DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO
ATO Nº 705, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 3º e 5º, §§ 1º e 2º, do Regulamento Anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020, resolve: Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão que procederá a inquérito na Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 00.329.598/0001-67, os servidores José Luciano Farias Júnior, matrícula 5.616.785-7, como Presidente, e Daniela Brandão Braga, matrícula 2.258.485-4, como relatora. Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação do Inquérito.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVANÁREA DE POLÍTICA ECONÔMICA
R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria nº 127.868, de 28 de setembro de 2026, publicada no DOU de 29 de setembro de 2026, seção 2, página 62, proceder a seguinte retificação: Onde se lê:
Art. 1º "... pelo prazo de 15 dias..."
Leia-se:
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA
R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria n° 2.376, de 12 de julho de 2023, publicada na edição do DOU n° 132, de 13-07-2023, seção 2, página 73, onde se lê: "CCE 1.01", leia-se: "CCE 1.02" CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 2.510, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, do art. 120 da Portaria Normativa 38/2022 de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2022, e da competência que lhe foi delegada pela Portaria CGU nº 1.877, de 13 de julho de 2018, resolve: Art. 1º Designar os servidores ERIC NOBRE DANTAS ROCHA, SIAPE nº 3296996, DÉBORA IONARA RODRIGUES DE MELO, SIAPE n.º 1543136, e CARLA ELIZABETH GRILO DINIZ, SIAPE n.º 1545328, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão com a incumbência de proceder ao inventário físico-financeiro de bens móveis e imóveis no âmbito da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Instrução Normativa SEDAP/PR n.º 205, de 08 de abril de 1988, do art. 96 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 19 do Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025. Art. 2º Estabelecer o dia 14 de novembro de 2026 como data para conclusão dos trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGERIO VIEIRA DOS REISConselho Nacional do Ministério Público
Art. 1º "... pelo prazo de 14 dias..."
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
PORTARIA Nº 127.880, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23, inciso V, do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica dispensado o servidor HENRIQUE DE ALMIRANTE FRID, matrícula 4.096.382-9, da função comissionada de Assessor Pleno, sigla FCA-4, na Consultoria de Análise Econômico-Financeira (Demab/Conef/Comec).
Art. 2º Fica dispensada a servidora DANIELLE MENDES VANZAN, matrícula 2.259.409-4, da função comissionada de Assessor Pleno, sigla FCA-4, na Divisão de Operações (Demab/Diope/Suliq).
Art. 3º Fica designado o servidor GILBERTO DE JESUS TEIXEIRA, matrícula 3.753.449-1, para exercer a função comissionada de Assessor Pleno, sigla FCA-4, na Divisão de Operações (Demab/Diope/Salop). Art. 4º Fica designada a servidora PATRICIA ANGELICA CUIMAR DO NASCIMENTO, matrícula 8.028.666-6, para exercer a função comissionada de Assessor Pleno, sigla FCA-4, na Divisão de Operações (Demab/Diope/Salop).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2026.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.634, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza o afastamento do país da servidora ALESSANDRA VALLE LAFETÁ, Diretora de Responsabilização de Agentes Públicos, da Corregedoria-Geral da União, da ControladoriaGeral da União, no período de 4 a 8 de outubro de 2026, inclusive trânsito, com ônus limitado, para participar da "Conferência Regional: Respostas Integradas à Corrupção, aos Crimes Tributários e à Lavagem de Dinheiro", promovida pelo Escritório sobre Drogas e Crime das Nações Unidas (UNODC), que ocorrerá nos dias 5 e 6 de outubro de 2026, em Quito, Equador (00190.108545/2026-11).
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 2.648, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 3º do Decreto nº 11.528, de 16 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 2.274 de 8 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
IX - Secretaria-Geral da Presidência da República: (...)
