DOEES 30/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
4
Vitória (ES), quarta-feira, 30 de Setembro de 2026.
DECRETO Nº 2068-S, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 14.739.367,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-JMHM8;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 14.739.367,00 (quatorze milhões, setecentos e trinta e nove mil e trezentos e sessenta e sete reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de setembro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SU | PLEMENTAÇÃO | R | ||
|---|---|---|---|---|
| $ | ||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 44 44901 10.302. 0061. 2325 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE CONTRATUALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTAR Subvenções Sociais |
3.3.50 | 1600 | 14.239.367,00 |
| 10.305. 0061. 2961 | FORTALECIMENTO DO SUBSISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Material de Consumo |
3.3.90 | 1600 | 500.000,00 |
| TOTAL | 14.739.367,00 | |||
| CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - | ANULAÇÃO | |||
| R$ |
||||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR |
| 44 44901 |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|||
| 10.301. 0061. 2037 | GESTÃO PARA FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA | 3.3.90 | 1600 | 3.486.496,00 |
| 10.302. 0061. 2184 | MANUTENÇÃO DA REDE HOSPITALAR PRÓPRIA | 3.3.90 | 1600 | 4.752.871,00 |
| 10.303. 0061. 2692 | DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESPECIALIZADOS | 3.3.90 | 1600 | 6.000.000,00 |
| 10.304. 0061. 4701 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS | 3.3.90 | 1600 | 500.000,00 |
| TOTAL | 14.739.367,00 |
Protocolo 1878433
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 às 22:34:11 Código de Autenticação: b4a1bbaf