DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 184-C, terça-feira, 29 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
5.3.5. O público-alvo compreende gestores públicos, cooperativas e organizações representativas, pesquisadores, universidades, empreendedores e cidadãos interessados no ecossistema do cooperativismo brasileiro.
5.4. Empreendedorismo Sustentável e Resiliente
5.4.1. O objeto compreende projetos destinados ao desenvolvimento das capacidades produtivas, operacionais e comerciais de pequenos empreendedores, com foco em sustentabilidade, manutenção, reparo, reutilização, reciclagem e uso eficiente de recursos. 5.4.2. Constituem público-alvo: I - microempreendedores individuais; II - trabalhadores autônomos; III - cooperativas; IV - empreendedores informais; V - empreendedores verdes; e VI - demais pequenos empreendedores alcançados pela iniciativa.
5.4.3. Poderão ser financiadas despesas relacionadas: I - à realização de cursos, oficinas, treinamentos e eventos técnicos; II - à contratação de serviços especializados; III - à aquisição de materiais de apoio; IV - à aquisição de equipamentos e instrumentos necessários à execução das atividades; V - à formação de preços; VI - à elaboração de propostas comerciais; VII - à ampliação do acesso a mercados; VIII - à redução de custos operacionais; IX - ao reaproveitamento de materiais; e X - à otimização do uso de recursos.
5.4.4. Serão elegíveis as propostas que demonstrem: I - atendimento ao público-alvo definido; II - viabilidade técnica e operacional; III - capacidade institucional para execução; IV - potencial de geração de impactos econômicos e ambientais positivos; V - estratégias para ampliação do acesso a mercados; VI - alinhamento com práticas sustentáveis e de uso eficiente de recursos; e VII - capacidade de continuidade das ações após a execução do projeto.
5.4.5. Na priorização, poderão ser considerados: I - o número de beneficiários; II - o alcance territorial; III - o potencial de geração de renda; IV - a promoção da sustentabilidade; V - a redução de perdas e desperdícios; VI - a inserção em mercados públicos e privados; e VII - o fortalecimento da resiliência econômica dos empreendedores.
- EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA, INOVAÇÃO E INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA
- 6.1. Pé no Futuro - Formando o Empreendedor do Amanhã
6.1.1. O objeto compreende programa de capacitação empreendedora e tecnológica destinado a estudantes e recém-formados do ensino médio da rede pública, com trilhas de aprendizagem em empreendedorismo, inovação, gestão de negócios, competências digitais e habilidades socioemocionais.
6.1.2. A iniciativa poderá contemplar: I - formação empreendedora e tecnológica; II - concessão de bolsas vinculadas às atividades de formação; III - mentorias; IV - apoio ao desenvolvimento de planos de negócios; V - premiação de projetos de destaque, quando prevista no projeto e admitida pela legislação aplicável; e VI - atividades de incubação e aceleração de iniciativas selecionadas.
6.1.3. Poderão ser financiadas despesas com: I - melhorias e adequações dos ambientes utilizados na execução da iniciativa; II - aquisição de equipamentos necessários às atividades; III - recursos humanos diretamente vinculados à execução; IV - materiais de consumo; V - treinamento; e VI - serviços técnicos de terceiros. 6.1.4. Constituem público-alvo jovens em situação de vulnerabilidade, especialmente estudantes e recém-formados do ensino médio da rede pública. 6.2. Feiras de Capacitação Empreendedora 6.2.1. O objeto compreende o apoio à realização de feiras de empreendedorismo, com espaços para divulgação e comercialização de produtos e oferta de cursos e workshops voltados ao desenvolvimento de habilidades empreendedoras, à inclusão produtiva e à expansão e inovação dos negócios.
6.2.2. A iniciativa poderá contemplar: I - realização de feiras de empreendedorismo; II - espaços para divulgação e comercialização de produtos; e III - cursos e workshops de capacitação empreendedora. 6.2.3. Poderão ser financiadas despesas com: I - locação de tendas e mobiliário; II - aluguel de estandes com mobiliário completo; e III - recursos humanos necessários à execução da iniciativa.
6.2.4. Constituem público-alvo empreendedores, artesãos, startups, estudantes e a comunidade interessada em capacitação empreendedora e inclusão produtiva.
6.3. Laboratórios de Tecnologia e Empreendedorismo
6.3.1. O objeto compreende o apoio à criação de laboratórios de tecnologia e empreendedorismo destinados a democratizar o acesso à informação, gerar oportunidades de negócios e contribuir para a transformação de projetos educacionais em empreendimentos sustentáveis em instituições de ensino médio-técnico e superior e em organizações da sociedade civil.
6.3.2. A iniciativa poderá contemplar a criação e estruturação de ambientes de tecnologia e empreendedorismo destinados à capacitação, ao desenvolvimento de projetos educacionais e ao fomento à inovação e à colaboração entre academia e mercado.
