEPH MAX CHAVES PASTANA - Motorista, que conduzirá o veículo com o respectivo técnico.
Art. 2º Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA DA ÁREA TÉCNICA DA SEMA, em Macapá-AP, 24 de setembro de 2026.
CLEANE DO SOCORRO DA SILVA PINHEIRO Secretária Adjunta (< Assinado Eletronicamente> )
<#E.G.B#168406#125#185960/> .
Protocolo 168406
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Secretaria de Planejamento
PORTARIA Nº 112/2026 - SEPLANA SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0161, de 9 de janeiro de 2026, e considerando o Ofício nº 150101.0077.0731.0359/2026 (CAF) - N.G.P. - SEPLAN;
CONSIDERANDO as orientações constantes no Ofício Circular nº 130101.0079.0277.0027/2025 GAB - SEAD de 02 de junho de 2025, que uniformiza os procedimentos para concessão de Licença-Maternidade no âmbito da Administração Pública Estadual;
RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER Licença-Maternidade à servidora ANTONIA KATIANA RIBEIRO DA SILVA , ocupante do cargo de Gerente de Núcleo da Gestão de Convênios e Contratos de Repasse Federal/CGRE/SEPLAN, Código CDS-2, matrícula nº 0999501-3-01, conforme nomeação através do Decreto nº 2739, de 20 de fevereiro de 2025, lotada nesta Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN.
PORTARIA Nº 0287/2026-SEMA/APA SECRETÁRIA ADJUNTA DA ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , nomeada pelo Decreto nº 7334, de 24 de julho de 2025, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, do Decreto nº 7755, de 15 de agosto de 2025; e,
Considerando o teor do Ofício nº 260101.0077.1993.0792/2026 CLCA - SEMA, de 23 de setembro de 2026.
RESOLVE:Art. 1º AUTORIZAR o deslocamento do servidor DIOGO ANDERSON OLIVEIRA ERICEIRA - Assessor Técnico Nível II/Analista de Meio Ambiente, para viajar da sede
Art. 2º - A licença será concedida pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 04 de setembro de 2026 e término em 02 de março de 2027.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 04 de setembro de 2026.
Art. 4º - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, em Macapá-AP, 29 de setembro de 2026, JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR - SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO.
Protocolo 168479
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