DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
III - analisar a documentação relativa à identificação dos interessados, à titularidade ou à legitimidade para disponibilização do imóvel e aos demais requisitos exigidos; IV - identificar eventuais pendências, inconsistências ou ausência de documentos; V - verificar o atendimento dos requisitos de habilitação e das condições estabelecidas para participação no chamamento público; VI - registrar, de forma fundamentada, as conclusões relativas à análise documental de cada interessado; VII - elaborar relatório circunstanciado, com o resultado da análise documental e o encaminhamento à autoridade competente para deliberação; VIII - praticar os demais atos necessários ao cumprimento de suas atribuições, observados os limites do instrumento convocatório e da legislação aplicável. Parágrafo único - A atuação da Comissão limita-se à análise documental e à emissão de relatório, não lhe competindo a avaliação do imóvel, a escolha final do imóvel, a autorização da contratação ou a gestão e fiscalização do futuro contrato. Art. 3º - A Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e vinculação ao instrumento convocatório, assegurando tratamento igualitário aos interessados, bem como o princípio da segregação de funções.
Parágrafo único - Antes do início dos trabalhos, os integrantes deverão declarar nos autos a inexistência de impedimento ou conflito de interesses, inclusive vínculo de parentesco, técnico, comercial, econômico ou financeiro com os interessados, comunicando imediatamente eventual situação superveniente.
Art. 4º - A Comissão poderá solicitar o apoio dos setores técnicos e administrativos do CONFEF, quando necessário à adequada análise da documentação, sem prejuízo de suas atribuições, contendo, no mínimo, a identificação dos documentos analisados, as diligências realizadas, as conclusões individualizadas por interessado e as assinaturas dos integrantes participantes.
Art. 5º - Os trabalhos da Comissão deverão ser formalizados nos autos do processo administrativo correspondente, mediante registros, atas e relatório conclusivo. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAN PIMENTEL PORTARIA CREF25/AP Nº 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO ASSISTIDA DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 25ª REGIÃO - CREF25/AP, no uso de suas atribuições normativas, conforme dispõe o inciso X, do art. 5º da Resolução CONFEF nº 625/2026; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a impessoalidade e a regularidade dos procedimentos administrativos relacionados à locação de imóvel destinado a servir de sede para atendimento das necessidades institucionais do CREF25/AP; CONSIDERANDO a realização do Chamamento Público nº 01/2026, destinado à prospecção e à seleção de imóvel para locação, conforme os requisitos e as condições estabelecidos no respectivo instrumento convocatório;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão responsável pela análise da documentação apresentada pelos interessados, a fim de verificar sua conformidade com as exigências estabelecidas no chamamento público;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Junta de Administração Assistida do Conselho Regional de Educação Física da 25ª Região - CREF25/AP, realizada em 28 de Setembro de 2026, delibera: Art. 1º - Designar os integrantes abaixo para compor a Comissão responsável pela análise da documentação referente ao Chamamento Público nº 01/2026, destinado à locação de imóvel para atender às necessidades do CREF25/AP: I - Anderson F. F., Coordenador da Coordenadoria Administrativa, inscrito no CPF sob o nº 078.XXX.XXX-29, na qualidade de Presidente da Comissão; II - Renato C. C. dos S., Assessor, inscrito no CPF sob o nº 053.XXX.XXX-71; III - Enila B. B., Coordenadora de Comunicação, inscrita no CPF sob o nº 141.XXX.XXX-89 IV - Fernando F. R., Assessor, inscrito no CPF sob o nº 124.XXX.XXX-76; V - Gleice F. dos S., Coordenadora Técnica, inscrita no CPF sob o nº 062.XXX.XXX-52; VI - Igor N. de S., Assessor, inscrito no CPF sob o nº 143.XXX.XXX-28; VII - Joelma da S. S., Assessora, inscrita no CPF sob o nº 812.XXX.XXX-00; VIII - Valéria dos S. A. de M., Coordenadora de Controle de Desempenho e Finanças, inscrita no CPF sob o nº 038.XXX.XXX-19. Art. 2º - Compete à Comissão:
I - receber, organizar e examinar a documentação apresentada pelos interessados no chamamento público; II - verificar a conformidade dos documentos com as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; III - analisar a documentação relativa à identificação dos interessados, à titularidade ou à legitimidade para disponibilização do imóvel e aos demais requisitos exigidos; IV - identificar eventuais pendências, inconsistências ou ausência de documentos; V - verificar o atendimento dos requisitos de habilitação e das condições estabelecidas para participação no chamamento público; VI - registrar, de forma fundamentada, as conclusões relativas à análise documental de cada interessado; VII - elaborar relatório circunstanciado, com o resultado da análise documental e o encaminhamento à autoridade competente para deliberação; VIII - praticar os demais atos necessários ao cumprimento de suas atribuições, observados os limites do instrumento convocatório e da legislação aplicável. Parágrafo único - A atuação da Comissão limita-se à análise documental e à emissão de relatório, não lhe competindo a avaliação do imóvel, a escolha final do imóvel, a autorização da contratação ou a gestão e fiscalização do futuro contrato. Art. 3º - A Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e vinculação ao instrumento convocatório, assegurando tratamento igualitário aos interessados, bem como o princípio da segregação de funções.
