DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA DE PESSOAL Nº 125, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.022670/2018-71 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00386/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00660/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00734/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
I - DEMITIR JONATHAS LUCENA CAVALCANTI, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1336464, com fundamento no artigo 132, caput, da Lei n° 8.112 de 1990, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 116, incisos I, II, VI e IX, artigo 117, incisos IV e IX, e artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990 c/c artigo 10, inciso XII, da Lei nº 8.429 de 1992;
II - DETERMINAR ao órgão de origem o encaminhamento de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 1º do Decreto nº 3.781/2001, à Controladoria-Geral da União e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112 de 1990 e artigo 15 da Lei nº 8.429 de 1992; e o encaminhamento de cópias dos atos decisórios ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 126, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.022670/2018-71 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00386/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00660/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 00734/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
SUSPENDER, por 35 (trinta e cinco) dias, ALVAREZ DE SOUZA SIMÕES, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1073643, com fundamento nos artigos 129, in fine, e 130, caput, c/c 128, caput, da Lei nº 8.112 de 1990, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 116, incisos I, II e IX, da mesma norma. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para a adoção das providências de alçada.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 127, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.022670/2018-71 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00386/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00660/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO N° 00734/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de GENEROSO FERREIRA FACCINI, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 162634, por não ter concorrido para a prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 167, § 4º, da Lei nº 8.112 de 1990. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 128, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.022670/2018-71 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER Nº 00386/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00660/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 00734/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo administrativo disciplinar instaurado em face de BRUNO FERREIRA MALHEIROS, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1539293, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, o que impede a formação de culpa definitiva em relação aos atos imputados ao investigado, conforme determina o Parecer AGU nº GMF - 03, aprovado pelo Presidente da República em 19/12/2016. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 129, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.022670/2018-71 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00386/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00660/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00734/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: I - DEMITIR MARCELO FERNANDES DE MELO, Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 750320, com fundamento no artigo 132, caput, da Lei n° 8.112 de 1990, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 116, incisos I, II, VI e IX, artigo 117, incisos IV e IX, e artigo 132, inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990 c/c artigo 10, inciso XI, da Lei nº 8.429 de 1992;
II - DETERMINAR ao órgão de origem o encaminhamento de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 1º do Decreto nº 3.781/2001, à Controladoria-Geral da União e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112 de 1990 e artigo 15 da Lei nº 8.429 de 1992; e o encaminhamento de cópias dos atos decisórios ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para os devidos registros e adoção das providências de alçada.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 130, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.022670/2018-71 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00386/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00660/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 00734/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
SUSPENDER, por 39 (trinta e nove) dias, VISLAN CAMPOS DOS REIS, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1075656, com fundamento nos artigos 129, in fine, e 130, caput, c/c 128, caput, da Lei nº 8.112 de 1990, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 116, incisos I, II, III, VI e IX, da mesma norma. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para a adoção das providências de alçada.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
PORTARIA DE PESSOAL Nº 131, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.094338/2023-76 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00486/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00706/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00726/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve: I - CASSAR A APOSENTADORIA de CASSIANO HILÁRIO RIBEIRO FILHO, Policial
Rodoviário Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1075039, com fundamento no artigo 132, caput, c/c artigo 134 da Lei n° 8.112 de 1990, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas no artigo 117, incisos V e IX e artigo 132, inciso V, da mesma norma, ao promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
II - DETERMINAR ao órgão de origem que adote as providências sugeridas nos itens b), c) e d) da DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 130/2026/CG do Sr. Corregedor-Geral da PRF, bem como os procedimentos necessários ao envio de cópias dos autos do processo administrativo disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 1° do Decreto nº 3.781, de 2001; e o encaminhamento de cópias dos atos decisórios ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 133, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08650.017754/2020-16 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00487/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00708/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00728/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto como razões de decidir, resolve: INDEFERIR o pedido de reconsideração proposto por HIGOR TADEU SANDE BRITO, Policial Rodoviário Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1447694, mantendo-se a penalidade de cassação de aposentadoria aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08650.017754/2020-16.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das medidas de alçada.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 134, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo nº 08650.302194/2025-07 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00538/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, Despacho De Aprovação Nº. 00712/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e Despacho De Aprovação N.º 00729/2026/CO N J U R - MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:
PELO CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso hierárquico interposto por VICTOR HUGO DE OLIVEIRA CASTRO, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1460939, mantendo-se a determinação pelo cumprimento da penalidade disciplinar de suspensão aplicada no âmbito da Polícia Rodoviária Federal. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 136, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, tendo em vista o contido no Processo SEI/MJSP nº 00734.002974/2026-91 e os fundamentos de fato e de direito apontados no Parecer nº 00535/2026/CONJURMJSP/CGU/AGU, Despacho nº 02788/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e no Despacho de Aprovação nº 00774/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, proferida pela 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Penal nº 0042613-75.2014.4.0 2 . 5 1 0 1 / R J, que decretou a perda do cargo público ocupado pelo réu, resolve:
DETERMINAR o registro da perda do cargo público nos assentamentos funcionais do ex-servidor ALEXANDRE AMORIM VIEIRA, já demitido do cargo de Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE n° 1201142, do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em razão do Processo Administrativo Disciplinar nº 08657.000543/2013-47, como causa autônoma de desconstituição do vínculo jurídico-administrativo.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA PORTARIA DE PESSOAL Nº 137, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, tendo em vista o contido no Processo SEI/MJSP nº 00734.003024/2026-83 e os fundamentos de fato e de direito apontados no Parecer nº 00584/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, Despacho Nº 02790/2026/CONJUR-MJSP/CG U / AG U e no Despacho de Aprovação nº 00775/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, em cumprimento à decisão judicial, transitada em julgado, proferida pela 2ª Vara Federal de Volta Redonda da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Penal nº 000109029.2014.4.02.5119/RJ, que decretou a perda do cargo público ocupado pelo réu, resolve:
DETERMINAR o registro da perda do cargo público nos assentamentos funcionais do ex-servidor RENATO REGLY FERREIRA, já demitido do cargo de Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE n° 1201148, do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em razão do Processo Administrativo Disciplinar nº 08650.005388/2014-04,, como causa autônoma de desconstituição do vínculo jurídico-administrativo.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
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