DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 638/2026O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.046801/2025-11, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, OPENGATE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 13.188.234/0001-56, para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, manifestação em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 639/2026O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.046800/2025-69, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, IIENET TELECOM LTDA, CNPJ nº 12.682.453/0001-24, para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, manifestação em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 640/2026O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.046502/2025-79, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, CURITIBA TELECOM TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 12.329.519/0001-05, para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, manifestação em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 641/2026O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.046497/2025-02, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, CS SCHROEDER INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 12.594.579/0001-47, para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, manifestação em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 642/2026O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.045756/2025-70, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, RODRIGO MARAGNI DE SOUZA LEITE, CNPJ nº 07.363.198/0001-17, para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, manifestação em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da
execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 643/2026O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.046285/2025-17, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, DEDICA BRASIL INTERNET LTDA, CNPJ nº 11.561.233/0001-80, para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, manifestação em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 644/2026O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.045729/2025-05, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, HM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ nº 10.885.137/0001-24, para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, manifestação em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 645/2026O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.045726/2025-63, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, HIGH TELECOM SERVICOS DE MULTIMIDIA LTDA, CNPJ nº 11.490.764/0001-29, para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, manifestação em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 646/2026O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no §1º do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.046291/2025-74, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, FELIPE JOSE SALATA LTDA, CNPJ nº 08.166.242/0001-61, para, querendo, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, manifestação em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
15
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026093000015