DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
discos de 20" - hidráulica com controle remoto de 28 discos de no mínimo 20", com rodas e pneus para transporte., Tombamento(s): 390.448-2. d) 1 (um) Trator - agrícola sobre rodas com tomada de força mecânica; combustível diesel com tração 4x4 com uma potência de 75 CV, Tombamento(s): 437.081-3. DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026. Marcelo Silva Peixoto - Superintendente Regional Substituto da 12ª SR - Natal/RN - CO D E V A S F
EXTRATO DE DOAÇÃOPROCESSO º: 59517.000441/2026-81-e. ESPÉCIE Termo de Doação nº 12.0053.00/2026 que fazem, entre si, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e o MUNICÍPIO DE PORTO DO MANGUE/RN. DO OBJETO: por este instrumento, realiza a doação do(s) bem(ns) relacionado(s) abaixo para o(a) Prefeitura Municipal de Porto do Mangue-RN, pertencentes ao acervo patrimonial da Codevasf, avaliados no valor total R$ 104.900,00 (cento e quatro mil e novecentos reais): a) 1 (um) Trator - agrícola sobre rodas com tomada de força mecânica; combustível diesel com tração 4x4 com uma potência de 75 CV, Tombamento(s): 437.047-3. DATA DA ASSIN AT U R A : 28/09/2026. Marcelo Silva Peixoto - Superintendente Regional Substituto da 12ª SR - Natal/RN - CODEVASF.
EXTRATO DE DOAÇÃOPROCESSO º: 59517.000440/2026-37-e. ESPÉCIE Termo de Doação nº 12.0054.00/2026 que fazem, entre si, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES FAMILIARES BENEFICIARIOS DA COMUNIDADE CHA DA CURICACA. DO OBJETO: por este instrumento, realiza a doação do(s) bem(ns) relacionado(s) abaixo para o(a) ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES FAMIL I A R ES BENEFICIARIOS DA COMUNIDADE CHA DA CURICACA, pertencentes ao acervo patrimonial da Codevasf, avaliados no valor total R$ 127.070,00 (cento e vinte e sete mil e setenta reais): a) 1 (uma) Grade - Aradora 14 discos de 26, controle remoto, com rodas e pneus para transporte, Tombamento(s): 390.436-5. b) 1 (um) Trator - agrícola sobre rodas com tomada de força mecânica; combustível diesel com tração 4x4 com uma potência de 75 CV, Tombamento(s): 437.056-9.; DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026. Marcelo Silva Peixoto - Superintendente Regional Substituto da 12ª SR - Natal/RN - CODEVASF.
SECRETARIA REGIONAL DE LICITAÇÕES 8ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - SÃO LUÍS/MA EXTRATO DE CONTRATOESPÉCIE: Contrato nº 8.0057.00/2026 que faz a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF e a empresa CONSTRUTORA ENGEMAX LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.060.022/0001-75. PROCESSO nº 59580.000556/2026-11-e. OBJETO: 1.1. O objeto do presente contrato é a execução de serviços de construção de 2 (dois) espaços multiusos cobertos no Município de Imperatriz e no Município de Santa Inês, ambos do Estado do Maranhão, por Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme especificações e quantitativo estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital nº 90023/2025, e na Nota Técnica nº 32/2026. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Discriminação do objeto: Construção de espaços multiusos cobertos no Município de Imperatriz/MA e no Município de Santa Inês/MA., conforme Contrato constante na peça 71 do PROCESSO nº 59580.000556/202611-e. Autorizado pela Diretoria Executiva da Codevasf, expressa na Resolução nº 966, de 25 de agosto de 2026, constante à Peça 57 do Processo nº 59580.000556/2026-11-e. DATA DA ASSINATURA: 29/09/2026. ASSINAM: CLOVIS LUIS PAZ OLIVEIRA, Superintendente Regional da Codevasf-8ª/SR e MAX ALBERTO MONTEIRO MARQUES - CONSTRUTORA ENGEMAX LTDA. Assina: CLOVIS LUIS PAZ OLIVEIRA - Superintendente Regional da Codevasf.
