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Diário Oficial da União · 29/09/2026 · pág. 8

DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 184-C, terça-feira, 29 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO IV

Ministério de Minas e Energia

VALORES DE REFERÊNCIA DOS PROJETOS, AÇÕES E OBJETOS ELEGÍVEIS

GABINETE DO MINISTRO

.
.Projeto, ação ou objeto
. .Implantação e estruturação de Laboratórios
Citi d Iã d Att
.Valores de referência
.R$ 1.200.000,00 (valor mínimo)
ravos e e novaço o resanao
. .Implantação e estruturação de Núcleos
Produtivos Artesanais
.R$ 500.000,00 (valor mínimo - emenda
individual)

. .Implantação e estruturação de Centros de
Beneficiamento de Matérias-Primas para o
Artesanato
.-
a
. .Implantação e estruturação de Centros de
Comercialização e Promoção do Artesanato
.R$ 600.000,00 (valor mínimo - emenda
individual)

t
5
"
R$ 1.000.000,00 (valor mínimo - emenda
de bancada)

P
. .Promoção Comercial e Ampliação do Acesso
a Mercados para o Artesanato

.R$ 100.000,00 (feira municipal - MA 50)
R$ 200.000,00 (feira municipal - MA 30 ou
40)

p
R$ 600.000,00 (feira regional ou estadual -
emenda individual)
r
R$ 1.000.000,00 (feira nacional - emenda
individual)
q
t
. .Compra de Kits para Empreendedorismo .R$ 200.000,00 (valor mínimo - emenda
individual)
f
. .Cartografia do Artesanato Brasileiro .R$ 500.000,00 por região (valor mínimo -
emenda individual)
a
§
. .Mapeamento
da
Cadeia
Produtiva
do
Artesão

.R$ 400.000,00 por Estado (valor mínimo -
emenda individual)

. .Capacitação
Técnica-Gerencial
para
Artesãos

.R$ 200.000,00 (ações no Município - valor
mínimo - emenda individual)

P
4
R$ 40000000 (ações no Estado - valor
(
. .Fóruns/Congressos Estaduais e Nacionais do
Artesanato
.,
mínimo-emenda individual)
.R$ 150.000,00 (valor mínimo - MA 50)
R$ 250.000,00 (valor mínimo - MA 30 ou
40
r
e
. .Cadastro Nacional de Empresas


)
.R$ 3.000.000,00 (valor mínimo)
r
a
. .Base Nacional
de Desenvolvimento
das
Microempresas e Empresas
de Pequeno
Porte
.-

R
. .Capacitação
Regional
de
Federações,
Confederações,
Associações e
Entidades
.R$ 100.000,00 (valor mínimo)
e
Públicas
. .Pesquisa de Campo sobre Micro e Pequenas
Empresas nos Estados e no Distrito Federal
.R$ 700.000,00 por Estado (valor mínimo)
. .Inclusão Digital dos Municípios .R$ 500.000,00 (valor mínimo)
. .Sistema de Cadastramento de Normas de
.R$ 500.000,00 (valor mínimo)
Baixo Risco
. .Encontro Nacional de Registro Empresarial e
.R$ 200.000,00 (valor mínimo)
Integração
. .Observatório
das
Micro
e
Pequenas
.R$ 3.500.000,00 (valor mínimo)
Empresas
. .Plano
de
Monitoramento
da
Política
Nacional das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte
.R$ 500.000,00 (valor mínimo)

. .Estratégia Saúde das Empresas
Feirasdas Microempresase Empresasde
.R$ 500.000,00 (valor mínimo)
R$ 10000000 (valor mínimo)
. .
Pequeno Porte
. .Fomento a Mentorias e Capacitações de
Mulheres Empreendedoras
..,
.R$ 250.000,00 (valor mínimo - emenda
individual)
bd b
a
e
j
R$ 400.000,00 (ancaa/comissão - oras)
d
R$ 200.000,00 (bancada/comissão - demais

d
. .Fomento à Inclusão Produtiva e ao Acesso a
objetos)
.R$ 250.000,00 (valor mínimo - emenda

e
Mercados de Mulheres Empreendedoras individual)
R$ 400.000,00 (bancada/comissão - obras)
L
e

R$ 200.000,00 (bancada/comissão - demais
bt

Is
. .Fomento à Inovação e à Transformação
Digital de Negócios Liderados por Mulheres
ojeos)
.R$ 250.000,00 (valor mínimo - emenda
individual)

d
. .Fomento ao Acesso a Crédito e à Educação
R$ 200.000,00 (bancada/comissão)
.-
1
p
Financeira de Mulheres Empreendedoras
. .Qualificação e Capacitação Gerencial para
Midd Idiidi
.R$ 500.000,00 (valor mínimo - emenda
idiidl)
croempreeneores nvuas
. .Feira de Negócios
e Capacitação para
Microempreendedores
Individuais
e
Potenciais Empreendedores
nvua
.R$ 500.000,00 (valor mínimo - emenda
individual)
p
e

