DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 184-C, terça-feira, 29 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
3.7.2. Poderão ser financiadas despesas com serviços de terceiros, materiais de consumo, pessoal, bolsas e deslocamentos diretamente relacionados à execução do evento.
- 3.8. Observatório das Micro e Pequenas Empresas
3.8.1. O objeto compreende o monitoramento e a mitigação dos impactos de eventos climáticos extremos e outras emergências climáticas sobre as micro e pequenas empresas, com vistas ao fortalecimento de sua capacidade de recuperação.
3.8.2. Poderá ser apoiada a integração de sistemas interministeriais que prestem suporte às micro e pequenas empresas, em rede articulada, com vistas a garantir proteção ágil e respostas mais eficazes aos pequenos negócios afetados por emergências climáticas em todo o território nacional. 3.8.3. Constituem público-alvo da iniciativa as micro e pequenas empresas. 3.9. Plano de Monitoramento da Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
3.9.1. O objeto compreende a implementação e o aperfeiçoamento de instrumentos de monitoramento da Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e o acompanhamento das políticas públicas correspondentes. 3.10. Pesquisa de Campo sobre Micro e Pequenas Empresas nos Estados e no Distrito Federal
3.10. Pesquisa de Campo sobre Micro e Pequenas Empresas nos Estados e no
3.10.1. O objeto compreende a realização de pesquisas qualitativas e quantitativas destinadas a subsidiar o planejamento e a regionalização das políticas públicas para microempresas e empresas de pequeno porte. 3.10.2. Poderão ser financiados estudos, planos e pesquisas diretamente vinculados ao objeto.
3.10.2. Poderão ser financiados estudos, planos e pesquisas diretamente
3.11. Estratégia Saúde das Empresas 3.11.1. O objeto compreende a atuação territorial de equipes multidisciplinares, mediante busca ativa e atendimento periódico a empreendedores, com oferta de consultorias e aconselhamento destinados à sustentabilidade e à longevidade dos empreendimentos. 3.11.2. Poderão ser financiadas despesas com equipes multidisciplinares destinadas ao atendimento direto dos estabelecimentos mapeados.
- 3.12. Feiras das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
3.12.1. O objeto compreende a realização de eventos integrados de empreendedorismo destinado à promoção da formalização de empreendedores que atuem na economia informal, com orientação e capacitação para sua transição ao mercado formal.
3.12.2. Poderão ser financiadas despesas de custeio destinadas à estrutura necessária à realização do evento, desde que diretamente vinculadas ao objeto aprovado e observadas as normas aplicáveis à realização de eventos.
- EMPREENDEDORISMO FEMININO
4.1. Disposições comuns
4.1.1. As iniciativas desta Seção deverão guardar aderência à Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Elas Empreendem e às demais normas aplicáveis. 4.1.2. Para as iniciativas em que estejam previstas metas mínimas por porte municipal, deverão ser observados os seguintes parâmetros: I - Município de pequeno porte I, com até vinte mil habitantes: mínimo de cem mulheres beneficiadas; II - Município de pequeno porte II, de vinte mil e um a cinquenta mil habitantes: mínimo de duzentas mulheres beneficiadas; III - Município de médio porte, de cinquenta mil e um a cem mil habitantes: mínimo de quatrocentas mulheres beneficiadas; IV - Município de grande porte, de cem mil e um a novecentos mil habitantes: mínimo de mil mulheres beneficiadas; e V - metrópoles com população superior a novecentos mil habitantes: mínimo de duas mil mulheres beneficiadas.
