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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 30/09/2026 · pág. 5

DOEES 30/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

4

Vitória (ES), quarta-feira, 30 de Setembro de 2026.

DECRETO Nº 2068-S, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 14.739.367,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-JMHM8;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 14.739.367,00 (quatorze milhões, setecentos e trinta e nove mil e trezentos e sessenta e sete reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SU PLEMENTAÇÃO R
$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
44
44901
10.302. 0061. 2325
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTAR
Subvenções Sociais
3.3.50 1600 14.239.367,00
10.305. 0061. 2961 FORTALECIMENTO DO SUBSISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Material de Consumo
3.3.90 1600 500.000,00
TOTAL 14.739.367,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
44
44901
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
10.301. 0061. 2037 GESTÃO PARA FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90 1600 3.486.496,00
10.302. 0061. 2184 MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR PRÓPRIA 3.3.90 1600 4.752.871,00
10.303. 0061. 2692 DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESPECIALIZADOS 3.3.90 1600 6.000.000,00
10.304. 0061. 4701 VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS 3.3.90 1600 500.000,00
TOTAL 14.739.367,00

Protocolo 1878433

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 às 22:34:11 Código de Autenticação: b4a1bbaf