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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 18

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

2027; a Lei Orçamentária Anual - LOA de 2027; as normas e os atos regulamentares relativos às emendas parlamentares; as normas de execução orçamentária e financeira da União; as regras e os procedimentos do Transferegov.br, quando aplicáveis; a legislação e a regulamentação específica referente às transferências e aos instrumentos de execução utilizados; a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando aplicável; a legislação e a regulamentação pertinente à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação, à assistência técnica e extensão rural, à produção agropecuária, à defesa e à sanidade vegetal, ao material genético, à produção de mudas, à agroindustrialização e às demais atividades relacionadas ao objeto da proposta; as normas aplicáveis às parcerias com fundações de apoio, quando essa modalidade de execução for adotada; e demais atos normativos específicos que venham a disciplinar a execução das emendas parlamentares no exercício de 2027.

  1. 2000 - Administração da Unidade

14.1. Nacional de Implementação de Espaço de Convivência nas Superintendências de Agricultura e Pecuária 14.1.1. Unidade responsável: Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento. 14.1.2. Tipos de emenda admitidos: Emenda individual (RP6) e emenda de comissão permanente (RP8), como modalidades prioritárias, observada a legislação aplicável. A utilização de emenda de comissão deverá observar os requisitos constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à respectiva modalidade. 14.1.3. Natureza e finalidade: Implementação de espaços físicos de acolhimento e convivência nas Superintendências de Agricultura e Pecuária - SFA do MAPA, destinados à aproximação com produtores rurais e representantes do agronegócio e à promoção da integração e do bem-estar dos servidores das SFAs.

14.1.4. Objeto: Reforma e estruturação de ambientes destinados aos Espaços de Convivência nas Superintendências de Agricultura e Pecuária do MAPA, incluindo a aquisição de mobiliário, itens eletrônicos e demais bens permanentes necessários à sua implementação. 14.1.5. Beneficiários: Empreendedores do campo, associações, cooperativas, trabalhadores das cadeias de suprimentos, especialistas em extensão rural, polos de pesquisa e inovação e servidores públicos do MAPA.

14.1.6. Forma de execução: Elaboração de projeto de implementação contendo o escopo da reforma, Estudo Técnico Preliminar - ETP e execução dos procedimentos licitatórios necessários à realização das reformas e à aquisição de bens permanentes, com definição de quantitativos, especificações, prazos de entrega e cronograma de execução.

14.1.7. Valores: Valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por Superintendência, sendo até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados às obras de reforma e até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados à aquisição de mobiliário e itens eletrônicos, totalizando o valor mínimo de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais) para as 27 (vinte e sete) Superintendências. 14.1.8. Itens financiáveis: Obras e serviços de reforma dos ambientes destinados aos Espaços de Convivência; aquisição de mobiliário; aquisição de itens eletrônicos e demais bens permanentes necessários à implementação dos espaços. 14.1.9. Condições e vedações: Os projetos deverão apresentar escopo, quantitativos, especificações técnicas, prazos de entrega e previsão de inauguração, observadas a capacidade de atendimento e as necessidades do público a ser atendido. A execução deverá observar as normas aplicáveis às contratações públicas e os documentos técnicos correspondentes.

14.1.10. Normativos específicos: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e atos normativos relacionados às contratações públicas, além das especificações e dos requisitos de qualidade definidos nos documentos técnicos. 14.2. Projeto de Implantação de Complexo Esportivo e de Integração Institucional MAPA - Campus INMET/Brasília

14.2.1. Unidade responsável: Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão

do Conhecimento.

14.2.2. Tipos de emenda admitidos: Emenda individual (RP6) e emenda de bancada estadual (RP7), observada a legislação aplicável e os requisitos específicos da respectiva modalidade de emenda.

14.2.3. Natureza e finalidade: Construção de complexo esportivo e de convivência destinado à integração de agentes públicos e privados vinculados ao setor agropecuário. 14.2.4. Objeto: Construção de 1 (um) Complexo Esportivo e de Convivência Intersetorial no campus do INMET, em Brasília/DF, compreendendo 2 (duas) quadras esportivas equipadas, módulo de sanitários e vestiários acessíveis e quiosque gourmet com churrasqueira. 14.2.5. Beneficiários: Servidores ativos e colaboradores do MAPA e do INMET, produtores rurais, lideranças do cooperativismo, confederações do agronegócio e entidades setoriais em articulação em Brasília. 14.2.6. Forma de execução: Inserção das especificações técnicas no sistema eletrônico de emendas federais, instrução com Projeto Básico elaborado pela equipe de engenharia do MAPA/INMET, Estudo Técnico Preliminar - ETP e anuência formal para utilização da área, emitida pela Direção do INMET, com posterior licitação, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 14.2.7. Valores: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme orçamento estimado para a execução do lote único, contemplando quadras esportivas, módulo de sanitários e vestiários, quiosque gourmet, mobiliário, equipamentos eletroesportivos, serviços preliminares, canteiro de obras e urbanização.

