DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
para apurar as causas que levaram o Banco Master S/A - em liquidação extrajudicial, CNPJ 33.923.798/0001-00, ao regime de resolução. A manifestação deve ser apresentada pelo Protocolo Digital do Banco Central (www.bcb.gov.br/acessoinformacao/ protocolodigital), indicando o Processo Eletrônico PE 303441.
MÁRCIA KIYOKA IDEOPresidente da Comissão de Inquérito
310922 - Simpaul Corretora de Cambio e Valores Mobiliarios S.A. (CNPJ 68.757.681). Assunto: mudança da denominação social para Binance Brasil Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. (Assembleia Geral Extraordinária de 2.7.2026). Decisão: Gerente-Técnico da GTRJA. Data: 28.9.2026.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA ECONÔMICA EDITAL DE CONVITELEI Nº 6.024/74
O Banco Central do Brasil vem, por este Edital, CONVIDAR, nos termos do art. 42, da Lei nº 6.024, de 13.3.1974, e do art. 14 do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1.7.2020, à/ao(s) Sr.(a)(s) 133 Investimentos e Participações Ltda. (CNPJ 31.093.039/0001-24) e Master Holding Financeira S.A. (CNPJ 54.331.263/0001-02), para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar, por escrito, suas alegações e explicações sobre os fatos narrados na Conclusão da Apuração, à Comissão de Inquérito designada pelo Ato Diretor nº 695, de 18.2.2026 (DOU de 20.2.2026, seção 2, pág. 73), para apurar as causas que levaram o Banco Master Múltiplo S.A. - em liquidação extrajudicial, CNPJ 33.884.941/000194, ao regime de resolução. A manifestação deve ser apresentada pelo Protocolo Digital do Banco Central (www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital), indicando o Processo Eletrônico PE 303442.
EXTRATO DE ACORDO DE MÚTUA COOPERAÇÃOBANCO CENTRAL DO BRASIL/ JOÃO PAULO DE LIMA
ESPÉCIE: Acordo de Mútua Cooperação entre Banco Central do Brasil/ João Paulo de Lima. PE 309656. PARTÍCIPES: Banco Central do Brasil, CNPJ nº 00.038.166/0001-05, e o pesquisador João Paulo de Lima, CPF nº .085.-78 - OBJETO: estabelecer regras destinadas única e exclusivamente a disciplinar a produção de estudos e pesquisas do pesquisador em coautoria com servidores do BCB. VIGÊNCIA: 6 (seis) meses e enquanto durar a execução do objeto, produzindo efeitos a partir de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial da União, admitindo-se alteração, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, por expressa vontade de ambos os PARTÍCIPES, devendo eventuais controvérsias serem solucionadas de comum acordo entre eles - ASSINATURA: 28/09/2026 - SIGNATÁRIOS: Pelo Banco Central do Brasil, Paulo Picchetti, Diretor de Política Econômica; João Paulo de Lima.
MÁRCIA KIYOKA IDEOPresidente da Comissão de Inquérito
EDITAL DE CONVITELEI Nº 6.024/74
O Banco Central do Brasil vem, por este Edital, CONVIDAR, nos termos do art. 42, da Lei nº 6.024, de 13.3.1974, e do art. 14 do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1.7.2020, à/ao(s) Sr.(a)(s) 133 Investimentos e Participações Ltda. (CNPJ 31.093.039/0001-24), Master Holding Financeira S.A. (CNPJ 54.331.263/0001-02) e Titan Capital Holding (CNPJ 57.265.362/0001-21), para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar, por escrito, suas alegações e explicações sobre os fatos narrados na Conclusão da Apuração, à Comissão de Inquérito designada pelo Ato Diretor nº 695, de 18.2.2026 (DOU de 20.2.2026, seção 2, pág. 73), para apurar as causas que levaram o Banco Master de Investimento S.A. - em liquidação extrajudicial, CNPJ 09.526.594/0001-43, ao regime de resolução. A manifestação deve ser apresentada pelo Protocolo Digital do Banco Central (www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital), indicando o Processo Eletrônico PE 303443.
MÁRCIA KIYOKA IDEO Presidente da Comissão de Inquérito
EDITAL DE CONVITELEI Nº 6.024/74
O Banco Central do Brasil vem, por este Edital, CONVIDAR, nos termos do art. 42, da Lei nº 6.024, de 13.3.1974, e do art. 14 do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1.7.2020, à/ao(s) Sr.(a)(s) 133 Investimentos e Participações Ltda. (CNPJ 31.093.039/000124), Master Holding Financeira S.A. (CNPJ 54.331.263/0001-02), JK 031 Empreendimentos e Participações S.A. (CNPJ 49.642.083/0001-01), e Titan Capital Holding (CNPJ 57.265.362/0001-21), para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar, por escrito, suas alegações e explicações sobre os fatos narrados na Conclusão da Apuração, à Comissão de Inquérito designada pelo Ato Diretor nº 695, de 18.2.2026 (DOU de 20.2.2026, seção 2, pág. 73), para apurar as causas que levaram o Banco Letsbank S.A. - em liquidação extrajudicial, CNPJ 58.497.702/0001-02, ao regime de resolução. A manifestação deve ser apresentada pelo Protocolo Digital do Banco Central www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital), indicando o Processo Eletrônico PE 303444.