.Implantação
desenvolvimento
.R$ 500.00000(valor mínimo- emenda
t
. ,
,
modernização
e
manutenção
do
,
individual)
n
Observatório do Cooperativismo Brasileiro
. .Empreendedorismo Sustentável e Resiliente
.R$ 500.000,00 (valor mínimo - emenda

d
. .Pé no Futuro - Formando o Empreendedor
individual)
.R$ 375.000,00 para capacitação de 50
do Amanhã
. .Feiras de Capacitação Empreendedora
jovens (emenda individual)
.R$ 200.000,00 (valor mínimo - emenda
l
n
n
. .Laboratórios
de
Tecnologia
e
Eddi
individua)
.R$ 200.000,00 (valor mínimo - emenda
idiidl)
mpreeneorsmo
. .Internacionalização
do
Ecossistema
Emreendedor
nvua
.R$ 200.000,00 (valor mínimo)

e
p
Caacitaão
em
Emreendedorismo
R$ 20000000(valor mínimo- emenda
t
. .pç

p
Inovador
..,
individual
n
. .Programa para Inclusão Socioprodutiva
Implantação
ampliação
reforma
.R$ 200.000,00 (valor mínimo)
-
d
. .,
,
,
modernização
ou
adequação
de
.
infraestruturas
públicas
de
apoio
ao
empreendedorismo
e
à
inclusão


d
Este documento pode ser verificado no endereço
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo códi
socioprodutiva, executadas
por meio
de
contrato de repasse
eletrônico
go 06022026092900008
8

1
p
PORTARIA NORMATIVA MME Nº 142, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria Normativa GM/MME nº 87, de 30 de outubro de 2024, que estabelece as diretrizes para a importação de energia elétrica a partir da República do Paraguai.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no Memorando de Entendimento denominado "ENTENDIMIENTO ENTRE EL PARAGUAY Y EL BRASIL SOBRE DIRECTIVAS RELACIONADAS CON LA ENERGÍA DE ITAIPU BINACIONAL", de 7 de maio de 2024, e o que consta do Processo nº 48300.000680/2024-99, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa GM/MME nº 87, de 30 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ........................................................ .....................................................................

§ 3º O agente importador responderá pelo pagamento dos encargos e tarifas referentes à conexão e ao uso dos sistemas de transmissão associados à importação de que trata esta Portaria Normativa, inclusive àqueles relativos às instalações de transmissão em corrente contínua dedicadas à Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, na forma da regulamentação da ANEEL, observadas as seguintes diretrizes: I - a definição dos encargos e tarifas referentes à conexão deverá considerar a alocação proporcional da disponibilidade das instalações de transmissão referidas no § 3º entre o agente importador e os adquirentes dos serviços de eletricidade da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, de que trata a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973; e II - a adoção, na fase de programação, dos valores programados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a partir de declaração da República do Paraguai ou da instituição responsável por ela indicada, considerado o disposto no art. 4º e observados os valores limite constantes dos contratos celebrados no Brasil." (NR) "Art. 3º ........................................................

§ 1º A energia importada da República do Paraguai vinculada ao CCEAL será representada por meio de usina virtual modelada na CCEE cuja garantia física será estabelecida conforme Regras de Comercialização vigentes.

§ 2º A apuração da energia importada deverá ser realizada conforme resultado da programação, considerando o disposto no art. 4º e ainda deverá atender a regras e critérios pactuados entre o ONS e a instituição responsável indicada pela República do Paraguai." (NR) "Art. 4º ........................................................

§ 1º Os montantes de energia importados poderão ser modulados para fins de planejamento e programação da operação pelo ONS com intuito de adequação ao perfil de carga do SIN. ..................................................................... " (NR)

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE PORTARIA NORMATIVA MME Nº 143, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece o cronograma estimado de promoção dos Leilões para Contratação de Reserva de Capacidade, dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração e de Empreendimentos de Geração Existentes e dos Leilões para Suprimento aos Sistemas Isolados para 2027, 2028 e 2029.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, na Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, no Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, e o que consta do Processo nº 48360.000043/2020-84, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido, nos termos desta Portaria Normativa, o cronograma estimado de promoção dos Leilões para Contratação de Reserva de Capacidade, dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração e de Empreendimentos de Geração Existentes e dos Leilões para Suprimento aos Sistemas Isolados para 2027, 2028 e 2029.

§ 1º Em 2027, serão promovidos os seguintes Leilões:

I - Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade para atendimento ao disposto no art. 1º, § 19, da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, alterada pela Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025 (contratação de centrais hidrelétricas até 50 MW), no primeiro semestre;

II - Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, no primeiro semestre; III - Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, podendo considerar, entre outras, soluções de armazenamento de energia em baterias eletroquímicas, sistemas de armazenamento hidráulico, usinas hidrelétricas e usinas termelétricas, inclusive aquelas movidas a biometano, biogás, biocombustíveis e resíduos, no segundo semestre; e

IV - Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração e de Empreendimentos de Geração Existentes, no segundo semestre.

§ 2º Em 2028, serão promovidos os seguintes Leilões:

I - Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade para atendimento ao disposto no art. 1º, § 19, da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, alterada pela Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025 (contratação de centrais hidrelétricas até 50 MW), no primeiro semestre;

II - Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade, na forma de potência, podendo considerar, entre outras, soluções de armazenamento de energia em baterias eletroquímicas, sistemas de armazenamento hidráulico, usinas hidrelétricas e usinas termelétricas, inclusive aquelas movidas a biometano, biogás, biocombustíveis e resíduos, no segundo semestre; e

III - Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração e de Empreendimentos de Geração Existentes, no segundo semestre.

§ 3º Em 2029, serão promovidos os seguintes Leilões:

I - Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade para atendimento ao disposto no art. 1º, § 19, da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, alterada pela Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025 (contratação de centrais hidrelétricas até 50 MW), no primeiro semestre;

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.