DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
§ 1º Os servidores designados atendem aos requisitos previstos no art. 18, incisos I, II e IV, da Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de 8 de janeiro de 2026.
§ 2º Considerada a inexistência, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, de outro servidor que atenda cumulativamente aos requisitos de nível hierárquico, vínculo efetivo e conhecimentos técnicos em segurança da informação, a designação recai, excepcionalmente, sobre o responsável pela unidade de tecnologia da informação e servidor nela lotado, nos termos do art. 18, inciso III, da Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de 8 de janeiro de 2026.
§ 3º A designação excepcional não afasta a observância da segregação de funções, devendo ser adotados mecanismos de mitigação de riscos, inclusive:
I - reporte periódico à Secretaria-Executiva;
II - atuação colegiada no âmbito do Comitê de Governança Digital, Segurança da Informação e Proteção de Dados;
PORTARIA Nº 35, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS NA PARAÍBA, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do processo nº 59412.000753/2026-63, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO ANDRÉ ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 0737484, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica, Classe S, Padrão NI-V, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Coordenadoria Estadual, com fundamento no art. 4, § 6º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - formalização das avaliações de conformidade e da gestão de riscos; e
IV - registro das manifestações técnicas que subsidiem decisões administrativas. Art. 2º Compete ao Gestor de Segurança da Informação exercer as atribuições previstas no art. 19 da Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de 8 de janeiro de 2026, e em suas alterações posteriores, observadas as normas e orientações aplicáveis à segurança da informação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SE/MIDR nº 3.419, de 16 de outubro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TITO LIVIO PEREIRA QUEIROZ E SILVAAGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
PORTARIA ANA Nº 458, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2025, que aprova o Regimento Interno da ANA, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 1053ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 22 de setembro de 2026, com fundamento no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, na Portaria ANA nº 528, de 23 de junho de 2025, na Resolução ANA nº 10, de 10 de março de 2020, e, ainda, com base nos elementos constantes no Processo nº 02501.005110/2026-90, resolve: AUTORIZAR, o afastamento do país do servidor ALAN VAZ LOPES, Superintendente de Regulação de Serviços Hídricos e Segurança de Barragens, código FCE 1.16, para participação no Diálogo Regional de Políticas de Água e Saneamento 2026 - "Entre Escassez e Abundância: Soluções para a Resiliência Hídrica", a ser realizado em Montevidéu, Uruguai, no período de 5 a 8 de outubro de 2026, incluindo trânsito, com ônus para a Agência.
LEONARDO GÓES PORTARIA ANA Nº 459, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2025, que aprova o Regimento Interno da ANA, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 1053ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 22 de setembro de 2026, com fundamento no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, na Portaria ANA nº 528, de 23 de junho de 2025, na Resolução ANA nº 10, de 10 de março de 2020, e, ainda, com base nos elementos constantes no Processo nº 02501.005469/2026-67, resolve:
AUTORIZAR, o afastamento do país da servidora LÍGIA MARIA NASCIMENTO DE ARAÚJO, Coordenadora Técnica da Superintendência de Regulação de Saneamento Básico, código FCE 1.11, para participação no Congresso e Exposição Mundial da Água 2026 da IWA, a ser realizado na cidade de Glasgow, Escócia, no período de 4 a 9 de outubro de 2026, incluindo trânsito, com ônus para a Agência.
ALBERTO GOMES BATISTACOORDENADORIA ESTADUAL NO PIAUÍ
PORTARIA CEST-PI Nº 40, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS NO PIAUÍ, usando da competência que lhe foi delegada por meio da Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta no processo nº 59401.000319/2026-11, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor INÁCIO RAIMUNDO LINHARES MASCARENHAS, matrícula SIAPE nº 0729461, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro, código 476005, Classe S, Padrão V, pertencente ao quadro de pessoal do DNOCS, com lotação na Coordenadoria Estadual do DNOCS no Piauí, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo - código de vaga 473062. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALYSSON SILVA PEGOSUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
PORTARIA Nº 57, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, e competência delegada por meio da Portaria/MIDR nº 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Dispensar, a contar de 30/09/2026, a Gratificação Temporária dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal-GSISTE, do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, nível superior, da servidora JAKELYNE MACHADO LIMA SILVA, matrícula SIAPE nº 1322650.
JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA PORTARIA Nº 60, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, e competência delegada por meio da Portaria/MIDR nº 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Designar JAKELYNE MACHADO LIMA SILVA, matrícula SIAPE nº 1322650, para ocupar a função de Coordenador, FCE 1.10, da Coordenação de Elaboração de Planos e Programas, da Coordenação-Geral de Planejamento Regional, da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, desta Autarquia.
LEONARDO GÓES JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA PORTARIA ANA Nº 460, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2025, que aprova o Regimento Interno da ANA, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 1053ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 22 de setembro de 2026, com fundamento no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, na Portaria ANA nº 528, de 23 de junho de 2025, na Resolução ANA nº 10, de 10 de março de 2020, e, ainda, com base nos elementos constantes no Processo nº 02501.007039/2026-80, resolve:
AUTORIZAR, o afastamento do país do servidor FÁBIO FIGUEIREDO DE MIRANDA PAIVA, Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico, para participação no treinamento Disaster Risk Reduction and Management on Infrastructure (River, Road and Port), promovido pela Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA), a ser realizado na cidade de Kobe, Japão, no período de 12 de outubro a 17 de dezembro de 2026, incluindo trânsito, com ônus para a Agência.
LEONARDO GÓESDEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
PORTARIA DG Nº 378, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no exercício de suas atribuições legais, previstas na Portaria MIDR 2.191, de 27/06/2023, publicada no DOU de 28/06/2023, e no Decreto nº 11.198, de 15/09/2022, publicado no DOU de 16/09/2022, e tendo em vista o que consta no Processo n° 59400.015020/2026-62, resolve:
Designar o servidor FABIO DE OLIVEIRA FERNANDES, SIAPE nº 1545221, para exercer o encargo de substituto eventual do ocupante do Cargo Comissionado Executivo de Chefe da Divisão de Licitação, código CCE 1.07, vinculado à Diretoria Administrativa do DNOCS, em suas faltas e impedimentos legais.
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃOCOORDENADORIA ESTADUAL NA PARAÍBA
PORTARIA Nº 33, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS NA PARAÍBA, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do processo nº 59412.000754/2026-16, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ CARLOS DE FARIAS ALVES, matrícula SIAPE nº 0737624, ocupante do cargo de Artífice de Mecânica, Classe S, Padrão NI-V, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Coordenadoria Estadual, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO GOMES BATISTA
R E T I F I C AÇ ÃORetificar na Portaria nº 59, de 22 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 24 de setembro de 2026, Seção 2, página 42, no § 1º do art. 3º: ONDE SE LÊ: "...devendo as atividades presenciais serem realizadas em local definido pela Autarquia." LEIA-SE:"...devendo as atividades presenciais ser realizadas em local definido pela Autarquia.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 123, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.022670/2018-71 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00386/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00660/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO N° 00734/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de CLÁUDIO WEBER MACHADO SANTANA, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 772898, por não ter concorrido para a prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112 de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 124, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.022670/2018-71 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00386/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00660/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO N° 00734/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de REGINALDO PEREIRA, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1535386, por não ter concorrido para a prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112 de 1990.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
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