MÁRCIA KIYOKA IDEO Presidente da Comissão de Inquérito
EDITAL DE CONVITELEI Nº 6.024/74
O Banco Central do Brasil vem, por este Edital, CONVIDAR, nos termos do art. 42, da Lei nº 6.024, de 13.3.1974, e do art. 14 do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1.7.2020, à/ao(s) Sr.(a)(s) 133 Investimentos e Participações Ltda. (CNPJ 31.093.039/0001-24), Master Holding Financeira S.A. (CNPJ 54.331.263/0001-02) e Titan Capital Holding (CNPJ 57.265.362/0001-21), para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar, por escrito, suas alegações e explicações sobre os fatos narrados na Conclusão da Apuração, à Comissão de Inquérito designada pelo Ato Diretor nº 695, de 18.2.2026 (DOU de 20.2.2026, seção 2, pág. 73), para apurar as causas que levaram o Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários - em liquidação extrajudicial, CNPJ 33.886.862/0001-12, ao regime de resolução. A manifestação deve ser apresentada pelo Protocolo Digital do Banco Central (www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital), indicando o Processo Eletrônico PE 303445.
MÁRCIA KIYOKA IDEO Presidente da Comissão de Inquérito
EDITAL DE CONVITELEI Nº 6.024/74
O Banco Central do Brasil vem, por este Edital, CONVIDAR, nos termos do art. 42, da Lei nº 6.024, de 13.3.1974, e do art. 14 do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1.7.2020, à/ao(s) Sr.(a)(s) 133 Investimentos e Participações Ltda. (CNPJ 31.093.039/0001-24), Master Holding Financeira S.A. (CNPJ 54.331.263/0001-02), Will Holding Financeira S.A. (CNPJ 42.573.632/0001-94), Will S.A. Instituição de Pagamento (exWill S.A. Meios de Pagamento atual Hubserv S.A.) (CNPJ 36.272.465/0001-49) e Titan Capital Holding (CNPJ 57.265.362/0001-21), para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar, por escrito, suas alegações e explicações sobre os fatos narrados na Conclusão da Apuração, à Comissão de Inquérito designada pelo Ato Diretor nº 695, de 18.2.2026 (DOU de 20.2.2026, seção 2, pág. 73), para apurar as causas que levaram a Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - em liquidação extrajudicial, CNPJ 23.862.762/0001-00, ao regime de resolução. A manifestação deve ser apresentada pelo Protocolo Digital do Banco Central (www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital), indicando o Processo Eletrônico PE 303446.
MÁRCIA KIYOKA IDEO Presidente da Comissão de Inquérito
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O SPROCESSOS DECIDIDOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
307509 - Itaú Unibanco Holding S.A. (CNPJ 60.872.504). Assunto: incorporação do Banco Itaucard S.A. (CNPJ 17.192.451), mediante versão da totalidade de seu patrimônio e consequente extinção, sucedendo-lhe a incorporadora em todos os direitos e obrigações; cancelamento da autorização para funcionamento da sociedade incorporada. (AGEs de 28.4.2026). Decisão: Chefe-Adjunto. Data: 9.9.2026.
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 46.034, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 26, 27 e 28 de setembro de 2026.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 26.9.2026 a 26.10.2026: 0,8873% (oito mil, oitocentos e setenta e três décimos de milésimo por cento); b) de 27.9.2026 a 27.10.2026: 0,9341% (nove mil, trezentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento); c) de 28.9.2026 a 28.10.2026: 0,9808% (nove mil, oitocentos e oito décimos de
milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 26.9.2026 a 26.10.2026: 1,00783936 (um inteiro e setecentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e seis centésimos de milionésimos);
b) de 27.9.2026 a 27.10.2026: 1,00798912 (um inteiro e setecentos e noventa e oito mil, novecentos e doze centésimos de milionésimos);
c) de 28.9.2026 a 28.10.2026: 1,00813856 (um inteiro e oitocentos e treze mil, oitocentos e cinquenta e seis centésimos de milionésimos); e III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 26.9.2026 a 26.10.2026: 0,1026% (mil e vinte e seis décimos de milésimo por cento); b) de 27.9.2026 a 27.10.2026: 0,1341% (mil, trezentos e quarenta e um décimos de milésimo por cento); c) de 28.9.2026 a 28.10.2026: 0,1656% (mil, seiscentos e cinquenta e seis décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 46.033, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 29 de setembro de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/10/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031, 1º/3/2032, 1º/6/2032 e 1º/9/2032.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 29/9/2026, na página do Sistema Especi8l de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 29/9/2026, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 30/9/2026; e
VI - data de liquidação da revenda: 30/12/2026.
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Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
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As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
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O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
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A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 29/9/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
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O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
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