DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
5.2. Tipos de emenda admitidos: Emenda individual (RP6), emenda de bancada estadual (RP7) e emenda de comissão permanente (RP8), observada a compatibilidade com cada modalidade e as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis ao exercício de 2027.
5.3. Natureza e finalidade: Desenvolvimento, atualização e aprimoramento de instrumentos de gestão de riscos agropecuários, especialmente do Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC e do ZARC Níveis de Manejo - ZARC NM. 5.4. Objeto: Desenvolvimento e atualização de estudos, metodologias, sistemas, bases de dados e demais soluções destinadas ao aprimoramento dos instrumentos de gestão de riscos agropecuários. 5.5. Beneficiários: Produtores rurais e suas organizações, instituições de pesquisa e assistência técnica, agentes financeiros, seguradoras, cooperativas e demais agentes das cadeias produtivas agropecuárias beneficiados pelos instrumentos públicos de gestão de riscos.
5.6. Forma de execução: As propostas deverão apresentar objeto específico, justificativa técnica, abrangência territorial e valor dos recursos, demonstrando sua contribuição para a gestão de riscos agropecuários. A execução deverá observar as orientações do MAPA e os instrumentos administrativos aplicáveis, assegurando o acompanhamento dos produtos, metas e resultados.
5.7. Valores: Não serão estabelecidos valores mínimos ou máximos específicos para a ação, devendo os recursos observar os limites orçamentários e financeiros disponíveis e a legislação aplicável às emendas parlamentares. 5.8. Itens financiáveis: Estudos, pesquisas aplicadas, processamento e aquisição de dados, modelagem agroclimática, desenvolvimento e atualização de metodologias, sistemas e bases de dados, serviços técnicos especializados e demais despesas diretamente relacionadas ao desenvolvimento e à atualização do ZARC, do ZARC NM e de instrumentos de gestão de riscos agropecuários. 5.9. Condições e vedações: Os objetos deverão guardar relação direta com a finalidade da ação e observar as metodologias técnico-científicas adotadas pelo Programa, sendo vedadas despesas estranhas às suas finalidades ou incompatíveis com a legislação aplicável. 5.10. Normativos específicos: Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019; regulamentação específica do ZARC expedida pelo MAPA; legislação orçamentária e financeira vigente; e demais normativos aplicáveis à execução da Ação 20ZU. 6. 20ZT - Promoção e Imagem dos Produtos Agropecuários Brasileiros no Mercado Externo
- 20ZT - Promoção e Imagem dos Produtos Agropecuários Brasileiros no Mercado Externo 6.1. Unidade responsável: Secretaria de Comércio e Relações Internacionais. 6.2. Tipos de emenda admitidos: Emenda individual (RP6), emenda de bancada estadual (RP7) e emenda de comissão permanente (RP8), observada a compatibilidade com cada modalidade e as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis ao exercício de 2027. 6.3. Natureza e finalidade: Fortalecimento da inserção internacional do agronegócio brasileiro, apoio aos agroexportadores, ampliação de oportunidades comerciais e de investimentos e promoção da imagem do agronegócio brasileiro no exterior.
6.4. Objeto: Poderão ser apoiadas iniciativas nos seguintes eixos:
6.4.1. promoção comercial internacional, mediante participação e realização de feiras, missões empresariais, rodadas de negócios, encontros B2B, seminários, degustações e outras ações destinadas à geração de negócios, à diversificação das exportações e ao aproveitamento de mercados abertos; 6.4.2. atração de investimentos, mediante prospecção e promoção de oportunidades de investimentos no agronegócio, incluindo roadshows, agendas com investidores, portfólios de projetos e ações de aproximação entre investidores e oportunidades brasileiras; 6.4.3. apoio ao agroexportador, mediante capacitação e preparação de produtores, empresas e cooperativas para o comércio internacional, incluindo as Caravanas do Agro Exportador;
6.4.4. inteligência comercial, mediante estudos de mercado, identificação e qualificação de compradores, análise de oportunidades, tendências e requisitos de acesso;
6.4.5. internacionalização de cadeias e territórios, mediante projetos integrados voltados à inserção internacional de cadeias produtivas, Estados, regiões e polos com potencial exportador; e 6.4.6. promoção da imagem do agronegócio brasileiro, mediante campanhas, eventos, missões de imprensa, ações com formadores de opinião e outras iniciativas destinadas à promoção internacional dos atributos de sustentabilidade, inovação, tecnologia, qualidade e sanidade do agronegócio brasileiro, incluindo o Agro Brasil Experience.
6.5. Beneficiários: Empresas do agronegócio, produtores rurais, cooperativas, associações, agroindústrias, startups, organizações da agricultura familiar e demais organizações das cadeias agropecuárias com potencial de internacionalização, observadas as condições estabelecidas no instrumento de execução.
