DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA CML/CEX Nº 188, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria - Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, resolve:
PRORROGAR o Subtenente da Reserva Remunerada (Idt: 031811834-6) JORGE LUIZ LIMA FONTES, Prec-CP: 96-2021376, para prestar tarefa por tempo certo no Comando da 1ª Divisão do Exército (Rio de Janeiro-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2026, tendo as atribuições de Apoio técnico às tarefas administrativas na área de responsabilidade do Comando da 1ª Divisão de Exército.
Gen Ex PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO PORTARIA CML/CEX Nº 189, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria - Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, resolve:
PRORROGARo Coronel da Reserva Remunerada (Idt: 018744343-7) MARIO JOSÉ SILVA DE CARVALHO, Prec-CP: 96-1716067, para prestar tarefa por tempo certo no Instituto de Biologia do Exército (Rio de Janeiro-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2026, tendo as atribuições de apoio técnico às tarefas administrativas na área de responsabilidade do Instituto de Biologia do Exército; a Tenente-Coronel da Reserva Remunerada (Idt: 062352304-0) MÔNICA HATSUE TOLEDO NASSU, Prec-CP: 96-1953363, para prestar tarefa por tempo certo no Instituto de Biologia do Exército (Rio de Janeiro-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2026, tendo as atribuições de apoio técnico às tarefas administrativas na área de responsabilidade do Instituto de Biologia do Exército; o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 014856133-5) RICARDO DUTRA RIBEIRO, Prec-CP: 96-1815901, para prestar tarefa por tempo certo na Base de Administração e Apoio da 1ª Região Militar (Rio de Janeiro-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2026, tendo as atribuições de apoio técnico às tarefas administrativas na área de responsabilidade da Base de Administração e Apoio da 1ª Região Militar; e o Capitão da Reserva Remunerada (Idt: 018786343-6) LUÍS CLÁUDIO DE MOURA SILVEIRA, Prec-CP: 96-1949874 para prestar tarefa por tempo certo no Hospital Central do Exército (Rio de Janeiro-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2026, tendo as atribuições de apoio técnico às tarefas administrativas na área de responsabilidade do Hospital Central do Exército. o Segundo-Sargento Reserva Remunerada (Idt: 011199764-9) SEBASTIÃO ANDRADE ARAGÃO, Prec-CP: 96-2030740 para prestar tarefa por tempo certo na Base de Administração e Apoio da 1ª Região Militar (Rio de Janeiro-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2026, tendo as atribuições de apoio técnico às tarefas administrativas na área de responsabilidade da Base de Administração e Apoio da 1ª Região Militar
Gen Ex PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO PORTARIA CML/CEX Nº 190, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE MILITAR DO LESTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria - Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, resolve:
PRORROGARo Subtenente da Reserva Remunerada (Idt: 042019084-5) EDMILSON DA CRUZ SALES, Prec-CP: 96 1829712, para prestar tarefa por tempo certo na Companhia de Comando do Comando Militar do Leste (Rio de Janeiro-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2026, tendo as atribuições de apoio técnico às tarefas administrativas na área de responsabilidade da Companhia de Comando do Comando Militar do Leste; o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 019574493-3) JOSÉ RICARDO SILVA DOS SANTOS, Prec-CP: 96 1885250, para prestar tarefa por tempo certo na Companhia de Comando do Comando Militar do Leste (Rio de Janeiro-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2026, tendo as atribuições de apoio técnico às tarefas administrativas na área de responsabiladade da Companhia de Comando do Comando Militar do Leste;
o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 019491703-5) MARCUS DIAS SALGADO, Prec-CP: 96 1862143, para prestar tarefa por tempo certo na Companhia de Comando do Comando Militar do Leste (Rio de Janeiro-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2026, tendo as atribuições de apoio técnico às tarefas administrativas na área de responsabiladade da Companhia de Comando do Comando Militar do Leste; e
o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada (Idt: 019551693-5) JUACIR ALVES BARROS, Prec-CP: 96 1879303, para prestar tarefa por tempo certo na Companhia de Comando do Comando Militar do Leste (Rio de Janeiro-RJ), pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro de 2026, tendo as atribuições de apoio técnico às tarefas administrativas na área de responsabiladade da Companhia de Comando do Comando Militar do Leste.