EXTRATO DE DOAÇÃOESPÉCIE: Termo de Doação de Bens Móveis nº 08.0212.00/2026 que faz a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DE ACAO E CIDADANIA, inscrita(o) sob o CNPJ nº 18.188.913/000149, com sede em SEN.VITORINO FREIRE, EDIF COM SÃO LUIS OFFICES SALA 905, AREINHA , São Luís - MA. Processo nº 59580.000746/2026-20. Bens avaliados no valor total de R$ 126.100,00 (cento e vinte e seis mil e cem reais): a ) 1 (um) Trator - Agrícola, com potência do motor de 100 CV., Tombamento(s): 403.470-0. Autorizado conforme a Resolução Regional nº 308 do Comitê de Gestão Executiva da 8ª/SR - CODEVASF, datada em 11 de setembro de 2026, de acordo com o art. 29, XVII, da Lei nº 13.303/2016. DATA DE ASSINATURA: 14 de setembro de 2026. ASSINAM: Clóvis Luís Paz Oliveira, Superintendente Regional da 8ª/SR - Codevasf e José de Ribamar Dos Santos Silva - Presidente. Assina: Clóvis Luís Paz Oliveira - Superintendente Regional da Codevasf.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOESPÉCIE: Prestação de contas do Convênio n.º 8.0147.00/2023 (Transferegov 941737/2023). Processo: 59580.000368/2026-84-e. Considerando que já se esgotaram as tentativas de encaminhamento do Ofício 474/2026 - 8ª/SR (peça 20) ao senhor Zezildo Almeida Júnior, ex-prefeito municipal de Santa Helena/MA, sem que houvesse retorno do Aviso de Recebimento (AR), devidamente assinado, realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Senhor Ex-Prefeito, Reportamo-nos ao convênio nº 8.0147.00/2023 (Transferegov 941737/2023), celebrado com o município de Santa Helena/MA, cujo objeto é a recuperação de estradas vicinais no referido município, no valor total de R$ 1.435.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta e cinco mil reais). A esse respeito, informamos que após análise técnica e financeira da prestação de contas final do convênio em epígrafe, foram verificadas pendências de ordem técnica, conforme descrito nos Pareceres Conclusivo n.º 16/2026 - 8ª/GRD/UEP, Parecer Financeiro Final - n.º 25/2026 - T.M.A.S - 8ª/GRG/UCB, Parecer Técnico n.º 43/2026 - 8ª/GRD/UEP e no Relatório de Acompanhamento e Empreendimento (RAE), cópias anexadas. Em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório, assegurados pelo Art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, NOTIFICAMOS V. Sa. para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o Art. 15 da Portaria nº 1531/2021/CGU, apresentar informações, justificativas, ou devolver o montante de R$ 179.699,41 (cento e setenta e nove mil e seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos) devidamente corrigido a partir da data de liberação dos recursos, conforme memória de cálculo anexada. O valor citado acima é decorrente da seguinte irregularidade: PRESTAÇÃO DE CONTAS IMPUGNADA. Informamos que, conforme o Art. 57, §5º, da Portaria Interministerial 424/2016, em caso de continuidade das inconsistências apontadas, será realizada a instauração de Tomada de Contas Especial. Por fim, comunicamos que, após o decurso do prazo estipulado neste ofício, sem que haja saneamento das pendências apontadas na prestação de contas final do convênio, o concedente procederá, de ofício, ao envio de comunicação aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, bem como ao Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento, conforme determina o Art. 58 e Art. 59, § 9º da portaria mencionada, que possui a seguinte redação: Art. 58. O concedente deverá comunicar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e à Advocacia-Geral da União quando detectados indícios de crime ou ato de improbidade administrativa. Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte: (...) § 9º Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as irregularidades apontadas, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento.
CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA
Superintendente Regional da Codevasf-8ª/SR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOESPÉCIE: Prestação de contas do Convênio n.º 8.0147.00/2023 (Transferegov 941737/2023) - 2ª notificação. Processo: 59580.000368/2026-84-e. Considerando que já se esgotaram as tentativas de encaminhamento do Ofício 640/2026 - 8ª/SR (peça 38) ao senhor João Jorge Jinkings Pavão Filho, prefeito municipal de Santa Helena/MA, sem que houvesse retorno do Aviso de Recebimento (AR), devidamente assinado, realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Senhor Prefeito, Reportamo-nos ao Convênio nº 8.0147.00/2023 (Transferegov 941737/2023), celebrado com o município de Santa Helena/MA, cujo objeto é a recuperação de estradas vicinais no referido município, no valor total de R$ 1.435.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta e cinco mil reais). A esse respeito, informamos que após análise técnica e financeira da prestação de contas final do convênio em epígrafe, foram verificadas pendências de ordem técnica, conforme descrito nos Pareceres Conclusivo n.º 16/2026 - 8ª/GRD/UEP, Parecer Financeiro Final - n.º 25/2026 - T.M.A.S - 8ª/GRG/UCB, Parecer Técnico n.º 43/2026 - 8ª/GRD/UEP e no Relatório de Acompanhamento e Empreendimento (RAE), cópias anexadas. Ressaltamos que foi encaminhado o Ofício n.º 473/2026 - 8ª/SR, datado de 12 de junho de 2026, concedendo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a regularização das pendências, nos termos do Art. 57, caput, da Portaria Interministerial nº 424/2016, de 30 de dezembro de 2016, e que até esta data não houve a regularização. Em homenagem ao princípio da ampla defesa e contraditório, e em cumprimento ao Art. 57, § 2º, da mesma portaria, solicitamos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o saneamento das irregularidades por parte da Prefeitura Municipal de Santa Helena/MA. Informamos que, conforme o Art. 57, § 5º da portaria supramencionada, em caso de continuidade das inconsistências apontadas, será realizado o registro de inadimplência do convenente na Plataforma Transferegov, bem como a instauração de Tomada de Contas Especial. Art. 57. O concedente ou a mandatária comunicará ao convenente quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, apurados durante a execução do instrumento, e suspenderão a liberação dos recursos, fixando prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período. § 2º Caso as justificativas não sejam acatadas, o concedente abrirá prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o convenente regularizar a pendência e, havendo dano ao erário, deverá adotar as medidas necessárias ao respectivo ressarcimento. § 5º A permanência da irregularidade após o prazo estabelecido no § 2º deste artigo, ensejará o registro de inadimplência no TR A N S F E R EG OV e, no caso de dano ao erário, a imediata instauração de tomada de contas especial. Por fim, comunicamos que, após o decurso do prazo estipulado neste ofício, sem que haja saneamento das pendências apontadas no convênio, a concedente procederá, de ofício, ao envio de comunicação aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, bem como ao Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento, conforme determina o Art. 58 e Art. 59, § 9º da portaria mencionada, que possui a seguinte redação: Art. 58. O concedente deverá comunicar os Ministérios Públicos Federal e Estadual e à Advocacia-Geral da União quando detectados indícios de crime ou ato de improbidade administrativa. Art. 59. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Portaria estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o seguinte: § 9º Os convenentes deverão ser notificados previamente sobre as irregularidades apontadas, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento.
CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA Superintendente Regional da Codevasf-8ª/SR
EXTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDAESPÉCIE: Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida que entre si celebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf e o município de Jenipapo dos Vieiras-MA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 01.614.441/0001-46, neste ato representada por seu Prefeito ARNÓBIO DE ALMEIDA MARTINS, pessoa física, CPF n.º *.640.823-, doravante denominado CONFITENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA, de acordo com a autorização da Diretoria Executiva da CODEVASF, em conformidade com a Resolução de n.º 1074, de 21 de setembro de 2026, constante do processo administrativo nº 59580.001200/2023-43-e, mediante e as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O CONFITENTE, por meio do presente Termo, reconhece a existência da dívida, atualizada, no valor de R$ 23.884,27 (vinte e três mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos), oriunda do Convênio nº 8.457.00/2021 (TransfereGov nº 923900/2021) firmado entre as partes, que tem por objeto recuperação de estradas vicinais no referido Município no valor total de R$ 1.434.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil reais), em que R$ 1.432.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e dois mil reais) corresponde ao repasse da 8ª Superintendência Regional da CODEVASF e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) corresponde à contrapartida financeira da Convenente. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - TERMOS E CONDIÇÕES De acordo com o item 2.1. constante no processo nº 59580.001200/2023-43-e. DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE CONFISSÃO: 25 de setembro de 2026. ASSINAM: Clóvis Luís Paz Oliveira, Superintendente Regional da Codevasf-8ª/SR e ARNÓBIO DE ALMEIDA MARTINS - Prefeito do Município de Jenipapo dos Vieiras-MA . Assina: CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA - Superintendente Regional da Codevasf - 8ª/SR.
11ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MACAPÁ
R E T I F I C AÇ ÃOESPÉCIE: No D.O.U. nº 182 de 25/09/2025, Seção 3, página 115, EXTRATO DE TERMO DE REINÍCIO DE CONTRATO, contrato nº 0.0118.00/2025. Onde se lê:
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[...] justifica-se o retorno da execução contratual a partir de 10/10/2026. [...]. Leia-se:
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[...] justifica-se o retorno da execução contratual a partir de 14/09/2026. [...]
PROCESSO Nº 59504.0000980/2026-60-e
ESPÉCIE CONTRATO Nº 9.0020.00/2026 - Que celebram entre si a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa IVG BRASIL LTDA. DO OBJETO: fornecimento de 8 (oito) unidades de Caminhão Toco com carroceria aberta de madeira. DO PRAZO: o prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela CODEVASF, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes. DO VALOR: o valor global deste contrato é de R$ 3.199.920,00 (três milhões, cento e noventa e nove mil, novecentos e vinte reais), obedecidos os preços por item constantes da Proposta Financeira da CONTRATADA. DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026. ASSINAM: Pela CODEVASF LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA - Diretor-Presidente da CODEVASF, JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA - Diretor da Área de Revitalização e Desenvolvimento Territorial da CODEVASF; e, pela empresa IVG BRASIL LTDA, MARCELO HAROLDO, Representante Legal.
EXTRATO DE CONVÊNIOEspécie: Convênio Código 7AAEBB, Nº Processo: 59504000572202616, Concedente: COMPANHIA DE DESENV. DO VALE DO SAO FRANCISCO, Convenente: MUNICIPIO DE DAMIANOPOLIS CNPJ nº 01740505000155, Objeto: Recapeamento no município de Damianópolis/Go, Valor Total: R$ 1.530.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 2.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2026 - R$ 1.528.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2026NE000001, Valor: R$ 1.528.000,00, PTRES: 262555, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 444042, Vigência: 29/09/2026 a 29/09/2029, Data de Assinatura: 29/09/2026, Signatários: Concedente: LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA CPF nº .397.555-*, Convenente: DENI SANTANA RODRIGUES CPF nº .179.511-*.
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