6.6. Forma de execução: As propostas deverão identificar a cadeia ou o território beneficiado, a justificativa, o público-alvo, os mercados prioritários, as atividades, o cronograma, o orçamento, as metas e os resultados esperados. Sempre que aplicável, deverão ser previstos indicadores relativos a empresas e produtores beneficiados, compradores e investidores mobilizados, reuniões de negócios, mercados alcançados, oportunidades comerciais, negócios e investimentos prospectados. 6.7. Valores: Valor mínimo de referência de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por proposta. O valor máximo será definido de acordo com a abrangência e a complexidade do projeto, a disponibilidade orçamentária e os limites estabelecidos na legislação aplicável.
6.8. Itens financiáveis: Serviços e despesas necessários à realização de feiras, missões, rodadas de negócios, Caravanas do Agro Exportador, Agro Brasil Experience, capacitações, estudos e ações de inteligência comercial, roadshows de investimentos, ações de comunicação e promoção da imagem, materiais promocionais, tradução, interpretação e serviços técnicos especializados. 6.9. Condições e vedações: Ficam vedadas despesas sem relação com os objetivos da ação, de caráter exclusivamente privado, destinadas à promoção pessoal, não previstas no plano de trabalho ou incompatíveis com a legislação vigente. 6.10. Projetos Integrados de Internacionalização: Poderão ser apoiados projetos integrados para determinada cadeia produtiva ou território, articulando ações de inteligência de mercado, preparação do agroexportador, promoção comercial, promoção da imagem e atração de investimentos. 6.11. Normativos específicos: PPA, LDO, LOA, legislação aplicável às emendas parlamentares, normas relativas às transferências, parcerias, licitações e contratos e demais normas pertinentes.
6.12. Serão priorizadas propostas que ampliem a participação de pequenas e médias empresas, cooperativas e organizações da agricultura familiar no comércio internacional; aproveitem mercados abertos; promovam agregação de valor e diversificação das exportações; atraiam investimentos; e fortaleçam a imagem internacional do agronegócio brasileiro. 7. 214Z - Fomento à Tecnologia Agropecuária e Recursos Genéticos 7.1. Unidade responsável: Secretaria de Desenvolvimento Rural. 7.2. Tipos de emenda admitidos: Emenda individual (RP6), emenda de bancada estadual (RP7) e emenda de comissão permanente (RP8), observada a compatibilidade com cada modalidade e as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis ao exercício de 2027.
7.3. Natureza e finalidade: Fomento à inovação tecnológica no agronegócio, por meio da implementação de programas e projetos destinados à geração, ao desenvolvimento, à transferência e à promoção de produtos, processos e serviços agropecuários relacionados a:
7.3.1. sustentabilidade e economia circular;
- 7.3.2. bioeconomia;
7.3.3. tecnologias digitais e aprimoramento da conectividade no campo;
7.3.4. inovação aberta e criação de novos ambientes de inovação no agronegócio; e 7.3.5. desenvolvimento de formas de agregação de valor como estratégia de fortalecimento das cadeias produtivas agropecuárias nos sistemas agroalimentares e foodtech.
7.4. Beneficiários: Universidades e Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação - ICTs federais e estaduais, incluindo a Embrapa; Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de seus órgãos e entidades competentes; agricultores, inclusive organizados em cooperativas; órgãos e entidades da administração pública direta e indireta; entidades privadas; e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, observados os requisitos legais e o instrumento de execução aplicável. 7.5. Forma de execução: Direta ou descentralizada, observados os instrumentos jurídicos e os procedimentos previstos na legislação aplicável.
7.6. Valores: Os valores deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira, o montante indicado na emenda e os limites e requisitos estabelecidos na legislação aplicável.
7.7. Itens financiáveis: Desenvolvimento, sustentação, evolução tecnológica, ampliação de funcionalidades, manutenção de infraestrutura, integração de sistemas, segurança da informação e melhorias contínuas da Plataforma MAPA Conecta; estruturação, implantação, modernização, adequação e fortalecimento de ambientes de inovação agropecuária; aquisição e implantação de infraestrutura, equipamentos e soluções tecnológicas; programas de inovação aberta; chamadas públicas, desafios de inovação, provas de conceito e projetos-piloto; programas de conexão e articulação de ecossistemas de inovação; plataformas, sistemas e ferramentas digitais; ações relacionadas ao Programa Nacional de Bioinsumos - PNB; conservação, caracterização, valorização e uso sustentável de recursos genéticos; bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo, quando expressamente admitidas pela legislação e pelos normativos específicos; e demais ações estruturantes diretamente relacionadas às políticas públicas de inovação agropecuária. 7.7.1 Poderão ser contemplados, ainda, projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I em bioinsumos, bioprospecção e bioeconomia de produtos florestais; investimentos em infraestrutura e equipamentos para unidades de produção de bioinsumos e viveiros de mudas florestais; ações de assistência técnica e extensão rural; capacitação de agricultores, agentes de ATER, estudantes e pesquisadores; produção de manuais técnicos e materiais educativos digitais; e iniciativas de incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento, à produção, ao uso e à comercialização de bioinsumos para uso florestal. 7.8. Condições e vedações: As despesas deverão guardar relação direta com a finalidade da ação, com as políticas públicas do MAPA e com o objeto aprovado, observada a classificação orçamentária aplicável e a legislação vigente.