4.2. Fomento a Mentorias e Capacitações de Mulheres Empreendedoras
4.2.1. O objeto compreende programas de formação e mentoria destinados à qualificação de mulheres empreendedoras e ao desenvolvimento de competências para gestão, estruturação e crescimento dos negócios. 4.2.2. Poderão ser financiadas: I - trilhas formativas teóricas e práticas em empreendedorismo e gestão de negócios; II - mentorias coletivas e individuais; III - desenvolvimento de conteúdos e materiais didáticos; IV - oficinas, encontros e atividades de fortalecimento de redes locais de mulheres empreendedoras; V - bolsas ou auxílios vinculados às atividades de formação, quando aplicáveis; e VI - plataformas de suporte à aprendizagem. 4.2.3. Constituem público-alvo da iniciativa: I - microempreendedoras individuais; II - trabalhadoras autônomas; e III - proprietárias de microempresas e empresas de pequeno porte. 4.2.4. Na priorização, deverá ser observada reserva de, no mínimo, cinquenta por cento das vagas para mulheres negras e em situação de vulnerabilidade, considerada também a diversidade territorial e o acesso de mulheres com menor oferta de oportunidades de capacitação.
4.2.5. Aplicam-se as metas mínimas previstas no item 4.1.2.
4.3. Fomento à Inclusão Produtiva e ao Acesso a Mercados de Mulheres Empreendedoras 4.3.1. O objeto compreende projetos destinados à ampliação das oportunidades de comercialização e de inserção de mulheres empreendedoras em novos mercados.
4.3.2. Poderão ser financiadas: I - ações de conexão com compradores; II - rodadas de negócios; III - feiras, eventos, vitrines e plataformas de comercialização; IV - desenvolvimento de canais de venda; V - preparação para participação em compras públicas e corporativas; VI - estratégias de posicionamento e comercialização; VII - serviços especializados; VIII - materiais e ferramentas de divulgação e comercialização; IX - estrutura e logística de eventos; X - inscrições e participação em feiras e rodadas de negócios; XI - transporte; e XII - demais despesas necessárias às ações previstas no projeto.
4.3.3. Quando executada por meio da Rede Nacional Juntas por Elas, a iniciativa terá como público prioritário mulheres em situação de violência doméstica e familiar, inclusive em processo de superação dessa situação, que: I - exerçam atividade econômica formal ou informal; ou II - pretendam iniciar atividade geradora de renda. 4.3.4. Quando executada por meio da Rede Nacional Juntas por Elas, a iniciativa deverá observar a modalidade de aplicação e a forma de execução definidas pelo NEEF, inclusive, quando aplicável, a execução mediante convênio com órgão ou entidade vinculado à Junta Comercial.
4.3.5. Aplicam-se as metas mínimas previstas no item 4.1.2.
4.3.6. Quando executada por meio da Rede Nacional Juntas por Elas, a iniciativa deverá ocorrer em articulação segura com a rede local de proteção e atendimento à mulher.
4.4. Fomento à Inovação e à Transformação Digital de Negócios Liderados por
Mulheres 4.4.1. O objeto compreende projetos de inclusão e transformação digital de mulheres empreendedoras.
4.4.2. A iniciativa poderá contemplar: I - capacitação para utilização de ferramentas tecnológicas; II - desenvolvimento e implementação de soluções digitais; III - acesso a plataformas e tecnologias; IV - inovação em processos, produtos e modelos de negócio; V - experimentação e prototipagem; e VI - conexão com ecossistemas de inovação.
4.4.3. Poderão ser financiadas despesas com: I - serviços especializados; II - desenvolvimento de soluções; III - licenças e ferramentas tecnológicas; IV - equipamentos e materiais necessários às atividades; V - facilitadores; VI - oficinas; e VII - encontros e demais ações previstas no projeto.
4.4.4. Constituem público-alvo da iniciativa: I - mulheres empreendedoras formais ou informais; II - microempreendedoras individuais; III - agricultoras familiares; IV - artesãs; V - produtoras rurais; VI - integrantes de coletivos de produção feminina; e VII - empreendedoras inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
4.4.5. Serão priorizadas as mulheres inscritas no CadÚnico.
- 4.4.6. Aplicam-se as metas mínimas previstas no item 4.1.2.
4.5. Fomento ao Acesso a Crédito e à Educação Financeira de Mulheres Empreendedoras
4.5.1. O objeto compreende projetos destinados à ampliação do acesso de mulheres empreendedoras a recursos financeiros e à melhoria de sua capacidade de gestão financeira.