14.2.8. Itens financiáveis: Ensaios tecnológicos de solo; projetos de engenharia; serviços de infraestrutura e superestrutura civil; instalações elétricas e hidráulicas; acabamentos; aquisição de bens permanentes, incluindo mobiliário e eletrodomésticos fixos.

14.2.9. Condições e vedações: É vedada a utilização dos recursos para contratação de serviços continuados de buffet, alimentação ou churrasqueiros; aquisição de materiais de consumo esportivo perecível, como uniformes e medalhas personalizadas para eventos específicos; custeio de festas e recepções; e despesas com manutenção ordinária de limpeza ou zeladoria.

14.2.10. Normativos específicos: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e atos normativos relacionados às contratações públicas, observadas as especificações técnicas e os padrões de qualidade definidos nos documentos de engenharia.

14.3. Programa de Formação, Qualificação e Habilitação para o Setor

Agropecuário do Conhecimento.

14.3.1. Unidade responsável: Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento. 14.3.2. Tipos de emenda admitidos: Emenda individual (RP6) e emenda de comissão permanente (RP8), como modalidades prioritárias, observada a legislação aplicável. A utilização de emenda de comissão deverá observar os requisitos constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis à respectiva modalidade. 14.3.3. Natureza e finalidade: Implementação de ciclo anual de formação, qualificação e disseminação do conhecimento, mediante soluções presenciais, híbridas e a distância - EaD, voltadas aos públicos externos do setor agropecuário e aos agentes públicos responsáveis pelas políticas do MAPA. Quando houver fundamento normativo e validação da unidade competente, as ofertas poderão produzir certificação ou habilitação profissional.

14.3.4. Objeto: Desenvolvimento e execução de programas, cursos, trilhas de aprendizagem, avaliações e atividades de formação, qualificação e habilitação profissional relacionadas às políticas, normas e prioridades do MAPA. 14.3.5. Beneficiários: Produtores rurais; profissionais, técnicos e responsáveis técnicos do setor agropecuário; trabalhadores das cadeias produtivas; extensionistas; cooperativas, associações e organizações produtivas; instituições de ensino, pesquisa e inovação; agentes públicos federais, estaduais e municipais; servidores do MAPA; e demais públicos definidos conforme a política, o território ou a cadeia produtiva atendida.

14.3.6. Forma de execução: Execução por contratação, Termo de Execução Descentralizada - TED, parceria ou outro instrumento jurídico adequado, mediante plano de trabalho contendo trilhas, público-alvo, abrangência territorial, carga horária,

quantitativos, critérios de acesso, avaliação, certificação ou habilitação, cronograma, custos por entrega e indicadores. 14.3.7. Valores: Valor de referência de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para ciclo de 12 (doze) meses, podendo ser escalonado em pacote essencial de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), ciclo ampliado de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ou escala nacional de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com metas proporcionais ao aporte. 14.3.8. Itens financiáveis: Curadoria e validação técnica; desenho educacional; desenvolvimento de conteúdos; contratação de especialistas, instrutoria e tutoria; avaliações teóricas e práticas; certificação; acessibilidade; licenças e serviços tecnológicos; produção audiovisual; ações presenciais, híbridas e EaD; estruturas e insumos necessários às atividades práticas; monitoramento; repositórios; comunidades de prática; comunicação e mobilização do público.

14.3.9. Condições e vedações: São vedadas despesas com folha permanente; cursos sem relação com políticas, normas ou prioridades do MAPA; habilitação sem fundamento normativo e validação da unidade competente; despesas genéricas ou sem indicador; e bolsas sem instrumento jurídico adequado. 14.3.10. Normativos específicos: Legislação e regulamentação específicas da política ou do tema técnico; validação pelas unidades finalísticas do MAPA; regras de acessibilidade, proteção de dados, contratação e execução; critérios de aceite dos produtos educacionais; e, para a parcela destinada a agentes públicos, Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP, Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP do MAPA e diagnóstico ou banco de competências.

14.4 Modernização e Expansão da Infraestrutura para a Sede da Enagro 14.4.1. Unidade responsável: Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento.

14.4.2. Tipos de emenda admitidos: Emenda individual (RP6) e emenda de comissão permanente (RP8), observada a legislação aplicável. A emenda de bancada estadual (RP7) poderá ser utilizada quando o investimento for caracterizado como projeto estruturante e atender aos requisitos da respectiva bancada estadual. 14.4.3. Natureza e finalidade: Implantação, adequação e modernização da infraestrutura física, educacional, administrativa, tecnológica e de inovação da Enagro.

14.4.4. Objeto: Elaboração de projetos, execução de obras de implantação e adequação e equipagem da sede da Enagro no campus do INMET, em Brasília/DF, contemplando ambientes educacionais, administrativos, tecnológicos e de inovação. 14.4.5. Beneficiários: MAPA/Enagro; servidores e agentes públicos; produtores; profissionais; técnicos; entidades e demais participantes externos das ações educacionais; unidades do Ministério; e parceiros institucionais que utilizem a infraestrutura de formação, inovação e gestão do conhecimento.