7.9. Normativos específicos: Lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024; Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015; Decreto nº 12.287, de 3 de dezembro de 2024; Decreto nº 12.044, de 5 de junho de 2024; e demais normas aplicáveis.
- 8622 - Apoio ao Cooperativismo e ao Associativismo Rural
8.1. Unidade responsável: Secretaria de Desenvolvimento Rural.
8.2. Tipos de emenda admitidos: Emenda individual (RP6), emenda de bancada estadual (RP7) e emenda de comissão permanente (RP8), observada a compatibilidade com cada modalidade e as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis ao exercício de 2027.
8.3. Natureza e finalidade: Fortalecimento do cooperativismo e do associativismo rural, visando ao desenvolvimento agropecuário e da agricultura familiar, à melhoria da organização e sustentabilidade dos arranjos e cadeias produtivas, à geração de trabalho, emprego e renda, à inclusão social e à redução das desigualdades regionais.
8.4. Objeto: Apoio e fomento a políticas públicas de cooperativismo e associativismo rural, incluindo elaboração de projetos de agregação de valor e inclusão produtiva; profissionalização da gestão de cooperativas e associações; estruturação e otimização de processos produtivos; intercooperação, internacionalização e acesso a mercados; formação e capacitação de gestores e associados; capacitação de técnicos e agentes de desenvolvimento; e disponibilização de informações institucionais, técnicas e didáticas.
8.5. Beneficiários: Prefeituras, Secretarias Estaduais e do Distrito Federal, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, entidades privadas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, observados os requisitos legais e o instrumento de execução aplicável. 8.6. Forma de execução: Direta ou descentralizada, mediante celebração de Termos de Execução Descentralizada - TED, aquisição de bens e serviços, projetos de cooperação técnica com organismos internacionais, convênios, termos de compromisso ou outros instrumentos juridicamente admitidos. 8.7. Valores: Os valores deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira, o montante indicado na emenda e os limites e requisitos estabelecidos na legislação aplicável. 8.8. Itens financiáveis: Desenvolvimento agropecuário e da agricultura familiar; elaboração de projetos de agregação de valor e inclusão produtiva; profissionalização da gestão de cooperativas e associações; ações de intercooperação, internacionalização e acesso a mercados; disponibilização de informações institucionais, técnicas e didáticas; melhoria da organização e sustentabilidade dos arranjos e cadeias produtivas; geração de trabalho, emprego e renda; inclusão social; formação e capacitação de gestores e associados; capacitação gerencial e tecnológica; apoio à capacitação de técnicos e agentes de desenvolvimento; e promoção do cooperativismo, associativismo e agroindustrialização. 8.9. Condições e vedações: Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente em objetos compatíveis com a finalidade da ação e com as competências do beneficiário, observados os requisitos legais, orçamentários e do instrumento de execução.
8.10. Normativos específicos: Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971; Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984; e demais normas aplicáveis.
- 8606 - Apoio ao Desenvolvimento e Controle da Agricultura Orgânica - Pró-
Orgânico
9.1. Unidade responsável: Secretaria de Desenvolvimento Rural.
9.2. Tipos de emenda admitidos: Emenda individual (RP6), emenda de bancada estadual (RP7) e emenda de comissão permanente (RP8), observada a compatibilidade com cada modalidade e as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis ao exercício de 2027.
9.3. Natureza e finalidade: Fomento à agroecologia e à produção orgânica, especialmente por meio de campanhas de promoção dos produtos orgânicos; apoio ao funcionamento das Comissões da Produção Orgânica; organização e manutenção das Organizações de Controle Social - OCS; apoio às organizações credenciadas por Sistemas Participativos de Garantia - SPG; elaboração de materiais temáticos; realização de eventos; estímulo à transição agroecológica; estabelecimento de parcerias para ampliação da assistência técnica e extensão rural especializada; e implementação de outras ações destinadas à promoção, ao fortalecimento e ao desenvolvimento da produção orgânica e da agroecologia.
9.4. Objeto: Implementação de ações, projetos e atividades de apoio, promoção, desenvolvimento, capacitação, assistência técnica, extensão rural e estruturação relacionadas à produção orgânica e à agroecologia.
9.5. Beneficiários: Produtores orgânicos, Organizações de Controle Social - OCS, Sistemas Participativos de Garantia - SPG, certificadoras, cooperativas, associações, entes públicos e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
9.6. Forma de execução: Direta ou descentralizada, mediante os instrumentos jurídicos aplicáveis, observadas as diretrizes dos programas de produção orgânica e a demonstração de compatibilidade do objeto com a Política Nacional de Produção Orgânica.
9.7. Valores: Os valores deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira, o montante indicado na emenda e os limites e requisitos estabelecidos na legislação aplicável.
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