DOEES 30/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), quarta-feira, 30 de Setembro de 2026.
RESUMO DO ATO ASSINADO PELO GOVERNADOR
DECRETO Nº 2069-S, DE 29.09.2026.
Designar JULIANA LUCIDE RANGEL para responder pelo cargo de Diretor Setorial Administrativo e Financeiro, do Arquivo Público do Estado do Espírito Santo - APEES, no período de 25 de setembro a 09 de outubro de 2026.
Protocolo 1878435
Secretaria de Estado do Governo - SEG -
ORDEM DE SERVIÇO Nº 042, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a Ordem de Serviço nº 12, de 14 de abril de 2022, para atribuir às unidades administrativas responsabilidade pelo encaminhamento tempestivo das informações necessárias à Remessa de Contratação ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DO GOVERNO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso da delegação de competência atribuída pela Portaria nº 06, de 14/01/2019, publicada no Diário Oficial de 15/01/2019, alterada pela Portaria nº 023-S, de 15/02/2019, publicada no Diário Oficial de 18/02/2019;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa TC nº 68, de 08 de dezembro de 2020, e seus anexos, que disciplinam o envio da Remessa de Contratação ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), por meio do Sistema CidadES;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento tempestivo dos prazos fixados pelo TCEES, de modo a evitar a aplicação de multas e demais penalidades ao Estado e aos agentes públicos responsáveis;
CONSIDERANDO que o cumprimento desses prazos depende do envio, pelas unidades administrativas responsáveis pela instrução dos processos de contratação, das informações e dos documentos necessários com antecedência suficiente para sua consolidação, conferência e transmissão pela Gestora da Remessa de Contratação;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora CÁTIA DA SILVA MENDONÇA, número funcional 3890090, Gestora da Remessa de Contratação , e os servidores LEYDIANE PEREIRA BASTOS, número funcional 3872424, DELMA DIAS DOS SANTOS, número funcional 3275302 e KELLY CRISTINA PRATA, número funcional 334124, Responsáveis pelo envio da Remessa de Contratação ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, por meio do Sistema CidadES, em atendimento à Instrução Normativa TC nº 68, de 08 de dezembro de 2020. Parágrafo único. Na falta ou impedimento da servidora designada para atuar como Gestora da Remessa de Contratação, as responsabilidades a ela designadas serão exercidas pelo(a) servidor(a) LEYDIANE PEREIRA BASTOS, dentre os Responsáveis indicados no caput deste artigo.
Art. 2º As unidades administrativas da Secretaria de Estado do Governo (SEG) responsáveis pela instrução, formalização e execução dos processos de
contratação ficam obrigadas a encaminhar à Gestora da Remessa de Contratação, de forma completa e tempestiva, os documentos, dados e informações necessários ao cumprimento da Instrução Normativa TC nº 68, de 08 de dezembro de 2020 (ou a Instrução que a substituir), e de seus anexos.
§ 1º O encaminhamento de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis anteriores ao termo final fixado pelo TCEES para o envio da Remessa de Contratação, de modo a assegurar tempo hábil para a consolidação, a conferência e a transmissão dos dados pelo Sistema CidadES.
§ 2º Cada unidade administrativa deverá indicar, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Ordem de Serviço, um servidor como ponto focal responsável pelo levantamento e pelo encaminhamento das informações de que trata este artigo, comunicando o nome à Gestora da Remessa de Contratação.
§ 3º Eventual impossibilidade de cumprimento do prazo previsto no § 1º deste artigo deverá ser comunicada, por escrito e com antecedência, à Gestora da Remessa de Contratação, acompanhada da devida justificativa.
§ 4º O descumprimento injustificado do prazo previsto no § 1º deste artigo sujeitará o servidor e/ou o titular da unidade administrativa omissa à apuração de responsabilidade administrativa, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo das sanções que vierem a ser aplicadas pelo TCEES em razão do atraso ou da omissão no envio da Remessa de Contratação.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 12, de 14 de abril de 2022.
RAFAEL GROSSI GONÇALVES PACÍFICO Subsecretário de Estado do Governo para Assuntos Administrativos <#DIOES#1878409#5#2032508/> Protocolo 1878409
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM -
PORTARIA Nº 1310, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :
CONCEDER PENSÃO POR MORTE a LIRA LUCIA
LEITE TEIXEIRA , cônjuge, na qualidade de dependente do ex-segurado CARLOS ROBERTO TEIXEIRA , número funcional 199129/51, OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA, referência ESP 15, com fundamento nos arts. 3°, inciso II; 5°, inciso I; 34, §1°; 35, inciso I, alínea “a”; e 38, inciso IX, alínea “b”, item “6”, todos da Lei Complementar Estadual n° 282/2004, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 938/2020, c/c art. 40, §8°, da Constituição Federal, com efeitos a partir de 02/08/2026. (Processo: 2026.07.0856P)
Sonia Maria Casotti
Presidente Executiva - Respondendo
Protocolo 1877700
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 às 22:34:11 Código de Autenticação: b4a1bbaf