14.4.6. Forma de execução: Preferencialmente por aplicação direta do MAPA, com apoio técnico da SPOA/CGLI/COIN, mediante definição da etapa a ser financiada, elaboração de projeto de engenharia, orçamento detalhado, cronograma físico-financeiro, licenças e demais documentos exigíveis. 14.4.7. Valores: Envelope indicativo de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), executável por etapas, sendo R$ 99.968,21 (noventa e nove mil novecentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos) para projetos executivos; até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para obras e instalações; até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para mobiliário, audiovisual, conectividade e equipamentos; e até R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) para ambientes de inovação e gestão do conhecimento. Os valores das etapas 2 a 4 constituem referências de planejamento e deverão ser substituídos pelos valores constantes do orçamento executivo.

14.4.8. Itens financiáveis: Projetos e serviços técnicos; obras e instalações; acessibilidade; instalações elétricas e hidráulicas; climatização; prevenção contra incêndio; cabeamento e conectividade; mobiliário; equipamentos audiovisuais; computadores e demais equipamentos; sinalização e infraestrutura associada. 14.4.9. Condições e vedações: O objeto deverá indicar expressamente a etapa a ser financiada e ser acompanhado de projeto de engenharia, orçamento detalhado, cronograma físico-financeiro, licenças e documentos exigíveis, metas, fiscalização e critérios de recebimento. São vedadas despesas sem projeto ou justificativa, alterações sem respaldo técnico, aquisição de bens não vinculados ao uso institucional e itens de manutenção ordinária desvinculados do investimento.

14.4.10. Normativos específicos: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; normas de obras públicas; normas de acessibilidade, segurança contra incêndio, instalações e licenciamento; demais normas técnicas aplicáveis; Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; legislação orçamentária aplicável ao exercício de 2027; e demais atos normativos pertinentes. 14.5. Enagro Lab - Pesquisa Aplicada, Inovação e Gestão do Conhecimento 14.5.1. Unidade responsável: Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento.

14.5. Enagro Lab - Pesquisa Aplicada, Inovação e Gestão do Conhecimento 14.5.1. Unidade responsável: Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento. 14.5.2. Tipos de emenda admitidos: Emenda individual (RP6) e emenda de comissão permanente (RP8), como modalidades prioritárias, observada a legislação aplicável. 14.5.3. Natureza e finalidade: Financiamento de carteira anual de estudos aplicados, diagnósticos, metodologias, protótipos e projetos-piloto de inovação institucional, com disseminação e incorporação dos resultados no MAPA. 14.5.4. Objeto: Execução de carteira anual de estudos, diagnósticos, desenvolvimento de metodologias, protótipos, projetos-piloto e soluções de inovação institucional e gestão do conhecimento. 14.5.5. Beneficiários: Unidades e servidores do MAPA; gestores de políticas e processos; e, indiretamente, usuários das políticas públicas beneficiados pela melhoria da capacidade institucional. 14.5.6. Forma de execução: Execução mediante projetos individualizados, com definição do problema, pergunta de pesquisa ou desafio, metodologia, entregas, responsáveis, cronograma, indicadores, propriedade intelectual, quando aplicável, tratamento de dados, critérios de aceite e plano de transferência e incorporação dos resultados. 14.5.7. Valores: Valor de referência de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para uma carteira anual, podendo ser escalonado em carteira essencial de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), carteira ampliada de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ou carteira nacional de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), com número de estudos, projetos-piloto e produtos proporcional ao aporte. 14.5.8. Itens financiáveis: Estudos e diagnósticos; serviços técnicos e científicos; desenvolvimento de metodologias, protótipos e projetos-piloto; tratamento e visualização de dados; ferramentas tecnológicas; repositórios; oficinas de cocriação; avaliação; publicação e disseminação dos resultados. 14.5.9. Condições e vedações: São vedadas pesquisas agropecuárias finalísticas sem ação orçamentária adequada; despesas sem produto; bolsas sem base legal ou instrumento jurídico adequado; aquisição de tecnologia sem plano de uso; e projetos sem estratégia de incorporação dos resultados. 14.5.10. Normativos específicos: Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024; legislação orçamentária aplicável ao exercício de 2027; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando aplicável; Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI; e, quando aplicável, Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. 15. 214Y - FORTALECIMENTO DO SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA - SUASA

15.1. Unidade responsável: Secretaria de Defesa Agropecuária.

15.2. Tipos de emenda admitidos: Emenda individual (RP6), emenda de bancada estadual (RP7) e emenda de comissão permanente (RP8), observadas a compatibilidade com cada modalidade e as disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis ao exercício de 2027.

15.3. Natureza e finalidade: Ampliação da capacidade técnica e operacional dos órgãos de defesa agropecuária estaduais, mediante disponibilização de recursos às 27 Unidades da Federação, por meio de convênios, para o fortalecimento das ações de defesa sanitária animal e vegetal e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.

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