Gen Ex PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 31 SVP/1RM/CMDO1RM, DE 20 DE AGOSTO DE 2026O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nr 458-DGP, de 10 de agosto de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 5005062-87.2025.4.02.5101, em trâmite na 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que deferiu a tutela provisória e determinou à União que proceda à imediata reforma do Autor com proventos integrais calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico que possuía na ativa, de acordo com o Parecer de Força Executória Nº 00194/2026/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, de 23 ABR 26 e o DIEx nº 1022-Justiça/S_1/25º BI Pqdt, de 22 MAIO 26, resolve: REFORMAR com proventos integrais no mesmo grau hierárquico da ativa, o Sd 1ª CL Pqdt LUIZ FELIPE RIBEIRO DOS SANTOS, Prec/CP 35/4506457, Idt 010.602.547-1 EB, com efeitos a contar de 16 SET 2015 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), com fundamento nos artigos 106, II, 108, III e IV, e 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980.
Gen Div GIOVANI MORETTO PORTARIA Nº 35 SVP/1RM/CMDO1RM, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nr 458-DGP, de 10 de agosto de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 1013221-57.2017.4.01.3400, em trâmite na 5ª Vara Federal Cível da SJDF, transitada em julgado em 23 JAN 26, que determinou proceder à reintegração e à reforma do Autor com a percepção do soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava no momento do licenciamento indevido, de acordo com o Parecer de Força Executória Nº 10925/2026/PRU1R/PGU/AGU, de 25 ABR 26 e o DIEx Nº 2171-S1/1º GAAAe, de 22 JUN 26, resolve:
REFORMAR com proventos integrais no mesmo grau hierárquico da ativa, o SD RCR LUIZ EDUARDO MATTOS GOMES, Prec/CP 35/8046898, Idt 010.815.787-6 EB, com efeitos a contar de 31 AGO 2016 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), com fundamento nos artigos 106, II, c/c artigo 108, III, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980.
CONCEDER ao SD RCR LUIZ EDUARDO MATTOS GOMES, Prec/CP 35/8046898, Idt 010.815.787-6 EB, o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), com efeitos financeiros a contar de 31 AGO 2016 (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), com base no inciso XIV do artigo 6º da Lei Nº 7.713, de 22 DEZ 1988, e o benefício da Ajuda de custo por ocasião de sua movimentação para a inatividade remunerada. Sua precisão legal encontra-se no art. 3º, XI, "b" da MP nº 2.215-10/01, e no art. 55, II do Decreto nº 4.307/02.
Gen Div GIOVANI MORETTO PORTARIA Nº 45 REFM/SSVM/SAP/1RIO/SVP1, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/ C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
ANULAR a Portaria nº 41 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SVP/1, de 10 SET 2026, publicada no DOU nº 179, de 22 SET 2026, que concedeu a reforma por incapacidade definitiva, a contar de 8 DEZ 2025 (data da homologação da Ata por JISR), e; CONCEDER a reforma ao Cel R/1 JOSÉ GÓES, Prec/CP 96/1611417, Idt 058.591.391-6/EB, por incapacidade definitiva para o serviço das Forças Armadas, a contar de 8 DEZ 2025 (data da homologação da Ata por JISR), com os proventos de Gen Bda, amparados pelos art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, Adicional Militar de 28% (vinte oito por cento), com fulcro no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109, § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, e suas alterações, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; e o benefício do Auxílio Invalidez (AI) a contar de 8 DEZ 2025 (data da homologação da Ata por JISR), de acordo com o inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 DEZ 06, e observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 JUL 02, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 380/2025 do JISR/ 1ª RM (Cmdo 1ª RM) de 8 DEZ 2025 e o Parecer Técnico nº 1441/2025 da Seç Sau/1ª RM, de 18 DEZ 2025, homologado pela Inspetoria de Saúde Regional / 1ª RM, em 18 DEZ 2025. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem). Não necessita ser submetido a nova inspeção para revisão do auxílio invalidez.