6.3.3. Poderão ser financiadas despesas com: I - melhorias e adequações dos ambientes utilizados na execução da iniciativa; II - aquisição de equipamentos; III - recursos humanos necessários à execução; IV - materiais de consumo; V - treinamento; e VI - serviços técnicos de terceiros. 6.3.4. Constituem público-alvo estudantes e comunidades interessadas em capacitação empreendedora e inclusão produtiva.
6.4. Internacionalização do Ecossistema Empreendedor
6.4.1. O objeto compreende o apoio à internacionalização do ecossistema empreendedor brasileiro, por meio da disponibilização de canais e parcerias para a promoção de negócios no mercado global e a conexão de empreendedores brasileiros a oportunidades internacionais. 6.4.2. A iniciativa poderá contemplar: I - criação ou disponibilização de canais para promoção de negócios no mercado global; II - estabelecimento de parcerias para internacionalização; e III - conexão de empreendedores, artesãos e startups a oportunidades internacionais. 6.4.3. Poderão ser financiadas despesas com: I - recursos humanos necessários à execução da iniciativa; II - materiais de consumo; III - treinamento; IV - serviços técnicos de terceiros; V - softwares; e VI - equipamentos. 6.4.4. Constituem público-alvo microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, startups, empreendedores e demais integrantes do ecossistema empreendedor brasileiro interessados em internacionalização, inovação, acesso a novos mercados e estabelecimento de parcerias e conexões internacionais.
6.5. Capacitação em Empreendedorismo Inovador 6.5.1. O objeto compreende ações destinadas a promover o empreendedorismo inovador e apoiar o desenvolvimento de ideias inovadoras desde a fase inicial de pré-incubação, passando pela estruturação e desenvolvimento durante a incubação, até a aceleração e o crescimento no mercado.
6.5.2. A iniciativa poderá contemplar: I - capacitação de empreendedores; II - apoio às etapas de pré-incubação, incubação e aceleração; III - acesso a recursos necessários ao desenvolvimento das iniciativas; e IV - ações destinadas à criação e ao fortalecimento de ecossistema sustentável de inovação.
6.5.3. Poderão ser financiadas despesas com: I - aquisição de equipamentos; II - recursos humanos necessários à execução; III - materiais de consumo; IV - treinamento; e V - serviços técnicos de terceiros. 6.5.4. Constituem público-alvo empreendedores, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, startups e potenciais empreendedores interessados em desenvolver competências em empreendedorismo, inovação, gestão e desenvolvimento de negócios.
6.6. Programa para Inclusão Socioprodutiva
6.6.1. O objeto compreende o apoio à realização de capacitações, workshops e eventos voltados aos equipamentos públicos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e aos beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico interessados em empreender, com o objetivo de fomentar a formalização de negócios, a inclusão produtiva e o desenvolvimento econômico sustentável.
6.6.2. A iniciativa poderá contemplar: I - capacitações e workshops; II - realização de feiras; III - acesso a recursos e ferramentas; IV - ações de networking e conexão; e V - ações relacionadas à saúde e ao bem-estar, quando vinculadas à iniciativa.
6.6.3. Poderão ser financiadas despesas com: I - locação de tendas e mobiliário; II - aluguel de estandes com mobiliário completo; e III - recursos humanos necessários à execução da iniciativa. 6.6.4. Constituem público-alvo as pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, trabalhadores informais, potenciais empreendedores, microempreendedores individuais, micro e pequenos empreendedores, especialmente aqueles que necessitem de apoio para inserção produtiva, geração de renda e desenvolvimento de atividades econômicas. 7. INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO E À INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA EXECUTADAS POR CONTRATO DE REPASSE 7.1. Esta Seção aplica-se às programações executadas por meio de contrato de repasse abrangido pelas Diretrizes Programáticas aprovadas pela Portaria MEMP nº 352, de 14 de agosto de 2026.
7.2. O objeto compreende a implantação, ampliação, reforma, modernização ou adequação de infraestruturas públicas destinadas, de forma predominante e comprovável, ao atendimento, à capacitação, à promoção comercial, à inclusão socioprodutiva, ao acesso a mercados e ao desenvolvimento do público-alvo do MEMP.