4.5.2. Poderão ser financiadas: I - educação e orientação financeira; II - preparação para acesso a crédito; III - organização e gestão financeira; IV - desenvolvimento de instrumentos e metodologias de apoio; V - conexão com instituições financeiras; VI - divulgação e orientação sobre linhas de crédito e instrumentos de financiamento; VII - serviços especializados; VIII - materiais e ferramentas de orientação financeira; IX - contratação de especialistas e facilitadores; X - oficinas, encontros e atendimentos; e XI - despesas de comunicação, mobilização e logística necessárias à execução do projeto. 4.5.3. Na seleção das beneficiárias, serão priorizados os segmentos correspondentes a atividades econômicas com maior participação feminina, considerada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. 4.5.4. Aplicam-se as metas mínimas previstas no item 4.1.2. 5. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, COOPERATIVISMO E EMPREENDEDORISMO SUSTENTÁVEL 5.1. Qualificação e Capacitação Gerencial para Microempreendedores Individuais
5.1.1. O objeto compreende programas de qualificação, capacitação gerencial e consultoria para microempreendedores individuais - MEIs.
5.1.2. Poderão ser contemplados, entre outros, os temas de: I - gestão financeira; II - planejamento empresarial; III - fluxo de caixa e precificação; IV - marketing digital e redes sociais; V - vendas e atendimento ao cliente; VI - inovação e transformação digital; VII - acesso a crédito e educação financeira; e VIII - cumprimento de obrigações legais e tributárias.
5.1.3. Poderão ser financiadas despesas com: I - instrutores, consultores e facilitadores; II - desenvolvimento e aquisição de conteúdos e materiais didáticos; III - locação de espaços e equipamentos; IV - plataformas digitais de ensino; V - materiais de divulgação; VI - despesas operacionais e logísticas; VII - monitoramento e avaliação; VIII - certificação dos participantes; e IX - apoio técnico especializado. 5.1.4. Serão elegíveis as propostas que demonstrem: I - atendimento a MEIs regularmente formalizados ou em processo de formalização; II - definição clara do público-alvo; III - plano de capacitação compatível com os objetivos da iniciativa; IV - metodologia de ensino adequada; V - previsão de acompanhamento e avaliação dos resultados; VI - capacidade técnica e operacional da entidade executora; VII - viabilidade financeira e operacional; e VIII - compatibilidade com as políticas públicas de empreendedorismo e inclusão socioprodutiva.
5.1.5. Na priorização, poderão ser considerados: I - o número de MEIs beneficiados; II - o alcance territorial; III - o potencial de geração de renda e emprego; IV - o atendimento a públicos em situação de vulnerabilidade social e econômica; V - a inovação metodológica; VI - a integração com ações de desenvolvimento econômico local; VII - a sustentabilidade dos resultados; e VIII - o potencial de ampliação da formalização e de fortalecimento dos pequenos negócios. 5.1.6. O público-alvo será constituído por MEIs, especialmente aqueles com baixa escolaridade ou pouca experiência em gestão empresarial.
5.2. Feira de Negócios e Capacitação para Microempreendedores Individuais e Potenciais Empreendedores
5.2.1. O objeto compreende a realização de feiras de negócios e capacitação, integrando exposição e comercialização de produtos e serviços, rodadas de negócios, oficinas e palestras destinadas a microempreendedores individuais - MEIs e potenciais empreendedores. 5.2.2. Poderão ser financiadas, observado o art. 13 da Portaria MEMP nº 153, de 8 de agosto de 2025: I - remuneração de palestrantes ou instrutores; II - divulgação do evento em mídia, limitada a vinte por cento do valor de repasse; III - locação de gerador; IV - locação de tenda; V - locação de palco; VI - locação e montagem de estande, inclusive do tipo cozinha show, com cenografia personalizada; VII - locação e montagem de pórtico; VIII - locação de auditórios, salas de reuniões, centros de convenções, salões ou galpões, limitada a quinze por cento do valor de repasse; IX - locação ou produção de banner, windbanner e wind ball, com a identidade visual exigida pelo MEMP; e X - locação ou produção de flâmula, com a identidade visual exigida pelo MEMP.