Parágrafo único - Antes do início dos trabalhos, os integrantes deverão declarar nos autos a inexistência de impedimento ou conflito de interesses, inclusive vínculo de parentesco, técnico, comercial, econômico ou financeiro com os interessados, comunicando imediatamente eventual situação superveniente.
Art. 4º - A Comissão poderá solicitar o apoio dos setores técnicos e administrativos do CONFEF, quando necessário à adequada análise da documentação, sem prejuízo de suas atribuições, contendo, no mínimo, a identificação dos documentos analisados, as diligências realizadas, as conclusões individualizadas por interessado e as assinaturas dos integrantes participantes. Art. 5º - Os trabalhos da Comissão deverão ser formalizados nos autos do processo administrativo correspondente, mediante registros, atas e relatório conclusivo. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAN PIMENTEL PORTARIA CREF23/RO Nº 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO ASSISTIDA DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 23ª REGIÃO - CREF23/RO, no uso de suas atribuições normativas, conforme dispõe o inciso X, do art. 5º da Resolução CONFEF nº 623/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a impessoalidade e a regularidade dos procedimentos administrativos relacionados à locação de imóvel destinado a servir de sede para atendimento das necessidades institucionais do CREF23/RO; CONSIDERANDO a realização do Chamamento Público nº 01/2026, destinado à prospecção e à seleção de imóvel para locação, conforme os requisitos e as condições estabelecidos no respectivo instrumento convocatório; CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão responsável pela análise da documentação apresentada pelos interessados, a fim de verificar sua conformidade com as exigências estabelecidas no chamamento público;
CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Junta de Administração Assistida do Conselho Regional de Educação Física da 23ª Região - CREF23/RO, realizada em 28 de Setembro de 2026, delibera: Art. 1º - Designar os integrantes abaixo para compor a Comissão responsável pela análise da documentação referente ao Chamamento Público nº 01/2026, destinado à locação de imóvel para atender às necessidades do CREF23/RO:
I - Anderson F. F., Coordenador da Coordenadoria Administrativa, inscrito no CPF sob o nº 078.XXX.XXX-29, na qualidade de Presidente da Comissão; II - Renato C. C. dos S., Assessor, inscrito no CPF sob o nº 053.XXX.XXX-71; III - Enila B. B., Coordenadora de Comunicação, inscrita no CPF sob o nº 141.XXX.XXX-89 IV - Fernando F. R., Assessor, inscrito no CPF sob o nº 124.XXX.XXX-76; V - Gleice F. dos S., Coordenadora Técnica, inscrita no CPF sob o nº 062.XXX.XXX-52; VI - Igor N. de S., Assessor, inscrito no CPF sob o nº 143.XXX.XXX-28; VII - Joelma da S. S., Assessora, inscrita no CPF sob o nº 812.XXX.XXX-00; VIII - Valéria dos S. A. de M., Coordenadora de Controle de Desempenho e Finanças, inscrita no CPF sob o nº 038.XXX.XXX-19.
Art. 2º - Compete à Comissão:
I - receber, organizar e examinar a documentação apresentada pelos interessados no chamamento público; II - verificar a conformidade dos documentos com as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; III - analisar a documentação relativa à identificação dos interessados, à titularidade ou à legitimidade para disponibilização do imóvel e aos demais requisitos exigidos; IV - identificar eventuais pendências, inconsistências ou ausência de documentos; V - verificar o atendimento dos requisitos de habilitação e das condições estabelecidas para participação no chamamento público; VI - registrar, de forma fundamentada, as conclusões relativas à análise documental de cada interessado; VII - elaborar relatório circunstanciado, com o resultado da análise documental e o encaminhamento à autoridade competente para deliberação; VIII - praticar os demais atos necessários ao cumprimento de suas atribuições, observados os limites do instrumento convocatório e da legislação aplicável. Parágrafo único - A atuação da Comissão limita-se à análise documental e à emissão de relatório, não lhe competindo a avaliação do imóvel, a escolha final do imóvel, a autorização da contratação ou a gestão e fiscalização do futuro contrato. Art. 3º - A Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e vinculação ao instrumento convocatório, assegurando tratamento igualitário aos interessados, bem como o princípio da segregação de funções.
Parágrafo único - Antes do início dos trabalhos, os integrantes deverão declarar nos autos a inexistência de impedimento ou conflito de interesses, inclusive vínculo de parentesco, técnico, comercial, econômico ou financeiro com os interessados, comunicando imediatamente eventual situação superveniente.