7.3. A proposta deverá demonstrar finalidade pública, aderência à ação orçamentária, demanda compatível com a infraestrutura, capacidade de operação e manutenção e atendimento aos requisitos técnicos e documentais previstos nas Diretrizes Programáticas aplicáveis. 7.4. A aquisição de máquinas, equipamentos, mobiliário e outros bens permanentes por meio do contrato de repasse somente será admitida quando diretamente vinculada à funcionalidade da infraestrutura e compatível com a Portaria MEMP nº 352, de 2026. 8. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PASSÍVEIS DE DESTINAÇÃO POR EMENDAS PARLAMENTARES 8.1. Observada a vinculação direta ao objeto aprovado e os requisitos técnicos aplicáveis, poderão ser objeto de destinação por meio de emendas parlamentares: I - máquinas, equipamentos, ferramentas e mobiliário destinados aos Laboratórios Criativos e de Inovação do Artesanato, aos Núcleos Produtivos Artesanais e às demais estruturas coletivas previstas nas fichas da DAREC; II - máquinas e equipamentos destinados ao beneficiamento, à classificação, ao acondicionamento e ao armazenamento de matérias-primas para o artesanato; III - mobiliário, equipamentos expositivos, estruturas de comercialização e equipamentos de comunicação destinados aos Centros de Comercialização e Promoção do Artesanato; IV - máquinas de costura e demais equipamentos e insumos que componham os Kits para Empreendedorismo, conforme o projeto aprovado;
V - softwares e equipamentos necessários às iniciativas de Cartografia do Artesanato Brasileiro e Mapeamento da Cadeia Produtiva do Artesão, quando previstos no projeto; VI - equipamentos necessários aos Laboratórios de Tecnologia e Empreendedorismo e aos projetos de Capacitação em Empreendedorismo Inovador, bem como softwares e equipamentos previstos para a Internacionalização do Ecossistema Empreendedor; VII - equipamentos e instrumentos necessários às atividades de empreendedorismo sustentável e resiliente; e VIII - máquinas, equipamentos, mobiliário e bens permanentes indispensáveis à funcionalidade das infraestruturas públicas executadas por contrato de repasse, observada a Portaria MEMP nº 352, de 2026. 9. OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO SETORIAL 9.1. As iniciativas relacionadas ao artesanato observarão, conforme o objeto: I - a Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, com as alterações promovidas pela Lei nº 15.419, de 28 de maio de 2026; II - a Portaria nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, que institui o Programa do Artesanato Brasileiro - PAB e dispõe sobre a base conceitual do artesanato brasileiro;
III - as normas aplicáveis ao Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro - SICAB e à emissão da Carteira Nacional do Artesão e da Artesã; e IV - os demais atos complementares expedidos no âmbito do PAB aplicáveis à iniciativa. 9.2. As iniciativas relacionadas ao registro público de empresas mercantis observarão, conforme o objeto:
I - a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994;
II - o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;
III - a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, e suas alterações, inclusive os Manuais de Registro a ela anexos; e
IV - as demais orientações, decisões, manuais e especificações técnicas expedidos pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI aplicáveis à iniciativa. 9.3. As iniciativas relacionadas à simplificação, à integração dos procedimentos de registro e legalização e ao licenciamento de empresários e pessoas jurídicas observarão, conforme o objeto:
I - a Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007;
II - o Decreto nº 12.668, de 13 de outubro de 2025;
III - as resoluções e os demais atos do Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM aplicáveis à matéria; e IV - as especificações técnicas e operacionais aplicáveis à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim.
9.3.1. Nas iniciativas que envolvam classificação de risco de atividade econômica ou dispensa, simplificação ou automatização de atos públicos de liberação, serão observados, adicionalmente: I - a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019;
II - o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019; e
III - as resoluções do CGSIM e os atos dos órgãos competentes relativos à classificação de risco e ao licenciamento.
9.4. As iniciativas relacionadas às microempresas e empresas de pequeno porte observarão, conforme o objeto: I - a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e II - o Decreto nº 11.993, de 10 de abril de 2024, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Política Nacional das MPEs.
9.4.1. As iniciativas destinadas especificamente a microempreendedores individuais observarão, quanto à caracterização e ao enquadramento do público beneficiário, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional aplicável ao Microempreendedor Individual - MEI. 9.5. As iniciativas relacionadas ao cooperativismo observarão, conforme o objeto, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e as demais normas aplicáveis às sociedades cooperativas. 9.6. As iniciativas de empreendedorismo feminino observarão: I - o Decreto nº 11.994, de 10 de abril de 2024, que institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem; e II - os atos complementares expedidos no âmbito da Estratégia Elas Empreendem aplicáveis à iniciativa. 9.7. Nas iniciativas de empreendedorismo feminino, a definição dos públicos prioritários e a elaboração e execução dos projetos observarão, quando aplicáveis, as diretrizes, os objetivos e os eixos estruturantes estabelecidos no Decreto nº 11.994, de 10 de abril de 2024.
9.8. Os instrumentos de repasse abrangidos pela Portaria MEMP nº 153, de 8 de agosto de 2025, observarão as diretrizes, os critérios, os procedimentos, as despesas admitidas e as demais condições nela estabelecidas.
9.9. As transferências executadas por meio de contratos de repasse observarão as Diretrizes Programáticas aprovadas pela Portaria MEMP nº 352, de 14 de agosto de 2026, e suas alterações.
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