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Diário Oficial da União · 29/09/2026 · pág. 13

DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 184-C, terça-feira, 29 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1 - Edição Extra

. 44
. .
Segurança
.
Rota 4
.
O13 - Fortalecer a segurança
pública e viária, com atuação
.estratégica e coordenada
Operação Integrada
de Segurança
Pública
.em toda a Rota 4
realizada
Realização de Operação Integrada
de Segurança Pública simultânea
.em toda a Rota 04
Realizar 01 Operação
Integrada de
Segurança Pública
em toda a Rota
Simultaneamente,
.desde que as obras
de
infraestrutura
fiquem prontas até o
final de 2027.
31/12/2027
.
MJSP, PF e PRF
.
. . 45 .Segurança .Rota 4 .O13 - Fortalecer a segurança
pública e viária, com atuação
estratégica e coordenada
.Protocolos
de
Atuação
Integrada
de
Segurança
Pública elaborados
.Elaboração
de
Protocolos
de
Atuação Integrada de Segurança
Pública
entre
as
agências
de
segurança pública dos países que
integram a Rota.
.Elaborar ao menos
20
protocolos
de
atuação integrada de
segurança
pública
para a Rota.
.31/12/2027 .MJSP, PRF, PF
. 46
. .
Segurança
.
Todas as
Rotas
.
O13 - Fortalecer a segurança
pública e viária, com atuação
estratégica e coordenada
.
Centro Nacional de
Proteção às Rotas
de Integração Sul
.Americana
Criação do Centro Nacional de
Proteção às Rotas de Integração
Sul-Americana (CENARIS),
interoperável, para intercâmbio
em tempo real de informações
.estratégicas de segurança com a
Argentina, Chile e Paraguai
Criar e
operacionalizar o
CENARIS
.
31/12/2027
.
MJSP
.
. 47
. .
Segurança
.
Todas as
.Rotas
O13 - Fortalecer a segurança
pública e viária, com atuação
.estratégica e coordenada
Módulo
Internacional do
Alerta Brasil 6.0
utilizados pelos
.países das rotas de
integração.
Expansão do Módulo Internacional
do Sistema Alerta Brasil para
viabilizar a integração progressiva
de bases de dados e sistemas de
.câmeras entre o Brasil e os demais
países da América do Sul
Integrar as bases de
dados e cadastrar
operadores de
segurança pública
dos países das rotas,
.a medida que forem
entrando
em
operação
31/12/2027
.
PRF
.
. 48
.
.
.
. .
Turismo
.
Todas
as Rotas
.
O14 - Fortalecer a integração
turística regional nas áreas de
influência das Rotas de
Integração Sul-Americana
.
Elaboração de
estudos,
diagnósticos
territoriais e planos
de ação para o
desenvolvimento do
turismo fronteiriço
nas áreas de
influência
das Rotas de
Integração Sul-
.Americana.
Desenvolver e consolidar estudos
e planos de ação para apoiar a
estruturação do turismo
fronteiriço nas áreas de influência
das Rotas de Integração Sul-
Americana, subsidiando a tomada
de decisão governamental, o
planejamento de investimentos
em infraestrutura e conectividade,
a integração de destinos turísticos
e a identificação de
oportunidades de
desenvolvimento regional
.sustentável.
Diagnósticos e Planos
de Ação concluídos
para todas as faixas
de fronteira
abrangidas
pelas Rotas de
Integração Sul-
Americana, contendo
recomendações,
projetos
estruturantes e
diretrizes para
.integração
turística
regional
30/12/2027
.
MTUR
.

GLOSSÁRIO DE EXECUTORES Plano de Ação 2026-2027 do Programa Rotas de Integração Sul-Americana ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística INFRA S. A. - Infraestrutura S.A. (ex-VALEC) MCTI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços MF - Ministério da Fazenda MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública MME - Ministério de Minas e Energia MPO - Ministério do Planejamento e Orçamento MPOR - Ministério de Portos e Aeroportos MRE - Ministério das Relações Exteriores MT - Ministério dos Transportes MTUR - Ministério do Turismo PF - Polícia Federal PRF - Polícia Rodoviária Federal RFB - Receita Federal do Brasil

Ministério da Previdência Social

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MPS Nº 1.420, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece o rol de projetos e ações prioritários, estruturantes e de interesse nacional ou regional passíveis de financiamento com recursos oriundos de emendas parlamentares, no âmbito do Ministério da Previdência Social e de suas entidades vinculadas, para o exercício de 2027, e dispõe sobre os critérios e orientações para sua execução.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, resolve:

CAPÍTULO I - DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios de elegibilidade de projetos e ações estruturantes e prioritárias aptos a serem financiados por emendas individuais (RP 6), de bancada estadual

(RP 7), de comissão (RP 8), em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição Federal, à Lei Complementar nº 210, de 2024, à Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026, e às disposições da LDO e da LOA relativas ao exercício de 2027, no âmbito do Ministério da Previdência Social e suas entidades vinculadas.

Parágrafo único. As disposições desta Portaria aplicam-se às programações decorrentes de emendas parlamentares relativas ao exercício de 2027, sem prejuízo das regras próprias aplicáveis aos exercícios anteriores e dos atos específicos já editados para sua execução.

Art. 2º A indicação, a análise e a execução das emendas parlamentares observarão as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, especialmente a Lei Complementar nº 210, de 2024, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício e a Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026, e suas alterações.

Parágrafo único. O Ministério da Previdência Social poderá editar orientações complementares para disciplinar a indicação, a seleção, o enquadramento, a execução e o acompanhamento das programações decorrentes de emendas parlamentares, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES

Art. 3º Para os fins desta Portaria, aplicam-se as definições e conceitos estabelecidos na Lei Complementar nº 210, de 2024, na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026, e em demais normas federais aplicáveis, sem prejuízo das seguintes definições complementares:

I - unidade executora: órgão, entidade ou unidade administrativa responsável pela execução orçamentária, financeira, patrimonial ou operacional da programação decorrente da emenda parlamentar; II - unidade técnica responsável: unidade organizacional do Ministério da Previdência Social ou da entidade vinculada, competente para analisar o enquadramento, a viabilidade e a compatibilidade técnica da proposta;

III - parte independente: parcela do objeto de execução que possa ser identificada e executada separadamente, considerando-se uma única parte o conjunto de equipamentos e materiais permanentes destinado ao mesmo ente federativo;

IV - equipamento público previdenciário: a instalação física por meio da qual o serviço previdenciário é prestado à população, compreendendo obra, instalação e material permanente a ela vinculados, excluídos o custeio corrente e as despesas com pessoal, na acepção do art. 34-D da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026;

V - equipamento ou material permanente: o bem de duração superior a dois anos que não se consome no curto prazo, elegível a financiamento por emenda parlamentar, classificado no elemento de despesa 52 do Grupo de Natureza de Despesa 4, observados os critérios da Lei nº 4.320, de 1964, e da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, na acepção do art. 2º, §1º, inciso III, da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026.

13

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022026092900013