5.2.3. Os itens previstos no item 5.2.2 poderão ser flexibilizados nas hipóteses admitidas pela Portaria MEMP nº 153, de 8 de agosto de 2025, desde que a despesa seja necessária à execução do objeto e esteja vinculada a item expressamente autorizado. 5.2.4. Poderão ser beneficiários: I - entes federativos; II - entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; III - consórcios públicos de direito público; IV - instituições de ensino e pesquisa; e V - organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
5.2.5. Constituem requisitos mínimos: I - apresentação de plano de trabalho com cronograma e público-alvo compatível com a política pública; e II - comprovação de experiência na realização de ações de capacitação, apoio ao empreendedorismo ou promoção de feiras e eventos de negócios. 5.2.6. Na priorização, poderão ser considerados: I - os indicadores socioeconômicos dos entes federativos; II - a aderência aos objetivos, programas, ações e projetos institucionais do MEMP; III - a coerência entre metodologia, objetivos e métodos de aferição dos resultados; IV - os potenciais impactos sociais; V - o potencial de ampliação do número de canais de comercialização; VI - o número de MEIs ou potenciais MEIs alcançados; e VII - o potencial de aprimoramento da capacidade competitiva, da sustentabilidade econômica e da perenidade dos MEIs e de promoção da inclusão socioprodutiva orientada ao desenvolvimento local e territorial.
5.2.7. Deverão ser observadas as demais condições estabelecidas na Portaria MEMP nº 153, de 8 de agosto de 2025.
5.3. Observatório do Cooperativismo Brasileiro
5.3.1. O objeto compreende a criação, implantação, estruturação, atualização e manutenção do Observatório do Cooperativismo Brasileiro, mediante plataforma digital destinada à coleta, integração, tratamento, análise e divulgação de dados e informações sobre o cooperativismo nacional. 5.3.2. Poderão ser financiadas despesas com: I - desenvolvimento, modernização e manutenção da plataforma tecnológica; II - aquisição, licenciamento e contratação de soluções tecnológicas e de processamento de dados; III - hospedagem, armazenamento em nuvem, infraestrutura digital e segurança da informação; IV - integração e atualização de bases de dados; V - estudos, relatórios técnicos, diagnósticos, notas informativas e publicações especializadas; VI - pesquisas, levantamentos e mapeamentos territoriais; VII - produção de indicadores econômicos, sociais e institucionais; VIII - painéis gerenciais, ferramentas de visualização de dados e sistemas de inteligência analítica; e IX - divulgação institucional e disseminação dos conteúdos produzidos.
5.3.3. Serão elegíveis as propostas que demonstrem: I - alinhamento com as políticas públicas de fortalecimento do cooperativismo; II - capacidade técnica para desenvolvimento e gestão de plataformas de informação; III - metodologia para coleta, validação, tratamento e atualização dos dados; IV - plano de governança, gestão e sustentabilidade da iniciativa; V - mecanismos de transparência, acesso público e proteção de dados; VI - definição de indicadores e metas de desempenho; VII - capacidade institucional para execução, manutenção e atualização do Observatório; VIII - viabilidade técnica, financeira e operacional; IX - articulação com instituições públicas, cooperativas, universidades e centros de pesquisa; e X - compatibilidade com a programação orçamentária e com os objetivos da política pública. 5.3.4. Na priorização, poderão ser considerados: I - a abrangência nacional ou regional da iniciativa; II - a quantidade de cooperativas e usuários potencialmente beneficiados; III - a capacidade de integração de diferentes bases de dados; IV - o potencial de subsidiar decisões governamentais e legislativas; e V - o potencial de impacto econômico e social para o desenvolvimento do setor cooperativista brasileiro.
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