DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA Nº 300 SSAP2/SVP7, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, e de acordo com o inciso V do art. 108, § 1º e letra "b" do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
CONCEDER ao Segundo-Sargento Músico Refm JOSÉ RONALDO DA SILVA (Idt nº 043.465.254-1), o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (RBSGHI) (Segundo-Tenente), a partir de 1º de novembro de 2026, em virtude de ter sido reformado nesta data, por intermédio da Portaria nº 299-SSAP2/SVP 7, de 15 de setembro de 2026, e por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", de acordo com a Ata de Inspeção de Saúde de Verificação de Capacidade Laborativa de Militar de Carreira nº 029/2026, Sessão nº 005/2026, de 18 de junho de 2026, do MPGu I/GARANHUNS (71º BI Mtz), homologada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 052/2026, Sessão nº 020/2026, de 29 de julho de 2026, da JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE) e Parecer Técnico da SPM/7 nº 219/2026, de 5 de agosto de 2026, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau em 31 de agosto de 2026. A invalidez está enquadrada no inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Gen Div ANDRELUCIO RICARDO COUTO PORTARIA Nº 303 SSAP2/SVP7, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e Inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, observado o art. 12 desta Lei, resolve:
REFORMAR o Subtenente MB Mnt Vtr Auto MÁRCIO HUMBERTO DA CUNHA LIMA (Idt nº 013.184.814-5), a partir de 1º de novembro de 2026, na mesma graduação, com proventos proporcionais calculados com base no soldo de Subtenente, amparado pelo inciso I, do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, observado os art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. Não é Inválido, de acordo com a Ata de Inspeção de Saúde de Verificação de Capacidade Laborativa de Militar de Carreira nº 067/2026, Sessão nº 032/2026, do MPGu I/PETROLINA (72º BI Caat), de 22 de abril de 2026, homologada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 054/2026, Sessão nº 020/2026, de 29 de julho de 2026, da JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE) e Parecer Técnico da SPM/7 nº 215/2026, de 4 de agosto de 2026, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 31 de agosto de 2026.
Gen Div ANDRELUCIO RICARDO COUTOCOMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 542 SVP/11, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 458-DGP/ C Ex, de 10 de agosto de 2023, tendo em vista o cumprimento proferido nos autos do Processo Judicial nº 0007353-91.2012.4.01.3400, tramitado perante a 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve:
RETIFICAR a Portaria nº 374 SVP/11, de 6 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 132, de 16 de julho de 2026, de acordo com a decisão judicial proferida nos autos, para a forma transcrita abaixo:
Onde se lê: "REFORMAR DEFINITIVAMENTE o Cb EVERARDO EVANGELISTA LEITE (Idt 1114378878), na graduação de Cabo, com soldo do grau hierárquico superior, a contar de 16 de junho de 2026, com fulcro nos art. 104, II, art. 106, II, art. 108, III, art. 109 e art. 110 §1º, ambos da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), nos termos do Parecer de Força Executória nº 16247/2026/PRU1R/PGU/AGU, proferido em 16 de junho de 2026."
Leia-se: REFORMAR DEFINITIVAMENTE o Cb EVERARDO EVANGELISTA LEITE (Idt 1114378878), na graduação que exercia por ocasião do seu desligamento do serviço ativo, com proventos integrais correspondentes ao soldo da graduação que possuía na ativa (Cabo), com fundamento nos Art. 104, II, Art. 106, II, Art. 108, III e Art. 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), conforme determinado na decisão judicial transitada em julgado e nos termos do Parecer de Força Executória nº 16872/2026/PRU1R/PGU/AGU, que atesta a exigibilidade da decisão judicial.
