DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 184-C, terça-feira, 29 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
| . 44 . . |
Segurança . |
Rota 4 . |
O13 - Fortalecer a segurança pública e viária, com atuação .estratégica e coordenada |
Operação Integrada de Segurança Pública .em toda a Rota 4 realizada |
Realização de Operação Integrada de Segurança Pública simultânea .em toda a Rota 04 |
Realizar 01 Operação Integrada de Segurança Pública em toda a Rota Simultaneamente, .desde que as obras de infraestrutura fiquem prontas até o final de 2027. |
31/12/2027 . |
MJSP, PF e PRF . |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . . 45 | .Segurança | .Rota 4 | .O13 - Fortalecer a segurança pública e viária, com atuação estratégica e coordenada |
.Protocolos de Atuação Integrada de Segurança Pública elaborados |
.Elaboração de Protocolos de Atuação Integrada de Segurança Pública entre as agências de segurança pública dos países que integram a Rota. |
.Elaborar ao menos 20 protocolos de atuação integrada de segurança pública para a Rota. |
.31/12/2027 | .MJSP, PRF, PF |
| . 46 . . |
Segurança . |
Todas as Rotas . |
O13 - Fortalecer a segurança pública e viária, com atuação estratégica e coordenada . |
Centro Nacional de Proteção às Rotas de Integração Sul .Americana |
Criação do Centro Nacional de Proteção às Rotas de Integração Sul-Americana (CENARIS), interoperável, para intercâmbio em tempo real de informações .estratégicas de segurança com a Argentina, Chile e Paraguai |
Criar e operacionalizar o CENARIS . |
31/12/2027 . |
MJSP . |
| . 47 . . |
Segurança . |
Todas as .Rotas |
O13 - Fortalecer a segurança pública e viária, com atuação .estratégica e coordenada |
Módulo Internacional do Alerta Brasil 6.0 utilizados pelos .países das rotas de integração. |
Expansão do Módulo Internacional do Sistema Alerta Brasil para viabilizar a integração progressiva de bases de dados e sistemas de .câmeras entre o Brasil e os demais países da América do Sul |
Integrar as bases de dados e cadastrar operadores de segurança pública dos países das rotas, .a medida que forem entrando em operação |
31/12/2027 . |
PRF . |
| . 48 . . . . . |
Turismo . |
Todas as Rotas . |
O14 - Fortalecer a integração turística regional nas áreas de influência das Rotas de Integração Sul-Americana . |
Elaboração de estudos, diagnósticos territoriais e planos de ação para o desenvolvimento do turismo fronteiriço nas áreas de influência das Rotas de Integração Sul- .Americana. |
Desenvolver e consolidar estudos e planos de ação para apoiar a estruturação do turismo fronteiriço nas áreas de influência das Rotas de Integração Sul- Americana, subsidiando a tomada de decisão governamental, o planejamento de investimentos em infraestrutura e conectividade, a integração de destinos turísticos e a identificação de oportunidades de desenvolvimento regional .sustentável. |
Diagnósticos e Planos de Ação concluídos para todas as faixas de fronteira abrangidas pelas Rotas de Integração Sul- Americana, contendo recomendações, projetos estruturantes e diretrizes para .integração turística regional |
30/12/2027 . |
MTUR . |
GLOSSÁRIO DE EXECUTORES Plano de Ação 2026-2027 do Programa Rotas de Integração Sul-Americana ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes IBGE - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística INFRA S. A. - Infraestrutura S.A. (ex-VALEC) MCTI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços MF - Ministério da Fazenda MJSP - Ministério da Justiça e Segurança Pública MME - Ministério de Minas e Energia MPO - Ministério do Planejamento e Orçamento MPOR - Ministério de Portos e Aeroportos MRE - Ministério das Relações Exteriores MT - Ministério dos Transportes MTUR - Ministério do Turismo PF - Polícia Federal PRF - Polícia Rodoviária Federal RFB - Receita Federal do Brasil
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 1.420, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Estabelece o rol de projetos e ações prioritários, estruturantes e de interesse nacional ou regional passíveis de financiamento com recursos oriundos de emendas parlamentares, no âmbito do Ministério da Previdência Social e de suas entidades vinculadas, para o exercício de 2027, e dispõe sobre os critérios e orientações para sua execução.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, resolve:
CAPÍTULO I - DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios de elegibilidade de projetos e ações estruturantes e prioritárias aptos a serem financiados por emendas individuais (RP 6), de bancada estadual
(RP 7), de comissão (RP 8), em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição Federal, à Lei Complementar nº 210, de 2024, à Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, alterada pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 3, de 21 de setembro de 2026, e às disposições da LDO e da LOA relativas ao exercício de 2027, no âmbito do Ministério da Previdência Social e suas entidades vinculadas.
Parágrafo único. As disposições desta Portaria aplicam-se às programações decorrentes de emendas parlamentares relativas ao exercício de 2027, sem prejuízo das regras próprias aplicáveis aos exercícios anteriores e dos atos específicos já editados para sua execução.
Art. 2º A indicação, a análise e a execução das emendas parlamentares observarão as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, especialmente a Lei Complementar nº 210, de 2024, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício e a Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026, e suas alterações.
Parágrafo único. O Ministério da Previdência Social poderá editar orientações complementares para disciplinar a indicação, a seleção, o enquadramento, a execução e o acompanhamento das programações decorrentes de emendas parlamentares, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Para os fins desta Portaria, aplicam-se as definições e conceitos estabelecidos na Lei Complementar nº 210, de 2024, na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026, e em demais normas federais aplicáveis, sem prejuízo das seguintes definições complementares:
I - unidade executora: órgão, entidade ou unidade administrativa responsável pela execução orçamentária, financeira, patrimonial ou operacional da programação decorrente da emenda parlamentar; II - unidade técnica responsável: unidade organizacional do Ministério da Previdência Social ou da entidade vinculada, competente para analisar o enquadramento, a viabilidade e a compatibilidade técnica da proposta;
III - parte independente: parcela do objeto de execução que possa ser identificada e executada separadamente, considerando-se uma única parte o conjunto de equipamentos e materiais permanentes destinado ao mesmo ente federativo;
IV - equipamento público previdenciário: a instalação física por meio da qual o serviço previdenciário é prestado à população, compreendendo obra, instalação e material permanente a ela vinculados, excluídos o custeio corrente e as despesas com pessoal, na acepção do art. 34-D da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026;
V - equipamento ou material permanente: o bem de duração superior a dois anos que não se consome no curto prazo, elegível a financiamento por emenda parlamentar, classificado no elemento de despesa 52 do Grupo de Natureza de Despesa 4, observados os critérios da Lei nº 4.320, de 1964, e da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001, na acepção do art. 2º, §1º, inciso III, da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026.
13
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022026092900013