b) Suplente: Waldo José Caram Rohlfs. (...)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CNMP-CN/COCI Nº 25, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII e XIV, 67 e 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013),
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, notadamente em seu art. 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública; CONSIDERANDO que, dentre outras atribuições, incumbe à Corregedoria Nacional, a teor do disposto no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e no art. 18, incisos I, II, VII e XIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, realizar de ofício sindicâncias, correições e inspeções, receber reclamações, representações e denúncias de qualquer interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional, nos termos do art. 67, caput e §2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, poderá realizar correições, inspeções e auditorias para verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as áreas de sua atuação, bem como em seus serviços auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, a correição ordinária será realizada nos órgãos de controle disciplinar das unidades do Ministério Público da União e dos Estados, qualquer que seja a espécie de procedimento disciplinar e a participação do órgão no seu trâmite, para verificação do funcionamento e regularidade das atividades desenvolvidas; CONSIDERANDO que a Constituição Federal conferiu expressamente ao Corregedor Nacional do Ministério Público o dever-poder de requisição e de designação de membros do Ministério Público, assim como o dever-poder de requisição e designação de servidores do Ministério Público (art. 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o art. 130-A, §3º, inciso III, da Constituição Federal, é norma constitucional expressa, com aplicabilidade imediata, que dispensa regulamentação e que foi instituída para garantir à Corregedoria Nacional do Ministério Público o exercício eficiente, isento e pleno das funções que lhes foram atribuídas constitucionalmente; CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional consiste em garantia fundamental de efetividade das atividades e atribuições do Ministério Público como instituição constitucional fundamental de acesso à Justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordem disciplinar ou administrativa, adotando as providências necessárias, a Corregedoria Nacional tem como objetivo orientar e buscar o aprimoramento das atividades do Ministério Público, o que inclui a verificação do funcionamento e regularidade das atividades desenvolvidas, resolve: Art. 1° INSTAURAR Correição Ordinária em Unidade do Ministério Público do Estado da Bahia cujos trabalhos serão realizados nos dias 28 e 29 de outubro de 2026, na modalidade presencial, com o fim de analisar o funcionamento dos serviços administrativos e funcionais, em formato de projeto-piloto.
Art. 2° DESIGNAR a Chefe de Gabinete da Corregedoria Nacional, Promotora de Justiça MARIA CLÁUDIA TREMEL DE FARIA; o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério Público, Promotor de Justiça GÉBER MAFRA ROCHA; o Coordenador Substituto da Coordenadoria de Correições e Inspeções da Corregedoria Nacional, Promotor de Justiça JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA; e o Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional, Promotor de Justiça LUCIANO CESAR CASAROTI, para coordenarem os trabalhos correicionais.
Art. 3° DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional AYSHA SELLA CLARO DE OLIVEIRA e CLAUDIA REGINA DOS SANTOS ALBUQUERQUE GARCIA, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 4º REQUISITAR o Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina JULIO ANDRÉ LOCATELLI, para integrar a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 5° DESIGNAR, no período supracitado, os servidores do Conselho Nacional do Ministério Público SAMARINA SOARES DE SÁ e PANAYOTES WESLEY SANTOS JUNIOR, para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Art. 6° DETERMINAR que sejam comunicados da correição o(a) Procurador(a)Geral de Justiça e o(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia.
FERNANDO DA SILVA COMIN VINICIUS MARQUES DE CARVALHOSECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 2.595, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria CGU nº 423, de 20 de fevereiro de 2015, resolve: Art. 1º Subdelegar à Senhora TÂNIA SANTIAGO BRAGA OLIVEIRA, Superintendente da Controladoria-Geral da União no Estado de Minas Gerais, competência para firmar, nos termos propostos no processo administrativo nº 00210.100154/2026-72, Acordo de Cooperação Técnica entre a União, por meio da Controladoria-Geral da União no Estado de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 2º A subdelegação de que trata esta Portaria está vinculada ao atendimento ao disposto no PARECER REFERENCIAL nº. 00002/2025/CONJURCGU/CGU/AGU (NUP: 00190.104009/2025-65).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVELINE MARTINS BRITO
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 102, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, inciso IX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Militar, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 19.03.0000.0003218/2026-6, resolve:
Art. 1º Fica promovido, por merecimento, JORGE AUGUSTO CAETANO DE FARIAS, Promotor de Justiça Militar, ao cargo de Procurador de Justiça Militar da carreira do Ministério Público Militar, em vaga na Procuradoria de Justiça Militar em Porto Velho/RO, decorrente da promoção do Dr. Jaime de Cássio Miranda ao cargo de Subprocurador-Geral de Justiça Militar, conforme Portaria PGR/MPU nº 39, de 15 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 74, de 22 de abril de 2026, Seção 2, página 68.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nos termos do § 1º do art. 199 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
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