Gen Bda ERON PACHECO DA SILVA
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL
PORTARIA DAP/DGP/CEX Nº 843, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, alterada pela Portaria - DGP/C Ex nº 551, de 12 de setembro de 2025, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 1º de novembro de 2026, o Cap QAO (062338684-4) FABIO MARCELO BEZERRA DE MENEZES, do Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx), com a remuneração a que faz jus, observados os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019: AGREGAR o referido militar, a contar da data desta portaria, de acordo com o Inciso IV, do Art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 56 PTTC/EME, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve:
PRORROGAR: o Coronel da Reserva Remunerada (idt: 020085194-7) FERNANDO AUGUSTO COSTA BASTOS, Prec-CP: 96 2028835, do Estado-Maior do Exército (Brasília-DF), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa Assessor de Assuntos Internacionais, na 5ª Subchefia do Estado-Maior do Exército, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2026.
o Coronel da Reserva Remunerada (idt: 018734273-8) ALEXANDER MACHADO DA SILVA, Prec-CP: 96 1925619, do Estado-Maior do Exército (Brasília-DF), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor da Seção da Metodologia do Escritório de Projetos do Exército, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2026.
Gen Ex FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR PORTARIA Nº 57 PTTC/EME, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve:
EXONERAR: de ofício, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (idt: 117938793-9) CRISTINO DE ARAUJO SAMPAIO, Prec-CP: 96 1730514, do Estado-Maior do Exército (BrasíliaDF), a partir de 1º de outubro de 2026, de acordo com a alínea "a", do inciso II, do art. 22, da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
Gen Ex FRANCISCO HUMBERTO MONTENEGRO JUNIOR
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 244 MB/MD, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º Designar o CMG (CN) 85.7597.41 UBIRATAN DE OLIVEIRA ARAUJO para acompanhar a comitiva do Comandante da Marinha em viagem oficial à cidade de Roma, República Italiana, no período de 2 a 8 de outubro de 2026, incluído o trânsito.
Parágrafo único. A missão é enquadrada como eventual, militar, sem mudança de sede, sem dependentes e inferior a três meses, de acordo com a alínea c do inciso I e a alínea b do inciso II do art. 3º e o inciso V do art. 6º, combinados com o art. 11 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
5º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 588 COM5DN, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, e o contido na DGPM-314 - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço At i v o , resolve:
Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 25 de setembro de 2026, o SO-RM1-MR 86.1744.44 JURANDY TAVARES DOS ANJOS da prestação da Tarefa por Tempo Certo no encargo de Instrutor, NEO 21.0.0.4 da Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina, prevista na Portaria nº 10/2025, do Com5ºDN, NUP 62045.000027/2025-08, de acordo com o contido na alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM-314.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte JOSÉ ACHILLES ABREU JORGE TEIXEIRA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 303 CPESFN, DE 1º DE JULHO DE 2026O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no inciso VII do art. 6º da Portaria nº 51/2025, do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o disposto no inciso 3.3.2 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Designar o 2ºSG-RM1-FN-MO 86.1017.57 ANTONIO GILSON GOMES DA SILVA para o Serviço Ativo da Marinha, na função de Motorista do Gabinete do Comandante da Marinha, no período de 01JUL2026 a 30JUN2029.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIASDIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 1.359 DPM, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Gen Bda LUIZ DUARTE DE FIGUEIREDO NETODIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR
PORTARIA Nº 128 ASSE/AP/AS/JURD/DSM, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal, (EB10R-02.001),2ª Edição, 2023, aprovado pela Portaria - C Ex nº 2.031, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 115, inciso II, e art. 116, inciso II, §1º, alínea b), e art. 117, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; art. 4º, inciso II, e art. 17, incisos I e III, das Normas para os Processos de Demissão do Exército e de Cobrança Administrativa, aprovadas pela Portaria DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022 (EB30-N-30.002), 2ª edição, resolve:
DEMITIR, ex officio, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com a sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com os cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o 1º Ten QCO (040128217-3) LUCAS PIANISSOLA DOS SANTOS, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada.
Gen Bda JOSÉ FERNANDES CARNEIRO DOS SANTOS FILHO
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116 da Lei nº 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD nº 4.044/2021 do MD, resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, os Oficiais a seguir mencionados e incluí-los na Reserva Não Remunerada da Marinha: 1º Ten (IM) 16.0027.17 ENI HACORE RIBEIRO DA FONSECA; e 1º Ten (Md) 20.0274.19 JOÃO AYRES DO COUTO NETO. Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança das dívidas dos militares referente à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixar o serviço ativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte JORGE JOSÉ DE MORAES RULFF
11
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026093000011