Art. 4º - A Comissão poderá solicitar o apoio dos setores técnicos e administrativos do CONFEF, quando necessário à adequada análise da documentação, sem prejuízo de suas atribuições, contendo, no mínimo, a identificação dos documentos analisados, as diligências realizadas, as conclusões individualizadas por interessado e as assinaturas dos integrantes participantes.
Art. 5º - Os trabalhos da Comissão deverão ser formalizados nos autos do processo administrativo correspondente, mediante registros, atas e relatório conclusivo. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAN PIMENTEL PORTARIA CREF27/RR Nº 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO ASSISTIDA DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 27ª REGIÃO - CREF27/RR, no uso de suas atribuições normativas, conforme dispõe o inciso X, do art. 5º da Resolução CONFEF nº 627/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a impessoalidade e a regularidade dos procedimentos administrativos relacionados à locação de imóvel destinado a servir de sede para atendimento das necessidades institucionais do CREF27/RR; CONSIDERANDO a realização do Chamamento Público nº 01/2026, destinado à prospecção e à seleção de imóvel para locação, conforme os requisitos e as condições estabelecidos no respectivo instrumento convocatório; CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão responsável pela análise da documentação apresentada pelos interessados, a fim de verificar sua conformidade com as exigências estabelecidas no chamamento público; CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Junta de Administração Assistida do Conselho Regional de Educação Física da 27ª Região - CREF27/RR, realizada em 28 de Setembro de 2026, delibera:
Art. 1º - Designar os integrantes abaixo para compor a Comissão responsável pela análise da documentação referente ao Chamamento Público nº 01/2026, destinado à locação de imóvel para atender às necessidades do CREF27/RR: I - Anderson F. F., Coordenador da Coordenadoria Administrativa, inscrito no CPF sob o nº 078.XXX.XXX-29, na qualidade de Presidente da Comissão; II - Renato C. C. dos S., Assessor, inscrito no CPF sob o nº 053.XXX.XXX-71; III - Enila B. B., Coordenadora de Comunicação, inscrita no CPF sob o nº 141.XXX.XXX-89 IV - Fernando F. R., Assessor, inscrito no CPF sob o nº 124.XXX.XXX-76; V - Gleice F. dos S., Coordenadora Técnica, inscrita no CPF sob o nº 062.XXX.XXX-52; VI - Igor N. de S., Assessor, inscrito no CPF sob o nº 143.XXX.XXX-28; VII - Joelma da S. S., Assessora, inscrita no CPF sob o nº 812.XXX.XXX-00; VIII - Valéria dos S. A. de M., Coordenadora de Controle de Desempenho e Finanças, inscrita no CPF sob o nº 038.XXX.XXX-19.
Art. 2º - Compete à Comissão:
I - receber, organizar e examinar a documentação apresentada pelos interessados no chamamento público;
II - verificar a conformidade dos documentos com as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III - analisar a documentação relativa à identificação dos interessados, à titularidade ou à legitimidade para disponibilização do imóvel e aos demais requisitos exigidos; IV - identificar eventuais pendências, inconsistências ou ausência de documentos; V - verificar o atendimento dos requisitos de habilitação e das condições estabelecidas para participação no chamamento público; VI - registrar, de forma fundamentada, as conclusões relativas à análise documental de cada interessado; VII - elaborar relatório circunstanciado, com o resultado da análise documental e o encaminhamento à autoridade competente para deliberação; VIII - praticar os demais atos necessários ao cumprimento de suas atribuições, observados os limites do instrumento convocatório e da legislação aplicável.
Parágrafo único - A atuação da Comissão limita-se à análise documental e à emissão de relatório, não lhe competindo a avaliação do imóvel, a escolha final do imóvel, a autorização da contratação ou a gestão e fiscalização do futuro contrato. Art. 3º - A Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e vinculação ao instrumento convocatório, assegurando tratamento igualitário aos interessados, bem como o princípio da segregação de funções.
Parágrafo único - Antes do início dos trabalhos, os integrantes deverão declarar nos autos a inexistência de impedimento ou conflito de interesses, inclusive vínculo de parentesco, técnico, comercial, econômico ou financeiro com os interessados, comunicando imediatamente eventual situação superveniente. Art. 4º - A Comissão poderá solicitar o apoio dos setores técnicos e administrativos do CONFEF, quando necessário à adequada análise da documentação, sem prejuízo de suas atribuições, contendo, no mínimo, a identificação dos documentos analisados, as diligências realizadas, as conclusões individualizadas por interessado e as assinaturas dos integrantes participantes.
Art. 5º - Os trabalhos da Comissão deverão ser formalizados nos autos do processo administrativo correspondente, mediante registros, atas e relatório conclusivo. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAN PIMENTEL
89
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026093000089