Gen Div GIOVANI MORETTOCOMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 294 SSAP2/SVP7, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e de acordo com o art. 104, Inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e Inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, com redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR a Major Médica ISIS MARIA GAIÃO DA COSTA (Idt nº 062.439.1140), a partir de 1º de outubro de 2026, no mesmo posto, com proventos proporcionais calculados com base no soldo de Major, amparado pelo inciso I, do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, observado os art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgada "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. Não é Inválida, de acordo com a Ata de Inspeção de Saúde Verificação de Capacidade Laborativa de Militar de Carreira nº 045/2026, Sessão nº 015/2026, da JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE), de 20 de maio de 2026 em recurso da Ata de Inspeção de Saúde Verificação de Capacidade Laborativa de Militar de Carreira nº 059/2026, Sessão nº 010/2026, do MPGu III/RECIFE (H Mil A RECIFE), de 23 de abril de 2026 e Parecer Técnico da SPM/7 nº 210/2026, de 29 de julho de 2026, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 13 de agosto de 2026.
Gen Div ANDRELUCIO RICARDO COUTO PORTARIA Nº 297 SSAP2/SVP7, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, combinado com os art. 53 e 54, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 5085654-89.2023.4.02.5101, junto ao Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2), resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 245-SSAP2/SSVP/CMDO 7ª RM, de 25 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 4 de outubro de 2023, referente ao Terceiro-Sargento MB Mnt Armto ALLAN DE SOUZA SILVA (Idt nº 100.098.5752), que reformou provisoriamente por decisão judicial (Refm DJ) e concedeu provisoriamente o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato (RBSGHI) e a isenção do imposto de renda (IIR).
Art. 2º Ficam revogadas as portarias abaixo descritas e ratificada a reforma provisória por decisão judicial e a concessão provisória da isenção do imposto de renda, contidas na Portaria nº 049-SSAP2/SVP 7, de 6 de fevereiro de 2023 e publicadas no Diário Oficial da União nº 034, de 16 de fevereiro de 2023: I - Portaria nº 147-SSIP7/SSAP1.2, de 8 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 093, de 16 de maio de 2019, que reformou administrativamente por incapacidade física e concedeu o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato (RBSGHI) e a isenção do imposto de renda (IIR); e
II - Portaria nº 049-SSAP2/SVP 7, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 034, de 16 de fevereiro de 2023, que reformou provisoriamente por decisão judicial (Refm DJ) e concedeu provisoriamente a isenção do imposto de renda (IIR); e Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Div ANDRELUCIO RICARDO COUTO PORTARIA Nº 299 SSAP2/SVP7, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109, § 1º e letra "b" do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, observado o art. 12 desta Lei, resolve:
REFORMAR o Segundo-Sargento Músico JOSÉ RONALDO DA SILVA (Idt nº 043.465.254-1), a partir de 1º de novembro de 2026, na mesma graduação, com proventos integrais calculados com base no soldo de Segundo-Sargento, amparado pelo art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, observado os art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", de acordo com a Ata de Inspeção de Saúde de Verificação de Capacidade Laborativa de Militar de Carreira nº 029/2026, Sessão nº 005/2026, de 18 de junho de 2026, do MPGu I/GARANHUNS (71º BI Mtz), homologada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 052/2026, Sessão nº 020/2026, de 29 de julho de 2026, da JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE), e Parecer Técnico da SPM/7 nº 219/2026, de 5 de agosto de 2026, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau em 3 de agosto de 2026. A invalidez está enquadrada no inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Gen Div ANDRELUCIO RICARDO COUTO
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